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EDIÇÃO Nº 263, DE 23 de Setembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 161, de 22 de Setembro de 2021.

Declara a dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada para elaboração, inclusão, acompanhamento e prestação de contas de solicitação do Fundo Municipal de Educação através do SIMEC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO a previsão insculpida nos artigos 72 e 75, III, § 3º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO os valores apresentados por empresas especializadas para elaboração, inclusão, atendimento aos pareceres, acompanhamento e prestação de contas de solicitação do Fundo Municipal de Educação, através do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos dos artigos 72 e 75, III, § 3º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação da empresa HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.904.622/0001-80, localizada na Quadra 1005 Sul, Alameda 03 HM 02, Lote 04, Bloco B, Apartamento 302, CEP: 77.018-494, Palmas - TO.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 22 de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 162, de 22 de Setembro de 2021.

Declara a dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada para elaboração, inclusão, acompanhamento e prestação de contas das solicitações do Fundo Municipal de Saúde através do SISMOB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO a previsão insculpida nos artigos 72 e 75, III, § 3º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO os valores apresentados por empresas especializadas para elaboração, inclusão, atendimento aos pareceres, acompanhamento e prestação de contas de solicitação do Fundo Municipal de Saúde, através do Sistema de Obras - SISMOB.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos dos artigos 72 e 75, III, § 3º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação da empresa HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.904.622/0001-80, localizada na Quadra 1005 Sul, Alameda 03 HM 02, Lote 04, Bloco B, Apartamento 302, CEP: 77.018-494, Palmas - TO.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 22 de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 163, de 22 de Setembro de 2021.

Declara a dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada para elaboração, inclusão, acompanhamento e prestação de contas das solicitações da Secretaria Municipal de Administração através do SICONV e GMC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO a previsão insculpida nos artigos 72 e 75, III, § 3º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO os valores apresentados por empresas especializadas para elaboração, inclusão, atendimento aos pareceres, acompanhamento e prestação de contas de solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através do Sistema de Gestão de Convênios Plataforma+Brasil (SICONV) e GMC.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos dos artigos 72 e 75, III, § 3º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação da empresa HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.904.622/0001-80, localizada na Quadra 1005 Sul, Alameda 03 HM 02, Lote 04, Bloco B, Apartamento 302, CEP: 77.018-494, Palmas - TO.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 22 de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 164, de 22 de Setembro de 2021.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a efetividade dos protocolos de segurança sanitária e das medidas de distanciamento social adotadas pela municipalidade que reduziram o avanço da doença nas fases de alta transmissibilidade, contribuindo para redução da taxa de contágio e desaceleração do número de novos casos confirmados

CONSIDERANDO os recentes casos confirmados de contaminação no Município e o crescente número de casos em investigação, impõe-se a necessidade de se limitar o contato entre as pessoas para que se consiga mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública municipal.

DECRETA:

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e nos estabelecimentos privados.

Art. 2º. Recomenda-se à população do Município de Santa Rosa do Tocantins que, sempre que possível, evite sair de suas residências, priorizando a realização de suas atividades no âmbito residencial ou por meios virtuais como forma de diminuir a circulação de pessoas em espaços públicos.

Art. 3º. O comércio em geral poderá funcionar até as 01h00min.

§ 1º. Bares, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebida, padarias, restaurantes e similares deverão observar as regras sanitárias de segurança como o fornecimento de álcool em gel e garantir a distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.

§ 2º. Supermercados e farmácias deverão adotar procedimento interno a fim de evitar aglomeração de pessoas em seu interior.

§ 3º. Estão terminantemente proibidos quaisquer eventos que contenham música ao vivo, como shows, serestas e similares.

§ 4º. As academias deverão organizar seus frequentadores exigindo que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizando os aparelhos logo após o uso.

Art. 4º. Os campos de futebol poderão ser utilizados para treinos, proibidas as competições esportivas.

Art. 5º. Estão permitidos os eventos religiosos, como cultos, missas, casamentos, reuniões, jantares e batizados, desde que todos façam uso de máscara de proteção facial e seja disponibilizado álcool em gel para os presentes.

Art. 6º. Está proibida a circulação de carros com som automotivo, respeitado o limite de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro

Art. 7º. As aulas estão mantidas em regime híbrido, ocorrendo semanalmente de forma alternada, sendo uma semana presencial a outra de forma remota.

§ 1º. Deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus entre os alunos e servidores, como uso de máscara de proteção, utilização de álcool em gel e distanciamento social.

Art. 8º. Os estabelecimentos e atividades que descumprirem as medidas aqui presentes terão o alvará de funcionamento cassado e sofrerão sanções e multas previstas na legislação.

§ 1º. A multa a ser aplicada será de R$200,00 (duzentos reais) e poderá chegar a R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidências.

§ 2º. A vigilância sanitária municipal, por meio de sua coordenação, poderá solicitar auxílio de força policial para fechar e lacrar estabelecimento que descumprir este Decreto.

Art. 9º. Aos servidores públicos municipais efetivos que desrespeitarem as medidas sanitárias previstas neste Decreto será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suas responsabilidades.

Art. 10. Os servidores públicos municipais comissionados e contratados que descumprirem qualquer medida deste Decreto serão imediatamente exonerados.

Art. 11. Fica autorizado aos servidores da vigilância sanitária a registrarem Boletim de Ocorrência contra aqueles que descumprirem as medidas aqui impostas.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 26 de outubro de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a critério do Poder Público Municipal.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Santa Rosa do Tocantins - TO, 22 de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL


Decreto Nº 165, de 22 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada, LUDMYLLA FERREIRA DE QUEIROZ, CPF nº 078.325.021-50, para exercer em comissão o cargo de Coordenadora de Apoio Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 166, de 22 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada, DAIANI LUZIA BEPPLER, CPF nº 018.753-431-48, para exercer em comissão o cargo de Coordenadora de Apoio Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 167, de 22 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada, MARIANA CARVALHO DOS SANTOS, CPF nº 708.412.431-40, para exercer em comissão o cargo de Coordenadora de Apoio Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 34, de 15 de Setembro de 2021.

Dispõe sobre concessão de licença para o trato de interesse particular de servidor e dá outras providências.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

Considerando que, a critério da Administração esta poderá conceder licença a servidor público efetivo para o trato de interesse particular nos termos do artigo 78 da Lei Municipal n.º 335/2013

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor IVAN DA SILVA CARNEIRO, licença para tratar de interesses particulares a partir de 15 (quinze) de setembro de 2021, findando-se em 15 de setembro de 2024, sem direito a remuneração ou contagem de tempo de serviço para qualquer efeito.

Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, através da comissão permanente de licitação, torna público, que realizará às 09hs:00min do dia 14 de outubro de 2021, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, TOMADA DE PREÇOS nº 003/2021, PROCESSO 1202/2021, Contrato de Repasse nº 891252/2019/MDR/CAIXA, do tipo menor preço global. Visando a Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de pontes mista e bueiros em estrada vicinais no município de Santa Rosa do Tocantins.O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min, no endereço retro mencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 22 de setembro de 2021.

Marcelo da Silva Guimarães
Presidente da CPL


Aviso de Licitação

TOMADA DE PREÇOSNº 004/2021

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, através da comissão permanente de licitação, torna público,que realizará às 15hs:00min do dia 14 de outubro de 2021, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, TOMADA DE PREÇOS nº 004/2021, PROCESSO1203/2021, Contrato de Repasse nº 893462/2019/MDR/CAIXA, do tipo menor preço global. Visando a Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de pontes mista, bueirose mata burro em estrada vicinais no município de Santa Rosa do Tocantins.O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveisna sede da Prefeitura Municipal das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min, no endereço retro mencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br,maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 22 de setembro de 2021.

Marcelo da Silva Guimarães
Presidente da CPL




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