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EDIÇÃO Nº 325, DE 18 de Maio de 2022


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 464, de 17 de Maio de 2022.

Altera o Anexo III da Lei n.º 443, de 11 de janeiro de 2021, ao conceder de reajuste salarial ao cargo de farmacêutico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo de Farmacêutico, que passará a ser de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 465, de 17 de Maio de 2022.

Dispõe sobre os Direitos dos Estudantes Universitário e/ou de Cursos Profissionalizantes ao Transporte Público Intermunicipal gratuito, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. A presente Lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados em curso superior e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Transporte Escolar Gratuito Intermunicipal, nos termos da Lei Federal n.º 12.816/13.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar o transporte intermunicipal gratuito aos estudantes residentes no Município de Santa Rosa do Tocantins e que estejam matriculados em curso superior ou profissionalizante no Município de Porto Nacional - TO.

§ 1º. O transporte será feito através de ônibus ou outro veículo integrante da frota municipal, próprio ou alugado, que atenda a critérios mínimos de segurança e higiene, e que observe a legislação brasileira de trânsito.

§ 2º. Poderão ser contratados profissionais e empresas que porventura já prestem serviço de transporte ao Município de Santa Rosa do Tocantins, observado o devido processo administrativo previsto na legislação pertinente.

§ 3º. Os veículos citados no caput terão que observar os termos do parágrafo único do art. 5º, da Lei Federal n.º 12.816/13.

Art. 3º. Os interessados deverão requerer o benefício desta Lei mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Educação:

Comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional Comprovante de residência Cópia de documento de identificação com foto.

Art. 4º. A Administração Pública terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.

Art. 5º. Os alunos que ocasionarem danos aos veículos, durante o translado de ida e volta, após apurada a culpa, perderá o direito concedido por tempo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, além do ressarcimento dos danos, e em caso de reincidência responderá processo judicial por dano ao patrimônio público.

Art. 6º. O aluno que suspender a realização do curso deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 7º. O Transporte Universitário Gratuito, previsto nesta Lei, deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer um ponto comum onde ocorrerão o embarque e o desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior ou profissionalizante a que estiver matriculado.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Resultado

CARTA CONVITE nº 001/2022

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento do processo licitatório nº 474/2022, referente aCARTA CONVITEnº 001/2022. Objeto: Contratação deempresa especializada na organização de festa de rodeio no Município de Santa Rosa do Tocantins TO, entres dias, 27a 30 de maio de 2022. Empresa vencedora: VEROS AMBIENTAL SOCIEDADE AMBIENTAL EDUCACIONAL E CULTURAL, inscrita no CNPJ sob nº 06.341.285/0001-00, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Publique - se.

Santa Rosa do Tocantins, aos 18 dias do mês de maiode 2022

Marcelo da Silva Guimaraes
Presidente da CPL


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Aviso de Licitação Nº 3, de 12 de Maio de 2022.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, através da Comissão Permanente de Licitação,torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações,realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, Pregão Presencial no SRPnº 003/2022, processo interno 385/2022, do tipo maior desconto na taxa de administração. Visando futuras contratações de empresa especializada para prestação de serviços de Gerenciamento de cartão para fornecimento de peças e prestação de serviços mecânicos em geral da frota da Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins - TO. Data 03/06/2022. Horário 09h00min, horário local.O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, das 08hs:00min às 12hs:00min e das 14hs:00min ás 18hs:00min no site do município, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 12 de maio de 2022.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


CÂMARA MUNICIPAL


Rescisão Nº 6, de 17 de Maio de 2022.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO

CONTRATADO: JORGE ALEX NERI DE FREITAS.

CPF nº 065.048.171-20

OBJETO: Prestação de Serviço de manutenção e atualização do portal institucional do site da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, (www.cmsantarosa.to.gov.br). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão unilateral contratual em questão encontra amparo no dispositivo do art. 79, inciso I e parágrafo primeiro, e art. 78, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 61 e §1º, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.

SANTA ROSA DO TOCANTINS, 17 maio de 2022.




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