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EDIÇÃO Nº 277, DE 18 de Novembro de 2021


BRIGADA MUNICIPAL


REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA BRIGADA MUNICIPAL

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E MEMBROS

CAPÍTULO l
DA DE DENOMINAÇÃO, ABRANGÊNCIA, PRINCÍPIOS E FINALIDADES.

Artigo. 1º - A Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins é um departamento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº - Centro, Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins.

Artigo 2º -A Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO terá dentre suas atribuições, a tarefa de coordenar e aglutinar as demais ações da sociedade civil com vistas ao controle e combate a queimadas e incêndios no âmbito do território do município e das áreas limítrofe.

Artigo 3º - A Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO tem por princípio a defesa de um modelo associativo sem privilégios, não vinculado a qualquer partido político ou organização religiosa e não fará, no desempenho de suas atividades, distinção quanto à raça, etnia, religião, gênero e orientação sexual, ou qualquer outra forma de discriminação.

Artigo 4º - Constituem finalidades da Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO:

I - Representação, defesa, participação em todas as áreas e manifestações relativas aos interesses de seus membros

II - Defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, bem como de qualquer outro interesse coletivo

III -Incentivar e criar, dentro das suas possibilidades, equipes para atividades educativas, esportivas, sociais recreativas e culturais, ambientais, de segurança e outras que venha a se tornar necessárias, desde que em conformidade com os princípios estatutários, conforme definição neste regimento interno

IV -Promover a qualificação dos membros contratados pela Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO

V - Congregar os voluntários e entidade a fins existente no município de Santa Rosa do Tocantins - TO

VI - Fiscalizar, participar e influir e todas as questões que dizer respeito ao voluntário

VII - Buscar meios para o desenvolvimento técnicas de seus membros

VIII - Coordenar e intensificar a participação ou não de seus membros em eventos de qualificação

IX - Manter contato com órgãos oficiais ou particulares que realizem eventos de interesses dos membros

X- Difundir o trabalho desenvolvido pelos os membros bem como suas promoções que sejam de interesse do meio

XI - Defender os interesses dos seus membros, dentro da legislação vigente do Estado do Tocantins.

CAPÍTULO II
OS MEMBROS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 5º - Poderão ser membros:

a) Ter, no mínimo, 18 anos, na data da adesão.

b) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

c) Cumprir as determinações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que coordenada a Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, bem como do Diretor da Brigada Municipal.

d) Possuir Habilidades no uso de equipamentos motorizados e demais habilidades e conhecimentos que o integrante julgar importante.

Artigo 6º - Das atribuições:

I - Atribuições Gerais

a) Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo.

b) Realizar rondas preventivas.

c) Executar abertura e manutenção de aceiros.

d) Manter equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate.

e) Apoiar a queimas controladas autorizadas efetivar pronto-atendimento referente a acionamentos para combate aos incêndios florestais.

f) Montar acampamento e estrutura de comunicação em combates ampliados, sob orientação do chefe de brigada

g) Participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais ou dentro do conceito de defesa civil e preservação do meio ambiente.

I -Atribuições do Chefe de Esquadrão:

a) Coordenar as atividades do esquadrão em campo de acordo com as determinações estabelecidas pelo chefe da brigada

b) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada

c) Acionar os esquadrões para pronto atendimento aos combates a incêndios florestais, seguindo às prioridades estabelecidas no projeto e determinações

d) Substituir o chefe de brigada em campo na sua ausência e quando determinado.

e) Participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais ou dentro do conceito de defesa civil e preservação do meio ambiente.

II - Atribuições do Chefe de Brigada

a) Controlar a frequência dos brigadistas.

b) Supervisionar a brigada

c) Acionar a brigada para pronto atendimento a combate a incêndios florestais.

d) Definir logística e estratégia dos combates

e) Viabilizar e prestar apoio logístico ao combate

f) Participar de atividades.

Artigo 7º - Serão admitidos como membros todas as pessoas que requeiram sua admissão, comprometendo-se a cumprir este regimento interno, seus princípios e finalidades.

Artigo 8º As Sanções - É expressamente proibido:

a) Promover algazarra e discussões durante a jornada de trabalho

b) Usar palavras ou gestos impróprios a moral e respeito quando em ambiente de trabalho.

c) O uso de telefone celular durante as reuniões ou instruções.

d) Fumar no ambiente de trabalho.

e) Retirar do local de trabalho sem prévia autorização, quaisquer materiais, equipamentos ou documentos

f) Ausentar-se do local/posto de trabalho sem a previa comunicação e autorização do superior hierárquico.

Artigo 9º Penalidades: Aos Brigadistas que transgredirem as normas, aplicam-se conforme a gravidade da ocorrência, as seguintes penalidades:

1. Advertência verbal

2. Advertência escrita

3. Suspensão

4. Exclusão por Justo Motivo.

a) As penalidades são aplicadas pelas devidas chefias segundo a gravidade da transgressão.

CAPÍTULO III

Artigo 10º -Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidade do integrante.Todo Brigadista deve:

a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos com zelo, atenção e competência profissional

b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos

c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço

d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho

e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho

f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas

g) Usar os equipamentos de segurança pertinentes

h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecido

Artigo 11º Pagamento:

a) A contratação dos brigadistas pode ser realizada por meio do poder executivo, por tempo determinado, na forma prevista na constituição Federal para atender excepcional interesse público devidamente justificado.

Artigo 12º Uniforme:

a) O uso do uniforme é obrigatório e ambos devem ser devolvidos a Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO quando ocorrer a ausência ou saída da brigada.

b) Também é de responsabilidade do brigadista o zelo e o cuidado com estes materiais.

Artigo 13º Equipamento de Proteção Individual e Coletivo:

Cabe a Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO e a COMDEC quanto ao EPI e ao EPC: Fornecer ao brigadista somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no trabalho.

Cabe ao brigadista: Utilizar apenas para finalidade a que se destina, responsabilizando-se pela guarda, manutenção dos mesmos e devolução quando os mesmos não forem mais utilizados pelo brigadista.

CAPÍTULO IV

Artigo 14º Disposições Gerais:

I. A Brigada Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO é composta por um número ilimitado de brigadas e esquadrões associados.

II. Os brigadistas devem observar o presente Regulamento, circulares, ordens de serviços, avisos, comunicados e contrato.

III. A Brigada está sempre à disposição do Sistema Nacional de Defesa Civil conforme a LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. (Art. 2o É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre).

Artigo 15° - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 25 de maio de 2021.

ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
Coordenador(a) da Defesa Civil Municipal -COMDEC


CÂMARA MUNICIPAL


Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- nº 02/2021

À Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, através do agente de contratação e da equipe de apoio, torna público que fará em atendimento ao $2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, tipo menor preço por item, dispensa de licitação nº 002/2021, Processo Interno nº 46/2021 OBJETO: Aquisição de materiais permanentes de informáticas, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência", conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021., o Termo de Referência e documentos auxiliares estarão disponíveis na sede da Câmara Municipal das 08hs:00min às 12h:00min e das 14h00hs às 18hs00min, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1373,

Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de novembro de 2021

Agente Contratação

Cleidivan Pereira da Costa




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