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EDIÇÃO Nº 38, DE 22 de Março de 2018
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 204, de 02 de Fevereiro de 2018.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão, e dá outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeado a senhora ANA CAROLINA SOBOTA VASCONCELOS, para exercer o cargo em comissão de Diretor(a) de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 02 (dois) dia do mês de fevereiro de 2018.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 35, de 09 de Março de 2018.
Contrato: 35/2018.
Licitação: Pregão Presencial Registro de Preços n. 01/2018..
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades doprograma da Merenda Escolar. Vinculada a Secretaria de Educação.
Valor. R$ 38.317,00- (Trinta e oito mil trezentos e dezessete reais).
Contratado: W. V. B. VARGAS - ME.
CNPJ: 03.997.385/0001-00.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (doze) - meses - de 09 de março de 2018 a 08 demarço de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 09 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 36, de 09 de Março de 2018.
Contrato: 36/2018.
Licitação: Pregão Presencial Registro de Preços n. 01/2018..
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do
programa da Merenda Escolar. Vinculada a Secretaria de Educação
Valor R$ 59.440,00 - (Cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais)
Contratado: LOJA PAPELARIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
CNPJ Nº 10.811.408/0001-05.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (doze) - meses - de 09 de março de 2018 a 08 de
março de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 09 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 37, de 09 de Março de 2018.
Contrato: 37/2018.
Licitação: Pregão Presencial Registro de Preços n. 01/2018..
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades doprograma da Merenda Escolar. Vinculada a Secretaria de Educação.
Valor. R$ 33.337,50 - (Trinta e três mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquentacentavos).
Contratado: R. L. COSTA COMERCIO - ME.
CNPJ: 23.486.211/0001-81.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (doze) - meses - de 09 de março de 2018 a 08 de
março de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 09 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 38, de 09 de Março de 2018.
Contrato: 38/2018.
Licitação: Pregão Presencial Registro de Preços n. 01/2018..
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades doprograma da Merenda Escolar. Vinculada a Secretaria de Educação.
Valor. R$ 34.093,25 - (Trinta e quatro mil, noventa e três reais e vinte cincocentavos).
Contratado: R. L. DOS REIS.
CNPJ: 23.004.406/0001-48.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (doze) - meses - de 09 de março de 2018 a 08 demarço de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 09 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 39, de 09 de Março de 2018.
Contrato: 39/2018.
Licitação: Pregão Presencial Registro de Preços n. 01/2018..
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do
programa da Merenda Escolar. Vinculada a Secretaria de Educação.
Valor. R$ 21.000,00 - (Vinte e um mil reais).
Contratado: KEYCE MICHELE MARTINS.
CNPJ: 21.050.785/0001-87.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (doze) - meses - de 09 de março de 2018 a 08 de
março de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 09 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 40, de 09 de Março de 2018.
Contrato: 40/2018.
Licitação: Pregão Presencial Registro de Preços n. 01/2018..
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades doprograma da Merenda Escolar. Vinculada a Secretaria de Educação
Valor. R$ 59.740,00 - (Cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta reais).
Contratado: BRISA COORP EIRELI - EPP.
CNPJ: 20.789.197/0001-05.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (doze) - meses - de 09 de março de 2018 a 08 demarço de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 09 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Termo
, de 19 de Março de 2018.
Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 003/2018, destinados à Aquisição de um Veículo Automotor do tipo Ambulância para atendimento ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins., tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa e observando os preceitos do Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, da Lei Complementar nº 123
ADJUDICAR a empresa vencedora do Certame:
FORMAQ MAQUINAS E AGRICOLAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.696.764/0001-26, estabelecida na Rodovia BR 153 KM 672 S/Nº, JARDIM ELDORADO, GURUPI-TO, neste ato representado pelo Sr(a). ANTONIO GONCALVES RIBEIRO, na função atual de REPRESENTANE, portador do CPF nº 227.412.751-49, sendo a empresa vencedora do item relacionado abaixo.
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
V A L O R UNIT |
V A L O R TOTAL |
Veiculo tipo Ambulância 0KM, ar Condicionado direção hidráulica, vidros elétricos travas elétricas, AIR BAG ABS, capacidade do tanque mínimo 52 litros, rodas de ferro com calotas aro 15, capacidade de carga 700 kg, capota em PRFV, acabamento em fibra, (padrão ministério da saúde, portas traseiras em folha dupla, janelas laterais em vidro de correr, serigrafados, maca em alumínio com encosto reclinável, colchonete revestido em curvim, com cinto de segurança, suporte para fixação do cilindro de oxigênio 1m³ 7 litros, próximo a cabeceira da maca, banco para acompanhantes com cintos de segurança, suporte para soro e plasma no teto, luminária interna 15 watts, sinalizador acústico visual, sirene auto mecânica, armário na lateral para armazenar medicamentos, um regulador de pressão para o cilindro, uma mascara, mangueira e um umidificador, um ventilador interno, tampas traseiras reforçadas. |
SAVEIRO VW 1 . 6 FLEX |
01 |
UN |
R $ 84.990,00 |
R$ 84.990,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR.: |
R$ 84.990,00 |
PUBLIQUE &ndash SE.
SANTA ROSA DO TO, 19 de Março de 2018
DOMINGOS CARLOS ARAUJO REIS
Pregoeiro
Termo
, de 19 de Março de 2018.
PROCESSO Nº 003/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TO/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2018.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 3/2018 aquisição de um veículo automotor do tipo ambulância para atendimento ao fundo municipal de saúde do município de santa rosa do Tocantins destinados a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de SANTA ROSA DO TO/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
FORMAQ MAQUINAS E AGRICOLAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.696.764/0001-26, estabelecida na Rodovia BR 153 KM 672 S/Nº, JARDIM ELDORADO, GURUPI-TO, vencedora do item abaixo relacionado:
E / ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VA L O R UNIT. |
VALOR TOTAL |
01/01 |
Veiculo Tipo Ambulância 0KM, ar condicionado direção hidráulica, vidros elétricos travas elétricas, AIR BAG Abs, capacidade do tanque mínimo 52 litros, rodas de ferro com calotas aro 15, capacidade de carga 700 kg, capota em PRFV, acabamento em fibra, (padrão ministério da saúde, portas traseiras em folha dupla, janelas laterais em vidro de correr, serigrafados, maca em alumínio com encosto reclinável, colchonete revestido em curvim, com cinto de segurança, suporte para fixação do cilindro de oxigênio 1m³ 7 litros, próximo a cabeceira da maca, banco para acompanhantes com cintos de segurança, suporte para soro e plasma no teto, luminária interna 15 watts, sinalizador acústico visual, sirene auto mecânica, armário na lateral para armazenar medicamentos, um regulador de pressão para o cilindro, uma mascara, mangueira e um umidificador, um ventilador interno, tampas traseiras reforçadas. |
SAV E I R O V W 1 . 6 FLEX |
1,0000 |
UN |
84.990,00 |
84.990,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR - R$ |
84.990,00 |
|||||
TOTAL DO CERTAME - R$ |
84.990,00 |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 84.990,00 (oitenta e quatro mil e novecentos e noventa reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
PUBLIQUE-SE.
SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, aos, 19 dias de Março de 2018.
NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Nº 4, de 19 de Março de 2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL no SRP nº 004/2018, PROCESSO INTERNO 004/2018, do tipo menor preço por item. Visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Artigos de Papelaria, Materiais Pedagógicos e de Expediente data 04/04/2018. Horário: 09h00min.
O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min no endereço retromencionado, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143 - Fax: (63) 3388-1181.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 19 de março de 2018.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Edital
Nº 1, de 20 de Março de 2018.
1.PREÂMBULO:
1.1O Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins, Através de Sua Gestora Municipal, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, legalmente investida pela Decreto nº 175/2018, de 01 de Janeiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar PROCESSO LICITATÓRIO, MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL , no dia 28 de março às 08h00min, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos do FUNDAMENTO JURÍDICO: LEI FEDERAL Nº 8.666, 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. Este Edital estará disponível no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, no dia 20/03/2018 a 28/03/2018.
2.OBJETO:
2.1A presente licitação, Modalidade de Carta Convite tem por objetivo, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
3.FONTE DE RECURSOS:
3.1As despesas decorrentes da prestação de serviços do objeto desta licitação serão pagas com recursos Próprios e empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1.1Dotação Orçamentária: 8.122.003. 2011
1.2- Elemento de Despesa: 3.3.90.39
3.4 3.4- FONTE: 10
3.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.3- Poderão participar da presente licitação todos interessados no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.ter todas as lier
4.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.1Prazo para regularização das certidões fiscais: passa a ser de 05 (cinco) dias úteis (art. 43)
4.2Benefícios dispostos do art. 48 da Lei 147/2014: licitação exclusiva: passa a ser obrigatória para valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.3Subcontratação: continua sendo um benefício de aplicação facultativa, mas que deverá ser utilizado somente para os casos de contratação de serviços e obras. Anteriormente havia a limitação de 30% (trinta por cento) de subcontratação, passando a poder ser utilizado percentuais maiores, desde que não haja a subcontratação total do objeto, o que poderia caracterizar fuga ao procedimento licitatório (jurisprudência do Tribunal de Contas da União)
4.4Cota reservada: passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.
4.5Prioridade de contratação de MPE sediada local ou regionalmente: foi inserido o § 3º ao art. 48 poderá, desde de que justificado, ser dada prioridade de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido para contratação de MPE sediada local ou regionalmente, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional
4.6Dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: anteriormente, nas licitações dispensáveis e inexigíveis não se aplicavam os benefícios trazidos pelos arts. 47 e 48 da LC nº 123, de 2006. Assim, a partir de agora, nas dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, os gestores públicos deverão dar preferência as MPE nas contratações que se enquadrarem no limite disposto no inciso I do art. 48.
4.7Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
I - (revogado pela LC 147/14)
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.(grifo nosso).
5.FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "01" E "02":
5.1Os envelopes 01 e 02, contendo, respectivamente a documentação referente à habilitação e a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório, em envelope fechado, constando na face de cada um os seguintes dizeres:
5.2
01) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2018. - FMAS
ENVELOPE A- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ______________________ (nome da empresa)
5.3
02) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2018. FMAS.
ENVELOPE B- PROPOSTA DE PREÇOS.
PROPONENTE: ______________________ (nome da empresa)
6.DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1- O ENVELOPE Nº 01 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" CONTERÁ:
JURÍDICA:
a)Contrato Social da empresa e sua ultima alteração
b)Documentos pessoais dos representantes e/ou sócios da empresa (contendo nº RG e CPF)
c)Cartão de CNPJ (MF)
d)Certificado de regularidade do FGTS
e)Certidão Conjunta da Receita Federal, Previdência e Divida Ativa da União
f)Prova de regularidade para com a fazenda, Estadual e Municipal
g)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBS: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
1.1.1Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condições de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.317/96 e sua sucessora Lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, serão assegurados a esta para fins de habilitação as prerrogativas prevista na referida Lei.
7.O ENVELOPE Nº 02 "PROPOSTA COMERCIAL", CONTERÁ:
A proposta de preço (ENVELOPE 02) devidamente assinada pelo proponente ou por seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos e conter
a)Especificações do objeto, observadas as características mínimas exigidas no item 2.1 do presente instrumento convocatório e conforme modelo do ANEXO I
b)Preço unitário e global do objeto
c)Prazo de validade da proposta será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-à o dia inicio e incluir-se-à o dia do vencimento.
d)O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega
7.2 A proposta devera ser entregue a Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, situado na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, centro, Fone: (63) 3388-1143, onde será recebida até às 08hs00min do dia 28/03/2018.
7.3No preço proposto deverão estar incluídas despesas com fretes, impostos e todas as demais necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
8. PROCEDIMENTO:
8.1Após o início da sessão, não será permitida qualquer alteração nas propostas de preços que possa influenciar no julgamento final, nem admitida à Licitação, qualquer proponente retardatário.
8.2O recebimento e a abertura dos Envelopes 01 contendo a Documentação de Habilitação ocorrerão no mesmo local e horário estabelecido. Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura do Envelope 02, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
8.3Será aberto o envelope, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
8.4Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste instrumento convocatório.
8.5O envelope 02, contendo a proposta de preços, será devolvido fechado ao proponente considerado inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.6Será aberto o envelope 02, contendo a proposta de preços dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
8.7Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste instrumento convocatório.
9.JULGAMENTO:
9.1Dentre as propostas dos proponentes consideradas habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atendida as exigências de especificações, deste instrumento convocatório.
9.2Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes convocados, conforme a Lei 8.666/93, art. 45, § 2º e 3º.
9.3Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências contidas no presente edital.
10.PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO:
10.1A Adjudicação do objeto da presente licitação efetivar-se-á, através de CONTRATO, a ser celebrado, entre o PREFEITURA MUNICIPAL e o PROPONENTE VENCEDOR, (ANEXO V) é parte integrante desta Carta Convite e deverá ser assinado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da expedição da ORDEM DE SERVIÇOS, sob pena de decair o direito à contratação.
10.2A PREFEITURA MUNICIPAL poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação.
11.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLENTO CONTRATUAL
11.1No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 10.1, será aplicável à contratada a multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta limitado a 2% (dois por cento) do valor contratual.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS poderá, aplicar à contratada multa, que esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
11.3 Os atos contrários aos objetivos desta Carta Convite, praticados por concorrentes, sujeitam os faltosos, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, cabendo sempre defesa prévia, recursos e vista ao processo.
11.4 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Cidade de Natividade - TO, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que seja.
12. CRITÉRIO DE REAJUSTE:
12.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
13. PAGAMENTO:
1.1 O pagamento será efetuado após a realização dos serviços parcial ou total conforme medição, mediante a entrega do objeto contratado, através de transferência bancária, apos a apresentação da nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento.
1.2 O fornecedor fica responsável pelas as taxas de serviços bancárias.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esclarecimentos relativos à presente licitação, somente serão prestados quando solicitados formalmente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação o Sr. MARCELO DA SILVA GUIMARAES, no horário das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, na Prefeitura Municipal de Santa Rosa - TO, no Setor de Licitações/Compras, na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº - Centro - CEP 77375- 000, Santa Rosa do Tocantins - TO / Fone: (63) 3388-1143-Fax: (63) 3388-1181, www.santarosa.to.gov.br / E-mail: cplsantarosa@gmail.com.
SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, 20 DE MARÇO DE 2018.
MARCELO RODRIGUES GUIMARAES.
Presidente da Comissão de Licitação.
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONETE)
(MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação da
PREFEITUA MUNICIPALDE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO
Ref.: CARTA CONVITE N° 001/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Senhoria nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
Valor Total por extenso: R$ XXXXXXXXXX
Condições de Pagamento: conforme apresenta da fatura.
Validade da Proposta: XX (XXXXXXXXXXXXXXX) dias corridos.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Nome do Proponente
Endereço completo
CNPJ/CPF:
Atenciosamente,
Representante Legal da Proponente
Nome:
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONETE)
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
CARTA CONVITE 001/2018
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Srº (ª). (a) __________________________________ portador (a) do documento de identidade nº ______________, para participar das reuniões relativas Licitação, modalidade CARTA CONVITE Nº 001/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir, interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura: ________________________________
Obs: Carimbo padronizado da empresa (CNPJ)
ANEXO IV
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR DE IDADE)
Declaramos, em atendimento ao previsto da CARTA CONVITE Nº 001/2018 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
XXXXXXXXXX (TO), XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.
Carimbo e Assinatura do representante legal da firma
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº ________/2018.
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITUA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, E CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Aos _______ dias do mês de ________ de ano de 2018 (dois mil e dezessete), o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na Av. Airton Senna s/nº, centro, inscrito no CNPJ sob o nº xx.xxx. xxx/xxxx-xx e denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx a Srª. XXXXXXXXXXXXXXX, CI/ RG-XXXXXXXX (SSP/XX) e CPF Nº XXXXXXXXXXXX, e a empresa XXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, representada pelo sócio xxx, CI/RG- () e CPF Nº xxx, estabelecida na rua/av, situada na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação da Carta Convite nº 01/2018 de XXXXXXXXXXXX, fundamentado na Lei 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante às Cláusulas e condições a seguir:
FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato tem como fundamento legal firmar acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, para o objetivo estabelecido na Cláusula seguinte, através da CARTA CONVITE Nº 01/2018, e seus anexos.
OBJETO
É objeto deste contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme Planilha em anexo.
VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS.
A CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA pelo objetivo relacionado na CLÁUSULA SEGUNDA, o valor global de R$ xxxx (xxxxxxxxxx), as despesas decorrentes a XXXXXXXX do objeto desta Licitação serão pagas com recursos proveniente da Prefeitura e empenhada na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 8.122.003. 2011
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
FONTE: 10.
PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA.
A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços durante 90 (noventa) dias, do ano em curso, seguido pelo objeto desta licitação, nos prazos estabelecidos no item 10.1 do Edital.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de acordo com as especificações estabelecidas no inciso 2.1 do item 2 do Edital.
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
O presente Contrato vigerá a partir da assinatura do contrato, com termino com a entrega dos serviços e o pagamento dos serviços contratados.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO.
No interesse da Administração da CONTRATANTE, o fornecimento dos produtos, objeto deste CONTRATO, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.,
DAS PENALIDADES.
Caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer CLÁUSULA deste Contrato, estará sujeita aos procedimentos previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
DA RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, e legislação pertinente.
Em havendo rescisão administrativa do presente Contrato, à CONTRATADA serão assegurados os direitos previstos no artigo 79, parágrafos 2º da supracitada Lei faz Licitações e Contratos.
DO FORO.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Cidade de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígios que por ventura venham a surgir na interpretação e execução do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi redigido o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), ___ DE ________________ DE XXXX.
CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO)
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, Gestora do FMS.
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
1ª)- ________________
2ª)- ________________
ANEXO VI
PROTOCOLO DE CARTA CONVITE
CARTA CONVITE Nº 001/2018
Fornecedor: _____________________________________________
End: __________________________________________________
RECIBO DO EDITAL dessa conceituada EMPRESA, a participar às 08h00min do dia 28/03/2018, da presente licitação na modalidade de CARTA CONVITE (art. 22, § 3º), do tipo Menor Preço Global, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme Planilha em anexo ao Presente edital conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
E para conhecimento de todas as condições deste certame licitatório, entregamos ao licitante cadastrado, no momento as seguintes peças:
EDITAL COMPLETO e ANEXOS documentos pertinentes, conforme edital.
Santa Rosa do Tocantins - TO, ______ de ___________ de ____________.
MARCELO DA SILVA GUIMARÃES
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DO CONVIDADO
Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima descritas.
Por ser verdade dou fé.
____________- ___, ____/ ____/ ______.
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ
ANEXO VII
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA)
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO
À Comissão Permanente de Licitação
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, participante da licitação sob a modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2018, por seu representante credenciado, declara, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.
xxxxxxxxxxxxxx (xx), xx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx de XXXX.
Assinatura do representante legal da empresa
CARIMBO DA EMPRESA
Edital
Nº 2, de 20 de Março de 2018.
1.PREÂMBULO:
1.1O Município de Santa Rosa do Tocantins, Através de Seu Prefeito Municipal, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, legalmente investida pelo Decreto nº 175/2018, de 01 de Janeiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar PROCESSO LICITATÓRIO, MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 28 de março às 10h30min, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos do FUNDAMENTO JURÍDICO: LEI FEDERAL Nº 8.666, 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. Este Edital estará disponível no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, no dia 20/03/2018 a 28/03/2018.
2.OBJETO:
2.1A presente licitação, Modalidade de Carta Convite tem por objetivo, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
3.FONTE DE RECURSOS:
3.1As despesas decorrentes da prestação de serviços do objeto desta licitação serão pagas com recursos Próprios e empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITUA MUNICIPALDE SANTA ROSA DO TOCANTINS:
Dotação Orçamentária: 04.003.0007.2.131
Elemento de Despesas: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 10.00.000
4.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
4.1Poderão participar da presente licitação todos interessados no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
5.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
5.1Prazo para regularização das certidões fiscais: passa a ser de 05 (cinco) dias úteis (art. 43)
5.2Benefícios dispostos do art. 48 da Lei 147/2014: licitação exclusiva: passa a ser obrigatória para valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.3Subcontratação: continua sendo um benefício de aplicação facultativa, mas que deverá ser utilizado somente para os casos de contratação de serviços e obras. Anteriormente havia a limitação de 30% (trinta por cento) de subcontratação, passando a poder ser utilizado percentuais maiores, desde que não haja a subcontratação total do objeto, o que poderia caracterizar fuga ao procedimento licitatório (jurisprudência do Tribunal de Contas da União)
5.4Cota reservada: passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.
5.5Prioridade de contratação de MPE sediada local ou regionalmente: foi inserido o § 3º ao art. 48 poderá, desde de que justificado, ser dada prioridade de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido para contratação de MPE sediada local ou regionalmente, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional
5.6Dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: anteriormente, nas licitações dispensáveis e inexigíveis não se aplicavam os benefícios trazidos pelos arts. 47 e 48 da LC nº 123, de 2006. Assim, a partir de agora, nas dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, os gestores públicos deverão dar preferência as MPE nas contratações que se enquadrarem no limite disposto no inciso I do art. 48.
5.7Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
I - (revogado pela LC 147/14)
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. (grifo nosso).
6.FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "01" E "02":
6.1Os envelopes 01 e 02, contendo, respectivamente a documentação referente à habilitação e a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório, em envelope fechado, constando na face de cada um os seguintes dizeres:
6.201) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2018.
ENVELOPE A- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ______________________ (nome da empresa)
6.3.02) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2018.
ENVELOPE B- PROPOSTA DE PREÇOS.
PROPONENTE: ______________________ (nome da empresa)
7.DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1O ENVELOPE Nº 01 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" CONTERÁ:
JURÍDICA:
a)Contrato Social da empresa e sua ultima alteração
b)Documentos pessoais dos representantes e/ou sócios da empresa (contendo nº RG e CPF)
c)Cartão de CNPJ (MF)
d)Certificado de regularidade do FGTS
e)Certidão Conjunta da Receita Federal, Previdência e Divida Ativa da União
f)Prova de regularidade para com a fazenda, Estadual e Municipal
g)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBS: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
1.1.1.Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condições de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.317/96 e sua sucessora Lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, serão assegurados a esta para fins de habilitação as prerrogativas prevista na referida Lei.
8.O ENVELOPE Nº 02 "PROPOSTA COMERCIAL", CONTERÁ:
8.1A proposta de preço (ENVELOPE 02) devidamente assinada pelo proponente ou por seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos e conter
a)Especificações do objeto, observadas as características mínimas exigidas no item 2.1 do presente instrumento convocatório e conforme modelo do ANEXO I
b)Preço unitário e global do objeto
c)Prazo de validade da proposta será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-à o dia inicio e incluir-se-à o dia do vencimento.
d)O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega
8.2A proposta devera ser entregue a Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, situado na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, centro, Fone: (63) 3388-1143, onde será recebida até às 10hs30min do dia 28/03/2018.
8.3No preço proposto deverão estar incluídas despesas com fretes, impostos e todas as demais necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
9. PROCEDIMENTO:
9.1Após o início da sessão, não será permitida qualquer alteração nas propostas de preços que possa influenciar no julgamento final, nem admitida à Licitação, qualquer proponente retardatário.
9.2.O recebimento e a abertura dos Envelopes 01 contendo a Documentação de Habilitação ocorrerão no mesmo local e horário estabelecido. Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura do Envelope 02, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
9.3.Será aberto o envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
9.4.Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste instrumento convocatório.
9.5.O envelope 01, contendo a proposta de preços, será devolvido fechado ao proponente considerado inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.6. Será aberto o envelope 02, contendo a proposta de preços dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.7.Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste instrumento convocatório.
10. JULGAMENTO:
10.1.Dentre as propostas dos proponentes consideradas habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atendida as exigências de especificações, deste instrumento convocatório.
10.2.Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes convocados, conforme a Lei 8.666/93, art. 45, § 2º e 3º.
10.3.Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências contidas no presente edital.
11.PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO:
11.1.A Adjudicação do objeto da presente licitação efetivar-se-á, através de CONTRATO, a ser celebrado, entre o PREFEITURA MUNICIPAL e o PROPONENTE VENCEDOR, (ANEXO V) é parte integrante desta Carta Convite e deverá ser assinado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da expedição da ORDEM DE SERVIÇOS, sob pena de decair o direito à contratação.
11.2.A PREFEITURA MUNICIPAL poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLENTO CONTRATUAL
12.1.No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 10.1, será aplicável à contratada a multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta limitado a 2% (dois por cento) do valor contratual.
12.2.Pela inexecução total ou parcial do contrato, A PREFEITUA MUNICIPAL poderá, aplicar à contratada multa, que esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.Os atos contrários aos objetivos desta Carta Convite, praticados por concorrentes, sujeitam os faltosos, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, cabendo sempre defesa prévia, recursos e vista ao processo.
12.4.O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Cidade de Natividade - TO, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que seja.
13.CRITÉRIO DE REAJUSTE:
13.1.O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
14. PAGAMENTO:
1.1.O pagamento será efetuado após a realização dos serviços parcial ou total conforme medição, mediante a entrega do objeto contratado, através de transferência bancária, apos a apresentação da nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento.
1.2.O fornecedor fica responsável pelas as taxas de serviços bancárias.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esclarecimentos relativos à presente licitação, somente serão prestados quando solicitados formalmente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação o Sr. MARCELO DA SILVA GUIMARAES, no horário das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, na Prefeitura Municipal de Santa Rosa - TO, no Setor de Licitações/Compras, na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº - Centro - CEP 77375- 000, Santa Rosa do Tocantins - TO / Fone: (63) 3388-1143-Fax: (63) 3388-1181, www.santarosa.to.gov.br / E-mail: cplsantarosa@gmail.com.
SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, 20 DE MARÇO DE 2018.
MARCELO RODRIGUES GUIMARAES.
Presidente da Comissão de Licitação.
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx a Srª. XXXXXXXXXXXXXXX, CI/ RG-XXXXXXXX (SSP/XX) e CPF Nº XXXXXXXXXXXX, e a empresa XXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, representada pelo sócio xxx, CI/RG- () e CPF Nº xxx, estabelecida na rua/av, situada na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação da Carta Convite nº 02/2018 de XXXXXXXXXXXX, fundamentado na Lei 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante às Cláusulas e condições a seguir:
1.FUNDAMENTO LEGAL
1.1.O presente Contrato tem como fundamento legal firmar acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, para o objetivo estabelecido na Cláusula seguinte, através da CARTA CONVITE Nº 02/2018, e seus anexos.
2.OBJETO
É objeto deste contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
3.VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS.
3.1.A CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA pelo objetivo relacionado na CLÁUSULA SEGUNDA, o valor global de R$ xxxx (xxxxxxxxxx), as despesas decorrentes a XXXXXXXX do objeto desta Licitação serão pagas com recursos proveniente da Prefeitura e empenhada na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITUA MUNICIPALDE SANTA ROSA DO TOCANTINS:
Dotação Orçamentária: 04.003.0007.2.131
Elemento de Despesas: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 10.00.000
4.PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA.
4.1.A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços durante 90 (noventa) dias, do ano em curso, seguido pelo objeto desta licitação, nos prazos estabelecidos no item 10.1 do Edital.
4.2.A CONTRATADA deverá prestar serviços de acordo com as especificações estabelecidas no inciso 2.1 do item 2 do Edital.
4.3.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.4.O presente Contrato vigerá a partir da assinatura do contrato, cdom termino com a entrega dos serviços e o pagamento dos serviços contratados.
5.DO AUMENTO OU SUPRESSÃO.
5.1No interesse da Administração da CONTRATANTE, o fornecimento dos produtos, objeto deste CONTRATO, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.,
6.DAS PENALIDADES.
6.1.Caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer CLÁUSULA deste Contrato, estará sujeita aos procedimentos previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
7.DA RESCISÃO.
7.1.O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, e legislação pertinente.
7.2.Em havendo rescisão administrativa do presente Contrato, à CONTRATADA serão assegurados os direitos previstos no artigo 79, parágrafos 2º da supracitada Lei faz Licitações e Contratos.
8.DO FORO.
8.1.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Cidade de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígios que por ventura venham a surgir na interpretação e execução do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi redigido o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), ___ DE _________ DE XXXX.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO)
CNPJ Nº
XXXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
1ª)- _______________________
2ª)- _______________________
ANEXO VI
PROTOCOLO DE CARTA CONVITE
CARTA CONVITE Nº 002/2018
Fornecedor: ____________________________________________
End: ___________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________
RECIBO DO EDITAL dessa conceituada EMPRESA, a participar às 09h30min do dia 16/03/2018, da presente licitação na modalidade de CARTA CONVITE (art. 22, § 3º), do tipo Menor Preço Global, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
E para conhecimento de todas as condições deste certame licitatório, entregamos ao licitante cadastrado, no momento as seguintes peças:
EDITAL COMPLETO e ANEXOS documentos pertinentes, conforme edital.
Santa Rosa do Tocantins - TO, ______ de _________ de ________.
MARCELO DA SILVA GUIMARÃES
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DO CONVIDADO
Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima descritas.
Por ser verdade dou fé.
____________- ___, ____/ ____/ ______.
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ
ANEXO VII
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA)
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO
À Comissão Permanente de Licitação
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, participante da licitação sob a modalidade CARTA CONVITE Nº 02/2018, por seu representante credenciado, declara, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.
xxxxxxxxxxxxxx (xx), xx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx de XXXX.
Assinatura do representante legal da empresa
CARIMBO DA EMPRESA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 13, de 28 de Fevereiro de 2018.
Contrato: 13/2018.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de serviços de profissionais Nutricionista para prestar serviços na Estratégia de Saúde da Família, junto ao Posto de Saúde, para atendimento a população do Município pelo Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), com carga horaria de 30 horas semanais, de acordo com a escala da secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins..
Valor. 1.700,00 - (Um mil e setecentos reais).
Contratado: RAYSSA PIMENTA PAULINO RODRIGUES.
CPF nº 028.43.081-78.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 12.270.405/0001-39.
Prazo de Execução: 01 - (um) mês- de 01 a 31 de março de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 28 de fevereiro de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 14, de 13 de Março de 2018.
Contrato: 14/2018.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de serviços para limpeza interna e externa no imóvelresidencial locado para abrigar os Acadêmicos de Medicina do Internato Ruralneste município vinculado ao Fundo de Municipal de Saúde de Santa ROSA DO TOCANTINS.
Valor. 1.070,00 - (Um mil e setenta reais).
Contratado: JÂNIO PEDRO DE ALCÂNTARA CARDOSO.
CPF nº 021.732.361-80.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 12.270.405/0001-39.
Prazo de Execução: 107 (cento e sete) dias de 13 de março a 30 de junho de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 13 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 15, de 13 de Março de 2018.
Contrato: 15/2018.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de serviços em plantões médico de 12 horas para atendimento no Posto de Saúde durante os finais de semanas e período noturno de acordo com as necessidades e escala elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde Valor.
Valor: R$ 22.500,00 - (Vinte e dois mil e quinhentos reais).
Contratado: SAVYA CRISTIELLEN BARROS DE CARVALHO.
CPF nº 041.608.021-92.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 12.270.405/0001-39.
Prazo de Execução: 30 (trinta) dias - período de 04/03/2018 a 03/04/2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 13 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 16, de 13 de Março de 2018.
Contrato: 16/2018.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de serviços em plantões médico de 12 horas para atendimento no Posto de Saúde durante os finais de semanas e período noturno de acordo com as necessidades e escala elaborado pela Secretaria Municipal de SaúdeValor.
Valor: 15.000,00 - (Quinze mil reais).
Contratado: J. D. DE FREITAS - ME.
CNPJ, sob o nº 27.185.548/0001-00.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 12.270.405/0001-39.
Prazo de Execução: 30 (trinta) dias - período de 04/03/2018 a 03/04/2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 13 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 17, de 13 de Março de 2018.
Contrato: 17/2018.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de serviços de Fisioterapeuta junto ao Posto de Saúde, paraatendimento a população do Município pelo Programa Núcleo de Apoio a Saúdeda Família (NASF), carga horaria de 30 horas semanais, de acordo com a escalada secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins
Valor: 2.550,00 - (Dois mil quinhentos e cinquenta reais).
Contratado: EUGENIO COSTA E SÁ.
CPF. 007.926.871-40.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 12.270.405/0001-39.
Prazo de Execução: 30 (trinta) dias - período de 07/03/2018 a 07/04/2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 13 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 18, de 20 de Março de 2018.
Contrato: 18/2018.
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL 03/2018.
Objeto: Aquisição de 01 (um) Veiculo Automotor do Tipo Ambulância cuja as especificações estão contidas na subcláusula I deste contrato, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins, de acordo com as especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº 03/2018.
Valor: R$ 84.990,00 - (oitenta e quatro mil novecentos e noventa reais).
Contratado: FORMAQ MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA.
CNPJ Nº 01.696.764/0001-62.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 12.270.405/0001-39.
Prazo de Execução: 06 (seis) meses.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 20 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento
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