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EDIÇÃO Nº 312, DE 06 de Abril de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 228, de 28 de Março de 2022.

"Dispõe sobre a implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P e cria a Comissão Gestora da A3P".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n°. 01/1990, de 1° de março de 1990, deste Município, e

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais.

Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades.

Considerando que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA com os órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Agenda Ambiental na Administração Pública de Santa Rosa do Tocantins - A3P, que será um programa norteador de práticas sustentáveis a serem adotadas pela Administração Pública Municipal por meio da inserção de critérios socioambientais.

Art. 2º - É criada a Comissão Gestora da A3P, órgão consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com as seguintes competências:

I - Propor e definir diretrizes para implementação da A3P no âmbito da Administração Pública Municipal

II - Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P,

III - Elaborar diagnósticos e conduzir atividades relativas a A3P

IV - Promover a articulação intra e intergovernamental das ações da A3P

V - Divulgar informações e dados sobre a A3P.

Art. 3° - A Comissão Gestora da A3P será constituída por órgãos e integrantes nomeados conforme portaria homologada por ato do gestor municipal e publicado no Diário Oficial do município.

Art. 4º - A Comissão da A3P será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 5º - A função dos membros da Comissão Gestora é considerada de interesse público relevante e não percebe remuneração.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins,aos vinte e oito dias do mês de março de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 229, de 06 de Abril de 2022.

Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa OLIVEIRA ENGENHARIA EIRELI, para reforma e reparo de UBS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666/93, e,

CONSIDERANDO a previsão insculpida no inciso IV do artigo 24 da Lei Geral de Licitações, o qual permite a dispensa de licitação para situações de emergência ou calamidade pública

CONSIDERANDO a urgente necessidade de reparar o prédio da UBS no Distrito de Cangas em razão dos danos causados pelas fortes chuvas que acometeram a região

CONSIDERANDO que o Artigo 24, IV da Lei n.º 8.666/93 diz ser dispensável o processo licitatório regular nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, IV da Lei n.º 8.666/93, para a contratação da empresa OLIVEIRA ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.118.787/0001-96, para prestação de serviços de reforma e reparo na parte interna e externa da Unidade Básica de Saúde no Distrito de Cangas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 06 de abril de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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