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EDIÇÃO Nº 352, DE 08 de Agosto de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 257, de 01 de Agosto de 2022.

"Nomeia servidora efetiva para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art 1º - Fica nomeada, a partir desta data, VERA LUCIA PEREIRA AGUIAR, RG nº 2769671, Bibliotecária efetiva para exercer em comissão o cargo de Orientador (a) Educacional, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao primeiro dia do mês de agosto de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 258, de 03 de Agosto de 2022.

"Aprova o Plano de Gestão Socioambiental da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P do município de Santa Rosa do Tocantins."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n°. 01/1990, de 1° de março de 1990, deste Município, e

Considerando a necessidade da adoção de práticas sustentáveis nos ambientes da Administração Pública Municipal, para a conservação dos recursos naturais.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Plano de Gestão Socioambiental - PGS do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, Estado do Tocantins.

§ 1º - O PGS é composto das seguintes partes:

I - Apresentação

II - Introdução

III - Uso Racional dos Recursos Naturais e Bens Públicos

IV - Energia Elétrica

V -Gestão adequada dos Resíduos gerados

VI - Redução de Resíduos Sólidos

VII - Sensibilização e Capacitação dos colaboradores

VIII - Capacitações e Treinamentos na Área Ambiental

IX - Considerações Finais.

§ 2º - O PGS, além desta lei e da legislação pertinente, será disciplinado pelas normas e princípios dispostos no Decreto Municipal n° 228/2022.

§ 3º - São objetivos do PGS, sem prejuízos de outros instituídos por lei:

I - Conscientizar e orientar os funcionários da Prefeitura Municipal sobre o uso consciente da energia elétrica a fim de reduzi-la.

II - Proporcionar aos funcionários efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins a conscientização sobre a diminuição do consumo de copos plásticos usados diariamente, com a finalidade de contribuir com a preservação ambiental.

III - Realizar Campanhas Educativas com foco em capacitações a fim de conscientizar os servidores da Prefeitura Municipal sobre temáticas relacionadas ao meio ambiente, principalmente no que diz respeito ao consumo racional de energia elétrica e redução do consumo de copos descartáveis.

Art. 2º - As ações descritas no PGS devem ser monitoradas a cada ano, e o mesmo poderá ser revisado e adaptado no prazo máximo 03 (três) anos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos três dias do mês de agosto de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 31, de 08 de Agosto de 2022.

"Concede Gratificação a servidora e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 21 da Lei Municipal nº 427/2019 de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências

CONSIDERANDO que a servidora abaixo qualificada está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços

R E S O L V E:

Art. 1° - conceder 100% (cem) por cento de gratificação sobre o salário base da servidora VERA LUCIA PEREIRA AGUIAR, nomeada no cargo em comissão de Orientadora Educacional, matrícula nº 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto 2022.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Secretário Municipal de Educação, Turismo e Desporto


Extrato Nº 60, de 08 de Agosto de 2022.

Contrato: Nº 60/2022. REPUBLICAÇÃO.
POR DIVERGENCIA DO NOME DA EMPRESA CONTRATADA.
Licitação: TOMADA DE PREÇO N. 003/2022, PROCESSO Nº 611/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada para promover a reforma e ampliação da estruturação da Feira do Produtor Olivan Barreira e Lira, localizada na Avenida Ana Thomás Nunes - Praça Ana Thomás Nunes, Centro - Santa Rosa do Tocantins, conforme memorial, projetos, planilhas e documentos anexo, solicitada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 388.107,18 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e sete reais e dezoito centavos).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: W CALAÇA DE ALMEIDA EIRELI.
CNPJ sob o nº 02.682.600/0001-02.
Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias, de 26/07/2022 a 23/11/2022.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 08 de agosto de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Rescisão Nº 2, de 04 de Agosto de 2022.

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO nº 002/2022

Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, O FUNDO MUNICIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.013.542/0001-64, com sede a Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pela Gestora, Senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 132200 CCON- TO e do CPF nº. 401.545.302-63, residente e domiciliada na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., , s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e, o outro lado, DIEGUE PINTO CARVALHO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 3.160.978 SSP- TO e do CPF nº. 030.432.991-67, residente e domiciliado na Rua Jonas Rodrigues de Cerqueira, s/nº, centro, Santa Rosa do Tocantins., têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir desta data, fica rescindido a pedido o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de Vigia, conforme contrato nº 005/2022, firmado entre as partes em 03 de janeiro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - A partir desta data, o contratante e contratado, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual o contratado receberá os respectivos dias trabalhados, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.

E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 04 dias do mês de agosto de 2022.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
- CONTRATANTE -

DIEGUE PINTO CARVALHO
- CONTRATADO -

Testemunhas:

Nome: _________________________________
CPF nº.

Nome: _________________________________
CPF nº.


Informativo

INFORMATIVO DITR 2022

Assunto: Informativo - Convênio, atribuições de fiscalização e cobrança do ITR e Declaração do ITR 2022.

Senhores Contribuintes,

Considerando que a Lei Federal nº 11.250/2005 regulamentou o inciso III do § 4º, do artigo 153, da CF, possibilitando que a União celebre convênios com os municípios optantes, delegando assim as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a qual a Fiscal de Tributos que subscreve no uso de suas atribuições perante o Convênio Firmado entre a Receita Federal do Brasil e o Município de Santa Rosa do Tocantins.

Considerando que o domicílio tributário é o município de localização do imóvel rural, vedada a eleição de qualquer outro. (Lei nº 9.393/96, art. 4º parágrafo único).

Considerando que o Fato Gerador do Imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano, conforme preceitua a Lei nº 9.393/1996.

Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.393/1996, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

Considerando a alíquota é o critério legal, em regra expresso em percentagem (%). No caso do ITR, a alíquota é estabelecida em função da área total do imóvel, levando-se em conta o grau de sua utilização (GU).

Considerando que o art. 34 da IN SRF 256/2002, que dispõe sobre o ITR e encontra-se atualmente em vigor, a alíquota utilizada para cálculo do imposto é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização.

Considerando as inconsistências apontadas pelos Parâmetros de Seleção do Contribuinte na Malha Fiscal do respectivo exercício e dos procedimentos administrativos tributário do Município de Santa Rosa do Tocantins

O Município de Santa Rosa do Tocantins - Estado do Tocantins,

SUGERE AOS CONTRIBUINTES, que avaliem suas DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, em conformidade os Valores de VTN disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil para os Exercícios 2019, 2020, 2021 e 2022, na conformidade do link baixo.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn

Isto posto, considerando as informações constantes do Sistema de Preços de Terra - SIPT na base da Receita Federal, o Município de Santa Rosa do Tocantins informa os Valores de VTN Ano de 2022.

ANO 2022

Lavoura Aptidão Boa

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvivultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

R$ 5.109,62

R$ 4.458,91

R$ 3.808,20

R$ 2.432,80

R$ 2.120,62

R$ 2.120,62

Fonte: Receita Federal do Brasil

Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de Agosto de 2022.

Atenciosamente,

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Aviso Nº 15.

AVISO DE DISPENSA- nº 15/2022

A Prefeitura Municipal de santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 15/2022 para " Contratação de empresa especializada em execução do serviço de pavimentação asfáltica para manutenção das ruas e avenidas do Município de Santa Rosa do Tocantins. Os serviços que constituem objeto dessa dispensa deverão ser executados em Conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas neste instrumento e nos seus anexos. Os serviços são significativa relevância para o município, quantidades e especificações constantes no "Projeto Básico e Planilha Orçamentaria", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail: agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a AC até dia 11/08/2022.

Valor estimado para a prestação do serviço é de R$ 107,178,68 (Cento e Sete Mil Cento e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), hora trabalhada. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Aviso Nº 2.

AVISO DE DISPENSA- nº 002/2022

O Fundo Municipal de Assistência Social, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 002/2022 para "Prestação de serviço de locação de veículo automotivo tipo passeio, com capacidade para 04 (quatro) passageiros,05 (cinco) portas, seminovo, com o máximo 02 (dois) de uso, sem motorista, bicombustível, com ar condicionado, vidro elétrico, trava elétrica, direção hidráulica, potência do motor 1.0 ou acima, quilometragem livre, sinto de segurança para todos os ocupantes, em excelente estado conservação e todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei como: macaco, chave de roda, pneu reserva, extintor de incêndio, triângulo, etc., combustão álcool/gasolina, cor prata, destinado a atender as necessidades do conselho tutelar do município de santa rosa do Tocantins, solicitado pelo fundo municipal de assistência social de santa rosa do Tocantins ", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 3o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 11/08/2022.

Valor estimado para a prestação do serviço é de R$ 3.174,94 (Três mil centos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite




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