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EDIÇÃO Nº 333, DE 13 de Junho de 2022


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 466, de 10 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Santa Rosa do Tocantins e o Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Santa Rosa do Tocantins autorizado a celebrar convênio de parceria com o Estado do Tocantins, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que tem por objetivo a estruturação de um Posto de Atendimento.

Art. 2º. Fica autorizada a disponibilização de 1 (um) servidor público municipal para auxiliar na prestação dos serviços públicos à população.

Art. 3º. Caberá ao Poder Público Municipal ceder a estrutura física que possibilitará a operacionalização dos serviços pelo DETRAN.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 467, de 10 de Junho de 2022.

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 160, de 22 de março de 2002, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 160, de 22 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica criado o Programa de Apoio Financeiro aos componentes da banda municipal de música, para os alunos devidamente matriculados nas escolas localizadas neste Município, através de Bolsa de Financiamento no valor de R$200,00 (duzentos reais), que serão pagos mensalmente na forma de ajuda de custo".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 21, de 02 de Junho de 2022.

"Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

Considerando que, de acordo com a sessão III do Art. 79 da Lei Municipal n.º 335/2013 "A servidora gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por 120(cento e vinte) dias corridos com remuneração integral."

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à servidora LEIDIANE BONFIM DE OLIVEIRA GOMES, matricula nº 2797, RG 762971 SSP - TO, ocupante do cargo temporário de Auxiliar de Limpeza Urbana, Licença Maternidade a partir do dia 02/06/2022 a 28/09/2022, com direito a remuneração e contagem de tempo de serviço para qualquer efeito.

Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 22, de 07 de Junho de 2022.

"Dispõe sobre Designação de servidores comoBrigadista e dá outras Providências".

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.

RESOLVE:

Art.1.º - Designar os servidores municipais: Adilson Pereira do Nascimento, Gerson Filho Bispo da Paixão, Carlos Dionísio Carvalho, Miguel de Sales Dias, Cleudenir Ribeiro da Silva Araújo, Rosalino Francisco de Bulhões, Cleudeam Bulhões de Macedo, Aderaldo Rodrigues de França, Bomfim Baylon Ferreira, Edimilson Bailon Pacheco e Evaristo de Araújo Alves, ficando os mesmos a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos ou para atuarem como brigadistas no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2.º - Os servidores designados somente exercerão as funções de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de junho de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Resultado

Pregão presencial nº 003/2022

A Comissão Permanente de Licitação,torna públicoo Resultado de Julgamento do Procedimento licitatório na modalidade, pregão Presencial nº 003/2022, processo nº385/2022, do tipo maior desconto. Objeto: Contratação de Empresa Operadora de Sistema de "cartões magnético". Empresa vencedora: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.340.639/0001-30, vencedora do LOTE/ÍTEM: 1/1, prevalecendo taxa de administração de -15,00% de desconto de taxa de administração maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 06 de junho de 2022.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




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