"Dispõe sobre Ponto Facultativo no município de Santa Rosa e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e,
CONSIDERANDO que no dia 07 de setembro de 2022, quarta-feira é feriado nacional, em razão das comemorações da Independência do Brasil.
CONSIDERANDO que, no dia 08 setembro de 2022, quinta-feira é feriado no estado do Tocantins, conforme Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993, em razão às comemorações de Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins.
D E C R E T A:
Art. 1º- Ponto Facultativo no município de Santa Rosa do Tocantins, no dia 09 de setembro de 2022, (sexta-feira).
Art. 2º- A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.
Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão, de acordo com a necessidade, serem convocados para o desempenho de serviços inadiáveis, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos (06) dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. (06.09.2022).