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EDIÇÃO Nº 291, DE 12 de Janeiro de 2022


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 455, de 12 de Janeiro de 2021.

Dispõe sobre: Aprovação do Loteamento denominado "RESIDENCIAL GABRIELA", no perímetro urbano de Santa Rosa do Tocantins - TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado o projeto de Loteamento denominado "RESIDENCIAL GABRIELA", compostos de duas etapas de execução, de propriedade da empresa HORIZONTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., representada pelo senhor RÔMULO GUIMENES BIAZON, inscrito no CPF sob o nº 013.490.941-02, com área total de 81.299,76 m², em Quadras numeradas de 01 a 06, constituído por 171 (cento e setenta e um) Lotes mistos, conforme memorial descritivo anexo, bem como projeto urbanístico, os quais passam a ser parte integrante desta Lei.

Parágrafo Primeiro. A área onde será realizado o loteamento está devidamente inscrita no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa do Tocantins, sob o n.º 1.096, do livro 02, assim descrito: Chácara Belém, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Parágrafo Segundo. A aprovação do Loteamento por parte do Município não dispensa a empresa empreendedora de registrar e aprovar o loteamento perante os Órgãos Estaduais, Energisa, Naturatins, Cartório de Imóveis, Hidro Forte (Sistema de Água), entre outros.

Art. 2º. As obras de execução de infraestrutura básica, constituídas por abertura de ruas, eletrificação, drenagens pluviais, rede de captação e distribuição de água potável, pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjetas, incluindo a arborização de toda a área verde, deverão estar concluídas no prazo máximo de vinte e quatro meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, por decreto do chefe do Poder Executivo, contados do licenciamento ambiental, conforme Projetos e Memorial Descritivo constantes em anexo como parte integrante desta Lei.

Paragrafo Primeiro. A empresa deverá apresentar a Prefeitura Municipal cronograma das obras, assim como, memorial descritivo de toda a infraestrutura, com descrições dos serviços que serão realizados, para fins de fiscalização.

Parágrafo Segundo. Fica o Poder Executivo obrigado a autuar a empresa loteadora, assim como os proprietários da empresa (que responderão solidariamente), pela não conclusão das obras dentro do prazo ou sua conclusão de forma irregular, insatisfatória ou negligente, nos patamares abaixo definidos:

- De 1.000 até 100.000 UFM pelo não cumprimento dos prazos para realização da infraestrutura

- De 10.000 até 500.000 UFM pela conclusão das obras de forma irregular, insatisfatória ou negligente

- De 100.000 até 1.000.000 UFM pela não realização de qualquer das infraestruturas obrigatória

Parágrafo Terceiro. Para fins desta lei, a Unidade Financeira Municipal será de R$ 1,00 (um real), sendo reajustado no início de cada ano, pelo IGPM.

Parágrafo Quarto. A aplicação das multas constante no parágrafo segundo, não impedirá que o Município impetre ação para obrigar a empresa responsável pelo empreendimento, a realizar as obras, ou caso seja necessário, refazê-las.

Art. 3º. A empresa responsável pelo empreendimento garantirá a execução das obras de infraestrutura básica do loteamento mediante caucionamento de 30% (trinta por cento) dos lotes a serem comercializados, cujo plano obedecerá às seguintes etapas:

- para abertura de ruas, demarcação dos lotes e execução dos serviços de redes de distribuição de água serão caucionados 05% dos lotes.

- para execução dos serviços de implantação de redes de energia elétrica e iluminação pública serão caucionados 10% dos lotes.

- para execução dos serviços de redes pluviais, de pavimentação das ruas, construção de sarjetas e meios-fios serão caucionados 15% dos lotes.

Parágrafo Único. A empresa oferece a título de caução os seguintes lotes: 07 a 30 da Quadra 05 07 ao 34 da Quadra 04.

Art. 4º. O Loteamento "RESIDENCIAL GABRIELA" obedecerá a todas as disposições desta Lei, dos incisos e parágrafos do art. 4º e demais dispositivos da lei federal 6.766/79, bem como ao disposto na Lei Complementar nº 006/2020, que dispõem sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 5º. A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis ao Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, dando ao Poder Executivo ciência do registro do loteamento, autoriza a avaliação e cadastramento dos lotes no serviço público de tributação municipal para fins de cobrança do IPTU, cujo pagamento é de responsabilidade do empreendedor.

Art. 6º. Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham a qualidade necessária, a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Obras Públicas, fará o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas, podendo inclusive questionar e suspender as obras, caso não estejam saindo em conformidade com o padrão de qualidade mínima, ficando também assegurado ao Poder Legislativo o direito de proceder ao acompanhamento e à fiscalização em todas as etapas de implantação do loteamento e suas benfeitorias.

Art. 7º. A Empresa Proprietária do loteamento destinará área verde, área institucional, área de calçamento, áreas de rua e avenidas, no respectivo empreendimento, nas seguintes dimensões:

A) Área verde - 4.063,74 m²

B) Área Institucional - 4.065,02 m²

C) Área Pública - Sistemas Viários - 22.916,27 m²

(conforme projeto e memorial descritivo em anexo)

Art. 8º. Os lotes de 26 a 32 da Quadra 01, de 31 a 42 da Quadra 05 e de 01 a 11 da Quadra 06 serão doados para a Construção de Casas Populares a serem administradas pela prefeitura municipal.

Parágrafo único. No caso de não execução das obras dos imóveis previstos no caput no prazo de 36 meses os mesmos retornarão à propriedade da empresa

Art. 9º. De acordo com o mapa anexo, as ruas e avenidas do loteamento terão denominações alteradas no prazo de até dois anos, pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 12 de janeiro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 456, de 12 de Janeiro de 2022.

Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS.

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Santa Rosa do Tocantins CODEROSA, com o caráter deliberativo e consultivo.

Art. 2º. Compete ao CODEROSA:

I - Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural e elabora o plano de trabalho para melhor atender os produtores, o abastecimento alimentar, escassez da seca, defender e proteger os animais e a defesa do meio ambiente

II - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns

III - Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural

IV - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural

V - Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município de Santa Rosa do Tocantins

VI - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural

VII - Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural

VIII - Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive sugerindo mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.

IX - Elaborar seu regimento interno.

§ 1º. incentivar todos os produtores rurais grande, médio e pequeno. Principalmente os pequenos produtores que se enquadra dentro dos perfis da agricultura familiar. As técnicas corretas de plantio, calagem, adubação, distribuição de sementes, insumos e defensivos agrícolas, proteção as matas ciliar, (APP), reserva lega, a fauna e defender o uso sustentável dos recursos naturais.

§ 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) atuará nos limites da legislação em vigor.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. Os membros do CODEROSA serão escolhidos dentre os órgãos da administração direta e indireta do Município de Santa Rosa do Tocantins e por diversos segmentos da Sociedade Civil Organizada.

§ 1º. O CODEROSA será constituído por 06 (seis) membros, com igual número de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais sendo:

I - Um Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

II - Um Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

III - Um Representante do RURALTINS

VI - Um representante da Associação dos Miniprodutores Rurais de Santa Rosa do Tocantins- AMIPRO

VII - Um representante da Associação da Comunidade Quilombola do Morro de São João

VII - Um Representante da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Bom Jesus e Projeto de Assentamento Carajás

§ 2º. Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público.

§ 3º. Os representantes (titular e suplente) da Sociedade Civil serão indicados pelas organizações não governamentais para compor o CODEROSA.

§ 4º. Para cada representante titular deverá ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 5º. O mandato dos membros do CODEROSA será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ 6º. Em caso de vacância, o respectivo suplente assumirá a função para complementação do mandato do substituído.

Art. 4º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com Regimento Interno.

Parágrafo único. A presidência do Conselho será alternada entre representante da Sociedade Civil e Representante do Poder Público sem direito a reeleição.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Santa Rosa do Tocantins (CODEROSA) deverá elaborar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua posse.

Art. 6º. Compete à Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins disponibilizar os recursos necessários para o exercício das competências do CODEROSA.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 345/2014, 21 de março de 2014.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 12 de janeiro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Termo

PROCESSO Nº 1652/2021 MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021.
OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL- FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, COMPRAS, LICITAÇÃO, TESOURARIA, CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS), CONTROLE DE PROCESSOS PROTOCOLO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA,CONTROLE DE ARRECADAÇÃO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E- SIC.

O Pregoeiro do Município de Santa Rosa do Tocantins, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR a empresa:

MEGASOFT INFORMATICA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.615.788/0003-12, estabelecida na AV LO-03, CENTRO, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). JONDEL DA SILVA GOMES, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 715.626.211-49, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ALUGUEL / LICENCIAMENTO DE
SISTEMAS WEB - ON LINE - DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE
ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

12,0000

Meses

2.548,0000

30.576,0000

2/1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ALUGUEL / LICENCIAMENTO DE
SISTEMAS WEB - ON LINE - DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE
ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

12,0000

Meses

1.748,0000

20.976,0000

3/1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

12,0000

Meses

1.348,0000

16.176,0000

4/1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ALUGUEL / LICENCIAMENTO DE
SISTEMAS WEB - ON LINE - DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE
ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

12,0000

Meses

1.347,0000

16.164,0000

TOTAL DO FORNECEDOR .:

83.892,00

Santa rosa do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2022

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


Termo

PROCESSO Nº 1652/2021 MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2021 - LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL- FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, COMPRAS, LICITAÇÃO, TESOURARIA, CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS), CONTROLE DE PROCESSOS PROTOCOLO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA,CONTROLE DE ARRECADAÇÃO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA,E- SIC. para o cumprimento das atribuições do Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

MEGASOFT INFORMATICA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.615.788/0003-12, estabelecida em AV LO-03, 0, - CENTRO, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ALUGUEL / LICENCIAMENTO DE
SISTEMAS WEB - ON LINE - DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE
ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

SERVIÇOS

12,0000

Meses

2.548,0000

30.576,0000

02/01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ALUGUEL / LICENCIAMENTO DE
SISTEMAS WEB - ON LINE - DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE
ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

SERVIÇOS

12,0000

Meses

1.748,0000

20.976,0000

03/01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SERVIÇOS

12,0000

Meses

1.348,0000

16.176,0000

04/01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ALUGUEL / LICENCIAMENTO DE
SISTEMAS WEB - ON LINE - DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADOS (SOFTWARES) QUE
ATENDAM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

SERVIÇOS

12,0000

Meses

1.347,0000

16.164,0000

TOTAL DO FORNECEDOR R$

83.892,0000

TOTAL DO CERTAME R$

83.892,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 83.892,00 (oitenta e três mil e oitocentos e noventa e dois reais),

PUBLIQUE-SE.

SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, aos, 11 dias de janeiro de 2022

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CPF : 557.259.611-68
PREFEITO MUNICIPAL


CÂMARA MUNICIPAL


Portaria Nº 4, de 06 de Janeiro de 2022.

"Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI - EPP, para prestação de serviços locação de sistemas e dá outras providências".

O VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, JODIVALDO DE SOUZA GOMES, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para efetuar prestação de sérvios para atender as demandas desta casa de Leis

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei 8.666/1993

CONSIDERANDO a necessidade de serviços de Locação dos Sistemas de software de gestão pública na Câmara municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação da empresa MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.451.784/0002-09, com sede a ACNO I Conjunto 01, Lote 3 A Av. JK Sala 34, Palmas - TO, para a prestação de serviços Locação dos Sistemas de software de gestão pública na Câmara do município de SANTA ROSA/TO.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR ALTINO DIAS BONFIM, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 2022.

JODIVALDO SOUZA GOMES
Vereador - Presidente


Portaria Nº 5, de 06 de Janeiro de 2022.

"Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa ISAIAS JOSE FERREIRA NETO 02134844124, para prestação de serviços e dá outras providências".

O VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, JODIVALDO DE SOUZA GOMES, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para efetuar prestação de sérvios para atender as demandas desta casa de Leis

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei 8.666/1993

CONSIDERANDO a necessidade de serviços mensal de alimentação, movimentação e envio das informações do SICAP AP - TO da Câmara municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação da empresa ISAIAS JOSE FERREIRA NETO 02134844124, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.567.047/0001-07, com sede na Rua Rosa Nunes, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins, para a Prestação de Serviço de envio mensal do SICAP AP- Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Atos de Pessoal no site do TCE - TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR ALTINO DIAS BONFIM, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 2022.

JODIVALDO SOUZA GOMES
Vereador - Presidente


Portaria Nº 6, de 06 de Janeiro de 2022.

"Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa LUCIMARLI LACERDA DA SILVA 04665595186, para prestação de serviços e dá outras providências".

O VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, JODIVALDO DE SOUZA GOMES, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para efetuar prestação de sérvios para atender as demandas desta casa de Leis

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei 8.666/1993

CONSIDERANDO a necessidade de serviços mensal de contratação dos serviços especializados para a execução de Assessoria Técnica Administrativa nas áreas de licitações e Contratos administrativos junto ao setor de Compras e Licitações da Câmara municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação da empresa LUCIMARLI LACERDA DA SILVA 04665595186, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.317.574/0001-02, com sede na Rua André Nunes, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins, para a contratação dos serviços especializados para a execução de Assessoria Técnica Administrativa nas áreas de licitações e Contratos administrativos junto ao setor de Compras e Licitações da Câmara municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR ALTINO DIAS BONFIM, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 2022.

JODIVALDO SOUZA GOMES
Vereador - Presidente


Extrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA E VALOR AO CONTRATO Nº 09/2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA E VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA AUTO POSTO SANTA ROSA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Contrato a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º33.575.259/0001-10, Inscrição Estadual isenta, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins, neste ato representado pelo Vereador Presidente da Câmara, Senhor, JODIVALDO SOUZA GOMES, brasileiro, casado, portador do RG nº. 601790 SSP- TO e do CPF nº. 993.571.781-04, residente e domiciliado na Rua José Wilson Siqueira Campos, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.071.224/0001-04, com sede na Avenida André Nunes Silva, nº 555, Centro Santa Rosa do Tocantins - TO, CEP 77.375-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento de contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, originários do processo do pregão presencial nº 002/2021, e pelas condições que estipulam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente TERMO ADITIVO tem por objeto viabilizar a PRORROGAÇÃO da vigência por mais 06 (seis) meses, iniciando em 03/01/2022 até 03/07/2022

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

Valor total

01

LTS

2.390

GASOLINA (TIPO COMUM)

R$ 14.507,30

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

Para o pagamento das despesas decorrentes do presente TERMO ADITIVO, serão utilizados os mesmos recursos previstos no orçamento programado para a Câmara Municipal no Exercício de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato, no Diário Eletrônico ou no placar da Câmara Municipal de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de NATIVIDADE/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo, em três vias do mesmo teor e fim, perante testemunhas abaixo indicadas, a tudo presente.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de janeiro de 2022.

CONTRATANTE:

_________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO
CNPJ nº 33.575.529/0001-10
Jodivaldo Souza Gomes Vereador - Presidente
Contratante

CONTRATADA:

_____________________________________________
AUTO POSTO SANTA ROSA LTDA
CNPJ nº 08.071.224/0001-04
Geremias Bordigon
CPF: 375.972.480-91
Contratado

TESTEMUNHAS:

______________________________
CPF:

______________________________
​CPF:


Extrato Nº 1, de 07 de Janeiro de 2022.

Contrato: 001/2022.
Licitação: Inexigibilidade de Licitação.
Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica.
Valor. R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais)
Contratado: Clairton Lucio Fernandes - Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 41.211.777/0001-82
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 33.575.259/0001-10.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - de janeiro a dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO. 07 de Janeiro de 2.022.
JODIVALDO SOUZA GOMES: - CONTRATANTE.


Extrato Nº 2, de 07 de Janeiro de 2022.

Contrato: 002/2022.
Licitação: inexigibilidade de licitação nº 002/2022
Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil.
Valor. R$ 71.500,00 - (setenta e um mil e quinhentos reais)
Contratado: TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 38.223.594/0001-72
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 33.575.259/0001-10.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - de janeiro a dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO. 07 de Janeiro de 2.022.
JODIVALDO SOUZA GOMES: - CONTRATANTE.


Extrato Nº 3, de 07 de Janeiro de 2022.

Contrato: 003/2022.
Dispensa de Licitação nº 001/2022
Objeto: Prestação de Serviços de Locação dos Sistemas de software de gestão pública na Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins
Valor. R$ 12.000,00 - (doze mil reais)
Contratado: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 10.451.784/0002-09
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 33.575.259/0001-10.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - de janeiro a dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO. 07 de janeiro de 2.022.
JODIVALDO SOUZA GOMES: - CONTRATANTE.


Extrato Nº 4, de 07 de Janeiro de 2022.

Contrato: 004/2022.
Dispensa de Licitação nº 002/2022
Objeto: Prestação de Serviço de movimentação e de envio mensal de pessoal para oSICAP AP - Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública,Atos de Pessoal no site do TCE - TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Valor. R$ 17.400,00 - (dezessete mil e quatrocentos reais)
Contratado: ISAIAS JOSE FERREIRA NETO 02134844124
CNPJ: 44.567.047/0001-07
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 33.575.259/0001-10.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - de janeiro a dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO. 07 de janeiro de 2.022.
JODIVALDO SOUZA GOMES: - CONTRATANTE.


Extrato Nº 5, de 07 de Janeiro de 2022.

Contrato: 005/2022.
Dispensa de Licitação nº 003/2022
Objeto: Prestação de Serviço de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativona área técnica administrativa de licitações e Contratos administrativos junto ao setor de Compras e Licitações
Valor. R$ 17.400,00 - (dezessete mil e quatrocentos reais)
Contratada: LUCIMARLI LACERDA DA SILVA 04665595186 - MEI
CNPJ: 40.317.574/0001-02
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: 33.575.259/0001-10.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - de janeiro a dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO. 07 de janeiro de 2.022.
JODIVALDO SOUZA GOMES: - CONTRATANTE.


Decreto de Inexigibilidade de Licitação Nº 1, de 07 de Janeiro de 2022.

"Declara a Inexigibilidade de Licitação para contratação de Serviços Técnicos Profissionais Especializado de Assessoria e Consultoria Jurídica e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, Estado do Tocantins, através de seu Presidente Vereador Jodivaldo Souza Gomes, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 25, caput, combinando com o inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e.

CONSIDERANDO a urgência, a inviabilidade de competição, a discricionariedade de Administração e a necessidade de contratação de profissionais para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Consultoria Jurídica, para esta casa de Leis

CONSIDERANDO que a Sociedade Individual de Advocacia Clairton Lucio Fernandes, já manteve contrato com Câmaras Municipais de outros Municípios, celebrados "com inexigibilidade de licitação", devidamente formalizados e registrados na forma da lei

CONSIDERANDO que o Advogado Clairton Lucio Fernandes é Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 1.308, com experiência profissional, o mesmo já prestou serviços em vários municípios do estado, com seu nome profissional consolidado na prestação dos serviços objeto deste decreto.

CONSIDERANDO Os serviços técnicos elencado no art. 13 da Lei Federal nº 8.666/90, descrevem o que pode ser considerado como serviço especializado, que no presente caso é o expresso no inciso III:, os quais dizem que

Art.13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

(...)

III -assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

(...)

V-patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

A própria lei de licitações, Lei 8.666/93, define o que é notória especialização, senão vejamos

Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)

§1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte nos artigos 13, III, V e VI e 25, §1º, da Lei 8.666/93, pode o Presidente da Câmara reconhecer a notória especialização, respaldado nos critérios legalmente estabelecidos, do profissional no campo de atuação definidos pela Lei 8.666/93.

CONSIDERANDO a proposta de "prestação de serviços" apresentada pela Sociedade individual de advocacia Clairton Lucio Fernandes, na execução do objeto a ser contratado, espelha o valor compatível com a realidade do município. Dentro do princípio da economicidade pela singularidade e extensão do objeto contratual.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Inexigibilidade de Licitação para contratação dos serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica para a realização dos serviços mencionados na minuta contratual e proposta apresentada a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, em contrato de prestação de serviços técnico profissional a ser firmado com a Sociedade individual de advocacia Clairton Lucio Fernandes, conforme proposta apresentada em 03 de janeiro de 2022, no valor de R$ 50.400,00 - (cinquenta mil e quatrocentos reais), valor global a serem pagas da seguinte forma: em 12 (doze) - parcelas iguais no valor de R$ 4.200,00 - (quatro mil e duzentosreais), cada, referente ao serviço mensal pelos serviços Técnicos Especializado na Área de Consultoria Jurídica, junto ao Gabinete da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO durante a vigência do pacto contratual.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Intime-se a Clairton Lucio Fernandes, para assinar o contrato de prestação de serviços, em até 05 (cinco) dias.

CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR ALTINO DIAS BONFIM, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHORPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês janeiro de 2022.

JODIVALDO SOUZA GOMES
Vereador - Presidente


Decreto de Inexigibilidade de Licitação Nº 2, de 07 de Janeiro de 2022.

Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, Estado do Tocantins, através de seu Presidente Vereador Jodivaldo Souza Gomes, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 25, caput, combinando com o inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestador especializado de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo a supervisão das escriturações contáveis e orçamentárias com fechamento de balancetes ao período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2022 e uma parcela referente ao Balanço de Ordenador de despesas e balanço anual consolidado de 2022, a que atendam às exigências legais da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins

CONSIDERANDO a expertise do Contratado para assessorar contabilmente a Câmara Municipal, tendo em vista a vasta experiência que detém no ramo da Contabilidade Pública

CONSIDERANDO a disponibilidade do Contratado de se fazer presente na Câmara Municipal por praticamente todos os dias da semana, fator preponderante para a contratação

CONSIDERANDO que existe compatibilidade entre os serviços que serão executados e o valor proposto de R$5.500,00 (cinco mile quinhentos reais) por mês, tomando como referência os valores mercadológicos e a tabela do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa do Tocantins (SESCAP-TO)

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 14.039, de 17 agosto de 2020, que acrescenta ao Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, os parágrafos 1º e 2º, os quais dizem que

§1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

§ 2ºConsidera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato". (grifou-se)

CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte nos artigos 13, III, V e VI e 25, §1º, da Lei 8.666/93, pode o Presidente da Câmara reconhecer a notória especialização, respaldado nos critérios legalmente estabelecidos, do profissional no campo de atuação definidos pela Lei 8.666/93.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação para contratação dos serviços consignados na proposta subscrita pela empresa TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.223.594/0001-72, no valor total de R$ 78.000,00 - (setenta e oito mil reais), a serem pagas da seguinte forma: em 12 (doze) - parcelas iguais no valor de R$ 6.000,00 - (seis mil reais), cada, referente ao serviço mensal de assessoria e consultoria contábil e 01 (uma) parcela de igual valor referente ao Balanço ao balanço anual consolidado e ordenador de despesas de 2022, porque mais adequada ao interesse público pretendido.

Art. 2º. Fica, neste ato, reconhecida e declarada a situação de notória especialização da empresa TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR ALTINO DIAS BONFIM, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHORPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês janeiro de 2022.

JODIVALDO SOUZA GOMES
Vereador - Presidente




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