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EDIÇÃO Nº 307, DE 10 de Março de 2022


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 457, de 08 de Março de 2022.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2022, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Nenhum servidor efetivo municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 08 de março de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 458, de 08 de Março de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, de natureza jurídica indenizatória, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto Federal n.º 8474, de 22 de junho de 2015, Lei Federal n.º 12.994, alterada pela Lei n.º 13.708/2018 e na Portaria GM/MS n.º 3.317, de 7 de dezembro de 2020, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.

§ 1º O repasse de incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde.

§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

§ 3º Acarretará a perda o direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.

Art. 2º. O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde municipais estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para esse fim - Programa Saúde da Família.

Art. 3º. Em nenhuma hipótese o incentivo financeiro será pago com recursos do município, os recursos financeiros que trata essa lei estão condicionados ao repasse feito pela União ao município.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 08 de março de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 219, de 07 de Março de 2022.

"Nomeia em estágio probatório servidora pública municipal aprovada em concurso público realizado pelo município e dá outras providencias"

Considerando a Homologação do concurso público em 28 de dezembro de 2020, conforme estabelece o Edital nº. 001/2020, de 07 de fevereiro de 2020 (Edital de Concurso Público), de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins).LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data em Estágio Probatório a Senhora LEONICE RODRIGUES DOS SANTSO, portadora de CPF nº 060.883.321-58, para exercer o Cargo Efetivo de FISCAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 07 (sete) dia do mês de março de dois mil e vinte e dois (07.03.2022).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 13, de 08 de Março de 2022.

"Lota servidora municipal aprovada em concurso público realizado pelo município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Lotar a senhora LEONICE RODRIGUES DOS SANTOS ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, para, a partir desta data, prestar serviços na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município de Santa Rosa do Tocantins, localizada na Avenida Alice Aires, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins, com carga de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 3, de 07 de Março de 2022.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022

O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO,através da Comissão Permanente de Licitaçãotorna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações,realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, Pregão Presencial nº 003/2022, processo interno 310/2022, do tipo maior desconto no percentual de taxa de administração de cartões, visando a contratação de empresa operadora de sistema de cartões de abastecimento, para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto do município de Santa Rosa do Tocantins, data23/03/2022.Horário: 09h00min. O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveisna sede da Prefeitura Municipal das 07h:30min às 13h:30min no endereço retromencionado, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br,maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de março de 2022.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


CÂMARA MUNICIPAL


Extrato Nº 9, de 09 de Março de 2022.

Contrato: 009/2022.
Dispensa de Licitação nº 09.2022
Objeto: Prestação de Serviço de Manutenção e Reparo do telhado da Câmara Municipal
Valor. R$ 3.500,00 - (três mil e quinhentos reais)
Contratada: MODESTINO DE SALES DIAS 91834694191 - MEI
CNPJ: 34.154.064/0001-69
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 33.575.259/0001-10.
Prazo de Vigência: 10 (dez) dias
Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO. 09 de março de 2.022.
JODIVALDO SOUZA GOMES: - CONTRATANTE.




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