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EDIÇÃO Nº 393, DE 28 de Dezembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 295, de 19 de Dezembro de 2022.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do concurso público oriundo do Edital n.º 001/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais inscritos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os termos do Edital n.º 001, de 07 de fevereiro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Município de Santa Rosa do Tocantins, correspondente ao Edital n.º 001/2020, homologado e publicado em 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 19 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 299, de 21 de Dezembro de 2022.

Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa PORTO MOTOS COMERCIO DE MOTOS LTDA. para aquisição de duas motocicletas zero quilômetro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa PORTO MOTOS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.185.356/0001-06, com endereço na Av. Anísio Alves Costa, Centro, Porto Nacional - TO, para aquisição de duas motocicletas zero quilômetro para anteder as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 21 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 300, de 27 de Dezembro de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeadas as pessoas abaixo qualificadas para comporem o Conselho Municipal de Educação, que passam a compor a CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e a CÂMARA DO FUNDEB, as quais passam a ter a seguinte constituição, conforme Ata desta data da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB, a partir desta data, sendo:

I - CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Representantes do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Celeziano Dionísio de Santana SUPLENTE: Isabel Ferreira e Sena Rodrigues; Representantes dos Professores da Educação Básica Pública: TITULAR: Gilca Maria Silva Rodrigues SUPLENTE: Arlete Barreira de Macedo; Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Pública: TITULAR: Ivoneide Carvalho dos Santos SUPLENTE: Lucia Vânia Rosa dos Santos; Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: TITULAR: Luana Ferreira de Menezes SUPLENTE: Jucenita Pinto Quintanilha; Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: TITULAR: Nagilla Moreira dos Santos SUPLENTE: Isabela Rodrigues Vales; Representantes do Conselho Tutelar: TITULAR: Rosilene de Sales Dias SUPLENTE: Neycivania Rodrigues Pereira

II - CÂMARA DO FUNDEB:

Representantes do Poder Executivo Municipal: TITULAR: Luana Gonçalves de Oliveira SUPLENTE: Juliana Sheila Benett;

Representantes do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação:

TITULAR: Silvano Rodrigues Soares SUPLENTE: Maria Nilzete Silva Santos; Representantes dos Professores da Educação Básica Pública: TITULAR: Adriane Pinto Santana SUPLENTE: Eliomar da Silva Carneiro Neto; Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Pública: TITULAR: Claudianna de Jesus Barreira Nunes SUPLENTE: Divina da Silva Duarte; Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: TITULAR: Auderina Teixeira de França SUPLENTE: Durci da Silva Guimarães; Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: TITULAR: Áurea Maria Francisco da Silva SUPLENTE: Adeylyanne Costa Leite;

Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:

TITULAR: Patrícia Ribeiro Siriano SUPLENTE: Dayanny de Sena Rodrigues Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: TITULAR: Carlos Henrique Dias Lacerda SUPLENTE: Maria Regina Mendes de Sales

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, estudantes secundaristas:

TITULAR: Laiani Clementino dos Santos SUPLENTE: Cleiton Francisco Macedo Representantes do Conselho Municipal de Educação: TITULAR: Luana Ferreira de Menezes SUPLENTE: Jucenita Pinto Quintanilha Representantes do Conselho Tutelar: TITULAR: Rosilene de Sales Dias SUPLENTE: Neycivania Rodrigues Pereira Representantes de Organizações da Sociedade Civil: TITULAR: Cintia Nunes dos Santos SUPLENTE: Deuzelina Antônio Gonçalves

Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

TITULAR: Marcia Rodrigues Marques Ledux SUPLENTE: Helen Barbosa de Albuquerque Souza Representantes das Escolas do Campo: TITULAR: Domingos Borges de Menezes SUPLENTE: Silvania Vieira Rodrigues Neres Representantes das Escolas Quilombolas: TITULAR: Ângela Santana de Sena Nunes SUPLENTE: Margarida Rodrigues Nogueira

Art. 2º - Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro consideram-se empossados a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese, deverão ser remunerados.

Art. 3º - O mandato dos Conselheiros será de 04 (quatro) anos, conforme determina o artigo 4º, da Lei Municipal n.º 446, de 19 de março de 2021.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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