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EDIÇÃO Nº 383, DE 17 de Novembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 287, de 11 de Novembro de 2022.

Declara a dispensa de Licitação para contratação de LUIZ ALBERTO CARBONI, para prestação de serviços de locação de grade aradora, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de LUIZ ALBERTO CARBONI, inscrito no CPF sob o n.º 577.604.970-91, residente na Rua José Wilson Siqueira Campos, S/N.º, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, para serviços de locação de grade aradora.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 11 de novembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 288, de 16 de Novembro de 2022.

"Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins/TO, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins que será realizada no período de 17 de Novembro de 2022, em Santa rosa do Tocantins - Tocantins, com o tema: "GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA - AMANHA VAI SER OUTRO DIA".

Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa o Tocantins serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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