.

EDIÇÃO Nº 260, DE 13 de Setembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 33, de 09 de Setembro de 2021.

Dispõe sobre concessão de licença para o trato de interesse particular de servidor e dá outras providências.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

Considerando que, a critério da Administração esta poderá conceder licença a servidor público efetivo para o trato de interesse particular nos termos do artigo 78 da Lei Municipal n.º 335/2013

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor DONIZETE RIBEIRO DOS SANTOS, licença para tratar de interesses particulares a partir de 09 (nove) de setembro de 2021, findando-se em 08 de setembro de 2022, sem direito a remuneração ou contagem de tempo de serviço para qualquer efeito.

Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Edital Nº 2, de 13 de Setembro de 2021.

EDITAL DE CHAMAMENTO 002/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO INERENTES, CONSOANTES AS NORMAS CONSTANTES DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OBSERVANDO O QUE DISPÕE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

CONVOCA:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados aprovados em Concurso Público nº 001/2020, Conforme Decreto de Homologação nº.546/2020 de 28/12/2020, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração (Setor Pessoal), da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, situada à Praça Ana Thomaz Nunes, nº 01 - centro, nesta cidade, até 30 dias após a publicação deste, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, para manifestar-se sobre a aceitação ou não aos cargos públicos, e posterior ato de posse:

Cargo

Nome Candidato

Classificação

Auxiliar de Serviços Gerais

Aliciene Rodrigues dos Santos

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ester Gonçalves Cirqueira

02

Fiscal de Agricultura e Meio Ambiente

Lucas André Oliveira Almeida Pereira

01

Merendeira

Gleicia Rodrigues Barros

01

Merendeira

Eva Fernandes Bonfim

02

Técnico Agrícola

Luciano Torres Costa

01

Parágrafo único - Os convocados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados para homologação na Secretaria de Administração (Setor de Pessoal) no mínimo dois dias úteis antes da data da posse,

I - Fotos em tamanho 3X4, duas recentes

II - Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)

III - Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada e acompanhada do original)

IV - Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada)

V -Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada e acompanhada do original)

VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social

VII - PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)

VIII - Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições

IX - Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)

X -Atestado de sanidade de saúde física e mental

XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio

XII - Certidão de Nascimento dos filhos menores CPF e RG (xérox)

XIII - Carteira de vacina de filhos menores de 14 anos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)

XIV - Declaração de Bens e Valores ou IRRF/2020

XV -Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em lei.

XVI - Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública penalidades disciplinares

XVII - Número de Conta Corrente Bancária para fins de recebimento de salários mensais

XVIII - Comprovante de endereço atualizado

§ 1º O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação

§ 2º O Candidato nomeado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa do Tocantins e pela Estrutura Administrativa do município.

§ 3º Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica.

Art. 2º - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal, sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Santa Rosa do Tocantins - Lei 335/2013, de 09 de dezembro de 2013.

Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da data de manifestação de interesse em assumir o cargo.

§ 2º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração.

§ 3º - Em se tratando de servidor em licença, ou em outro afastamento legal, o prazo será contado do término do impedimento.

§ 4º - Só haverá a posse nos casos de provimento de cargo por nomeação da autoridade competente.

§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

§ 6º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

Art. 4º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para exercício do cargo:

Art. 5º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou regulamento, para a investidura no cargo.

Art. 6º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.

Art. 7º - O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único - O início do exercício e as alterações que ocorrerem serão comunicadas ao órgão competente, pelo chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o servidor.

Art. 8º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.

Art. 9º - Ao entrar em exercício o servidor apresentará, ao órgão competente, os elementos necessários ao assentamento individual.

Art. 10 - Salvo os casos previstos em lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30(trinta) dias consecutivos, ficará sujeito a processo administrativo, com pena de demissão por abandono de cargo.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.

Registre-se, comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Santa Rosa do Tocantins, 13 de setembro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ZILTON PARENTE DE ARAUJO
Secretário de Administração


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Resultado

PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 006/2021

Torna público o resultado final do processo licitatório nº 364/2021, referente ao Pregão Presencial SRP nº 006/2021. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo para o transporte escolar do município. Empresas vencedoras: T.C.P. GUARINO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.276.691/0001-19, vencedora do LOTE/ÍTEM: 1/1, 1/2, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8 - no valor mensal de R$ 54.809,68 (cinquenta e quatro mil oitocentos e nove reais e sessenta e oito centavos, BOLIVAR ARAUJO REIS - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 28.010.276/0001-70, vencedora do LOTE/ÍTEM: 1/3 - no valor mensal de R$ 7.674,48 (sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

Santa Rosa do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2021.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ata

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO Nº 005/2021
Processo nº 270
Pregão Presencial nº 005/2021
Ata de Registro de Preço nº005/2021
Validade 12 meses

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº CNPJ sob o nº. 12.270.405/0001-29, com sede a Rua: Saturnino de Sena Ferreira, s/nº - Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Senhora, NUBIA MARIA PEREIRA DIAS, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 86148 SSP-TO e do CPF nº. 471.657.153-04, residente e domiciliada na Rua Angélica Ribeiro Aranha, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO.

R E S O L V E:

Registrar os preços para futuras aquisições a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do pregão de forma presencial n.º 005/2021, sucedido em 24/08/2021, às 09hs:00min.

1. DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata decorre da Homologação da Senhora NUBIA MARIA PEREIRA DIAS Gestora do Fundo Municipal de saúde de SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993 e suas alterações / Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

1.1. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Caberá à Gestora do Fundo Municipal de Saúde - o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002.

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR

FORNECEDOR REGISTRADO:
Empresa: COOPUNIDAS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ: 37.831.126/0001-18
Endereço: Quadra 106 Norte, Alameda 02, Lote 04, Edificio Palmas Business Center
Cidade: Palmas - TO
CEP: 77.066-054
Telefone: 63 3322 1703
e-mail: coopunidas@hotmail.com
Representante Legal: WELLINGTON MACEDO RODRIGUES FI
CPF: 705.338.145-53

3.OBJETO

3.1 - Constitui objeto da presente Ata Registro de preços a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES EM CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA CAPITAL PALMAS TO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA PARA O ATENDIMENTO A PACIENTES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS TO, NO EXERCÍCIO DE 2021

Da Prestação dos serviços.

Os serviços serão realizados na Capital Palmas TO, através de encaminhamento Médico.

RAZÃO SOCIAL: COOPUNIDAS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO TOCANTINS

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

20,0000

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

EXAMES

635,0000

12.700,0000

1/2

UN

20,0000

TOMOGRAFIAS COM CONTRASTE

EXAMES

350,0000

7.000,0000

1/3

UN

20,0000

TESTE ERGOMÉTRICOS

EXAMES

180,0000

3.600,0000

1/4

UN

30,0000

ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO

EXAMES

60,0000

1.800,0000

1/5

UN

30,0000

ENDOSCOPIA

EXAMES

330,0000

9.900,0000

1/6

UN

30,0000

RAIO X COM LAUDO

EXAMES

58,0000

1.740,0000

1/7

UN

20,0000

ultrassonografia morfológica

EXAMES

110,0000

2.200,0000

1/8

UM

20,0000

TOMOGRAFIAS SEM CONTRASTE

EXAMES

435,0000

8.700,0000

TOTAL:

47.640,0000

Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas

4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO

4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação em imprensa oficial da Prefeitura de SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO.

4.2 - Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providencia-lo em outro procedimento licitatório.

4.3 - Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.

4.4 - Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.

4.5 - Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.

4.6 - Os preços propostos não serão passíveis de reajuste, na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001, salvo nos casos previstos na alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

5. DAS PENALIDADES

5.1 - Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação

b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação

c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior

d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias

e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.

A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais a Lei 8.666/93.

6. DO CONTRATO

6.1 - O instrumento contratual poderá ser substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93 e art. 11 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, visto tratar-se de compra/ serviços com entrega imediata e integral.

6.2 - A Nota de Empenho/autorização de compra será enviada pela Secretaria Municipal de Saúde de SANTA ROSA DO TOCANTINS ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.

6.3 - Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.

6.4 - Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.

As despesas com a presente prestação de serviços correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde, na dotação orçamentária consignada no projeto/atividade conforme segue: Funcional

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

4.11.10.301.35.2.027

3.3.90.39

040.00

6.5 - Os pagamentos devem estar suportados por documentos que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados - demonstrando o controle da frequência da empresa, os procedimentos realizados, os pacientes atendidos, e que garantam que os impostos, taxas, e encargos trabalhistas aplicáveis ao caso foram devidamente recolhidos.

7. VALOR E PAGAMENTO

7.1 - Pelos serviços efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.

7.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.

7.3 - Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.

7.4 - Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.

7.5 - Fica facultada ao Fundo Municipal de Saúde a antecipação de pagamentos de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.

7.6 - Os pagamentos serão realizados mediante planilha com relação dos beneficiados, tipo de exames e nota fiscal.

8. DO LOCAL E PRAZO

8.1 - Os Exames deverão ser realizados na Capital Palmas TO, pela contratante mensalmente conforme encaminhamento médico.
A empresa detentora do registro de preços deverá atender às determinações do Termo de Referência e estar preparada para efetuar o fornecimento do objeto no prazo de 02 (dois) dias, após o recebimento da Nota de Empenho/autorização de compra, conforme gestão da Ata de Registro de Preços.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1 - Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, a entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.

9.2 - Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários

9.3 - Manter informada o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento

9.4 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.5 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança.

9.6 - A Empresa deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da contratante ou da comissão designada para tal.

9.7 - Fica a Cargo da Secretaria Municipal de Saúde avaliação dos serviços prestados.

9.8 - O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

9.9 - O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.

9.10 - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de saúde.1

9.11 - Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, a entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.

9.12 - Os serviços, objeto desta licitação, não poderão ser terceirizados.

9.13 - Enviar junto a Nota Fiscal (fatura mensal) a relação dos pacientes beneficiados com os exames, com identificação, data e tipo de exame realizado.

9.14 - A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Santa Rosa do Tocantins, descredenciada no SICAF e multa, além das demais cominações legais, observadas as seguintes gradações, a depender do potencial lesivo a casa conduta discriminada conforme a seguir:

a) Impedimento de licitar e contratar com o município de Santa Rosa do Tocantins, descredenciamento do SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de fraude fiscal, apresentação de documento falso, emissão de declaração falsa e comportamento inidôneo.

b) Impedimento de licitar e contratar com o município de Santa Rosa do Tocantins, descredenciamento do SICAF pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de retardamento da execução do objeto do contrato e falha ou fraude na execução do contrato

c) Impedimento de licitar e contratar com o município de Santa Rosa do Tocantins, descredenciamento do SICAF pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e ou/ ARP, aceitar ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, não entrega da documentação exigida no certame e/ou não manutenção da proposta.

Parágrafo único: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, e, observando o princípio da proporcionalidade, poderá estabelecer a penalidade inferiores as fixadas 30.1.1 ao 30.1.3 e não cumulativas.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

I - O ORGÃO GERENCIADOR, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:

10.1 - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o art. 3º, § 2º do Decreto nº. 7.892/13.

10.2 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido nessa Ata de Registro de Preços

10.3 - promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas

10.4 - comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Edital de Pregão Presencial e na presente Ata de Registro de Preços

10.5 - notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.

11 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

11.1 - A empresa detentora do registro de preços deverá atender às determinações do Termo de Referência e estar preparada para efetuar o fornecimento do objeto no prazo de 02 (dois) dias, após o recebimento da Nota de Empenho/autorização, conforme gestão da Ata de Registro de Preços.

11.2 - Os Exames deverão ser realizadas na Capital Palmas TO.

11.3 - Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional aos usuários do SUS

11.4 - A contratada deverá apresentar, mensalmente, relatórios solicitados pela Secretaria de Saúde, quando provocado.

11.5 - A Empresa deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da contratante ou da comissão designada para tal.

11.6 - Fica a Cargo da Secretaria Municipal de Saúde avaliação dos serviços prestados.

12. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura de SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.

13. TRIBUTOS

13.1 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.

13.2 - Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.

14. FORO

14.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Natividade/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993 e suas alterações / Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber), e no Processo Administrativo nº 270/2021.

Santa Rosa do Tocantins TO, 09 de setembro de 2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 12.270.405/0001-29
NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
GESTORA DO FUNDO DE SAÚDE
- CONTRATANTE -

COOPUNIDAS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS
DE SAUDE DO ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ: 37.831.126/0001-18
WELLINGTON MACEDO RODRIGUES FI
CPF: 705.338.145-53
CONTRATADA




.