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EDIÇÃO Nº 370, DE 06 de Outubro de 2022


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 471, de 04 de Outubro de 2022.

Extingue e cria vagas na estrutura administrativa municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo e criando vagas do quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. Ficam extintas as vagas abaixo especificadas, previstas na Lei n.º 443, de 06 de janeiro de 2021.

CARGOS

TOTAL

Professor Magistério I

30

Merendeira

06

Art. 3º. Ficam criadas as vagas abaixo especificadas para o suprimento da demanda da Administração Pública Municipal.

CARGOS

TOTAL

Professor Normal Superior I 20 Horas

15

Monitor de Creche

05

Monitor de Transporte

05

Auxiliar de Serviços Gerais

06

Art. 4º. Fica criado o cargo de Monitor de Sala de Aula, destinado ao auxílio de professores em sala de aula.

Parágrafo único. Serão criadas 05 (cinco) vagas para monitores de sala de aula.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 42, de 03 de Outubro de 2022.

Dispõe sobre os horários de funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de segunda a sexta-feira: das 07hs00min às 11hs00min e das 13hs00min às 17hs00min.

Art. 2º. - Este Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2022.

Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal


Portaria Nº 43, de 03 de Outubro de 2022.

"Concede Gratificação a servidora e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a servidora abaixo qualificada está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços;

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder 17% (dezessete) por cento de gratificação sobre o salário base da servidora NAIANI SUZE TEIXEIRA SILVA, nomeada no cargo em comissão de Orientadora Social Projovem, matrícula nº 2532, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 44, de 04 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre concessão de licença para o trato de interesse particular de servidor e dá outras providências".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

Considerando que, a critério da Administração esta poderá conceder licença a servidor público efetivo para o trato de interesse particular nos termos da Seção VII do artigo 78 da Lei Municipal n.º 335/2013;

Considerando requerimento de licença protocolado pela servidora no dia 24 de agosto de 2022, junto ao Gabinete do Prefeito;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido à servidora DANIELA PIRES DE OLIVEIRA, licença para tratar de interesses particulares a partir do dia 01 de outubro, findando-se em 29 de setembro de 2025, sem direito a remuneração ou contagem de tempo de serviço para qualquer efeito.

Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de outubro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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