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EDIÇÃO Nº 293, DE 19 de Janeiro de 2022
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 457, de 19 de Janeiro de 2022.
Institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025 do município de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, com base na Lei Orgânica Municipal, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULOI
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º.Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de SANTA ROSA DO TOCANTNS para o quadriênio 2022/2025, em estrita observância ao disposto no art. 165, inciso I, da Constituição Federal, no art. 81, da Constituição do Estado do Tocantins, e nas disposições dos arts. 54 e 55 da Lei Orgânica Municipal, e, no que couber, na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O PPA 2022/2025 é instrumento de planejamento governamental que estabelece diretrizes, objetivos e metas com a finalidade de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e ampliar as condições para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.
Art. 3º.Para o período de 2022/2025 o PPA terá as seguintes diretrizes, conforme segue:
I - ampliar e qualificar o acesso ao serviço de saúde
II - elevar a expectativa de vida da população
III - garantir educação de qualidade
IV - fortalecer os órgãos de controle e fiscalização
V - assegurar serviços de proteção e atendimento integral a família
VI - fortalecer o desenvolvimento econômico com sustentabilidade
VII - assegurar a qualidade ambiental
VIII - aprimorar a gestão de tecnologia da informação
IX - aprimorar a qualidade da gestão
X - melhorar a comunicação institucional
XI - aprimorar o desempenho profissional do servidor
XII - elevar a receita do Município
XIII - assegurar a execução do planejamento estratégico e orçamentário.
CAPÍTULOII
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 4º. O Plano Plurianual 2022/2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, fundamentado no fortalecimento da função de planejamento governamental, por meio do diálogo da dimensão estratégica, organizada em Eixos Estruturantes, Macrodesafios e respectivas Áreas Temáticas, com a dimensão tática constituída por programas classificados como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município, assim definidos:
I - Programa Temático: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Art. 5º. O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Recursos do Programa e Ações de Governo.
§ 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alcançadas pela implementação de um conjunto de metas e tem por atributos:
I) Órgão Responsável: órgão cujas atribuições contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta
II) Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa
III) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.
§ 2º O Indicador é um instrumento que permite identificar e aferir, periodicamente a efetividade a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação dos seus resultados.
§ 3º Os Recursos dos Programas e Ações de Governo indicam uma estimativa de recursos orçamentários necessários à consecução dos objetivos, sendo segregados na esfera Fiscal e da Seguridade Social, com as respectivas categorias econômicas.
Art. 6º.Integram o PPA 2022/2025 os seguintes Anexos:
I - Anexo I - Programas Temáticos
II - Anexo II - Unidades Executoras e ações ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais.
CAPÍTULOIII
DA INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS
Art. 7º. Os Programas e Ações constantes do PPA 2022/2025 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais, nas Leis que a modifique e nas leis de crédito adicional.
§ 1º As codificações e os títulos de programas e ações orçamentárias deste Plano serão discriminados exclusivamente nas leis orçamentárias e leis que as modifiquem, em consonância com as Portaria MOG nº 42, de 1999, Portaria SOF/STN n° 163, de 2001, e alterações posteriores, obedecerão ao estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64 e, no que couber, ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada ao objetivo do programa.
§ 3º As vinculações entre ações orçamentárias e os objetivos do PPA constarão das leis orçamentárias anuais.
Art. 8º.Os Recursos dos Programas, as Metas, os enunciados dos Objetivos, as Metas Físicas e Financeiras e períodos de execução estabelecidos não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 9º. Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2022/2025, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULOIV
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL
SEÇÃO I
DA GESTÃO DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10. A gestão do PPA 2022/2025 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos objetivos e das metas, de maneira a aperfeiçoar os mecanismos de integração de políticas públicas, implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos programas.
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas
II - dos critérios das políticas públicas
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano
IV - dos instrumentos de cooperação federativa.
Art. 11A gestão do PPA 2022/2025 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças definir as normas, os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para a gestão, o monitoramento e a avaliação do PPA 2022/2025.
§ 2º O Poder Executivo manterá sistema informatizado de apoio à gestão do Plano, cujas informações deverão ser atualizadas periodicamente nos termos definidos em regulamento.
§ 3º O Poder Executivo Municipal adotará, em conjunto com representantes da sociedade civil, os mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2022/2025.
SEÇÃO II
DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES DO PLANO
Art. 12. A Revisão do PPA 2022/2025 refere-se à alteração, inclusão ou a exclusão de programas.
§ 1º A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei.
§ 2º Considera-se alteração de programa:
I - inclusão, exclusão ou a alteração de objetivos e metas
II - modificação do título de programas e ações
III - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias e
IV - alteração do produto e da unidade de medida das ações.
§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos:
I - indicador
II - meta de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária e
III - órgão Responsável pelos objetivos, programas e ações.
CAPÍTULOV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13.Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual para o período de 2022 a 2025 está incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual - LOA e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput para o ano de sua vigência.
Art. 14. Cabe a Secretaria Municipal de Finanças a divulgar as informações constantes do Plano Plurianual.
Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025 será divulgado no site da prefeitura após 30 (trinta) dias da sua publicação no Diário Oficial do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 15. As emendas parlamentares individuais constam apenas da Lei Orçamentária Anual, desde que contribuam com os objetivos e metas do PPA 2022/2025.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 19 dias do mês de janeiro de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 458, de 19 de Janeiro de 2022.
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do Município de Santa Rosa do Tocantins para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2021, no montante de R$ 23.140.924,00 (Vinte e três milhões cento e quarenta mil e novecentos e vinte e quatro reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ela vinculados.
Parágrafo Único. As metas e prioridades consubstanciadas nesta Lei foram estabelecidas em consonância com a Proposta do Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município - LDO.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ R$ 23.140.924,00 (Vinte e três milhões cento e quarenta mil e novecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Incluem-se nesse total:
a) R$ 10.634.740,20 (Dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e setecentos quarenta reais e vinte centavos), de recursos ordinários, oriundos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, do ICMS, do ISSQN, do IPVA, demais transferências e dos recursos diretamente arrecadados pelo Tesouro Municipal
b) R$ 3.754.326,80 (três milhões, setecentos cinquenta quatro mil e trezentos vinte e seis reais e oitenta centavos), de recursos do Tesouro, vinculados a Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE e Ações de Serviços Públicos em Saúde - ASPS
c) R$ 5.606.857,00 (cinco milhões, seiscentos e seis mil e oitocentos e cinquenta e sete reais), de recursos do Tesouro, vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Contribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Convênios Federal e Estadual específicos
d) R$ 2.533.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil reais), de recursos vinculados a Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS e do FES - Fundo Estadual de Saúde, Convênios Federal e Estadual específicos
e) R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais), de Recursos do Tesouro, vinculados às fontes de Convênios, Operações de Crédito Internas e Externas, CIDE, Iluminação Pública, Indenizações e Contribuições dos Servidores para o Regime de Previdência Próprio e demais fontes de recursos vinculados.
Art. 3º A receita total, proveniente da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme discriminada nos Anexos desta Lei, é estimada conforme o seguinte desdobramento:
Especificação |
Valor em Reais |
RECEITAS CORRENTES |
22.377.424,00 |
Receita Tributária |
1.860.267,00 |
Receita de Contribuições |
48.000,00 |
Receita Patrimonial |
32.457,00 |
Transferências Correntes |
23.243.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
23.300,00 |
( - ) Deduções da Receita Corrente |
-2.830.200,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
753.400,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienação de Bens |
5.400,00 |
Transferências de Capital |
748.000,00 |
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
23.130.924,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ R$ 23.130.924,00 (Dezoito milhões novecentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), observado o Programa de Trabalho constante do Anexo Único desta Lei, distribuída entre os órgãos conforme o seguinte desdobramento:
Cód. |
ORGÃO/UNIDADE |
FONTE DE RECURSO |
TOTAL |
|
ORDINÁRIO |
VINCULADO |
|||
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS |
1.007.000,00 |
0,00 |
1.007.000,00 |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.007.000,00 |
0,00 |
1.007.000,00 |
2 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.634.400,00 |
323.700,00 |
1.958.100,00 |
018 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.729.400,00 |
328.700,00 |
2.058.100,00 |
03 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS |
6.707.097,20 |
605.100,00 |
7.312.197,20 |
001 |
GABINETE DO PREFEITO |
866.000,00 |
2.000,00 |
868.000,00 |
003 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
270.000,0 |
0,00 |
270.000,00 |
007 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
756.967,20 |
27.100,00 |
784.062,20 |
SECRETARIA DE OBRAS E DESENV.URBANO |
1.300.130,00 |
478.000,00 |
1.778.130,00 |
|
014 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO |
1.803.200,00 |
4.000,00 |
1.807.200,00 |
016 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.385.500,00 |
94.000,00 |
1479.500,00 |
017 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
125.300,00 |
0,00 |
125.300,00 |
099 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
200.000,00 |
0,00 |
200.000,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
2.549.791,75 |
5.607.700,00 |
8.157.491,75 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
2.091.191,75 |
6.913.891,75 |
7.646.891,75 |
|
0031 |
SECRETARIA MUNICIPAL JUV.DESP.E LAZER |
458.600,00 |
52.000,00 |
510.600,00 |
3 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.955.445,00 |
1.822.200,00 |
3.777.645,00 |
2103 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.396.135,05 |
2.199.999,96 |
4.596.135,01 |
TOTAL GERAL |
14.389.424,00 |
8.741.500,00 |
23.130.924,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria e programação para outra, ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei, mediante autorização legislativa
II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante à utilização dos seguintes recursos:
a) Reserva de Contingência
b) Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados pelo Poder Legislativo
d) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
e) Operações de Crédito autorizadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais destinados à Reserva de Contingência, Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo poderá designar a Secretaria de Administração, unidade central de orçamento, para movimentar, em cada órgão, dotações do mesmo Projeto/Atividade/Operações Especiais, grupo de despesa e fonte de recurso no Quadro de Detalhamento de Despesa, nos termos do art. 32, § 2° da LDO vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 19 dias do mês de janeiro de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 459, de 19 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Santa Rosa do Tocantins para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal
II - organização e estrutura dos orçamentos
III - diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações
IV - disposições sobre a Dívida Pública Municipal
V - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município
VII - anexos de metas fiscais e riscos fiscais, elaborados conforme a Portaria STN nº 924, de 08 de julho de 2021
VIII - disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas fiscais são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades elaborado de acordo com o § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 3º Os Riscos Fiscais são elencados em Anexo próprio, elaborado conforme o § 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º As ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 estão definidas nesta Lei, cujas dotações necessárias ao seu cumprimento deverão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2022 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos desta Lei, não se constituindo em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2022 conterá dotações necessárias ao cumprimento do cronograma de execução de obras em andamento, em atendimento ao princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 4o O Poder Executivo Municipal justificará na mensagem que será encaminhada o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das estabelecidas nos Anexos de Metas e Prioridades constantes desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual para 2022 compreenderá o Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual
II - Ação: operacionalização do programa e o meio pelo qual atinge ou não seu objetivo na busca de um resultado
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo
IV - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo
V - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto no ciclo orçamentário de qualquer esfera governamental
VI - Unidade Orçamentária: menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como os de maior nível da classificação institucional
VII - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários
VIII - Convenente: entidades da Administração Pública Municipal e as entidades privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários
IX - Órgão: centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
§ 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na Lei Orçamentária Anual de 2022 por programas, atividades, projetos ou operações especiais, grupos de despesas e fontes de recursos.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2022 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades orçamentárias, especificando vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica e grupo de despesa, consoante a Portaria MOG nº 42, de 1999, Portaria SOF/STN n° 163, de 2001, e alterações posteriores.
§ 1º A classificação funcional e programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 2º Os programas de trabalho, classificadores da ação governamental, serão aqueles constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA.
§ 3º Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesas com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais (GND 1)
II - juros e encargos da dívida (GND 2)
III - outras despesas correntes (GND 3)
IV - investimentos (GND 4)
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas (GND 5)
VI - amortização da dívida (GND 6)
§ 4º A Reserva de Contingência, prevista no art. 26 desta Lei, será classificada no (GND 9).
Art. 8º A Lei Orçamentária Anual de 2022 conterá a destinação de recursos classificados pelas Fontes de Recursos com a especificação da fonte, em conformidade com a Portaria vigente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
§ 1º O Poder Executivo, após autorização do Poder Legislativo, poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2022 outras fontes de recursos, para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
§ 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
Art. 9 As ações serão indicadas no desdobramento da programação, vinculadas às respectivas atividades, projetos e operações especiais.
Art. 10 A Lei Orçamentária Anual de 2022 identificará as ações pertencentes ao Orçamento Participativo, cujos códigos iniciarão com o dígito (2) para projetos e (3) quando se tratar de atividades.
Art. 11 A Lei Orçamentária Anual para 2022 discriminará em unidade orçamentária específica as dotações destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciários
II - ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor
III - ao pagamento dos juros, dos encargos e da amortização da dívida fundada
IV - ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
V - à Reserva de Contingência de que trata o art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal
VI - ao pagamento das parcelas da dívida junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS
VII - à emenda impositiva para atender as ações criadas pelo Legislativo.
Art. 12 O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da Lei
II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados no inciso III, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 1964
III - quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua participação relativa em conformidade com o Princípio da Transparência, art. 48, da LRF
IV - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino em conformidade com o art. 212, da Constituição Federal e art. 60, dos ADCT
V - demonstrativo dos recursos vinculados e ações públicas de saúde em conformidade com o art. 77, dos ADCT
VI - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social
VII - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social.
Parágrafo único. A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual de 2022, de que trata o inciso I, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conterá ainda:
I - indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais
II - esclarecimento da estimativa para os principais itens da receita diferentes das constantes nesta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras, observando o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas em conformidade com o § 1º, do art. 1º alínea "a", inciso I, do art. 4º e art. 48, da LRF.
Art. 14 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual de 2022 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas.
§ 1o Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com ações que não sejam de competência do Município ou outras que a legislação não estabeleça a obrigação em cooperar técnica ou financeiramente entre si.
§ 2o É vedada a destinação de recursos à entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica e destinada à entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
§ 3º É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, observado o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes condições:
I - atendimento direto e gratuito, voltado para educação especial, ou representativa das comunidades escolares da rede pública municipal da educação básica
II - ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público
III - entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, desde que de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, mediante autorização em lei específica, observado o disposto na alínea "f", inciso I, do art. 4º e art. 26, da LRF.
§ 4o A alocação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o § 6º do art. 12, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 15 Sem prejuízo das disposições contidas nesta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos, prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade
II - aplicação de recursos de capital exclusivamente para ampliação ou aquisição, instalação de equipamentos e aquisição de material permanente
III - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere
IV - execução na modalidade de aplicação: 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a declaração de funcionamento constante no inciso IV deste artigo, quando se tratar de ações voltadas à educação e assistência social, poderá ser em relação ao exercício anterior.
Art. 16 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - previdência complementar ou congênere
II - as ações que não sejam de competência exclusiva do Município, salvo em programas que atendam às transferências voluntárias em virtude de convênio
III - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal
IV - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidade de direito público ou privado, nacional ou internacional, ressalvadas as situações autorizadas por legislação específica.
Art. 17 A Lei Orçamentária Anual de 2022 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas caso necessária.
Art. 18 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 19 São consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, criando, se necessário, elementos de despesas, fontes de recursos e modalidade de aplicação, em estrita observância das disposições contidas no inciso V, do art. 167, da Constituição Federal.
§ 1º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão abertos por decreto do Poder Executivo, após a sanção e publicação da respectiva lei.
§ 2ºNos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício.
§ 3º Toda abertura de créditos adicionais deverá observar o disposto nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 21 As propostas de abertura de créditos adicionais autorizados na Lei Orçamentária serão submetidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ao Chefe do Poder Executivo, indicando a importância, de suas espécies e a classificação da despesa até o nível de elemento de despesa, em conformidade com o art. 46, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 22 Até 60 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2022, o Poder Executivo, por ato próprio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para as unidades gestoras, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. No ato referido no caput deste artigo e os que modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social
II - metas bimestrais de realização de receitas não-financeiras, em atendimento ao disposto do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e considerando medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa
III - cronograma de pagamentos mensais de despesas não-financeiras, excluídas as despesas que constituem obrigação legal.
Art. 23 Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo Municipal apurará o montante da limitação e informará a cada um dos órgãos e unidades referidos no § 2º do art. 20 da referida Lei Complementar, o montante que lhe caberá limitar, segundo o disposto neste artigo.
§ 1º O montante da limitação a ser procedida por cada órgão e unidades referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na base contingenciável total.
§ 2º A base contingenciável corresponde ao total das dotações classificadas como despesas primárias aprovadas pela Lei Orçamentária Anual de 2022, excluídas:
I - as despesas que constituem obrigação constitucional legal
II - as demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o § 2º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, integrantes desta Lei.
§ 3º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal informará ao Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês subsequente ao final do bimestre, especificando os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4º O Poder Legislativo de acordo com o que dispõe § 3º deste artigo publicará ato no prazo de 07 (sete) dias do recebimento das informações, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira.
§ 5º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo relatório contendo:
I - memória de cálculo das novas estimativas de receitas e despesas e demonstração da necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos
II - revisão das projeções das variáveis de que trata o Anexo de Metas Fiscais desta Lei
III - justificativa das alterações de despesas obrigatórias, explicitando as providências que serão adotadas quanto à alteração da respectiva dotação orçamentária
IV - os cálculos da frustração das receitas não-financeiras, que terão por base demonstrativo atualizado e no caso das demais receitas, justificativa dos desvios em relação à sazonalidade originalmente prevista.
§ 6º Aplica-se o disposto no § 5º deste artigo a qualquer limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo Municipal, inclusive por ocasião da elaboração da programação mensal de que trata o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com exceção do prazo que será de até 20 (vinte) dias da publicação do ato que efetivar a referida limitação.
Art. 24 Os estudos para previsão da receita para o exercício de 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, inflação do período, crescimento econômico, ampliação da base de cálculo dos tributos, a evolução nos últimos 03 (três) exercícios e a projeção para os 02 (dois) seguintes, conforme o art. 12, da LRF.
Art. 25 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município aqueles constantes do anexo próprio desta Lei, observado o disposto no § 3º, do art. 4º, da LRF.
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 ou do cancelamento de dotações até o limite necessário.
Art. 26 Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal que, no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022, equivalerá até 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto no art. 5º, da Portaria MOG nº 42, de 1999, art. 8º, da Portaria STN/SOF nº 163, de 2001, e alínea "b", inciso III, do art. 5º, da LRF.
Art. 27 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão na Lei Orçamentária Anual de 2022 se contemplados no Plano Plurianual (§ 5º do art. 5º da LRF).
Art. 28 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária Anual de 2022 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito e outra extraordinária, só serão executados se ocorrer ou estiver garantido o ingresso financeiro no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 29 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata os incisos I e II, do art. 16, da LRF, deverão ser inseridos no processo que consta os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no § 3º, do art. 16, desta Lei, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo valor em cada evento não exceda os limites fixados nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devidamente atualizados.
Art. 30 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, observado o disposto no art. 45, da LRF.
Art. 31 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a preços correntes de 2021.
Art. 32 A execução da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, à dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria SOF/STN nº 163, de 2001 e suas alterações.
§ 1º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Órgão para Outro, de Grupo de Natureza de Despesa para outro, ou de um Projeto, Atividade ou Operações Especiais para outro poderão ser feitos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, se autorizado pelo Poder Legislativo, observado o disposto no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
§ 2º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro do mesmo grupo da natureza da despesa e do mesmo projeto, atividade ou operações especiais para outro poderão ser realizados por meio de portaria através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, onde serão consideradas movimentações orçamentárias de QDD.
Art. 33 Durante a execução orçamentária de 2022, o Poder Executivo Municipal, após autorização Legislativa, poderá incluir novos Projetos, Atividades ou Operações Especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, observando o disposto no inciso I, do art.167, da Constituição Federal, por lei específica.
Art. 34 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, e o Poder Legislativo mediante Portaria, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas em Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais suplementares, em decorrência da criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, através de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no § 1º do art. 4º, desta Lei, inclusive títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário, sendo o remanejamento dentro de percentual de 80% (oitenta por cento) autorizado pela Lei tem que ser comunicado a Câmara Municipal.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 35 Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente, mediante decreto, os códigos da classificação funcional e atributos de atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais aos constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA, em caso de erro material de ordem técnica ou legal, sendo obrigatório o encaminhamento do Decreto, ao Poder Legislativo, no prazo de até 10 (dez) dias após a sua publicação.
Art. 36 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal obedecerá ao estabelecido no § 3º, do art. 50, da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados por meio de operações orçamentárias, tomando por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, observado o disposto na alínea "e", inciso I, do art. 4º, da LRF.
Art. 37 A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 38 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária Anual de 2022 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas na alínea "e", inciso I, do art. 4º, da LRF.
Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento avaliará semestralmente os resultados dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022, de acordo com a alínea "e", inciso I, do art. 4º, da LRF.
Art. 39 A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2022, conforme determina o § 1º, do art. 100, da Constituição Federal, discriminadamente por órgão da administração direta, autarquias, fundações e por grupo de despesas, contendo:
I - número do processo
II - número do precatório
III - data do trânsito em julgado da sentença
IV - data da expedição do precatório
V - nome do beneficiário
VI - valor individualizado por beneficiário e o total do precatório a ser pago
VII - tipo de causa julgada.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual de 2022 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda ou pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 Poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas, ou aquelas que virão a ser pleiteadas.
Art. 41 As despesas com refinanciamento da dívida pública serão incluídas na Lei Orçamentária, em seus Anexos, nas leis de créditos adicionais e nos decretos de abertura de créditos adicionais, separadamente das demais despesas com o serviço da dívida.
Art. 42 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização na Lei Orçamentária Anual, em créditos adicionais ou lei específica, conforme determina o art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, observadas as disposições contidas na Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
§ 1º Os prazos de amortização, carência, financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da operação de crédito a ser contratada obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelos órgãos gestores dos programas e pelas autoridades monetárias federais.
§ 2º Em garantia aos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais, após aprovação da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
§ 3º Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contra garantia à garantia da União, após autorização do Poder Legislativo, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4º de seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 43 É impedida a contratação de operações de crédito sem autorização legislativa ou com inobservância de condição prevista em lei, de acordo com o estabelecido no art. 359-A, da Lei Federal nº 10.028, de 2000, configurando crime contra as finanças públicas.
Art. 44 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por meio da limitação de empenho e movimentação financeira observado o disposto no inciso II, § 1°, do art. 31, da LRF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45 As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observado o disposto nas normas constitucionais aplicáveis na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na legislação municipal em vigor.
Art. 46 O Poder Executivo e Legislativo Municipal terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em agosto de 2021, projetada para o exercício de 2022, considerando os eventuais acréscimos legais.
Art. 47 O relatório bimestral de execução orçamentária conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
Art. 48 O disposto no § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma em regulamento
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo as relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente
III - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49 Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou de caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF e inciso II, § 1º, do art. 169, da Constituição Federal.
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão realizar reforma administrativa e estrutural, desmembrando ou fundindo unidades da Administração Municipal.
§ 2º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2022.
Art. 50 Ressalvada a hipótese prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a despesa total em 2022 com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá, em percentual da Receita Corrente Líquida, o limite prudencial de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento), respectivamente observado o disposto no art. 22, da LRF.
Art. 51 No exercício de 2022, observado o disposto no art. 169, da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa
II - for observado o limite previsto no art. 50, desta Lei.
Art. 52 No exercício de 2022, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, exceto para o caso previsto no inciso II, § 6º do art. 57, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, sendo obrigatória a comunicação, no prazo de até 10(dez) dias ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças.
Art. 53 Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos desta Lei, deverão ser acompanhados de:
I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que demonstre a existência de autorização e a observância dos limites de que trata o art. 50, desta Lei
II - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando os ativos, inativos e pensionistas
III - manifestação da Secretaria Municipal de Finanças sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro.
Parágrafo único. Os projetos de lei ou medidas provisórias previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores a sua entrada em vigor.
Art. 54 Fica autorizada a realização de concurso público para suprir as vagas constantes do Plano de Cargos e Salários, em especial, aquelas ocupadas por contrato de excepcional interesse público.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 55 Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no caput deste artigo, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período de despesas em valor equivalente.
Art. 56 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo o benefício ser considerado no cálculo da estimativa da receita e objeto de estudos do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos 2 (dois) subsequentes, observado o disposto no art. 14, da LRF.
Art. 57 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, observado o disposto no § 3º, do art. 14, da LRF.
Art. 58 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira não constante da estimativa da Receita somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, observado o disposto no § 2º, do art. 14, da LRF.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme arts. 42 e 44, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 60 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizada a celebração de parcerias, por meio de termos de convênios ou outra forma de ajuste, com organismos internacionais, Governos Federal, Estadual e de outros municípios, por órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de interesse do Município.
Art. 61 Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual não haver sido devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2021, é autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida.
Parágrafo único. Para as demais despesas não especificadas neste artigo, fica autorizada a execução à razão de 1/12 de cada dotação orçamentária por mês.
Art. 62 Em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, publicarão e enviarão ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios de Gestão Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, após o final de cada quadrimestre.
Art. 63 Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao segundo bimestre do exercício financeiro de 2022, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 19 dias do mês de janeiro de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 198, de 04 de Janeiro de 2022.
"Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado, EDVALDO RODRIGUES DIAS, CPF nº 049.348.401-92, para exercer em comissão o cargo de Coordenador de Merenda Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 199, de 04 de Janeiro de 2022.
"Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado, WITALO PEREIRA VIEIRA, CPF nº 030.059.641-32, para exercer em comissão o cargo de Coordenador (a) de Obras, da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 200, de 05 de Janeiro de 2022.
Constitui Comissão Permanente de Licitação do Munícipio de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, onde estabelece que os processos licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão serão processados e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, três (3) membros, sendo pelo menos dois (2) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, que estabelece que a autoridade competente designe, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Tocantins, para ano de 2022, para atuar na realização dos procedimentos licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Leilão e Pregão, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, com atribuições para processar, julgar e promover diligências em qualquer fase da licitação, tendo autonomia para realizar todos os atos necessários à plena consecução das finalidades a que foi instituída, sendo composta pelos servidores abaixo qualificados:
Presidente: MARCELO DA SILVA GUIMARÃES
Membros: ADRIANA ROSA DA SILVA
LUANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Suplentes: CINTIA NUNES DOS SANTOS
MICHELLE CRISTINA PERERIA DA COSTA
Art. 2º - Designar o servidor DOMINGOS CARLOS ARAUJO REIS para exercer a função de Pregoeiro, o qual será responsável pelo julgamento dos procedimentos licitatórios nas modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, cuja equipe de apoio será formada pelos demais servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrario.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 4, de 03 de Janeiro de 2022.
"Concede Gratificações a servidores e dá outras providencias"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 21 da Lei Municipal nº 427/2019 de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
CONSIDERANDO que os servidores abaixo qualificados estão exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços
R E S O L V E:
Art. 1° - conceder gratificação aos servidores abaixo relacionados, sobre os seus vencimentos.
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Lotação |
Qtd. % |
1110 |
ADEYLYANNE COSTA LEITE |
Auxiliar Administrativo |
Administração |
80% |
2673 |
EDVALDO RODRIGUES DIAS |
Coordenador de Merenda Escolar |
Secretaria de Educação |
80% |
2674 |
WITALO PEREIRA VIEIRA |
Coordenador de Obras |
Secretaria de Obras |
80% |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 5, de 05 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre concessão de licença para o trato de interesse particular de servidor e dá outras providências.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que, a critério da Administração esta poderá conceder licença a servidor público efetivo para o trato de interesse particular nos termos do artigo 78 da Lei Municipal n.º 335/2013
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora THIESSA LORRAYNNE RODRIGUES, licença para tratar de interesses particulares a partir desta data, findando-se em 30 de dezembro de 2024, sem direito a remuneração ou contagem de tempo de serviço para qualquer efeito.
Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2022.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ata
ATA Nº 007/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1365/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2021, nesta cidade de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.072.272/0001-83, situada na Avenida André Nunes, s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins/TO, neste ato representada pelo Gestor Sr.LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº.733600 SSP- TO e do CPF nº. 394.855.601-68, residente e domiciliado na Rua José Demétrio Pinheiro, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e de outro lado as empresas
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/9, 1/11, 1/13, 1/39, 1/41 |
NOME: LUMINATA DISTRIBUIDORA-EIRELI-ME |
1/4 |
NOME: BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATS. HOSPITALARES EIRELI |
1/3 |
NOME: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME |
1/21, 1/26, 1/42, 1/44, 1/45 |
NOME: STORTE & FONTES LTDA |
1/1, 1/46 |
NOME: WANESSA FERNANDES DA CUNHA EIRELI |
1/6, 1/27, 1/38 |
NOME: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA - ME |
1/31, 1/43 |
NOME: A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDA |
1/29, 1/30, 1/40 |
NOME: F.C. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA |
1/17 |
NOME: MEGA-COM.VAR.E ATAC.DE EQUIP.DE INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI |
1/25 |
NOME: TOCANTINS ATACADISTA LTDA - ME |
1/18, 1/19 |
NOME: ROSANA RIBEIRO LOPES 64367045153 |
1/16 |
NOME: LIDER OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI FONE: 63992994165 |
1/7, 1/14, 1/28 |
NOME: MC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
1/2, 1/10, 1/15, 1/22, 1/23, 1/37 |
NOME: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME FONE:6332150486 |
1/8, 1/24 |
NOME: REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA |
1/12, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36 |
NOME: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP FONE: |
1/5, 1/20 |
NOME: INK INFORMATICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS EIRELLI FONE: 6332258303 |
nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 007/2021, Ata de julgamento de Preços, homologada pelo Senhor Gestorda Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, RESOLVE registrar os preços para a eventual e futura Aquisição de Mobiliários em Geral e Material Permanente (eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática) em atendimento à Escola Educacional Municipal Tia Mirêta, Pedro Rodrigues Neto, Benedito Pinto, Vereador José Aires da Silva e Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - Tia Nocapertencente ao município de Santa Rosa do Tocantins, conforme condições constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para a eventual e futura Aquisição de Mobiliários em Geral e Material Permanente (eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática) em atendimento à Escola Educacional Municipal Tia Mirêta, Pedro Rodrigues Neto, Benedito Pinto, Vereador José Aires da Silva e Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - Tia Nocapertencente ao município de Santa Rosa do Tocantins.
1.1.1. Dos produtos, quantitativos, preços e fornecedores:
1. MOBILIÁRIO EM GERAL(ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS)
RAZÃO SOCIAL: A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/31 |
UN |
3,0000 |
Freezer Horizontal RCFB21/RCFB22 1 Porta Branco - 205L, 3 funções para atender as necessidades do dia a dia: freezer, refrigerador e conservador. -Temperaturas flexíveis para congelar, conservar e refrigerar, agregando mais. possibilidades de armazenamento. Com temperaturas de -24°C a +10°C. -Super Econômico: Selo PROCEL com classificação A de economia no INMETRO. -Puxador ergonômico: mais praticidade para pegar seus alimentos. -Termostato externo: ajuste a temperatura de forma simples e rápida. -Cesto aramado: para melhor organização de seus alimentos . Baixo nível de ruído. -Fechadura com chave: mais segurança para você. -Rodízios: para facilitar o transporte. -Gás refrigerante ecológico R600a: livre de CFC. -10 anos de garantia no compressor. |
MIDEA/ RCFB21 |
3.561,0000 |
10.683,0000 |
1/43 |
UN |
10,0000 |
Smart TV LED 32" FullHD PTV32G70N5CF com Processador Quad Core, GPU Triple Core, Dolby Audio, Mídia Cast, Wi-Fi, HDMI e USB Dolby Audio: Sistema de som Dolby Digital que transmite o som do filme ou vídeo reproduzido em 5.1 canais. - HDMI: Conecte seu dispositivo favorito e reproduza com alta qualidade suas imagens. - Conexão Wireless: Sistema de conexão sem fio, prático para conexão entre seu televisor e a sua internet. - Processador Gráfico Triple Core: Processador gráfico com três núcleos que trabalha em conjunto com o processador do televisor, isso permite um melhor desempenho de imagens e respostas gráficas. - Processador Quad core: É um processador com quatro núcleos de processamento, permitindo um melhor desempenho do seu televisor. - MidiaCast: Aplicativo de espelhamento entre dispositivo móvel e seu televisor. Obs.: é necessário a compatibilidade do dispositivo móvel com a tecnologia. Para verificar a compatibilidade é necessário acessar ao site: www.wi-fi.org. - Youtube: Ma |
AOC LED/32S5195 |
2.273,0000 |
22.730,0000 |
TOTAL: |
33.413,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/2 |
UN |
15,0000 |
Ar Condicionado Split Hi Wall Springer 18.000 BTU/h Monofásico Frio - 220 Volts A linha Split Springer é uma ótima solução para quem procura economia, praticidade e conforto térmico, é um aparelho de baixo consumo, pois possui Classificação A de Energia (Selo Procel) nas capacidades de 18.000 BTU/h, e fluido refrigerante ecológico R-410A não inflamável, atóxico e que não agride a camada de Ozônio. Suas funções facilitam sua operação e o dia a dia, como o aviso limpa e troca filtro, que informa a necessidade de manutenção, a função Siga-me, onde a temperatura programada atinge o local onde está o controle remoto* e o modo Não Perturbe, que desliga os LEDs da unidade interna e os sinais sonoros, tudo isso para promover o seu bem-estar e conforto onde estiver. Disponível nas versões 18 mil BTU/h, Frio e Quente/Frio. *Até 8 metros dentro do mesmo ambiente. Baixo Consumo de Energia: Classificação A de economia (Selo Procel) nas capacidades de 18.000 BTU/h. Filtro com função antibacteriana |
MIDEA |
3.720,0000 |
55.800,0000 |
1/10 |
UN |
3,0000 |
BEBEDOURO INDUSTRIAL 200 LITROS INOX Gabinete Estrutural Fabricado em Inox Reservatório Confeccionado em Polipropileno Atóxico Serpentina Interna em Inox 304 Boia Controladora do Nível de água Aparador de água (pingadeira) em ABS Dreno de escoamento embutido Unidade Condensadora EMBRACO Isolamento Térmico EPS Sistema de Refrigeração Balanceado Baixo Consumo de Energia Armazena 200 Litros de água gelada Capacidade de Refrigeração de 320 L/hora 04 Torneiras em Metal Cromado *Gás Refrigerante Ecológico R134ATermostato Regulador de TemperaturaDimensões: 138x107x70 cm (Alt x Larg x Prof) Peso: 60 Kg Tensão: 127V ou 220V |
KARINA |
4.640,0000 |
13.920,0000 |
1/15 |
UN |
5,0000 |
Computador Completo: Processador: Intel Core i3 PG 620 2.6ghz, Memória: 8Gb DDR3, Disco Rígido: 500Gb Interface de Rede: Ethernet Lan 10/100 Mbit/s Vídeo: Onboard Integrado 06x Usb 2.001x Conector para fone de ouvido 01x Conector para microfone 01x Hdmi 01x Rj-4501x Vga Áudio Teclado e Mouse com Fio Usb Sistema Operacional Windows 10 Voltagem: Bivolt Conteúdo da embalagem: 1 Cpu, 1 cabo fonte, monitor 19, teclado, mouse. |
EASYPC |
3.799,9900 |
18.999,9500 |
1/22 |
UN |
10,0000 |
Estabilizador de 300 V Compatível com impressoras a laser.- Atende à norma NBR 14373:2006.- Modelos bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída fixa 115V~ (300 VAou W)- 05 tomadas de saída padrão NBR14136- Filtro de linha.- Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação (modelos bivolt automático)- Fusível rearmável- True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal pararedes instáveis ou com geradores de energia elétrica- Auto teste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal- Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica - normal, alta crítica e baixa crítica.- Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental.- Potência: 300VA ou 1000WFrequência: 60Hz- Tensão - Entrada: 115/127/220V~Saída: 115V~ |
UPSAI |
255,0000 |
2.550,0000 |
1/23 |
UN |
15,0000 |
Estabilizador de 500 V Compatível com impressoras a laser.- Atende à norma NBR 14373:2006.- Modelos bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída fixa 115V~ (500 VAou W)- 05 tomadas de saída padrão NBR14136- Filtro de linha.- Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação (modelos bivolt automático)- Fusível rearmável- True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal pararedes instáveis ou com geradores de energia elétrica- Auto teste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal- Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica - normal, alta crítica e baixa crítica.- Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental.- Potência: 500VA ou 1000WFrequência: 60Hz- Tensão - Entrada: 115/127/220V~Saída: 115V~ |
UPSAI |
317,0000 |
4.755,0000 |
1/37 |
UN |
10,0000 |
Nobreak Net 4+ 1500va Entrada Bivolt, Saída 115v Com Conexão Para Bateria Externa - SmCaracterísticas do produto: Potência: 1500 Va Rendimento: 95% (para operação rede)Acionamento do inversor: Grau de Proteção: IP20 Características de Entrada: Tensão nominal [V~]: Bivolt automático 115/127/220 Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10% [V~]: 89 a 138 (rede 115V~) - 181 a 251 (rede 220V~) Variação máxima de tensão em modo rede [V~]: 89 a 140 (rede 115V~) - 175 a 260 (rede 220V~) Frequência de rede [Hz]: 60 ± 4 Plugue do cabo de força: Padrão Nbr 14136 Características de Saída: Potência máxima (Va): 1500 Fator de potência: 0,65 Tensão nominal (V~): 115 Regulação: ± 5% (para operação bateria), + 6% - 10% (para operação rede) Frequência: 60Hz ± 1% (para operação bateria) Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular Pwm - controle de largura e amplitude) Número de tomadas: 5 tomadas Padrão Nbr 14136 |
SMS |
2.080,0000 |
20.800,0000 |
TOTAL: |
116.824,9500 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATS. HOSPITALARES EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/4 |
UN |
10,0000 |
Ar Condicionado Split Hi Wall Springer 30.000 BTU/h Monofásico Frio - 220 Volts A linha Split Springer é uma ótima solução para quem procura economia, praticidade e conforto térmico, é um aparelho de baixo consumo, pois possui Classificação A de Energia (Selo Procel) nas capacidades de 30.000 BTU/h, e fluido refrigerante ecológico R-410A não inflamável, atóxico e que não agride a camada de Ozônio. Suas funções facilitam sua operação e o dia a dia, como o aviso limpa e troca filtro, que informa a necessidade de manutenção, a função Siga-me, onde a temperatura programada atinge o local onde está o controle remoto* e o modo Não Perturbe, que desliga os LEDs da unidade interna e os sinais sonoros, tudo isso para promover o seu bem-estar e conforto onde estiver. Disponível nas versões 30 mil BTU/h, Frio e Quente/Frio. *Até 8 metros dentro do mesmo ambiente. Baixo Consumo de Energia: Classificação A de economia (Selo Procel) nas capacidades de 30.000 BTU/h. Filtro com função antibacteriana |
AGRATTO |
5.725,0000 |
57.250,0000 |
TOTAL: |
57.250,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/3 |
UN |
15,0000 |
Ar Condicionado Split Hi Wall Springer 22.000 BTU/h Monofásico Frio - 220 Volts A linha Split Springer é uma ótima solução para quem procura economia, praticidade e conforto térmico, é um aparelho de baixo consumo, pois possui Classificação A de Energia (Selo Procel) nas capacidades de 22.000 BTU/h, e fluido refrigerante ecológico R-410A não inflamável, atóxico e que não agride a camada de Ozônio. Suas funções facilitam sua operação e o dia a dia, como o aviso limpa e troca filtro, que informa a necessidade de manutenção, a função Siga-me, onde a temperatura programada atinge o local onde está o controle remoto* e o modo Não Perturbe, que desliga os LEDs da unidade interna e os sinais sonoros, tudo isso para promover o seu bem-estar e conforto onde estiver. Disponível nas versões 22 mil BTU/h, Frio e Quente/Frio. *Até 8 metros dentro do mesmo ambiente. Baixo Consumo de Energia: Classificação A de economia (Selo Procel) nas capacidades de 22.000 BTU/h. Filtro com função antibacteriana |
ELGIN 24.000BTUS ECO POWER K |
4.393,0000 |
65.895,0000 |
TOTAL: |
65.895,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: F.C. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/29 |
UN |
2,0000 |
Freezer Horizontal 2 Porta, 546 Litros - DA550 Modelo:DA550 Tipo: Horizontal Cor: Branco Capacidade:546 Litros Função Refrigerador: Sim Tampa: Balanceada Potência:270 Watts Turbo congelamento: Não Funções: Congelador e refrigerador Temperatura:-18ºC a -25ºC no modo Freezer e 2ºC a 8ºC no modo Refrigerador Dreno:Frontal Gabinete: Em aço pintado Puxadores: Ergonômico Chave de segurança: Sim Pés: Rodízios Classificação Energética: A Consumo de energia:113 kWh/mês Frequência:60 Hz Voltagem:110V ou 220V Peso:83,00 kg Largura:166,50 cm Altura:94,40 cm Profundidade:69,00 cm |
METALFRIO 546L DA550B |
6.540,0000 |
13.080,0000 |
1/30 |
UN |
3,0000 |
Freezer Horizontal 2 Tampas 419 L Dupla Ação DA420 Branco - 110V Com compressor de alta potencia, condensador helicoidal e dimensões otimizadas congela alimentos de forma rápida e eficiente.&bull Rápida recuperação de temperatura garante o frio no interior do gabinete e a conservação dos alimentos congelados. Essencial para o bom funcionamento em aplicação comercial, que exige centenas de aberturas de tampa por dia.&bull Maior capacidade do mercado: espaço para manter o estoque em dia, com toda tranquilidade. Com separador interno removível que facilita a organização dos produtos.&bull Robustez: dobradiças reforçadas, projetadas para suportar aberturas frequentes de tampas. Puxador em plástico ABS de alta resistência e tanque interno de aço pré-pintado (melhor acabamento e resistente à corrosão).&bull Dupla Ação: através de uma chave seletora, em poucos segundos o freezer DA420 se transforma em um refrigerador. São dois equipamentos em um!&bull Fechadura: mantém a carga protegida e a garantia de vedação c |
METALFRIO 419L DA420 |
5.417,0000 |
16.251,0000 |
1/40 |
UN |
5,0000 |
Refrigerador duplex 260 litros, Design único com puxador ergonômico e integrado: design moderno que combina com a cozinha. Puxador embutido, bonito e fácil de limpar. Prateleira Porta-latas reversível para 5 unidades: organização e flexibilidade para acomodar e melhorar o aproveitamento interno do refrigerador. Refrigerador com Super Freezer -18o C: conserva a qualidade dos congelados por mais tempo. Gavetão transparente para frutas e legumes: prático, facilita a visualização dos alimentos e organiza melhor o espaço interno do refrigerador. Porta-ovos removível para 12 unidades: Organiza os ovos, melhorando o aproveitamento interno e facilitando a limpeza. Prateleiras aramadas removíveis com altura regulável: Melhor aproveitamento de alimentos e recipientes de alturas variadas. Prateleira funda na porta do refrigerador: Espaço para garrafas de até 2,5 litros. Mais segurança e organização e melhor aproveitamento do espaço interno. Pés niveladores dianteiros e rodízios traseiros: Pratici |
ESMALTEC CYCLE DEFROST 276L R |
3.164,0000 |
15.820,0000 |
TOTAL: |
45.151,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: INK INFORMATICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS EIRELLI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/5 |
UN |
10,0000 |
Ar Condicionado Split Hi Wall Springer 9.000 BTU/h Monofásico Frio - 220 Volts A linha Split Springer é uma ótima solução para quem procura economia, praticidade e conforto térmico, é um aparelho de baixo consumo, pois possui Classificação A de Energia (Selo Procel) nas capacidades de 9.000 BTU/h, e fluido refrigerante ecológico R-410A não inflamável, atóxico e que não agride a camada de Ozônio. Suas funções facilitam sua operação e o dia a dia, como o aviso limpa e troca filtro, que informa a necessidade de manutenção, a função Siga-me, onde a temperatura programada atinge o local onde está o controle remoto* e o modo Não Perturbe, que desliga os LEDs da unidade interna e os sinais sonoros, tudo isso para promover o seu bem-estar e conforto onde estiver. Disponível nas versões 9 mil BTU/h, Frio e Quente/Frio. *Até 8 metros dentro do mesmo ambiente. Baixo Consumo de Energia: Classificação A de economia (Selo Procel) nas capacidades de 9.000 BTU/h. Filtro com função antibacteriana: Li |
MideaAirVolution |
2.415,0000 |
24.150,0000 |
1/20 |
U |
5,0000 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL HP M432FDN é a solução perfeita para escritórios, empresas, e grupos de trabalho de pequeno e médio porte, oferecendo uma impressão de alta qualidade de forma rápida e com baixo custo.Com painel frontal de uso intuitivo, a HP M432 torna muito mais simples a configuração e uso compartilhado tanto para impressão, digitalização e fax.A M432fdn conta com resolução de impressão de até 1200dpi, com função duplex e modo de economia de toner, permitindo trabalhar com menor consumo de toner e de papel.De alta produtividade, ela chega a imprimir até 40 páginas por minuto, com a saída da primeira página em até 8,2 segundos.O scanner da multifuncional HP M432fdn possui alimentador automático com duplex e capacidade para até 50 folhas, agilizando o trabalho diário de digitalização e cópia.Pelo painel frontal é possível fazer digitalizações pela base plana de forma muito mais fácil, com definições pré-programadas para cópia de ID e cópia de livro, entre outras. IMPRESSÃO |
HP LASERJET M432FDN |
5.590,0000 |
27.950,0000 |
TOTAL: |
52.100,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: LIDER OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/16 |
UN |
20,0000 |
Computador Completo: Processador: intel Core i5 Memória: 8gb DDR3 Disco Rígido: 500Gb Interface de Rede: Ethernet Lan 10/100 Mbit/s Vídeo: onboard Integrado 06x Usb 2.0 01x Conector para fone de ouvido 01x Conector para microfone 01x Hdmi 01x Rj-45 01x Vga Áudio Teclado e Mouse com fio USB Sistema Operacional Windows 10 Voltagem: bivolt Conteúdo da embalagem: 1 Cpu, 1 cabo fonte, monitor 19, teclado, mouse. |
Desktop BRX Intel Core i5 |
3.850,0000 |
77.000,0000 |
TOTAL: |
77.000,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: LUMINATA DISTRIBUIDORA-EIRELI-ME |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/9 |
UN |
5,0000 |
Bebedouro Industrial 100L Inox 3 Torneiras Geladas B100 Ideal para Indústrias, Comércios, Creches, Escolas ou até mesmo hotéis que precisam disponibilizar água para seus funcionários e clientes, o Bebedouro conta com a melhor tecnologia do mercado, garantindo o desempenho e qualidade que você precisa!Sendo o modelo com melhor eficiência do mercado, o Bebedouro conta com gabinete em aço inox 430, sistema de refrigeração embutido e aparador de água frontal com dreno.Com capacidade de até 100 litros, esse bebedouro conta com 3 torneiras geladas, acabamento e evaporador em inox, com gás R-134a totalmente ecológico.Adquira seu Bebedouro! Desempenho, Eficiência, Qualidade e Economia. Informações Técnicas Modelo: B100Voltagem 127V ou 220VCapacidade de 100 litros Gabinete em aço inox 430Evaporador em aço inox 304 |
VENANCIORB10 |
3.575,0000 |
17.875,0000 |
1/11 |
UN |
20,0000 |
Cadeira de Escritório Plástica Palito Estrutura em aço carbono Tinta Epóxi Aquecida Cerca De 210 C. Ponteira De Polipropileno Peso suportado: 90 KG INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Peso: 4,40 Kg Altura: 83 cm Largura: 55 cm Profundidade: 57 cm Altura do assento ao chão: 46 cm Acompanha Kit Ferragens e Esquema de Montagem (Montagem não inclusa).Este produto é vendido desmontado 01 Volumes embalados em caixas de papelão com plásticos termo encolhível. |
NOBRE/ISO FIXA PL001 |
280,0000 |
5.600,0000 |
1/13 |
UN |
5,0000 |
Cadeira Longarina 03 Lugares Preta Longarina plastica 3 lugares, Pés e Barramentos Duplos em Tubo 20 x 40 x 1.2, Estrutura do Encosto em tubo 16 x 30 x 1.5.Cor: Preta01 Longarina com 3 lugares |
NOBRE/PL003 |
710,0000 |
3.550,0000 |
1/39 |
UN |
3,0000 |
Purificador de Água Produto (A x L x P) cm 35,7 x 27 x 32,1Produto Com Embalagem (A x L x P) cm 37,4 x 28,5 x 34,1Peso Líquido (kg) 3,6Peso Bruto (kg) 4,35Conteúdo da Embalagem1 Purificador de Água1 Refil C+3, alimentação elétrica, Manual de Instruções |
ESMALTEC/ACQUA 7 |
1.138,0000 |
3.414,0000 |
1/41 |
UN |
4,0000 |
Roupeiro de Aço c/ 12 Portas PEQUENAS - 1,93x1,03x0,40m - CZ/CZ 10007 Modelo: Roupeiro de Aço Altura (cm): 193Largura (cm): 103,5Profundidade (cm): 40Conteúdo da Embalagem: Roupeiro de Aço c/ 12 PORTAS PEQUENAS / Kit de PORTAS PEQUENAS Tranca: Pitão p/ Cadeado (Cadeado não Incluso)Número de Portas: 12 Peso da embalagem c/ produto (kg): 60 Total de Volumes: 06Ambiente: Escritório Cores Disponíveis: -Cinza/Cinza (Outras cores sob consulta)Material do Corpo: Chapa #26/24Material das Portas: Chapa #26/24 com Tranca Tripla Outros Recursos / Mais informações: Sapatas Niveladoras de Altura. Cabideiros Internos. Composição: Roupeiro de Aço c/ 12 PORTAS PEQUENAS / Kit de PORTAS PEQUENAS Material da Estrutura: Chapa de Aço dobradas com pintura eletrostática Corpo (Material): MDP com Revestimento Melamínico de Baixa Pressão (BP)Número de Portas: 12 |
NOBRE/100309 |
2.670,0000 |
10.680,0000 |
TOTAL: |
41.119,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: MC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/7 |
U |
10,0000 |
ARQUIVO EM AÇO 04 GAVETAS com chave para trancamento de todas as gavetas, confeccionado em chapa de aço número #26 (Chapa Leve) Características- Quantidade de Gavetas: 4 - Cor: Cinza Padrão- Chapa: 26 / 0,45mm Leve - Suporta até 13kg por Gaveta - Pintura: Epóxi Pó Texturizada- Corrediças em nylon- Puxador PadrãoALTURA: 133cmLARGURA: 047cmPROFUNDIDADE: 053cmPESO: 8kg GARANTIA: 6 Meses Especificação de chapa e acabamento: Arquivo produzido em chapa de aço tratada com antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por processo eletrostático. |
NOBRE |
1.670,0000 |
16.700,0000 |
1/14 |
UN |
5,0000 |
Caixa de Som Amplificada Potência RMS : 250WCanal 1 : Bluetooth, USB, SD Card e FM / Controle remoto com troca de pastas / Auxiliar - iPhone, iPod, iPad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV / Teclado / Acordeon / Guitarra Canal 2 : Mic 1 + Violão / Cavaquinho Canal 3 : Mic 2 + Violão / Cavaquinho Saída : Line Out Equalizador : 3 vias (graves, médios e agudos)Alto-falante : Woofer 15" e SuperTweeter Alimentação : Bivolt Automático (com fonte chaveada) 90 - 240VDimensões (AxLxP mm) : 745 x 548 x 340 Peso : 21,86 Kg |
FRAHM |
3.172,0000 |
15.860,0000 |
1/28 |
UN |
3,0000 |
Fogão Industrial 6 Bocas Com Forno Grelha 30 X 30 Economy Fogão Industrial prático e econômico para uso. Possui eficiência em seu forno, proporcionando melhores resultados em seus pratos. Praticidade em movimentação devido ao suas dimensões, podendo ser utilizados em restaurantes, lanchonetes ou até mesmo em chácaras (lugares para eventos). Outro ponto forte é sua durabilidade, sendo produto de maior duração aos demais concorrentes. Este produto chegará em sua casa separado em: 2 Volumes Acompanha Manual de Montagem: Sim Complexidade da Montagem: Média Economia Este forno é de baixa pressão, auxiliando no controle da intensidade das chamas e sendo muito mais econômico. Praticidade Tem maior praticidade devido ao seu tamanho e perfil, podendo ser usado em diversos ambientes (Bares, Chácaras, Eventos). Possui: puxador ergonômico na porta do forno, prateleira removível entre outras funções Eficiência Traz maior eficiência aos seus pratos, pois possui um forno muito eficaz no seu aquecime |
CRISTAL AÇO |
3.827,0000 |
11.481,0000 |
TOTAL: |
44.041,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: MEGA-COM.VAR.E ATAC.DE EQUIP.DE INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/17 |
UN |
5,0000 |
COPIADORA LASER MULTIFUNCIONAL (IMPRESSORA / SCANNER), multifuncional laser DCPL-2540DW, interfaces usb de alta velocidade, ethernet, wireless 802.11b/g/n, duplex, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo mensal recomendado: 2.000 páginas, garantia limitada de 1 ano. |
BROTHER/DCPL-2540DW |
3.477,0000 |
17.385,0000 |
TOTAL: |
17.385,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/12 |
UN |
20,0000 |
Cadeira de Escritório Secretária Plástica G Altura (cm)91 Largura (cm)51Profundidade (cm)57Características Gerais- Estrutura em aço e polipropileno - Espuma laminada - Regulagem de altura - Rodízios para melhor locomoção - Base giratória - Design funcional - Suporta até 90 Kg MaterialAço / Polipropileno Peso máximo suportado90 Kg Revestimento- Polipropileno - Polipropileno Espuma Laminada Estrutura Aço / Polipropileno Material Aço / Polipropileno |
FRISOCAR |
482,0000 |
9.640,0000 |
1/32 |
UN |
3,0000 |
Mesa para Escritório em L Características: Material: MDP Acabamento: BP Material das corrediças: Metal Quantidade de gavetas: 02 Material do pixador: PolipropilenoMarca: Kappesberg Conteúdo da embalagem: 01 Mesa de Trabalho Dimensões aproximadas do produto: 75 x 150 x 170 cm Dimensões aproximadas da embalagem : 61 x 26 x 151 cmPeso aproximado do produto: 41 Kg Peso aproximado da embalagem: 42,5 Kg Informações Adicionais: Peso Suportado: 50 kg |
AVANTTI |
1.574,0000 |
4.722,0000 |
1/33 |
UN |
5,0000 |
Mesa Para Reunião Retangular 2,00 x 1,00 Material: Tampo e pés Em MDP. Altura: 75 Cm.Largura: 200 cm.Profundidade: 100 cm. Ambientes: Escritório, Home Office. Modelo: Mesa Para Escritório Borda em ABS E |
AVANTTI |
1.205,0000 |
6.025,0000 |
1/34 |
UN |
20,0000 |
Mesa Redonda : Altura 74 cm Largura 120 cm Profundidade 120 cm Materia Prima MDP/Metalon Prazo de Garantia 3 meses contra defeitos de fabricação Necessita de Montagem Sim Dica de Montagem Recomendamos que a montagem seja feita por profissional de sua confiança Recomendações de Limpeza Utilizar pano macio, seco ou ligeiramente umedecido com água Informações Os objetos que ambientam as fotos não acompanham o produto. Pode haver alguma diferença de tonalidade entre a foto e o produto, devido ao tratamento de imagens e a calibração de cores do monitor. |
AVANTTI |
725,0000 |
14.500,0000 |
1/35 |
UN |
10,0000 |
Mesa Reta e Escritório Mesa Retangular com 3 gavetas para Escritório 170cmx70cm Mesa com tampo encabeçado de 40mm de espessura Pés em MDP 25mm com sapatas niveladoras Cores: Nogueira Casa Blanca - Preto NoceNaturale - Preto Walnut - Preto |
AVANTTI |
990,0000 |
9.900,0000 |
1/36 |
UN |
3,0000 |
Mesa Reta Executiva 1,50 x 0,60 com 2 Gavetas Tampo em 30 mm re-engrossado- Saia e pés em 15 mm- Pés niveladores Material: MDP Altura (cm): 75Largura (cm):150Profundidade (cm):60 Peso: 30 kg Características Gerais do Gaveteir - Estrutura em 15 mm-Fechadura em aço Material: MD Altura (cm): 24Largura (cm): 32 Profundidade (cm): 38 Peso: 8 kg |
AVANTTI |
1.215,0000 |
3.645,0000 |
TOTAL: |
48.432,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/8 |
UN |
5,0000 |
Balança Eletrônica Digital 40kg Alta Precisão Completa Capacidade: 40KG Divisão: 5GCorpo em Plástico abs Injetado Prato Inoxidável Display Lcd com iluminação verde Display duplo (para vendedor e cliente)Teclado 24 Teclas Painel Aprova de Respingo Indicador de bateria baixa Bi-volt (110v-220v)Bateria Recarregável Medidas Largura: 34,5CM Altura: 10 cm Dimensão: 23 Cm Itens Inclusos:1 Balança1 Cabo Fonte Ac/Dc Bivolt1 Manual Obs: Esta balança é um modelo simples não imprime e não tem o Selo do Inmetro |
Profield |
850,0000 |
4.250,0000 |
1/24 |
UN |
20,0000 |
Estante Biblioteca de PAREDE com 06 Bandejas - 1,98x0,92x0,30m 11108 Modelo: Estante de Aço Biblioteca Parede Altura (cm): 198Largura (cm): 92 Profundidade (cm): 25 (Bandeja)Referência do Modelo: Estante de Aço Biblioteca Conteúdo da Embalagem: Prateleira de Aço / Colunas de Aço / Laterais Aparadores Peso Suportado: 50 Kg por Bandeja Número de Bandejas: 06 ReguláveisPeso da embalagem c/ produto (kg): 45Total de Volumes: 04Ambiente: Escritório / Depósito e Outros Cores Disponíveis: -Cinza/Cinza (Outras cores sob consulta) Material do Corpo: Chapa #24/18 Material das Bandejas: Chapa de aço #24 com reforço na Bandeja Outros Recursos / Mais informações: Sapatas nos pés. Bandejas Reguláveis. Composição: Bandejas de Aço / Colunas de Aço / Laterais Aparadores Material da Estrutura: Colunas de Aço com RegulagemCorpo (Material): Bandejas de Aço com ReforçoNúmero de Bandejas: 06- Produto é enviado desmontado (não realizamos a montagem)- Primeiro consulte o valor do frete e prazo de entrega e só |
IDEAL |
2.230,0000 |
44.600,0000 |
TOTAL: |
48.850,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: ROSANA RIBEIRO LOPES 64367045153 |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/18 |
UN |
5,0000 |
COPIADORA Multifuncional Brother DCP-L5652DN é um equipamento laser durável, ideal para grupos de trabalho de médio porte, com altos volumes de impressão. Grande economia e baixo custo por página devido ao seu cartucho de toner de Alto-rendimento (8.000 páginas) incluso. Maximize a produtividade de seu grupo de trabalho com impressões rápidas e velocidades de cópia até 42ppm (carta) e uma capacidade de papel de 250 folhas. A DCP-L5652DN é expansível para atender praticamente qualquer escritório, adicione bandejas opcionais para aumentar a capacidade para 1.340 folhas. Oferece recursos avançados de digitalização, incluindo vários destinos de digitalização e uma velocidade de digitalização monocromática rápida para ajudar a otimizar o seu fluxo de trabalho. |
BROTHER |
5.950,0000 |
29.750,0000 |
1/19 |
UN |
5,0000 |
COPIADORA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCPL5652DN LASER MONO 40PPM/CM 50.000 Multifuncional Laser para Ambientes de Negócios com Rede! O Multifuncional Brother DCP-L5652DN é um equipamento laser durável, ideal para grupos de trabalho de médio porte, com altos volumes de impressão. Grande economia e baixo custo por página devido ao seu cartucho de toner de Alto-rendimento (8.000 páginas) incluso. Maximize a produtividade de seu grupo de trabalho com impressões rápidas e velocidades de cópia até 42ppm (carta) e uma capacidade de papel de 250 folhas. Expansível para atender praticamente qualquer escritório, adicione bandejas opcionais para aumentar a capacidade para 1.340 folhas. Oferece recursos avançados de digitalização, incluindo vários destinos de digitalização e uma velocidade de digitalização monocromática rápida para ajudar a otimizar o seu fluxo de trabalho. Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia, Impressão, Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico, |
BROTHER |
5.950,0000 |
29.750,0000 |
TOTAL: |
59.500,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA - ME |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/6 |
UN |
6,0000 |
ARMÁRIO DE AÇO MULTIUSO ORGANIZADOR Armário de Aço 2 Portas Multiuso Organizador Escritorio 4 Prateleiras EA301O Armário de Aço Organizador Multiuso EA301 é desenvolvido em aço de alta qualidade, garantindo excelente robustez e o máximo de resistência à estrutura do produto, tornando seu tempo de vida útil muito mais elevado. Sua pintura, em tinta eletrostática epóxi, o proporciona ainda mais proteção. Perfeito para a organização e funcionalidade do seu ambiente. Ele é composto por 04 prateleiras reforçadas, sendo uma fixa e três reguláveis. Super resistente, suporta até 30Kg bem distribuídos por prateleira. Possui pés niveladores para melhor adaptação e um perfeito acabamento, evitando assim riscos no piso. Sua porta, com fechadura tipo Yale e puxador estampado em perfil PVC possui também reforço ômega e um prefeito acabamento que proporciona maior praticidade de uso.Características do Produto - Quantidade de prateleiras: 04- Quantidade de portas: 02- Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm |
NOBRE / 100200 |
1.848,0000 |
11.088,0000 |
1/27 |
UN |
3,0000 |
FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS Fogão industrial. Possui 02 bocas com 02 bandejas coletora e pés fixo. Possui material em chapa de aço carbono, queimadores e grelha em ferro fundido, bandeja galvanizada e porta panela. 02 Bandejas Coletora - Produzida em Chapa de Aço carbono - Mesa Perfil de 50mm - Grelha de ferro fundido - Porta panela - Bandeja galvanizada - Gambiarra de 1" Tipo de queimadores 02 Simples 100mm Ø Pés Fixo. Tipo de gás GLP |
VENÂNCIO / E2P |
2.300,0000 |
6.900,0000 |
1/38 |
UN |
5,0000 |
NOTEBOOK: Processador Intel® Core&trade i3 de 10ª geração &bull Windows 10 Home Single Language 64 &bull RAM de 4 GB DDR4-2666 MHz (1 x 4 GB) &bull SSD SATA 3 TLC M.2 de 128 GB &bull Placa de vídeo Intel® UHD &bull 2 SuperSpeed USB Type-A com taxa de sinalização de 5 Gbps 1 SuperSpeed USB Type-C® com taxa de sinalização de 5Gbps 1 RJ-45 1 combo de fone de ouvido/microfone 1 HDMI 1.4b 1 alimentação CA &bull Os serviços HP oferecem opções de garantias limitadas de 1 ano e 90 dias para software, dependendo do país. As baterias têm garantia limitada padrão de um ano. Serviço no local e cobertura estendida também estão disponíveis. Os serviços HP Care Pack são contratos de serviço estendido opcionais que vão além das garantias limitadas padrão. Para escolher o nível de serviço adequado para seu produto HP, use a ferramenta de pesquisa dos Serviços HP Care Pack em http://www.hp.com/go/cpc. |
ACER / A515-54-34LD |
7.797,0000 |
38.985,0000 |
TOTAL: |
56.973,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: STORTE & FONTES LTDA |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/21 |
UN |
10,0000 |
Estabilizador de 1000 V Compatível com impressoras a laser.- Atende à norma NBR 14373:2006.- Modelos bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída fixa 115V~ (1000 VAou W)- 05 tomadas de saída padrão NBR14136- Filtro de linha.- Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação (modelos bivolt automático)- Fusível rearmável- True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal pararedes instáveis ou com geradores de energia elétrica- Auto teste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal- Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica - normal, alta crítica e baixa crítica.- Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental.- Potência: 1000VA ou 1000WFrequência: 60Hz- Tensão - Entrada: 115/127/220V~Saída: 115V~ |
TS SHARA - MODELO: POWEREST |
490,0000 |
4.900,0000 |
1/26 |
UN |
5,0000 |
Estante de Aço com 06 Bandejas 40 cm (26/20) - 1,98x0,92x0,40m Modelo: Estante de Aço Altura (cm): 198 Largura (cm): 92 Profundidade (cm): 40 Referência do Modelo: Estante de Aço Conteúdo da Embalagem: Prateleira de Aço / Colunas de Aço Peso Suportado: 15 Kg por Bandeja Número de Bandejas: 06 Reguláveis Peso da embalagem c/ produto (kg): 18 Total de Volumes: 02 Ambiente: Escritório / Depósito e Outros Cores Disponíveis: Cinza/Cinza (Outras cores sob consulta) Material do Corpo: Chapa #26/20 Material das Bandejas: Chapa de aço #26 com reforço na Bandeja Outros Recursos / Mais informações: Sapatas nos pés. Bandejas Reguláveis. Composição: Bandejas de Aço / Colunas de Aço Material da Estrutura: Colunas de Aço com Regulagem Corpo (Material): Bandejas de Aço com Reforço |
NOBRE MOVEIS |
538,0000 |
2.690,0000 |
1/42 |
UN |
3,0000 |
SIRENE INDUSTRIAL ESCOLAR 1500 M (127V E 220V) BT 11 BEATEK Sirene Eletromecânica B1500 é indicada para indústrias, comércio, escolas, ginásios e outros estabelecimentos na sinalização de troca de turnos ou períodos. Injetada em ABS imune à corrosão, 1 ano de garantia, atinge uma distância aproximada de até 1500 m. Especificações Técnicas: - Pressão sonora: 110 dB * - Alcance: 1500 m - Dimensões: 190 x 178 x 111 mm (L x A x P) - Peso líquido: 1430 g - Tensão: BIVOLT MANUAL Amperagem em 127v 1,6 amp em 220v 1,3 amp - Garantia: 1 ano * Pressão sonora medida a uma distância de 1 m. Ideal empresas, pátios, galpões, colégios, alarme em geral |
DIPONTO - MODELO: DP1000 |
750,0000 |
2.250,0000 |
1/44 |
UN |
6,0000 |
Smart TV LED 42" FullHD PTV42G70N5CF com Processador Quad Core, GPU Triple Core, Dolby Audio, Mídia Cast, Wi-Fi, HDMI e USB Dolby Audio: Sistema de som Dolby Digital que transmite o som do filme ou vídeo reproduzido em 5.1 canais. - HDMI: Conecte seu dispositivo favorito e reproduza com alta qualidade suas imagens. - Conexão Wireless: Sistema de conexão sem fio, prático para conexão entre seu televisor e a sua internet. - Processador Gráfico Triple Core: Processador gráfico com três núcleos que trabalha em conjunto com o processador do televisor, isso permite um melhor desempenho de imagens e respostas gráficas. - Processador Quad core: É um processador com quatro núcleos de processamento, permitindo um melhor desempenho do seu televisor. - MidiaCast: Aplicativo de espelhamento entre dispositivo móvel e seu televisor. Obs.: é necessário a compatibilidade do dispositivo móvel com a tecnologia. Para verificar a compatibilidade é necessário acessar ao site: www.wi-fi.org. - Youtube: Ma |
AOC - MODELO: 43S5195 |
3.330,0000 |
19.980,0000 |
1/45 |
UN |
10,0000 |
Som Portátil com CD Playr Bluetooth, Entrada USB, Rádio FM e MP3 - 8W Moderno, colorido e compacto - Rádio FM: sintonize suas rádios FM preferidas - Rádio FM: memorize até 60 emissoras de rádio - Display e sintonia digital: fácil visualização e intuitivo - Compartilhe sua playlist através da tecnologia sem fio Bluetooth® - Alto-falante com BassReflex: maior percepção dos sons graves - Entrada Auxiliar de áudio estéreo: permite reproduzir as músicas direto dos MP3/MP4 players compatíveis - Entrada USB - 5 Níveis de equalizador musical pré-programado: Bass, Pop, Rock, Jazz e Clássico - Função Folder: selecione as pastas, arquivos dos dispositivos móveis de reprodução (USB/MP3 Player) e as estações de rádios memorizadas - Entrada para fone ouvido - Antena telescópica - Alça para transporte - Bivolt automático - Potência de 8W RMS |
PHILCO - MODELO: PH61 |
499,9000 |
4.999,0000 |
TOTAL: |
34.819,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: TOCANTINS ATACADISTA LTDA - ME |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/25 |
UN |
20,0000 |
Estante de Aço BBL para Centro Altura (cm): 198 Largura (cm): 92 Profundidade (cm): 58 Referência do Modelo: Estante de Aço Conteúdo da Embalagem: Prateleira de Aço / Colunas de Aço Peso Suportado: 40 Kg por Bandeja Número de Bandejas: 05 Reguláveis Peso da embalagem c/ produto (kg): 35 Total de Volumes: 02Ambiente: Escritório / Depósito e Outros Cores Disponíveis: Cinza/Cinza (Outras cores sob consulta)Material do Corpo: Chapa #22/18Material das Bandejas: Chapa de aço #22 com reforço na Bandeja Outros Recursos / Mais informações: Bandejas Reguláveis. Composição: Bandejas de Aço / Colunas de Aço Material da Estrutura: Colunas de Aço com Regulagem Corpo (Material): Bandejas de Aço com Reforço Número de Bandejas: 05 Bandejas Produto é enviado desmontado (não realizamos a montagem) |
NOBRE |
2.638,0000 |
52.760,0000 |
TOTAL: |
52.760,0000 |
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RAZÃO SOCIAL: WANESSA FERNANDES DA CUNHA EIRELI |
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/1 |
UN |
10,0000 |
Ar Condicionado Split Hi Wall Springer 12.000 BTU/h Monofásico Frio - 220 Volts A linha Split Springer é uma ótima solução para quem procura economia, praticidade e conforto térmico, é um aparelho de baixo consumo, pois possui Classificação A de Energia (Selo Procel) nas capacidades de 12.000 BTU/h, e fluido refrigerante ecológico R-410A não inflamável, atóxico e que não agride a camada de Ozônio. Suas funções facilitam sua operação e o dia a dia, como o aviso limpa e troca filtro, que informa a necessidade de manutenção, a função Siga-me, onde a temperatura programada atinge o local onde está o controle remoto* e o modo Não Perturbe, que desliga os LEDs da unidade interna e os sinais sonoros, tudo isso para promover o seu bem-estar e conforto onde estiver. Disponível nas versões 12 mil BTU/h, Frio e Quente/Frio. *Até 8 metros dentro do mesmo ambiente. Baixo Consumo de Energia: Classificação A de economia (Selo Procel) nas capacidades de 12.000 BTU/h. Filtro com função antibacteriana |
AGRATTO |
2.740,0000 |
27.400,0000 |
1/46 |
UN |
5,0000 |
Tela Para PROJEÇÃO Csr-70 | 70 Polegadas | TRIPÉ Modelo: Tela 70 TRIPÉ Descrição: A Tela de Projeção 70 com Tripé da Csr é portátil e indicada para uso profissional com enrolamento e desenrolamento manual.Ficha Técnica- Tela de 70" com tripé- Enrolamento e desenrolamento manual- Tubos superior e inferior em aço com tratamento e pintura eletrostática- Área de Projeção (A x L): 178,00 x 178,00cm. |
MULTILASER |
1.040,0000 |
5.200,0000 |
TOTAL: |
32.600,0000 |
2. DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer não será obrigada a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração da presente ata caberá a Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins/TO.
4. DAS PENALIDADES
4.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor total contratado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente
b.2) Multa de até 10% (dez por cento) sobre do valor contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, pela inexecução total ou parcial do contrato
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
4.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" do subitem 3.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea "b".
4.4. As penalidades previstas neste Capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
4.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item 3.1, poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
4.6. No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA, DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO
5.1.Nos termos do Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
5.7. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado neste termo de registro, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 007/2021.
5.8. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes no Edital que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5.9. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº XX/2021, pela (s) empresa (s) detentora (s) da presente Ata, as quais também a integram.
5.10. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos da lei orçamentária anual a ser executada no exercício de 2021, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão |
Classificação Orçamentária |
Classificação Econômica |
Fonte |
05 |
05.31.12.122.0003.2.029 |
4.4.90.52.00 |
020,10 |
05 |
05.31.12.361.0013.2.058 |
4.4.90.52.00 |
020,30,200 |
05 |
05.31.12.365.0014.2.030 |
4.4.90.52.00 |
020,30 |
05 |
05.31.12.367.0030.2.155 |
4.4.90.52.00 |
30 |
05 |
05.31.13.392.0027.2.071 |
4.4.90.52.00 |
10 |
6. DO CONTRATO
6.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento e prestação de serviços na manutenção dosequipamentos e mobiliários em geral, mediante autorização do Setor de compras e licitação, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
6.3. O contrato de fornecimento e prestação de serviços poderá ser representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
6.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento dos mobiliários e equipamentos ora contratados serão feitos mediante a apresentação das requisições assinadas pelos responsáveis pelos Departamentos de Compras, ou funcionário (s) designado (s) pelo Secretário Municipal e de acordo com a necessidade desta Municipalidade.
7.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º 007/2021, especialmente às especificadas no referido Edital.
7.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
7.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
8. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
8.1. Fornecer os mobiliários e equipamentos, objeto deste contrato, de acordo com as especificações constantes do Edital, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data de recebimento da Autorização para Fornecimento, no Almoxarifado das Unidades Solicitantes, ou na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, sito à Avenida André Nunes, s/n - Centro, Santa Rosa do Tocantins/TO, conforme descrito na solicitação de entrega.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
9.1. Os mobiliários e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, bem como a emissão das ordens de compras serão autorizadas, conforme a necessidade, pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer ou por servidor devidamente indicado para essa função, respectivamente requisitante, através de Requisições, as quais deverão estar a descrição e quantitativos dos produtos e local para a entrega.
9.2. As aquisições e/ou contratações poderão sofrer acréscimos/reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias após a emissão da Nota Fiscal e entrega das mercadorias, condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante. A Contratada deverá, obrigatoriamente, no ato do pagamento, apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente validada pelo Fiscal do Contrato, sendo este o Secretário Municipal da pasta solicitante na pessoa do Secretário Municipal de Educação, Sr. LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, ou por servidor devidamente designado para a esta função
10.2. Juntamente com a nota fiscal a Contratada deverá apresentar ainda prova de regularidades junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, FGTS, Fazendas Estadual e Municipal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando, dessa forma, estar mantendo as condições de habilitação, conforme declaração apresentada no certame.
10.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
10.4. O pagamento será feito por meio de cheque nominal à empresa ou mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA.
10.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza
10.7. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO só efetuará o pagamento se, no ato da atestação, os mobiliários e equipamentos fornecidos atenderem plenamente as especificações constantes deste edital e seus anexos.
10.8. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer de Santa Rosa do Tocantins/TO, CNPJ n.º 06.072.272/0001-83, conforme solicitação.
10.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento (que são os mesmos documentos exigidos na licitação) por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE
11. DA GARANTIA
11.1. Os mobiliários e equipamentos deverão ter garantia de acordo com as orientações do fabricante, contados a partir da datada entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer de Santa Rosa do Tocantins/TO ou no órgão solicitante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Fornecer os mobiliários e equipamentos, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis
12.2. - Refazer às suas expensas o fornecimento efetuado em desacordo com o estabelecido no contrato
12.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações
12.4. Fornecer o objeto contratado, de acordo com os parâmetros da especificação do anexo I, durante toda a vigência da ata de registro de preços
12.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentária, administrativa e civil decorrentes da entrega dos mobiliários e equipamentos objeto deste contrato
12.6. Manter, durante a vigência da Ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
12.7. Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pelo Setor de Compras e Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
13.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes
13.1.1.2 a(s) detentora(s) não retira(em) a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s)
13.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores
13.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro
13.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado
13.1.1.6. Por razões de interesses públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
13.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
13.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de Compras e Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de praxe, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à ao Setor de Compras e Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Presencial - SRP nº007/2021 e seus anexos e a proposta da CONTRATADA classificada em 1º lugar, no certame supranumerado.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Natividade/TO, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Santa Rosa do Tocantins/TO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2021.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo de Desporto
CONTRATADA(S):
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME
CNPJ: 28.324.471/0001-74
A MEDICAL MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 28.692.942/0001-05
BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATS. HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 33.231.957/0001-06
E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME
CNPJ: 36.118.557/0001-79
F.C. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 33.830.168/0001-83
INK INFORMATICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS EIRELLI
CNPJ: 14.030.718/0001-35
LIDER OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI
CNPJ: 19.606.697/0001-77
LUMINATA DISTRIBUIDORA-EIRELI-ME
CNPJ: 17.930.584/0001-05
MC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 31.496.882/0001-51
MEGA-COM.VAR.E ATAC.DE EQUIP.DE INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI
CNPJ: 28.734.781/0001-67
PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
CNPJ: 09.097.727/0001-03
REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA
CNPJ: 97.525.659/0001-01
ROSANA RIBEIRO LOPES 64367045153
CNPJ: 31.919.649/0001-34
SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ: 30.313.649/0001-23
STORTE & FONTES LTDA
CNPJ: 13.027.126/0001-00
TOCANTINS ATACADISTA LTDA - ME
CNPJ: 40.153.291/0001-72
WANESSA FERNANDES DA CUNHA EIRELI
CNPJ: 29.925.582/0001-07
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