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EDIÇÃO Nº 269, DE 15 de Outubro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 172, de 01 de Outubro de 2021.

"Nomeia em estágio probatório servidora pública municipal aprovada em concurso público realizado pelo município e dá outras providencias".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a Homologação do concurso público em 28 de dezembro de 2020, conforme estabelece o Edital nº. 001/2020, de 07 de fevereiro de 2020 (Edital de Concurso Público), de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins).

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data em Estágio Probatório a Senhora Aliciene Rodrigues dos Santos, para exercer o Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um (01.10.2021).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 173, de 01 de Outubro de 2021.

"Nomeia em estágio probatório servidora pública municipal aprovada em concurso público realizado pelo município e dá outras providencias".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a Homologação do concurso público em 28 de dezembro de 2020, conforme estabelece o Edital nº. 001/2020, de 07 de fevereiro de 2020 (Edital de Concurso Público), de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins).

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data em Estágio Probatório a Senhora ESTER GONÇALVES CIRQUEIRA, para exercer o Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um (01.10.2021).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 174, de 01 de Outubro de 2021.

"Nomeia em estágio probatório servidor público municipal aprovado em concurso público realizado pelo município e dá outras providencias".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a Homologação do concurso público em 28 de dezembro de 2020, conforme estabelece o Edital nº. 001/2020, de 07 de fevereiro de 2020 (Edital de Concurso Público), de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins).

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data em Estágio Probatório o Senhor LUCAS ANDRÉ OLIVEIRA ALMEIDA PEREIRA, para exercer o Cargo Efetivo de FISCAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um (01.10.2021).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 175, de 01 de Outubro de 2021.

"Nomeia em estágio probatório servidora público municipal aprovada em concurso público realizado pelo município e dá outras providencias".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a Homologação do concurso público em 28 de dezembro de 2020, conforme estabelece o Edital nº. 001/2020, de 07 de fevereiro de 2020 (Edital de Concurso Público), de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins).

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data em Estágio Probatório a Senhora GLEICIA RODRIGUES BARROS, para exercer o Cargo Efetivo de MERENDEIRA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um (01.10.2021).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 176, de 01 de Outubro de 2021.

"Nomeia em estágio probatório servidor público municipal aprovado em concurso público realizado pelo município e dá outras providencias".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a Homologação do concurso público em 28 de dezembro de 2020, conforme estabelece o Edital nº. 001/2020, de 07 de fevereiro de 2020 (Edital de Concurso Público), de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins).

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data em Estágio Probatório a Senhora EVA FERNANDES BONFIM, para exercer o Cargo Efetiva de MERENDEIRA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um (01.10.2021).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 177, de 01 de Outubro de 2021.

"Nomeia em estágio probatório servidor público municipal aprovado em concurso público realizado pelo município e dá outras providencias".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a Homologação do concurso público em 28 de dezembro de 2020, conforme estabelece o Edital nº. 001/2020, de 07 de fevereiro de 2020 (Edital de Concurso Público), de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins).

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data em Estágio Probatório o Senhor LUCIANO TORRES COSTA, para exercer o Cargo Efetivo de TÉCNICO DE AGRÍCOLA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um (01.10.2021).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 179, de 14 de Outubro de 2021.

REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - C.M.M.A

"Institui sobre a Revisão do Regimento do Conselho Municipal de Meio Ambiente - C.M.M.A, do município de SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de disciplinar e ordenar a formação e criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - C.M.M.A, como instrumento de apoio à Política Municipal de Meio Ambiente:

Considerando a necessidade de definir os mecanismos de fiscalização, normatização das ações pertinentes ao meio ambiente

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído a REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - C.M.M.A, do município de Santa Rosa do Tocantins.

CAPITULO I

DO OBJETIVO

Art. 2° - Este regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - C.M.M.A.

PARAGRAFO ÚNICO - A expressão Conselho Municipal de Meio Ambiente e a sigla C.M.M.A se equivalem para efeito de referência e comunicação.

CAPITULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 3º - O C.M.M.A instituído como órgão colegiado e deliberativo pela Lei n° 02 de 12 de junho de 2006, terá suporte técnico, administrativo e financeiro prestado pela prefeitura municipal, inclusive no tocante ás instalações, equipamentos e recursos humanos necessários.

PARAGRAFO ÚNICO - O suporte técnico será suplementarmente requerido ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, e aos demais órgãos e entidades afetos ao programa de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Art. 4° - Compete ao C.M.M.A formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do Município, na forma estabelecida no art. 12° da lei n° 02 de 12 de junho de 2006, e neste regimento.

Art. 5° - O Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins - C.M.M.A, será integrado por representantes por no mínimo 6 (seis) integrantes, sendo 50% da sua totalidade do Poder Público e 50% da sua totalidade da Organização da Sociedade Civil.

Art. 6° - Cada membro do C.M.M.A terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento.

Art. 7° - O mandato dos membros do C.M.MA corresponderá ao período de 01(um) ano, permitida a recondução.

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8° - O C.M.M.A tem a seguinte estrutura básica:

I - Presidência

II - Vice-Presidência

III - Plenário

IV - Secretaria executiva.

Art. 9° - O C.M.M.A será presidido por um dos seus membros, que será eleito na primeira reunião ordinário do órgão, por maioria de votos e seus integrantes, para o período de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período.

PARÁGRAFO ÚNICO - Á eleição e ao mandato de vice-presidente que substituirá o presidente em seus impedimentos, aplica-se o disposto no "caput" deste artigo.

Art. 10° - Ao presidente compete:

I - Dirigir os trabalhos do C.M.M.A, convocar e presidir as sessões do plenário

II - Propor a criação de comissão técnica e designar seus membros

III - Dirimir dúvidas relativas à interpretação de normas deste regimento

IV - Encaminhar a votação de matéria submetida á decisão do plenário

V - Assinar as atas aprovadas nas reuniões

VI - Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao prefeito, sugerindo os atos administrativos necessários

VII - Designar relatores para temas examinados pelo C.M.MA

VIII - Dirimir as sessões ou suspendê-las, conceder, negar ou cassar a palavra do membro do C.M.MA

IX - Estabelecer, através de resolução, normas e procedimentos para o funcionamento do C.M.M.A

X - Convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões do plenário, sem direito de voto

XI - Delegar atribuições de suas competências.

Art. 11° - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em seus impedimentos, exercendo as suas atribuições.

Art. 12° - O plenário é o órgão superior de deliberação do C.M.M.A, constituído na forma do artigo 4° deste regimento.

Art. 13° - Ao plenário compete:

I - Propor alterações deste regimento para homologação pelo Prefeito Municipal

II - Elaborar e propor leis, normas, procedimentos e ações destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regula a espécie

III - Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos a defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, a indústria, os comércios, a agropecuária, a comunidade e acompanhar a sua execução

IV - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas a defesa ambiental

V - Opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projeto públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental

VI - Manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que provoque impacto ou desequilíbrio ecológico

VII - Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais sobre a existência de área degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação

VIII - Promover, orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a participação da comunidade que visam a preservação da fauna e flora, águas superficiais e subterrâneas, ar, solo, subsolo e recursos não renováveis do município

IX - Atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental, promovendo seminários, palestras e debates junto aos meios de comunicação e as entidades públicas e privadas

X - Exercer o poder de polícia, no âmbito de legislação ambiental municipal

XI - Julgar e aplicar as penalidades previstas em Lei, decorrentes das infrações ambientais municipais

XII - Opinar sobre o uso e ocupação do solo urbano e parcelamento urbano, adequando a urbanização as exigências do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais

XIII - Sugerir a autoridade competente a instituição de unidades de conservação visando a proteção de sítios de beleza excepcional e mananciais, patrimônio histórico, artístico, cultural e arqueológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinadas a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia

XIV - Receber as denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração, encaminhando aos órgãos municipais e estaduais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providencias cabíveis

XV - Propor ao prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas as instituições que houverem de destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente do município.

Art. 14° - Compete aos membros do C.M.MA:

I - Comparecer às reuniões

II - Debater a matéria em discussão

III - Requerer informações, providencias e esclarecimentos ao presidente

IV - Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado

V - Votar

VI - Propor temas e assuntos a deliberação e ação do Plenário.

Art. 15° - A secretaria Executiva é o órgão da Presidência do Plenário, desempenhando atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes a proteção do meio ambiente.

Art. 16° - As funções da Secretaria Executiva serão exercidas por servidor público municipal, indicado pelo Prefeito.

Art. 17° - Compete a Secretaria Executiva:

I - Fornecer suporte e assessoramento técnico ao C.M.M.A nas atividades por ele deliberadas

II - Elaborar as atas das reuniões

III - Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivo do C.M.M.A

IV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno.

CAPITULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 18° - O C.M.MA se reunirá ordinária e extraordinariamente.

§ 1° - Haverá no mínimo 3 (três) reuniões ordinárias anuais, em data, local e hora fixados

com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, pelo Presidente.

§ 2° - O Plenário do C.M.MA se reunirá extraordinariamente por inciativa do Presidente, da maioria de seus membros ou por solicitação de qualquer Câmara Especializada.

§ 3° - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias.

Art. 19° - O titular da Secretaria Executiva participará das reuniões, sem direto a voto.

Art. 20° - Somente haverá reunião do Plenário com a presença da maioria dos membros com direito a voto.

Art. 21° - Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente.

Art. 22° - As reuniões do Plenário serão públicas

Art. 23° - As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente na qual constará necessariamente:

I - Abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior

II - Leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia

III - Deliberações

IV - Palavra Franca

V - Encerramento

Art. 24° - A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:

I - Será discutida e vota matéria proposta pela presidência ou pelos membros

II - O presidente dará a palavra ao relator, que apresentará o seu parecer, escrito ou oral

III - Terminada a exposição, a matéria será posta em discussão

IV - Encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação.

Art. 25° - As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

Art.26° - As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros que participaram da reunião que as originaram

Art. 27° - As decisões do Plenário, depois de assinadas pelo Presidente e pelo relator, serão anexadas ao expediente respectivo.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos quatorze dias do mês de outubro de 2021 (14/10/2021)

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 180, de 14 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre a reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências".

LEVÍ TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados, os seguintes membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente:

- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Titular: MAURO BATISTA NETO
Suplente: CLAUDIVAN FRANCISCO BILHÕES.

- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: CLEIDIANE FERNANDES VIEIRA
Suplente: CELEZIANO DIONÍZIO DE SANTANA.

- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: ELIELENE CALDEIRA FERNANDES
Suplente: GLEITON SOARES DOS SANTOS.

- REPRESENTANTES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL:
Titular:ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
Suplente: GERSON FILHO BISPO DA PAIXÃO

- REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ACADÊMICA:
Titular: CINTIA NUNES DOS SANTOS
Suplente: CLEYDIANE DE JESUS PEREIRA AGUIAR.

- REPRESENTANTES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Titular: LUCIENE RODRIGUES OLIVEIRA NEGRE
Suplente: SINIMAR DE SENA FERREIRA.

- REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO PA KARAJÁ:
Titular: CLÁUCIO ANTÔNIO PEREIRA PINTO
Suplente: CECILIO PINTO CARVALHO.

- REPRESENTANTES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS:
Titular: GERVÁSIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Suplente: JURACIL RODRIGUES DE SOUZA.

Art. 2° - O mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos quatorze dias do mês de outubro de 2021 (14/10/2021).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 35, de 01 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre lotação de servidora municipal aprovada em concurso público realizado pelo município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar a senhora ALICIENE RODRIGUES DOS SANTOS ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para, a partir desta data, prestar serviços no Distrito de Cangas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins, com carga de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 36, de 01 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre lotação de servidora municipal aprovado em concurso público realizado pelo município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar a senhora ESTER GONÇALVES CIRQUEIRA ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para, a partir desta data, prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, com carga de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de outubro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 37, de 01 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre lotação de servidor municipal aprovado em concurso público realizado pelo município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Lotar o senhor LUCAS ANDRÉ OLIVEIRA ALMEIDA PEREIRA ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, para, a partir desta data, prestar serviços na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Santa Rosa do Tocantins, com carga de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de outubro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 38, de 01 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre lotação de servidora municipal aprovada em concurso público realizado pelo município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar a senhora GLEICIA RODRIGUES BARROS ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, para, a partir desta data, prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Distrito de Cangas, com carga de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de outubro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 39, de 01 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre lotação de servidora municipal aprovada em concurso público realizado pelo município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar a senhora EVA FERNANDES BONFIM ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, para, a partir desta data, prestar serviços Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins, com carga de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de outubro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 40, de 01 de Outubro de 2021.

Santa Rosa do Tocantins, 01 de outubro de 2021.

"Dispõe sobre lotação de servidor municipal aprovado em concurso público realizado pelo município, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o senhor LUCIANO TORRES COSTA ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE AGRÍCOLA, para, a partir desta data, prestar serviços na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Santa Rosa do Tocantins, com carga de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de outubro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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