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EDIÇÃO Nº 36, DE 12 de Março de 2018
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 203, de 02 de Fevereiro de 2018.
"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e da outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
Considerando o término do mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins,
D E C R E T A:
Art. 1º- Ficam nomeados, os seguintes membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Titular: MAURO BATISTA NETO
Suplente: ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: CLEIDIANE FERNANDES VIEIRA
Suplente: SILVANO RODRIGUES SOARES.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: ELIELENE CALDEIRA FERNANDES
Suplente: ELTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE AGRICULTURA E SOCIATIVISMO:
Titular: LOURIVAL DA SILVA GUIMARÃES
Suplente: JEFERSON SANTANA ARAUJO REIS.
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ACADÊMICA:
Titular: CLEYDIANE DE JESUS PEREIRA AGUIAR
Suplente: MARLUCE PEREIRA FAUSTINO.
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Titular: LUCIENE RODRIGUES OLIVEIRA NEGRE
Suplente: SINIMAR DE SENA FERREIRA.
REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA:
Titular: SUELY MARIA RODRIGUES ARAÚJO
Suplente: GILDA FERNANDES VIEIRA.
REPRESENTANTES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS:
Titular: GERVÁSIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Suplente: JURACI ARAUJO BARBOSA.
Art. 2º O mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018 (02/02/2018).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Primeiro Termo Aditivo
, de 02 de Janeiro de 2018.
Primeiro Termo Aditivo do Contrato: 41/2017.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 41/2017. Vinculada a Secretaria de Administração.
Contratado: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 37.615.788/0003-12
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: janeiro a dezembro de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 02 de janeiro de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 26, de 26 de Fevereiro de 2018.
Contrato: 26/2018.
Licitação: Contratação direta.
Objeto: Prestação de Serviços de Elaboração de Projeto Ambiental. Vinculada a Secretaria de Infraestrutura.
Valor. R$ 3.500,00 - (Três mil e quinhentos reais).
Contratado: CJB - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
CNPJ: 05.351.646/0001-37.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 20 - (vinte) - dias- de 26 de fevereiro a 18 de março de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 26 de fevereiro de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 27, de 28 de Fevereiro de 2018.
Contrato: 27/2018.
Licitação: Contratação direta.
Objeto: Prestação de Serviços Manutenção Climatizadores.
Vinculada a Secretaria de Educação e Cultura.
Valor. R$ 5.355,00 - (Cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais)
Contratado: JOSÉ MARIA CARNEIRO DA SILVA.
CNPJ Nº 19.748.943/0001-25
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (Doze) - meses, sendo o período de 28 de fevereiro a 12 de março de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 28 de fevereiro de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 28, de 28 de Fevereiro de 2018.
Contrato: 28/2018.
Licitação: Contratação direta.
Objeto: prestação de serviços em manutenção e reposição de peças nos Climatizares Creche.
Valor. R$ 945,00 - (NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)
Contratado: JOSÉ MARIA CARNEIRO DA SILVA.
CNPJ: 19.748.943/0001-25
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (doze) - dias- de 28 de fevereiro a 12 de mareço de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 28 de fevereiro de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 29, de 01 de Março de 2018.
Contrato: 29/2018.
Licitação: DISPENÇA DE LICITAÇÃO.
Objeto: Prestação de serviço de um show musical com o cantor e compositor de renome nacional, Amado Batista a ser realizado na noite de 09/062018 no XVI FESTIVAL DE MUSICA FOLCLORICA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
Valor. R$ 150.000,00 - (Cento e cinquenta mil reais)
Contratado: A B PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICA E GRAVADORA.
CNPJ: 55.949.4160001-42.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 01 - (um) - dia- 09 de junho de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 01 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 30, de 01 de Março de 2018.
Contrato: 30/2018.
Licitação: DISPENÇA DE LICITAÇÃO.
Objeto: Prestação de serviço de um show musical com o cantor e compositor de renome nacional, HUMBERTO E RONALDO a ser realizado na noite de 08/062018 no XVI FESTIVAL DE MUSICA FOLCLORICA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
Valor. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Contratado: ROMANCE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.
CNPJ: 13.871.039/0001-26.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 01 - (um) - dia- 08 de junho de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 01 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 32, de 02 de Março de 2018.
Contrato: 32/2018.
Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA..
Objeto: Prestação de serviço em manutenção e concerto das poltronas dos ônibus e micro-ônibus do transporte de alunos da rede estadual e municipal.
Valor. R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Contratado: O LEAL DA SILVA B. DE OLIVEIRA.
CNPJ: 17.325.446/0001-99.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 20 - (vinte) - dias- 02 a 22 março de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 02 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 33, de 06 de Março de 2018.
Contrato: 33/2018.
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL 02/2018.
Objeto: locação de veículo automotor, para atender as necessidades da secretaria de Infra estrutura.
Valor. R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Contratado: FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO.
CPF nº 157.502.448-90.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 12 - (doze) - meses de 06 de março de 2018 a 06 de março de 2019.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 06 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 34, de 06 de Março de 2018.
Contrato: 34/2018.
Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA.
Objeto: Prestação de Serviços de Pintura externa e pequenos reparo na Praça dos foliões, vinculada a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Valor. R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Contratado: NEURIVAN RODRIGUES MAGALHÃES.
CNPJ nº 21.988.539/0001-70.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 05 - (CINCO) - DIAS - 07 a 12 de março de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 06 de março de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Termo
Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial Registro de Preços nº 001/2018, destinados à para eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender o Programa Merenda Escolar do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO., tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa e observando os preceitos do Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2014 e do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos AJUDICO as empresas vencedoras do certame
LOJA PAPELARIA E COMÉRCIO LTDA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.811.408/0001-05, - valor total final após os lances - R$ 59.440,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais).
R L COSTA COMERCIO-ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 23.486.211/0001-8, valor total final após os lances - R$ 33.337,50 (trinta e três mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
L.R. DOS REIS pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 23.004.406/0001-48, valor total final após os lances - R$ 34.093,25 (trinta e quatro mil noventa e três reais e vinte e cinco centavos).
W.V.B VARGAS -ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.997.385/000-00, valor total final após os lances - R$ 38.317,00 (trinta e oito mil trezentos e dezessete reais).
KEYCE MICHELE MARTINS pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 21.050.785/0001-87, valor total final após os lances - R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
BRISA CORP EIRELI - EPP pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 20.789.197/0001-05, valor total final após os lances - R$ 59.740,00 (cinquenta e nove mil setecentos e quarenta reais).
SANTA ROSA DO TOCANTINS, 08 de março de 2018.
DOMINGOS CARLOS ARAUJO REIS
Pregoeiro
Termo
PROCESSO Nº 001/2018 MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 1/2018 Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender o Programa Merenda Escolar. Destinados a SECRETARIA MUNICIAPAL DE EDUCAÇAO CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
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MATÉRIA NA ÍNTEGRA SOMENTE NA EDIÇÃO DIAGRAMADA EM PDF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Nº 1, de 12 de Março de 2018.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS -TO, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL no SRP nº 001/2018, PROCESSO INTERNO 001/2018, do tipo menor preço por item. Visando o Registro de Preços para Futuras Aquisições de Materiais de Informática e Material de Escritório, destinado a Sala de Gestão do SUAS e do Programa Bolsa Família do Município data 23/03/2018. Horário: 09h00min.
O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00mi no endereço retromencionado, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143 - Fax: (63) 3388-1181.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 12 de março de 2018.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
Aviso de Licitação
Nº 3, de 09 de Março de 2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL no SRP nº 003/2018, PROCESSO INTERNO 003/2018, do tipo menor preço por item. Visando o Registro de Preços para Futuras Aquisições de Materiais de Informática, Eletrônicos e Permanentes data 23/03/2018. Horário: 09h00min.
O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00mi no endereço retromencionado, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@ gmail.com, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143 - Fax: (63) 3388-1181.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de março de 2018.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
Ata
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DEPREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO APRESENTADA AOPREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018
1. Abertura da Sessão
Às 09h00min do dia 05 de março de 2018 na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomas Nunes, CENTRO, reuniram-se o pregoeiro DOMINGOS CARLOS ARAUJO REIS e o(s) membro(s) da equipe de Apoio, ADRIANA ROSA DA SILVA, LUANA GONCALVES DE OLIVEIRA, com base na Lei nº 10.520 Art. 3º Inciso IV §§ 1º, de 17 de julho de 2002, para realizar os procedimentos relativos ao processamento do Pregão Presencial Nº 01/2018, tipo menor preço por item. Empresas que solicitaram cópia do Edital: LOJA PAPELARIA E COMÉRCIO LTDA - ME, BRISA CORP EIRELI - EPP, W.V.B VARGAS -ME, R L COSTA COMERCIO-ME, KEYCE MICHELE MARTINS. Inicialmente o Pregoeiro declarou aberta a sessão, passando-se de imediato à fase de credenciamento.
2. Credenciamento
Declarando aberta a fase de credenciamento o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no Edital 0012018 de 15/02/2018. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo, com os respectivos representantes:
EMPRESA |
MEI/EPP |
CNPJ |
REPRESENTANTE |
IDENTIFICACAO |
LOJA PAPELARIA E COMÉRCIO LTDA - ME |
SIM |
10.811.408/0001-05 |
ZACARIAS NUNES DE MELO |
363.283.911-53 |
BRISA CORP EIRELI - EPP |
SIM |
20.789.197/0001-05 |
DENIS PEREIRA GOMES |
031.597.171-19 |
W.V.B VARGAS -ME |
SIM |
03.997.385/0001-00 |
ALEXANDRE ANDRE CHAGAS DA SILVA |
939.274.791-87 |
RL COSTA COMERCIO-ME |
SIM |
23.486.211/0001-81 |
BISMARK ALMEIDA SANTOS |
035.966.381-86 |
KEYCE MICHELE MARTINS |
SIM |
21.050.785/0001-87 |
KEYCE MICHELE MARTINS |
031.890.261-30 |
L.R. DOS REIS |
SIM |
23.004.406/0001-48 |
L & R |
036.957.951-82 |
.........
MATÉRIA NA ÍNTEGRA SOMENTE NA EDIÇÃO DIAGRAMADA EM PDF
SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ofício
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº.01/2018
Processo Nº: 1/2018
Validade: 12(doze) meses
Aos 09 dias do mês de março de dois mil e dezoito nesta cidade de Santa Rosa do Tocantins TO, de um lado a Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.851.503/0001-39, situada na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, centro, representada pelo Senhor Prefeito, AILTON PARENTE ARAÚJO, brasileiro, casado, Portador do RG nº.303.147 SSP- TO e do CPF nº.881.565.407-00, residente e domiciliado na Rua Alice Aires, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., e de outro lado às empresas vencedoras do certame nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 001/2018, Ata de julgamento de Preços, publicada na Imprensa Oficial e homologada pelo Senhor Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para a eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender o Programa Merenda Escolar, junto à Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins TO, conforme condições constantes, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja ata da sessão e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS...
.........
MATÉRIA NA ÍNTEGRA SOMENTE NA EDIÇÃO DIAGRAMADA EM PDF
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato
Nº 8, de 07 de Março de 2018.
Contrato: 08/2018.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: executar e receber os Serviços Técnicos de Assessoria no acompanhamento da implantação dos controles necessários com normas, procedimentos e treinamentos junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins - TO .
Valor. R$ 7.000,00 - (Seteis mil reais).
Contratada: A.P. AQUINO JUNIOR CONTABILIDADE ME.
CNPJ nº 10.771.841/0001-56.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTA ROSA - TO.
CNPJ: 18.013.542/0001-64.
Prazo de Execução: 07 (sete) meses, período de 07 de março a 07 de outubro de 2.018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 07 de março de 2018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Edital
Nº 1, de 12 de Março de 2018.
1.PREÂMBULO:
1.1O Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins, Através de Sua Gestora Municipal, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, legalmente investida pela Decreto nº 175/2018, de 01 de Janeiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar PROCESSO LICITATÓRIO, MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL , no dia 19 de março às 14h30min, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos do FUNDAMENTO JURÍDICO: LEI FEDERAL Nº 8.666, 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. Este Edital estará disponível no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, no dia 12/03/2018 a 19/03/2018.
2.OBJETO:
2.1A presente licitação, Modalidade de Carta Convite tem por objetivo, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
3.FONTE DE RECURSOS:
3.1As despesas decorrentes da prestação de serviços do objeto desta licitação serão pagas com recursos Próprios e empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
- 1.1Dotação Orçamentária: 8.122.003. 2011
- 1.2Elemento de Despesa: 3.3.90.39
- FONTE: 10
3.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.3- Poderão participar da presente licitação todos interessados no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.4O(A) contratado(a) se obriga:
1) Cumprir integralmente o teor do presente instrumento
2) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto
3) Permitir a vistoria e acesso às suas dependências para fiscalização contratual
4) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio
5) Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do Contrato, pagando os emolumentos previstos em lei.
6) Entregar o objeto do presente contrato de forma integral, pronto para um perfeito e imediato funcionamento de acordo com a necessidade do contratante.
7) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8) Fornecer garantia mínima de quatro meses dos serviços prestados
09) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
10). Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
11) Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer
4.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.1Prazo para regularização das certidões fiscais: passa a ser de 05 (cinco) dias úteis (art. 43)
4.2Benefícios dispostos do art. 48 da Lei 147/2014: licitação exclusiva: passa a ser obrigatória para valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.3Subcontratação: continua sendo um benefício de aplicação facultativa, mas que deverá ser utilizado somente para os casos de contratação de serviços e obras. Anteriormente havia a limitação de 30% (trinta por cento) de subcontratação, passando a poder ser utilizado percentuais maiores, desde que não haja a subcontratação total do objeto, o que poderia caracterizar fuga ao procedimento licitatório (jurisprudência do Tribunal de Contas da União)
4.4Cota reservada: passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.
4.5Prioridade de contratação de MPE sediada local ou regionalmente: foi inserido o § 3º ao art. 48 poderá, desde de que justificado, ser dada prioridade de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido para contratação de MPE sediada local ou regionalmente, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional
4.6Dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: anteriormente, nas licitações dispensáveis e inexigíveis não se aplicavam os benefícios trazidos pelos arts. 47 e 48 da LC nº 123, de 2006. Assim, a partir de agora, nas dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, os gestores públicos deverão dar preferência as MPE nas contratações que se enquadrarem no limite disposto no inciso I do art. 48.
4.7Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
I - (revogado pela LC 147/14)
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.(grifo nosso).
5.FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "01" E "02":
5.1Os envelopes 01 e 02, contendo, respectivamente a documentação referente à habilitação e a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório, em envelope fechado, constando na face de cada um os seguintes dizeres:
5.201) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2018. - FMAS
ENVELOPE A- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __ (nome da empresa)
5.302) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2018. FMAS.
ENVELOPE B- PROPOSTA DE PREÇOS.
PROPONENTE: __ (nome da empresa)
6.DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1O ENVELOPE Nº 01 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" CONTERÁ:
JURÍDICA:
a)Contrato Social da empresa e sua ultima alteração
b)Documentos pessoais dos representantes e/ou sócios da empresa (contendo nº RG e CPF)
c)Cartão de CNPJ (MF)
d)Certificado de regularidade do FGTS
e)Certidão Conjunta da Receita Federal, Previdência e Divida Ativa da União
f)Prova de regularidade para com a fazenda, Estadual e Municipal
g)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBS: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
1.1.1Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condições de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.317/96 e sua sucessora Lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, serão assegurados a esta para fins de habilitação as prerrogativas prevista na referida Lei.
7.O ENVELOPE Nº 02 "PROPOSTA COMERCIAL", CONTERÁ:
A proposta de preço (ENVELOPE 02) devidamente assinada pelo proponente ou por seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos e conter
a)Especificações do objeto, observadas as características mínimas exigidas no item 2.1 do presente instrumento convocatório e conforme modelo do ANEXO I
b)Preço unitário e global do objeto
c)Prazo de validade da proposta será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-à o dia inicio e incluir-se-à o dia do vencimento.
d)O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega
7.2A proposta devera ser entregue a Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, situado na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, centro, Fone: (63) 3388-1143, onde será recebida até às 14hs30min do dia 19/03/2018.
7.3No preço proposto deverão estar incluídas despesas com fretes, impostos e todas as demais necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
8.PROCEDIMENTO:
8.1Após o início da sessão, não será permitida qualquer alteração nas propostas de preços que possa influenciar no julgamento final, nem admitida à Licitação, qualquer proponente retardatário.
8.2O recebimento e a abertura dos Envelopes 01 contendo a Documentação de Habilitação ocorrerão no mesmo local e horário estabelecido. Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura do Envelope 02, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
8.3Será aberto o envelope, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
8.4Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste instrumento convocatório.
8.5O envelope 02, contendo a proposta de preços, será devolvido fechado ao proponente considerado inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.6Será aberto o envelope 02, contendo a proposta de preços dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
8.7Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste instrumento convocatório.
9.JULGAMENTO:
9.1Dentre as propostas dos proponentes consideradas habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atendida as exigências de especificações, deste instrumento convocatório.
9.2Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes convocados, conforme a Lei 8.666/93, art. 45, § 2º e 3º.
9.3Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências contidas no presente edital.
10.PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO:
10.1A Adjudicação do objeto da presente licitação efetivar-se-á, através de CONTRATO, a ser celebrado, entre o PREFEITURA MUNICIPAL e o PROPONENTE VENCEDOR, (ANEXO V) é parte integrante desta Carta Convite e deverá ser assinado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da expedição da ORDEM DE SERVIÇOS, sob pena de decair o direito à contratação.
10.2A PREFEITURA MUNICIPAL poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação.
11.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 10.1, será aplicável à contratada a multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta limitado a 2% (dois por cento) do valor contratual.
11.2Pela inexecução total ou parcial do contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS poderá, aplicar à contratada multa, que esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
11.3Os atos contrários aos objetivos desta Carta Convite, praticados por concorrentes, sujeitam os faltosos, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, cabendo sempre defesa prévia, recursos e vista ao processo.
11.4O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Cidade de Natividade - TO, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que seja.
12.CRITÉRIO DE REAJUSTE:
12.1O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
13.PAGAMENTO:
1.1O pagamento será efetuado após a realização dos serviços parcial ou total conforme medição, mediante a entrega do objeto contratado, através de transferência bancária, apos a apresentação da nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento.
1.2O fornecedor fica responsável pelas as taxas de serviços bancárias.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esclarecimentos relativos à presente licitação, somente serão prestados quando solicitados formalmente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação o Sr. MARCELO DA SILVA GUIMARAES, no horário das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, na Prefeitura Municipal de Santa Rosa - TO, no Setor de Licitações/Compras, na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº - Centro - CEP 77375- 000, Santa Rosa do Tocantins -TO / Fone: (63) 3388-1143-Fax: (63) 3388-1181, www.santarosa.to.gov.br / E-mail: cplsantarosa@gmail.com.
SANTA ROSA DO TOCANTINS -TO, 12 DE MARÇO DE 2018.
MARCELO RODRIGUES GUIMARAES.
Presidente da Comissão de Licitação.
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONETE)
(MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação da PREFEITUA MUNICIPALDE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO
Ref.: CARTA CONVITE N° 003/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sa. nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
Valor Total por extenso: R$ XXXXXXXXXX
Condições de Pagamento: conforme apresenta da fatura.
Validade da Proposta: XX (XXXXXXXXXXXXXXX) dias corridos.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Nome do Proponente
Endereço completo
CNPJ/CPF:
Atenciosamente,
Representante Legal da Proponente
Nome:
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONETE)
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
CARTA CONVITE 003/2018
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Srº (ª).
(a) _ portador (a) do documento de identidade nº __, para participar das reuniões relativas Licitação, modalidade CARTA CONVITE Nº 001/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir, interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura: ______
Obs: Carimbo padronizado da empresa (CNPJ)
ANEXO IV
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR DE IDADE)
Declaramos, em atendimento ao previsto da CARTA CONVITE Nº 001/2018 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
XXXXXXXXXX (TO), XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.
Carimbo e Assinatura do
representante legal da firma
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº ________/2018.
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITUA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, E CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Aos _______ dias do mês de ________ de ano de 2018 (dois mil e dezessete), o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na Av. Airton Senna s/nº, centro, inscrito no CNPJ sob o nº xx.xxx. xxx/xxxx-xx e denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx a Srª. XXXXXXXXXXXXXXX, CI/ RG-XXXXXXXX (SSP/XX) e CPF Nº XXXXXXXXXXXX, e a empresa XXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, representada pelo sócio xxx, CI/RG- () e CPF Nº xxx, estabelecida na rua/av, situada na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação da Carta Convite nº 01/2018 de XXXXXXXXXXXX, fundamentado na Lei 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante às Cláusulas e condições a seguir:
1.FUNDAMENTO LEGAL
1.1O presente Contrato tem como fundamento legal firmar acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, para o objetivo estabelecido na Cláusula seguinte, através da CARTA CONVITE Nº 01/2018, e seus anexos.
2.OBJETO
É objeto deste contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme Planilha em anexo.
3.VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS.
3.1A CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA pelo objetivo relacionado na CLÁUSULA SEGUNDA, o valor global de R$ xxxx (xxxxxxxxxx), as despesas decorrentes a XXXXXXXX do objeto desta Licitação serão pagas com recursos proveniente da Prefeitura e empenhada na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 8.122.003. 2011
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
FONTE: 10.
4.PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA.
4.1A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços durante 90 (noventa) dias, do ano em curso, seguido pelo objeto desta licitação, nos prazos estabelecidos no item 10.1 do Edital.
4.2A CONTRATADA deverá prestar serviços de acordo com as especificações estabelecidas no inciso 2.1 do item 2 do Edital.
4.3Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.4O presente Contrato vigerá a partir da assinatura do contrato, cdom termino com a entrega dos serviços e o pagamento dos serviços contratados.
5.DO AUMENTO OU SUPRESSÃO.
5.1No interesse da Administração da CONTRATANTE, o fornecimento dos produtos, objeto deste CONTRATO, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.,
6.DAS PENALIDADES.
6.1Caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer CLÁUSULA deste Contrato, estará sujeita aos procedimentos previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
7DA RESCISÃO.
7.1O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, e legislação pertinente.
7.2Em havendo rescisão administrativa do presente Contrato, à CONTRATADA serão assegurados os direitos previstos no artigo 79, parágrafos 2º da supracitada Lei faz Licitações e Contratos.
8.DO FORO.
8.1O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Cidade de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígios que por ventura venham a surgir na interpretação e execução do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi redigido o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), ___ DE ________________ DE XXXX.
CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO)
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, Gestora do FMS.
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
1ª)- _______________________
2ª)- ____________________________
ANEXO VI
PROTOCOLO DE CARTA CONVITE
CARTA CONVITE Nº 001/2018
Fornecedor: ____________________________________________
End: ___________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________
RECIBO DO EDITAL dessa conceituada EMPRESA, a participar às 14h30min do dia 19/03/2018, da presente licitação na modalidade de CARTA CONVITE (art. 22, § 3º), do tipo Menor Preço Global, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme Planilha em anexo ao Presente edital conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
E para conhecimento de todas as condições deste certame licitatório, entregamos ao licitante cadastrado, no momento as seguintes peças:
EDITAL COMPLETO e ANEXOS documentos pertinentes, conforme edital.
Santa Rosa do Tocantins - TO, ______ de ______ de ____________.
MARCELO DA SILVA GUIMARÃES
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DO CONVIDADO
Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima descritas.
Por ser verdade dou fé.
____________- ___, ____/ ____/ ______.
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ
ANEXO VII
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA)
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO
À Comissão Permanente de Licitação
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, participante da licitação sob a modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2018, por seu representante credenciado, declara, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.
xxxxxxxxxxxxxx (xx), xx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx de XXXX.
Assinatura do representante legal da empresa
CARIMBO DA EMPRESA
Edital
Nº 2, de 12 de Março de 2018.
1.PREÂMBULO:
1.1 O Município de Santa Rosa do Tocantins, Através de Seu Prefeito Municipal, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, legalmente investida pela Decreto nº 175/2018, de 01 de Janeiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar PROCESSO LICITATÓRIO, MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL , no dia 19 de março às 09h30min, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos do FUNDAMENTO JURÍDICO: LEI FEDERAL Nº 8.666, 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. Este Edital estará disponível no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, no dia 12/03/2018 a 19/03/2018.
2.OBJETO:
2.1A presente licitação, Modalidade de Carta Convite tem por objetivo, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
3.FONTE DE RECURSOS:
3.1As despesas decorrentes da prestação de serviços do objeto desta licitação serão pagas com recursos Próprios e empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITUA MUNICIPALDE SANTA ROSA DO TOCANTINS:
Dotação Orçamentária: 06.181.0007.2.131
Elemento de Despesas: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 10.00.000
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação todos interessados no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4.2 O(A) contratado(a) se obriga:
1) Cumprir integralmente o teor do presente instrumento
3) Permitir a vistoria e acesso às suas dependências para fiscalização contratual
4) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio
5) Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do Contrato, pagando os emolumentos previstos em lei.
6) Entregar o objeto do presente contrato de forma integral, pronto para um perfeito e imediato funcionamento de acordo com a necessidade do contratante.
7) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8) Fornecer garantia mínima de quatro meses dos serviços prestados
09) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
10). Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
11) Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
5.1 Prazo para regularização das certidões fiscais: passa a ser de 05 (cinco) dias úteis (art. 43)
Benefícios dispostos do art. 48 da Lei 5.2147/2014: licitação exclusiva: passa a ser obrigatória para valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.3 Subcontratação: continua sendo um benefício de aplicação facultativa, mas que deverá ser utilizado somente para os casos de contratação de serviços e obras. Anteriormente havia a limitação de 30% (trinta por cento) de subcontratação, passando a poder ser utilizado percentuais maiores, desde que não haja a subcontratação total do objeto, o que poderia caracterizar fuga ao procedimento licitatório (jurisprudência do Tribunal de Contas da União)
5.4 Cota reservada: passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.
5.5 Prioridade de contratação de MPE sediada local ou regionalmente: foi inserido o § 3º ao art. 48 poderá, desde de que justificado, ser dada prioridade de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido para contratação de MPE sediada local ou regionalmente, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional
5.6Dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: anteriormente, nas licitações dispensáveis e inexigíveis não se aplicavam os benefícios trazidos pelos arts. 47 e 48 da LC nº 123, de 2006. Assim, a partir de agora, nas dispensas dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, os gestores públicos deverão dar preferência as MPE nas contratações que se enquadrarem no limite disposto no inciso I do art. 48.
5.7 Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
I - (revogado pela LC 147/14)
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. (grifo nosso).
6.FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "01" E "02":
6.1 Os envelopes 01 e 02, contendo, respectivamente a documentação referente à habilitação e a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório, em envelope fechado, constando na face de cada um os seguintes dizeres:
6.2 01) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2018.
ENVELOPE A- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ______________________ (nome da empresa)
6.302) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2018.
ENVELOPE B- PROPOSTA DE PREÇOS.
PROPONENTE: ______________________ (nome da empresa)
7.DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1O ENVELOPE Nº 01 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" CONTERÁ:
JURÍDICA:
Contrato Social da empresa e sua ultima alteração
Documentos pessoais dos representantes e/ou sócios da empresa (contendo nº RG e CPF)
Cartão de CNPJ (MF)
Certificado de regularidade do FGTS
Certidão Conjunta da Receita Federal, Previdência e Divida Ativa da União
Prova de regularidade para com a fazenda, Estadual e Municipal
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBS: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condições de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.317/96 e sua sucessora Lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, serão assegurados a esta para fins de habilitação as prerrogativas prevista na referida Lei.
8.O ENVELOPE Nº 02 "PROPOSTA COMERCIAL", CONTERÁ:
8.1A proposta de preço (ENVELOPE 02) devidamente assinada pelo proponente ou por seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos e conter
Especificações do objeto, observadas as características mínimas exigidas no item 2.1 do presente instrumento convocatório e conforme modelo do ANEXO I
Preço unitário e global do objeto
Prazo de validade da proposta será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-à o dia inicio e incluir-se-à o dia do vencimento.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega
8.2 A proposta devera ser entregue a Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, situado na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, centro, Fone: (63) 3388-1143, onde será recebida até às 09hs30min do dia 19/03/2018.
8.3 No preço proposto deverão estar incluídas despesas com fretes, impostos e todas as demais necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
9. PROCEDIMENTO:
9.1 Após o início da sessão, não será permitida qualquer alteração nas propostas de preços que possa influenciar no julgamento final, nem admitida à Licitação, qualquer proponente retardatário.
9.2 O recebimento e a abertura dos Envelopes 01 contendo a Documentação de Habilitação ocorrerão no mesmo local e horário estabelecido. Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura do Envelope 02, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
9.3 Será aberto o envelope, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
9.4 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste instrumento convocatório.
9.5 O envelope 02, contendo a propostade preços, será devolvido fechado ao proponente considerado inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.6 Será aberto o envelope 02, contendo a proposta de preços dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.7 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste instrumento convocatório.
10. JULGAMENTO:
10.1 Dentre as propostas dos proponentes consideradas habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atendida as exigências de especificações, deste instrumento convocatório.
10.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes convocados, conforme a Lei 8.666/93, art. 45, § 2º e 3º.
10.3. Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências contidas no presente edital.
11. PRAZO DE REALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO:
11.1. A Adjudicação do objeto da presente licitação efetivar-se-á, através de CONTRATO, a ser celebrado, entre o PREFEITURA MUNICIPAL e o PROPONENTE VENCEDOR, (ANEXO V) é parte integrante desta Carta Convite e deverá ser assinado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da expedição da ORDEM DE SERVIÇOS, sob pena de decair o direito à contratação.
11.2. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLENTO CONTRATUAL
12.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 10.1, será aplicável à contratada a multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta limitado a 2% (dois por cento) do valor contratual.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, A PREFEITUA MUNICIPAL poderá, aplicar à contratada multa, que esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
12.3 Os atos contrários aos objetivos desta Carta Convite, praticados por concorrentes, sujeitam os faltosos, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, cabendo sempre defesa prévia, recursos e vista ao processo.
12.4 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Cidade de Natividade - TO, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial que seja.
13. CRITÉRIO DE REAJUSTE:
13.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
14. PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços parcial ou total conforme medição, mediante a entrega do objeto contratado, através de transferência bancária, apos a apresentação da nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento.
114.2.O fornecedor fica responsável pelas as taxas de serviços bancárias.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esclarecimentos relativos à presente licitação, somente serão prestados quando solicitados formalmente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação o Sr. MARCELO DA SILVA GUIMARAES, no horário das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, na Prefeitura Municipal de Santa Rosa - TO, no Setor de Licitações/Compras, na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº - Centro - CEP 77375- 000, Santa Rosa do Tocantins - TO / Fone: (63) 3388-1143-Fax: (63) 3388-1181, www.santarosa.to.gov.br / E-mail: cplsantarosa@gmail.com.
SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, 12 DE MARÇO DE 2018.
MARCELO RODRIGUES GUIMARAES.
Presidente da Comissão de Licitação.
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obra: REFORMA GERAL DA DELEGACIA DE POLICIA
Local: RUA SATURNINO DE SENA FERREIRA, S/Nº - CENTRO - SANTA ROSA DO TOCANTINS/ TO.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
30 DIAS |
60 DIAS |
||
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONETE)
(MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação da PREFEITUA MUNICIPALDE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO
Ref.: CARTA CONVITE N° 002/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sa. nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
Valor Total por extenso: R$ XXXXXXXXXX
Condições de Pagamento: conforme apresenta da fatura.
Validade da Proposta: XX (XXXXXXXXXXXXXXX) dias corridos.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Nome do Proponente
Endereço completo
CNPJ/CPF:
Atenciosamente,
______________________________
Representante Legal da Proponente
Nome:
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONETE)
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
CARTA CONVITE 002/2018
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Srº (ª). (a) __________________________________ portador (a) do documento de identidade nº ______________, para participar das reuniões relativas Licitação, modalidade CARTA CONVITE Nº 002/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir, interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura: ________________________________
Obs: Carimbo padronizado da empresa (CNPJ)
ANEXO IV
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR DE IDADE)
Declaramos, em atendimento ao previsto da CARTA CONVITE Nº 002/2018 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
XXXXXXXXXX (TO), XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.
Carimbo e Assinatura do representante legal da firma
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº ________/2018.
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITUA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, E CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Aos _______ dias do mês de ________ de ano de 2018 (dois mil e dezessete), o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na Av. Airton Senna s/nº, centro, inscrito no CNPJ sob o nº xx.xxx. xxx/xxxx-xx e denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx a Srª. XXXXXXXXXXXXXXX, CI/ RG-XXXXXXXX (SSP/XX) e CPF Nº XXXXXXXXXXXX, e a empresa XXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX, representada pelo sócio xxx, CI/RG- () e CPF Nº xxx, estabelecida na rua/av, situada na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas, com base no Processo de Licitação da Carta Convite nº 02/2018 de XXXXXXXXXXXX, fundamentado na Lei 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante às Cláusulas e condições a seguir:
1.FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato tem como 1.1.fundamento legal firmar acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, para o objetivo estabelecido na Cláusula seguinte, através da CARTA CONVITE Nº 02/2018, e seus anexos.
2.OBJETO
É objeto deste contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
3.VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS.
3.1A CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA pelo objetivo relacionado na CLÁUSULA SEGUNDA, o valor global de R$ xxxx (xxxxxxxxxx), as despesas decorrentes a XXXXXXXX do objeto desta Licitação serão pagas com recursos proveniente da Prefeitura e empenhada na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITUA MUNICIPALDE SANTA ROSA DO TOCANTINS:
Dotação Orçamentária: 06.181.0007.2.131
Elemento de Despesas: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 10.00.000
4.PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA.
4.1A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços durante 90 (noventa) dias, do ano em curso, seguido pelo objeto desta licitação, nos prazos estabelecidos no item 10.1 do Edital.
4.2A CONTRATADA deverá prestar serviços de acordo com as especificações estabelecidas no inciso 2.1 do item 2 do Edital.
4.3Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.4.O presente Contrato vigerá a partir da assinatura do contrato, cdom termino com a entrega dos serviços e o pagamento dos serviços contratados.
5.DO AUMENTO OU SUPRESSÃO.
5.1No interesse da Administração da CONTRATANTE, o fornecimento dos produtos, objeto deste CONTRATO, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.,
6.DAS PENALIDADES.
6.1Caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer CLÁUSULA deste Contrato, estará sujeita aos procedimentos previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
7.DA RESCISÃO.
7.1O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, e legislação pertinente.
7.2Em havendo rescisão administrativa do presente Contrato, à CONTRATADA serão assegurados os direitos previstos no artigo 79, parágrafos 2º da supracitada Lei faz Licitações e Contratos.
8.DO FORO.
8.1O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Convite será o da Cidade de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígios que por ventura venham a surgir na interpretação e execução do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi redigido o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO), ___ DE ________________ DE XXXX.
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS (TO)
CNPJ Nº
XXXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
1ª)_______________________
2ª) _______________________
ANEXO VI
PROTOCOLO DE CARTA CONVITE
CARTA CONVITE Nº 002/2018
Fornecedor:
End:
CNPJ:
RECIBO DO EDITAL dessa conceituada EMPRESA, a participar às 09h30min do dia 19/03/2018, da presente licitação na modalidade de CARTA CONVITE (art. 22, § 3º), do tipo Menor Preço Global, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA REFORMA GERAL DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA conforme Planilha em anexo ao Presente edital.
E para conhecimento de todas as condições deste certame licitatório, entregamos ao licitante cadastrado, no momento as seguintes peças:
EDITAL COMPLETO e ANEXOS documentos pertinentes, conforme edital.
Santa Rosa do Tocantins - TO, ______ de ________ de _________.
MARCELO DA SILVA GUIMARÃES
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DO CONVIDADO
Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima descritas.
Por ser verdade dou fé.
____________- ___, ____/ ____/ ______.
___________________________
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ
ANEXO VII
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA)
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO
À Comissão Permanente de Licitação
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, participante da licitação sob a modalidade CARTA CONVITE Nº 02/2018, por seu representante credenciado, declara, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.
xxxxxxxxxxxxxx (xx), xx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx de XXXX.
Assinatura do representante legal da empresa
CARIMBO DA EMPRESA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 12, de 06 de Fevereiro de 2018.
Contrato: 12/2018.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de serviços profissional de Fisioterapeuta junto ao Posto de Saúde, para atendimento a população do Município pelo Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), com carga horaria de 30 horas semanais, de acordo com a escala da secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins..
Valor. 2.550,00 - (Dois mil, quinhentos e cinquenta reais).
Contratado: EUGENIO COSTA E SÁ.
CPF nº 007.926.871-40.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 12.270.405/0001-39.
Prazo de Execução: 01 - (um) mês- de 06 de fevereiro a 06 de março de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 06 de fevereiro de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
Extrato
Nº 13, de 28 de Fevereiro de 2018.
Contrato: 13/2018.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de serviços profissional de Nutricionista junto ao Posto de Saúde, para atendimento a população do Município pelo Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), com carga horaria de 30 horas semanais, de acordo com a escala da secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins..
Valor. 1.700,00 - (Um mil e setecentos reais).
Contratado: RAYSSA PIMENTA PAULINO RODRIGUES.
CPF nº 028.43.081-78,.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 12.270.405/0001-39.
Prazo de Execução: 01 - (um) mês- de 28 de fevereiro a 02 de abril de 2018.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 28 de fevereiro de 2.018.
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
Secretário de Planejamento
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