"Dispõe sobre Ponto Facultativo no município de Santa Rosa e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o dia do servidor público, comemorado em 28 de outubro
CONSIDERANDO o feriado nacional de finados, comemorado em 02 de novembro.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica Decretado Ponto Facultativo no município de Santa Rosa do Tocantins, nos dias 29 de outubro (sexta-feira) e 01 de novembro de 2021, (segunda-feira).
Art. 2° - A presente medida não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá ao seu Calendário Escolar, bem como aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas e Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.
Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão, de acordo com a necessidade, serem convocados para o desempenho de serviços inadiáveis, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 27 de outubro de 2021.