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EDIÇÃO Nº 389, DE 09 de Dezembro de 2022


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 474, de 25 de Outubro de 2022.

Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, e dá outras providências de acordo com Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º. As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação orçamentária específica para a categoria.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2022.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 475, de 08 de Dezembro de 2022.

Regulamenta a concessão de diárias da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Artigo 1º. O servidor da administração pública que se deslocar do Município, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para custear as despesas com alimentação e hospedagem.

Parágrafo único. O servidor que solicitar a diária deverá comprovar previamente o motivo de sua deslocação.

Artigo 2º. Fica instituído o valor da diária da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, de acordo com a tabela do Anexo I, abaixo relacionada, obedecido o que dispõe a presente lei.

Artigo 3º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município a custear.

Parágrafo único. O servidor que hospedar na Associação Tocantinense dos Municípios (A.T.M) terá sua diária reduzida pela metade.

Artigo 4º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

Artigo 5º. Os valores das diárias serão utilizados para despesas com hospedagem e alimentação.

Artigo 6º. A concessão da diária será feita mediante portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza o deslocamento do servidor, devendo conter os seguintes dados:

I - O nome do servidor beneficiado, o cargo ou função;

II - A descrição objetiva do serviço a ser executado;

III - A indicação dos locais onde o serviço será realizado;

IV - O período provável do afastamento;

V - O valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga.

Artigo 7º. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las, integralmente, no prazo de 5 dias.

Artigo 8º. A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade.

Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogada a Lei Municipal n.º 418/2019.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo

BRASILIA - DF

Palmas Capital do Estado do Tocantins.

Outras Capitais de Estado

Cidades do Interior do Estado do Tocantins

Cidades Vizinhas

Prefeito

R$900,00

R$450,00

R$900,00

R$500,00

R$350,00

Vice-Prefeito

R$600,00

R$300,00

R$600,00

R$450,00

R$250,00

Secretários e Controle Interno

R$600,00

R$ 300,00

R$500,00

R$350,00

R$200,00

Diretores Municipais

R$550,00

R$250,00

R$450,00

R$300,00

R$180,00

Demais Servidores Municipais

R$500,00

R$230,00

R$300,00

R$200,00

R$150,00


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 292, de 08 de Dezembro de 2022.

Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, I, da Lei n.º 8.666/93, que prevê hipótese de Inexigibilidade de Licitação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, da Lei n.º 8.666/93;

CONSIDERANDO a observância de todas as exigências contidas na Lei n.º 8.666/93.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa AUTO POSTO SANTA ROSA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n.º 08.071.224/0001-04, com endereço na BR-010, CENTRO, SANTA ROSA DO TOCANTINS, CEP 77375-000, para o fornecimento de combustível à frota municipal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 08 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 40, de 21 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre redução de carga horária de servidor e dá outras providências".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

Considerando relatório emitido pelo Psiquiatra e Psicólogo anexo ao processo;

Considerando requerimento de redução de carga horária emitido pela servidora efetiva no cargo de Agente de Combate as Endemias, hoje lotada na função de Assistente Administrativo, senhora Ingrid Pinto Cerqueira;

Considerando parecer jurídico nº 097/2022, favorável a redução de carga horária sendo;

"A jurisprudência pátria dominante é no sentido de autorizar a redução da carga horária de servidor público para cuidar de algum dependente que tenha problemas de saúde. O STF, por sua vez, em sede de repercussão Geral no RE nº 1.237.867, entendeu pela possibilidade da redução de 50% da jornada de trabalho dos servidores públicos que tenha filhos ou dependente com deficiências, sem que haja necessidade de compensação de carga horária ou quaisquer prejuízos salariais para cuidado de terceiros, nada impede que o Poder Público conceda a mesma redução para cuidado do próprio servidor, pois a natureza dos entendimentos jurisprudenciais como o caso em análise semelhante".

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder à servidora INGRID PINTO CERQUEIRA, redução de carga horária para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, horário a ser determinado pela respectiva chefia.

Parágrafo Único: Fica determinado, que a servidora deverá apresentar semestralmente laudos médicos atestando a continuidade de redução de carga horária.

Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de setembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato Nº 13, de 08 de Dezembro de 2022.

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 13/2022,

Pregão Presencial N° 13/2022 Processo nº 1226/2022

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, órgão gerenciador, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 24.851.503/0001-39, RESOLVE Registrar os Preços da Empresa; TF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - CNPJ sob o nº 48.224.669/0001-93, prevalecendo o valor total de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte reais).

Objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada em execução do serviço com (trator de esteira) para manutenção do Aterro Sanitário referente aos resíduos sólidos, o qual servirá para atender os requisitos mínimos das condicionantes do licenciamento ambiental para o recebimento adequado dos resíduos sólidos domiciliares provenientes do Município de Santa Rosa do Tocantins a Ata de Registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 07 de dezembro de 2022.

Santa Rosa do Tocantins, 08 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


ERRATA

ERRATA DE AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- nº 02/2022

Na edição publicada na data de 02 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do município de Santa Rosa do Tocantins, na publicação do Aviso de Dispensa Licitação nº 002/2022.

Onde se lê PROCESSO INTERNO Nº 59/2022.
Leia-se: PROCESSO INTERNO Nº 198/2022.

Maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1373,

Santa Rosa do Tocantins - TO, 05 de dezembro de 2022.

Agente Contratação
Cleidivan Pereira da Costa


ERRATA

ERRATA DECRETO Nº 226/2022

Na edição nº 386, publicada na data de 25 de novembro de 2022 no Diário Oficial do município de Santa Rosa do Tocantins, na publicação do Decreto nº 226/2022.

Onde se lê Decreto nº 226/2022.
Leia-se: Decreto nº 289/2022.

Maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1148,

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 06 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


CÂMARA MUNICIPAL


Portaria Nº 12, de 08 de Dezembro de 2022.

"Declara a dispensa de Licitação para contratação a empresa GILENE CIRQUEIRA DE SOUZA RODRIGUES 01884579342 - MEI, para prestação de serviços e dá outras providências".

O VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, JODIVALDO DE SOUZA GOMES, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 75, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para efetuar prestação de sérvios para atender as demandas desta casa de Leis;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços Contratação de Empresa para prestação de serviços de confecção de carpete com rezina para a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação a empresa GILENE CIRQUEIRA DE SOUZA RODRIGUES 01884579342 - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.873.830/0001-36, estabelecida na Avenida vinte e oito de outubro, QD. 28 LT 13, Centro Pindorama do Tocantins - TO, CEP 77.380-000, para a Prestação de serviços de confecção de carpete com renina na Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR ALTINO DIAS BONFIM, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2022.

JODIVALDO SOUZA GOMES
Vereador - Presidente




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