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EDIÇÃO Nº 295, DE 25 de Janeiro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 205, de 24 de Janeiro de 2022.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República

CONSIDERANDO os recentes casos confirmados de contaminação no Município e o alto número de casos em investigação, impõe-se a necessidade de se limitar o contato entre as pessoas para que se consiga mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública municipal

CONSIDERANDO a limitação da capacidade médico-hospitalar do Estado do Tocantins, o deficitário número de unidades de terapia intensiva e de leitos com ventilação mecânica

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública.

DECRETA:

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e nos estabelecimentos privados.

Art. 2º. Recomenda-se à população do Município de Santa Rosa do Tocantins que, a partir da publicação do presente Decreto, evite sair de suas residências, priorizando a realização de suas atividades no âmbito residencial ou por meios virtuais como forma de diminuir a circulação de pessoas em espaços públicos.

Art. 3º. Fica vedada a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos.

Parágrafo único. Estão vedadas as competições esportivas nos campos e ginásios públicos municipais.

Art. 4º. O comércio em geral deverá adotar procedimento interno a fim de evitar aglomeração de pessoas.

§ 1º. Os estabelecimentos, quando for o caso, deverão respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.

§ 2º. Estão terminantemente proibidos quaisquer eventos que contenham música ao vivo, como shows, serestas e similares.

§ 3º. As academias deverão exigir que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizar os aparelhos logo após o uso.

§ 4º. Está proibida a circulação de carros com som automotivo, respeitado o limite de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro

Art. 5º. Ficam proibidas reuniões e eventos religiosos que causam aglomerações, sendo permitidos cultos e missas respeitando o distanciamento social, uso de máscaras e higienização dos assentos e instrumentos, devendo ser respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local.

Art. 6º. As aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal estão suspensas até o dia 14 de fevereiro de 2022.

Art. 7º. Os estabelecimentos e atividades que descumprirem as medidas aqui presentes terão o alvará de funcionamento cassado e sofrerão sanções e multas previstas na legislação.

§ 1º. A multa a ser aplicada será de R$200,00 (duzentos reais) e poderá chegar a R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidências.

§ 2º. A vigilância sanitária municipal, por meio de sua coordenação, poderá solicitar auxílio de força policial para fechar e lacrar o estabelecimento que descumprir este Decreto.

Art. 8º. Aos servidores públicos municipais efetivos que desrespeitarem as medidas sanitárias previstas neste Decreto será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suas responsabilidades.

Art. 9º. Os servidores públicos municipais comissionados e contratados que descumprirem qualquer medida deste Decreto serão imediatamente exonerados.

Art. 10. Fica autorizado aos servidores da vigilância sanitária a registrarem Boletim de Ocorrência contra aqueles que descumprirem as medidas aqui impostas.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 14 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado ou revogado a critério do Poder Público Municipal.

Art. 12. Revoga-se o Decreto n.º 197, de 04 de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Santa Rosa do Tocantins - TO, 24 de janeiro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL




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