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EDIÇÃO Nº 29, DE 17 de Novembro de 2017


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 401, de 16 de Novembro de 2017.

"Autoriza o Poder Executivo a outorgar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deste Município, sob o regime de Concessão, em conformidade com as leis federais nºs 8.666/93, 8.883/94 e 8.987/95, 9.074/95 e 11.445/2007 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica, e,

CONSIDERANDO a necessidade de solução para os públicos de água e esgoto

CONSIDERANDO que a administração municipal pode contar com mecanismos contratuais que lhe assegurem completo domínio da política de saneamento deste município

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 11.445 de 05/01/2007 Faz saber que a CÂMARA MUNICIPALaprovou, e eu, AILTON PARENTE ARÁUJO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exclusividade, em toda área do município, sob o regime de concessão.

Art. 2º A concessão de que trata esta Lei, será precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, pelo cri­tério do valor da tarifa do serviço público a ser prestado combinado com a capacidade técnica da prestadora, após exame das propostas, sendo vedada a proposição pelosinteressados de tarifa inexequível e financeira.

§1º A outorga da prestação do serviço público de abastecimento água tratada e esgotamento sanitário deverá ser feita a pessoa jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, comprovada por atestados de prestação serviços públicos de água e esgoto já executados ou em execução, pela empresa e pelo seu responsável técnico.

§2º A outorga deverá ser por contrato, com prazo de 30 (tinta) anos.

§3º O contrato deverá conter obrigatoriamente:

I - sua vinculação a esta lei e a legislação federal aplicável

II - o objeto, prazo e a área dos serviços

III - a relação dos bens patrimoniais de propriedade do município, vinculados ao sistema de água e esgoto, recebidos na data da assunção dos serviços, os quais deverão ser desenvolvidos em perfeitas condições operacionaisao fimda concessão

IV - o compromisso do município de promover auditoria anual para avaliação do estado dos bens patrimoniais cedidos à concessionária

V - o modo, a forma e condições de prestações dos serviços,definidas noregulamento dosserviços

VI - as tarifas e preços dos serviços, bem como critérios e procedimentos para reajuste e a revisão destas, de maneira a garantir oequilíbrioeconômico e financeiro docontrato

VII - os direitos, garantias e obrigações das partes e dos usuários

VIII-aformaecompetênciadefiscalização, pelo município, dos serviços prestados

IX - as penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o contratado e sua forma de aplicação

X - os casos de extinção do contrato

XI - disposições quanto aos bens que compõem o patrimônio público

XII - forma e periodicidade da prestação de contas, do contratado ao município.

Art. 3º As tarifas e preços a serem adotados deverão atender as necessidades de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços propostos, reajustados periodicamente pelo menos uma vez por ano, através de índices que reflitam a variação dos custos, e revista sempre que necessário para garantir a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro daprestação daprestação dos serviços

§1º As revisões compreenderão a reavaliação das condiçõesdaprestaçãodosserviçosedastarifaspraticadas,equandoseverificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços,quealterem o seu equilíbrioeconômico-financeiro

§2º Na composição tarifária adotada, não poderão ser incluídos valores de investimentos em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados com recursos do Poder Público, sendo vedada a utilização, no cálculo da tarifa, dos custos de referência compostas pela remuneração e amortização dos investimentos oriundos de recursos da dotação orçamentária da União, Estado do Tocantins e/ou do Município de Santa Rosa do Tocantins, mesmo aqueles recursos já empenhados e não realizados ou a realizar de futuros repasses, excluídas a depreciação destes.

§3º Os sistemas de abastecimentos de água, coleta, tratamentodeesgotoedisposiçãofinaldosefluentes,implantadoscomrecursos públicos não integrarão o patrimônio da concessionária.

Art. 4º Os investimentos no sistema de água e esgoto, a serem realizados pela concessionária, deverão passar por processo de autorização e reconhecimento pelo Município, devendo os mesmos serem amortizados integralmente pelas tarifas, no decorrer do prazo da concessão e, enquanto não amortizados, farão jus a remuneração da TJLP mais 12% ao ano, ou a taxa contratada nocaso de financiamento específico.

§1º A concessionária poderá utilizar os direitos emergentesdaconcessãocomogarantiadecontratosdefinanciamentosdeobras, serviços ou fornecimentos que visem a recuperação, melhoria e ampliação do sistema de água e esgoto deste município ou em ações de desenvolvimento operacional.

§2º O disposto no parágrafo anterior fica limitado ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, devendo o Poder Executivo participar como interveniente anuente no processo, para o que está autorizado.

Art. 5º No intuito de viabilizar a prestação dos serviços mencionados, fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao vencedor do certame licitatório a posse dos bens públicos necessários à execu­ção dos serviços a serem contratados, bens estes que reverterão ao Município, automaticamente, ao término da concessão.

§1º O Poder Executivo está autorizado a criar agência de regulaçãoouassinarconvêniosderegulaçãoefiscalizaçãocom organismos constituídos dentro dos limites do Estado do Tocantins.

§2º Fica ainda o Executivo Municipal, detentor em instância final destes serviços, autorizado a tomar as medidas permitidas em direito, visando a rescisão de quaisquer, acordos, ajustes, convênios ou correlatos que se vinculem a prestação dos serviços públicos de água e/ou esgoto e a sua operação e manutenção.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo terá competência privativa para anuir eventuais alterações do controle acionário da empresa que vier a deter a concessão dos serviços públicos de água e esgoto do Município, transferência total ou parcial da concessão a terceiros.

Art. 7º Fica ainda o Pode Executivo autorizado a praticar todos os atos destinados à efetivação do processo licitatório mencionado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dezessete (16.11.2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 158, de 14 de Novembro de 2017.

"Dispõe sobre Anulação das Gratificações e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e na Estrutura Administrativa

DECRETA:

Art. 1º Ficam anuladas e sem efeitos as gratificações dos servidores abaixo relacionados.

Matrícula

Nome

Cargo

Qtd. %

1462

Adriana Rosa da Silva

Coordenadora de Arrecadação

30%

1466

Cintia Nunes dos Santos

Coordenadora de Assistência Social

50%

1467

Clauber Vinicios Nunes da Silva

Coordenador do CRAS

100%

1602

Cleydidane de Jesus Pereira Aguiar

Diretora de Planejamento

50%

1668

Dalva Maria Souza Costa

Coordenadora de Contabilidade

55%

1459

Domingos Carlos Araujo Reis

Diretor de Recursos Humanos

86%

1469

Domingos Ferreira de Menezes

Assessor de Gabinete

60%

115

Elza Ribeiro dos Santos

Auxiliar Administrativo

50%

1489

Flavio Raimundo Alves

Coordenador de Estradas Vicinais

50%

1509

Jorge Alex Neri de Freitas

Assessor de Comunicação

50%

12

José Ferreira de Menezes

Assessor de Gabinete

50%

1458

Juliana Sheila Benetti

Coordenadora de Compras

50%

1318

Lourivania Pinto da Fonseca

Coordenadora do Bolsa Família

30%

1475

Luana Gonçalves de Oliveira

Assessora de Gabinete

50%

1474

Maria Telma Barros Pereira

Diretora de Finanças

86%

11

Pedro de Sena Ferreira

Assessor de Gabinete

50%

206

Ronaldo Adriano Nunes da Silva

Assessor de Gabinete

30%

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de novembro de 2017.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 159, de 14 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre exoneração de servidor que ocupa cargo efetivo, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,

Considerando comunicado da previdência social INSS (instituto Nacional do Seguro Social) aposentadoria por idade urbana.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir desta data, MANOEL DE BONFIM PINTO DE CERQUEIRA, do cargo efetivo de Vigia, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2017.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Extrato

TERMO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Adesão Total as Ata de Registro de Preços, , oriunda do Pregão Presencial - Sistema Registro de Preços nº 001/2017 - Objetos:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZAS, COZINHA, CANTINA, CAMA MESA E BANHO - Fornecedores: R L COSTA COMERCIO - ME, INSCRITONOCNPJNº23.486.211/0001-81-valorfinalapósoslancesdeLote 01 - R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) Lote 02 - R$ 71.422,00 (setenta e um mil e quatrocentos e vinte e dois reais) Lote 03 - não cotou Lote 04 - R$ 41.747,50 (quarenta e um mil e setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) e Lote 05 - R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais). W.V.B. VARGAS -ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 03.997.385/0001-00 -valor final após os lances de Lote 01 - R$ 53.124,00 (cinqüenta e três mil e cento e vinte e quatro reais) Lote 02 - - não cotou Lote 03 - não cotou Lote 04 - não cotou e Lote 05 - não cotou. LOJA PAPELARIA E COMERCIO LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº 10.811.408/0001-05 -valor final após os lances de Lote 01 -R$ 16.179,50 (dezesseis mil e setenta e nove reais e cinqüenta centavos) Lote 02 - R$ 41.377,30 (quarenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos) Lote 03 - não cotou Lote 04 - R$ - não cotou e Lote 05 - não cotou.

Pregão Presencial - Sistema Registro de Preços nº 002/2017 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS PERMANENTES, ELETRONICOS E MOBILIÁRIOS - Fornecedores: L R DOS REIS -ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 23.004.406/0001-48 -valor final após os lances de Lote 01 - R$ 83.758.70 (oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais e setenta) Lote 02 - R$ 58.932,10 (cinquenta e oito mil e novecentos e trinta e dois reais centavos). RL COSTA COMERCIO - ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 23.486.211/0001-81 -valor final após os lances de Lote 01 - R$ 85.786,50 (oitenta e cinco mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) Lote 02 - R$ 51.250,40 (cinquenta e mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos). MINART - IND. COM. DE MOVEIS EIRELI-ME,INSCRITONOCNPJNº38.145.587/0001-08 -valorfinalapós os lances de Lote 01 - não cotou Lote 02 - R$ 14.090,00 (quatorze mil e noventa reais). LOJA PAPELARIA E COMERCIO LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº 10.811.408/0001-05 -valor final após os lances de Lote 01 -R$ 16.630,00 (dezesseis mil e seiscentos e trinta reais) Lote 02 - não cotou). AMORIM & PEREIRA LTDA - ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 14.742.638/0001-02 - valor final após os lances de Lote 01 -R$ 107.740,25 (cento e sete mil e setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) Lote 02 - R$ 30.280,95 (trinta mil e duzentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).

Pregão Presencial - Sistema Registro de Preços nº 003/2017 - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E HIGIENE E LIMPEZA - Fornecedores: R L COSTA COMERCIO - ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 23.486.211/0001­-81 -valor final após os lances de Lote 01 -R$ 50.592,50 (cinquenta mil e quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). LOJA PAPELARIA E COMERCIO LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº 10.811.408/0001-05 - valor final após os lances de Lote 01 -R$ 153.682,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois reais).

Partes: Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO (Órgão Gerenciador) e Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins (Carona). Maiores informações aos interessados procurar na Prefeitura Municipal de Santa Rosa - TO, situada na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, centro, Fone: (63) 3388­1143 - Fax: (63) 3388-1181, E-mail: cplsantarosa@gmail.com, a partir desta data, em horário comercial.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 28 de Abril de 2017.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




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