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EDIÇÃO Nº 384, DE 21 de Novembro de 2022


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 13, de 21 de Novembro de 2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Órgão Gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 13/2022, processo nº 1226/2022, do tipo menor preço por item. Visando Registro de Preços para futura e eventual Contratação de hora máquina (tipo trator de esteira com lâmina). Data 02/12/2022. Horário 09hs00min, horário local.

O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, das 07h:30min às 13hs:30min no site do município; www.santarosa.to.gov.br e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 21 de novembro de 2022.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Termo

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2022
PROCESSO Nº 944/2022
OBJETO: Aquisição Materiais de Limpeza, Higiene, Descartáveis e Utensílios de Cozinha, para atender as Escolas Municipais pertencente ao município de Santa Rosa do Tocantins.
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 347.384,50 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos),
FONTE DE RECURSO: recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins/TO.
BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável as propostas das licitantes P & G COMERCIAL LTDA - ME, H A C COSTA LTDA, PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI, RC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA EIRELI, F.C. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, JW EMPREENDIMENTOS LTDA, JPG PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA e SETE DISTRIBUIDORA LTDA - , por atenderem as exigências do edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Pregoeiro declarou-as vencedoras do certame e adjudicou em seus favores o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002.
HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pelo Pregoeiro, o Gestor da Secretaria de Educação homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93.

Santa Rosa do Tocantins, 17 de novembro de 2022.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Portaria Nº 3, de 16 de Novembro de 2022.

Portaria SMS Nº. 03/2022 de 16 de novembro de 2022.

"Dispõe sobre suspenção de servidor lotado nesta Unidade de saúde e dá outras Providencias."

O Secretário Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc.

Considerando que o servidor ALEX DAS MERCES MINEIRO PEREIRA, CPF sob. Nº. 007.148.591-09, CNH nº. 1748681808, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, no cargo de motorista, encontrava exercendo suas funções irregularmente, com carteira nacional de habilitação vencida desde o dia 12/02/2022.

Considerando que é responsabilidade do servidor estar com sua documentação funcional em dias junto ao departamento de pessoal do município, especialmente a Carteira de habilitação.

Considerando o acidente ocorrido recentemente, envolvendo veículo público conduzido por sua pessoa, causando transtorno a administração e possíveis prejuízos ao erário ou mesmo a sua pessoa, pelo fato de estar conduzindo veículo público com a CNH vencida.

Considerando ainda, orientação do chefe do executivo para tomar as medidas necessárias e para que fato desta natureza não venha mais ocorrer.

RESOLVE:

Art. 1º aplicar suspenção das atividades até a apresentação da CNH regularizada, consequentemente a suspenção da remuneração a partir do dia 16 de novembro de 2022, o servidor ALEX DAS MERCES MINEIRO PEREIRA, CPF sob. Nº. 007.148.591-09, CNH nº. 1748681808, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, no cargo de motorista, pelos motivos acima expostos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte dois.

JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde.


Portaria Nº 4, de 21 de Novembro de 2022.

"Autoriza Gratificação a servidores e dá outras providencias"

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, JOSE PEREIRA DO SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o servidor WESLEY GOMES DE SOUSA matrícula funcional nº 1198, efetivo no cargo de motorista está de em gozo de férias no mês novembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para substituição do profissional em 06 (seis) plantões no referido período;

CONSIDERANDO a autorização do chefe do executivo, senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder 17% (dezessete) por cento de gratificação durante o mês de novembro de 2022, sobre o salário base do servidor; ALEX DAS MERCES MINEIRO PEREIRA e 83% (oitenta e três) por cento para o servidor ADIMILSON FRANCISCO BULHOES, ambos motorista, lotados no Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.

JOSE PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde


Portaria Nº 5, de 21 de Novembro de 2022.

"Autoriza pagamento de horas extraordinárias, na competência de novembro de 2022".

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, JOSE PEREIRA DO SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e;

CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 53 da Lei nº 335/202013 de 09 de dezembro de 2013, do Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do município de Santa Rosa do Tocantins, do Adicional por Serviço Extraordinário, será pago, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de plantões de técnicos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar pagamento de horas extras ao seguinte servidor, na competência de novembro de 2022;

MATRÍCULA

NOME

MÊS/ANO REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VALOR

02418

MARIANE VIEIRA MATUBARA

11/2022

12.00

R$270,90

SUBTOTAL

1

12,00

R$270,90

TOTAL GERAL

1

12,00

R$270,90

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.

Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal


CÂMARA MUNICIPAL


Resolução Nº 5, de 16 de Novembro de 2022.

Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação previsto na Constituição Federal e dá outras providências

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Art. 1.º -Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2.º- A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando o Poder Legislativo do Município de Santa Rosa do Tocantins as medidas necessárias para garantias e acessibilidade de forma geral e dá outras providencias.

CAPÍTULO II
DA DIVULGAÇÃO E ACESSO A INFORMAÇÕES GERAIS ATIVAS

Art. 3.º- O acesso a informação de que trata esta Resolução compreende, entre outros os contidos no Anexo I, os direitos de obter;

I - Orientação para consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada;

II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos, recolhidas ou não a arquivos públicos;

III- Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços;

IV- Informação pertinente a administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

V- Informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

VI- remuneração detalhada recebida por ocupante de cargo público, com identificação individualizada do servidor ou agente, contendo,: unidade na qual efetivamente presta serviços, nome, cargo ou função que ocupa, data de admissão e salario.

Art. 4.º - É dever da Câmara Municipal promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodias pelo órgão.

Art.5.º- O Portal da Transparência e de Acesso a informação da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins através do endereço eletrônico: www.santarosadotocantins.to.leg.br link ";transparência"; deverá viabilizar o acesso à informação contendo:

I - Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - Orientações sobre a Lei de Acesso à informação;

III - Dados gerais para o acompanhamento das ações do Legislativo, presença dos parlamentares nas sessões, votações em plenário;

IV- Registros das despesas, conforme disposto na Lei Federal Complementar n.º 131/2009 e demais atos de publicação requeridos pela Lei Federal Complementar n.º 101/2000;

V- Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais, resultados e contratos;

VI- Respostas as perguntas mais frequentes da sociedade;

VII- Sistema Eletrônico de informação ao Cidadão - Esic, para requerimento e acompanhamento online;

§ 1.º - A pagina institucional da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins conterá redirecionamento ao sitio eletrônico do ";Portal da Transparência e Acesso a Informação"; que apresentará as informações disponibilizadas em atendimento a presente Resolução, bem como informações relacionadas ao formato de acesso e legislações atinentes a matéria.

§ 2.º- O Portal e seus redirecionamentos deverão promover a divulgação das informações conforme requisitos descritos no Anexo I desta Resolução.

Art. 6.º O Portal da Transparência e acesso a informação atenderá, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II- Possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, de modo a facilitar a análise de informação;

III- Possibilitar o acesso automatizado e responsivo por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina e dispositivo móvel;

IV- Divulgar as especificações básicas dos formatos utilizados para estruturação da informação;

V- Indicar local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sitio.

Art. 7.º - Cabe ao Controlador interno, coordenar as ações relacionadas à transparência ativa.

§1.º- O Portal da transparência e acesso à informação será supervisionado pela Unidade de Interno, devendo cada setor enviar via gerenciador de conteúdo os documentos de sua responsabilidade ao Portal.

Art. 8.º - O acesso as informações públicas será assegurado mediante a atuação do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC da Câmara Municipal, em local próprio com placa de identificação e condições apropriadas na sede do Poder Legislativo para:

I - Informações sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

II - Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações

CAPITULO III
DO PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO PASSIVA

Art. 9.º - Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso a informação.

§ 1.º- O pedido a que se refere o caput será apresentado em formulário padrão disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sitio eletrônico de acesso à informação no portal www.santarosadotocantins.to.leg.br com a denominação ";Esic"; e no link ";Transparência";.

§ 2.º - A orientação para o acesso a informação poderá ocorrer por atendimento telefônico efetuado por meio de serviço eletrônico disponibilizado pelo serviço de informação ao cidadão - SIC.

§ 3.º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá a comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20(vinte) dias, admitido prorrogação por 10(dez) dia, nos termos da Lei Federal n.º 12.527/2011.

§4.º- A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar.

§ 5.º- A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso ao requerente.

§ 6.º- Quando não for solicitado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazo e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser lhe indicada á autoridade competente para sua apreciação.

§ 7.º - Serão consideradas informações totais ou parciais aquelas de acordo com o artigo 23 da Lei Federal n.º 12.527/2011.

Art. 10.º- Os casos omissos serão disciplinados observados os dispositivos da Lei Federal n.º 12.527/2011.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.

JODIVALDO SOUZA GOMES
Presidente




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