"Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas deste Município e dá outras providências"
AILTON PARENTE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, usando das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica deste Município e,
CONSIDERANDO que no dia 12 de outubro (quinta-feira) do corrente ano é feriado nacional, dia de Nossa Senhora Aparecida, (Padroeira do Brasil)
DECRETA:
Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO, no dia 13 de outubro de 2.017 (sexta feira).
Artigo 2º A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Posto de Saúde, Vigias, Serviços de Limpeza Urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, ASGs que deverão contar com serviços normalmente.
Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA­SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos onze (11) dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (11.10.2017).