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EDIÇÃO Nº 255, DE 20 de Agosto de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 154, de 20 de Agosto de 2021.
Declara a dispensa de Licitação para contratação de IVONILDO PEREIRA DOS SANTOS, para prestação de serviços de locação veicular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, que prescreve novos valores para contratação de serviços e compras comuns
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária
CONSIDERANDO que os valores contratados estão abaixo da pesquisa de preço realizada
CONSIDERANDO que com veículo próprio garante-se maior independência aos membros do Conselho Tutelar municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de IVONILDO PEREIRA DOS SANTOS, portador do RG n.º 478.306 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n.º 915.538.141-34, com endereço a Rua 05, Quadra 13, Lote 34, Loteamento Águas Lindas, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2021.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 20 de agosto de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 155, de 20 de Agosto de 2021.
Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do comércio e serviços e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a efetividade dos protocolos de segurança sanitária e das medidas de distanciamento social adotadas pela municipalidade que reduziram o avanço da doença nas fases de alta transmissibilidade, contribuindo para redução da taxa de contágio e desaceleração do número de novos casos confirmados
CONSIDERANDO que as últimas semanas epidemiológicas apresentam uma tendência de resultados mais positivos em seus indicadores, que permite uma maior flexibilização e descontingenciamento de algumas atividades econômicas, diante do cenário de controle da doença em nosso Município
CONSIDERANDO o grande número de santa-rosenses vacinados contra a COVID-19, o que vem ocasionando um número baixíssimo de infecção com o vírus,
CONSIDERANDO a necessidade de, aos poucos e com cautela, voltar à normalidade.
DECRETA:
Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e nos estabelecimentos privados.
Art. 2º. O comércio em geral poderá funcionar até as 01h00min.
§ 1º. Bares, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebida, padarias, restaurantes e similares deverão observar as regras sanitárias de segurança como o fornecimento de álcool em gel e garantir a distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.
§ 2º. Supermercados e farmácias deverão adotar procedimento interno a fim de evitar aglomeração de pessoas em seu interior.
§ 3º. Está liberada a realização de shows ao vivo até as 00h00min, obedecido o distanciamento entre as mesas.
§ 4º. As academias deverão organizar seus frequentadores exigindo que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizando os aparelhos logo após o uso.
Art. 3º. Estão permitidos os eventos religiosos, como cultos, missas, casamentos, reuniões, jantares e batizados, desde que todos façam uso de máscara de proteção facial e seja disponibilizado álcool em gel.
§ 1º. Os eventos em ambientes fechados estão limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local.
Art. 4º. Está autorizado o retorno as aulas, a partir do dia 13 de setembro de 2021, em regime híbrido.
§ 1º. As aulas ocorrerão semanalmente de forma alternada, sendo uma semana presencial a outra de forma remota.
Art. 5º. Os campos de futebol poderão ser utilizados para treinos e competições esportivas municipais.
I - os torcedores presente deverão fazer uso de máscara de proteção facial e manter uma distância segura entre si de pelo menos 1,5 metro.
I - ginásios e quadras poliesportivas também poderão ser utilizados.
Art. 6º. Os órgãos públicos municipais voltarão ao horário normal de funcionamento de 8 horas por dia.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 20 de setembro de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a critério do Poder Público Municipal.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de agosto de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato
Nº 90, de 13 de Agosto de 2021.
Contrato: 90/2021.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de serviço de mão de obra em reparos no prédio da Delegacia de Polícia Militar do município, de acordo com os itens: manutenção em cobertura e troca de telhas tipo Plan e madeiramento troca de fiação em parte elétrica para tomadas, luminárias e ar condicionado pintura completa no prédio da delegacia, bem como pintura em portas e janelas manutenção em forro PVC e instalação de forro PVC, inclusive estrutura de fixação, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração do Município.
VALOR: de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
CONTRATADA MODESTINO DE SALES DIAS - ENZO CONSTRUTORA E VIDRAÇARIA.
CNPJ nº 34.154.064/0001-69.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 30 (trinta) dias - 13/08/2021 a 12/09/2021.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 13/08/2.021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Nº 6, de 20 de Agosto de 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, através da comissão Permanente de Licitação torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL no nº 006/2021, PROCESSO INTERNO 1209/2021, do tipo menor preço por item, Visando o contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo para o transporte escolar do município data 03/09/2021. Horário: 09h00min.
O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08hs:00min às 12hs:00min no endereço retromencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de agosto de 2021.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
Resultado
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
PROCESSO Nº. 676/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO HORA, CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL - 9903662/2020, para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, Pertencente ao município de Santa Rosa do Tocantins, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante dos Anexos do Edital. TIPO: Menor Preço por item.
O PREGOEIRO do município de Santa Rosa do Tocantins, comunica que no Pregão Eletrônico nº 002/2021 sagrou-se vencedora do certame a empresa RL EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 33.971.480/0001-97, para item 01, do lote 01, no valor total de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais). A ata do pregão pode ser visualizada no site www.bll.org.br e no site do município www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de agosto de 2021.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
Ata de Sessão
Nº 7, de 18 de Agosto de 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, através da gestora, torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 007/2021, Registro de preço para eventual aquisição de peças novas, originais ou genuínas, prestação de serviços mecânicos em geral, para manutenção preventiva e corretiva de veículos e aquisição de pneus diversos. Data 02/08/2021. Horário 09h00min, horário local.
O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, das 08h:00min às 12h:00min no site do município, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 18 de agosto de 2021.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ata
ATA Nº 003/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 PROCESSO LICITATORIO Nº 362/2021.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Santa Rosa do Tocantins TO, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO, Instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.072.272/0001-83, com sede a Praça: Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pelo Gestor, Senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 733600 SSP- TO e do CPF nº. 394.855.601-68, residente e domiciliado na Rua José Demétrio Pinheiro, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., e de outro lado as empresas
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/3, 1/8, 1/9, 1/11, 1/14, 1/18, 1/21, 1/22, 1/36, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/56 |
NOME: INK INFORMATICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS EIRELLI |
1/25, 1/40 |
NOME: J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE |
1/23, 1/24, 1/31, 1/52, 1/55 |
NOME: F.C. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA |
1/2, 1/6, 1/13, 1/28, 1/29, 1/35, 1/44 |
NOME: LIDER OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI |
1/10, 1/17, 1/33, 1/39, 1/50 |
NOME: MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI |
1/1, 1/19, 1/41, 1/51 |
NOME: RC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA EIRELI |
1/30, 1/54 |
NOME: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME |
1/53 |
NOME: PARAISO COMERCIO DE PRODUTOS E PROJETOS EIRELI - EPP FONE:6336022343 |
1/4, 1/5, 1/7, 1/12, 1/15, 1/16, 1/20, 1/26, 1/27, 1/32, 1/34, 1/37, 1/38, 1/42, 1/43, 1/49 |
NOME: REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA |
nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 003/2021, Ata de julgamento de Preços, publicada na Imprensa Oficial e homologada pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins TO.
RESOLVE registrar os preços para a eventual e futura aquisição de Material de Limpeza e Utensílios de Cozinha para atender à Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins TO, conforme condições constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, como segue:
Itens:
DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/30 |
CX |
300,0000 |
DESIFETANTE MULTIUSO LÍQUIDO A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO PARA HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPERFÍCIES (MESA, BANCADA, PISO, PAREDE E SUPERFÍCIE EM GERAL) 2 DE LITROS - CAIXA COM 06 UNID |
USELIMP |
41,7000 |
12.510,0000 |
1/54 |
UN |
100,0000 |
TOTEM SUPORTE PARA ÁLCOOL GEL |
PEDALGEL |
223,0000 |
22.300,0000 |
TOTAL: |
34.810,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: F.C. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/23 |
CX |
100,0000 |
SABÃO EM PÓ CX C/ 24 UND 500G |
AJU |
125,5000 |
12.550,0000 |
1/24 |
PC |
50,0000 |
TOCA DESCARTÁVEL PARA CABEÇA - PCT COM 50 UNI |
NOBRE |
26,4000 |
1.320,0000 |
1/31 |
PC |
100,0000 |
SACO DE LIXO-100LITROS, PACOTE C 100 UNIDADES |
BRASLIXO |
66,2000 |
6.620,0000 |
1/52 |
UN |
200,0000 |
DISPENSER DE PAREDE PARA SABONETE LIQUIDO DE 800 ML |
NOBRE |
48,5000 |
9.700,0000 |
1/55 |
UN |
50,0000 |
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA - (PORTA PAPEL) |
NOBRE |
50,9000 |
2.545,0000 |
TOTAL: |
32.735,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: INK INFORMATICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS EIRELLI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/3 |
UN |
100,0000 |
AMACIANTE PARA ROUPA - FRASCO DE 2 LTS |
URCA |
27,1800 |
2.718,0000 |
1/8 |
CX |
10,0000 |
CERA INCOLOR CAIXA COM 12 UNIDADES |
BRY |
78,0000 |
780,0000 |
1/9 |
CX |
10,0000 |
CERA VERMELHA CAIXA COM 24 UNIDADES |
BRY |
78,0000 |
780,0000 |
1/11 |
CX |
100,0000 |
DETERGENTE C/24 UNIDADES |
MINUANO |
59,7000 |
5.970,0000 |
1/14 |
UN |
300,0000 |
FLANELA LIMPEZA AMARELA 28X38CM |
SACARIA DANTAS |
4,0000 |
1.200,0000 |
1/18 |
UN |
100,0000 |
PANO DE PRATO |
SACARIA DANTAS |
5,7500 |
575,0000 |
1/21 |
UN |
50,0000 |
PA PARA LIXO GALVANIZADO CABO LONGO COMPRIMENTO X ALTURA X LARGURA: 26 CM X 60 CM X 23 CM MATERIAL DA PÁ DE LIXO: PLÁSTICO MATERIAL DA VARA DA PÁ DE LIXO: MADEIRA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO COM CABO LONGO DE MADEIRA |
OLIVEIRA E AZEVEDO |
11,0000 |
550,0000 |
1/22 |
UN |
50,0000 |
SABONETE 90G |
MOTIVYS |
2,5600 |
128,0000 |
1/36 |
CX |
15,0000 |
ESPONJA MULTIUSO DUPLAFACE, CAIXA COM 60 PCTS 03 UNIDADES |
ALKLIN |
179,3000 |
2.689,5000 |
1/45 |
UN |
10,0000 |
VARAL DE FIO |
ARTVARAL |
5,6000 |
56,0000 |
1/46 |
UN |
20,0000 |
LUSTRA MOVEL DE 100 ML |
PEROBA |
6,5000 |
130,0000 |
1/47 |
UN |
50,0000 |
TAMPA PARA TANQUE |
AMANCO |
2,7000 |
135,0000 |
1/48 |
UN |
50,0000 |
RALO DE ALUMINIO PARA PIA |
NACIONAL ALUMÍNIO |
17,0000 |
850,0000 |
1/56 |
FR |
100,0000 |
SABONETE LIQUIDO - FRASCO DE 5 LITROS |
HARMONIEX |
22,8000 |
2.280,0000 |
TOTAL: |
18.841,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/25 |
FD |
300,0000 |
PAPEL HIGIÊNICO-16X4 UNIDADES |
NOTAVEL |
69,3000 |
20.790,0000 |
1/40 |
CX |
50,0000 |
LIMPA CERÂMICAS E AZULEIJOS AZULIM 1 LT |
NUTRILAR |
105,0000 |
5.250,0000 |
TOTAL: |
26.040,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: LIDER OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/2 |
CX |
80,0000 |
ÁLCOOL 70% CAIXA COM 12 UNIDADES |
ARANHAGUERA |
117,5000 |
9.400,0000 |
1/6 |
UN |
60,0000 |
BALDE DE PLÁSTICO 10LTS |
ARQPLAST |
11,6000 |
696,0000 |
1/13 |
CX |
10,0000 |
ESCOVA PARA LAVAR ROUPA |
CONDOR |
53,1500 |
531,5000 |
1/28 |
UN |
80,0000 |
VASSOURA DE FIBRA |
SANTA MARIA |
15,5000 |
1.240,0000 |
1/29 |
UN |
80,0000 |
VASSOURA DE PELO |
SANTA MARIA |
15,7000 |
1.256,0000 |
1/35 |
FD |
150,0000 |
ESPONJA DE AÇO FDO C/ 14 PACOTES |
ASSOLAM |
24,5000 |
3.675,0000 |
1/44 |
CX |
50,0000 |
SABÃO EM BARRA CAIXA COM 10X5 |
OESTE |
108,4000 |
5.420,0000 |
TOTAL: |
22.218,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/10 |
UN |
50,0000 |
CESTO DE LIXO COM TAMPA CAPACIDADE DE 100 LTS. |
ANTARES |
98,3000 |
4.915,0000 |
1/17 |
CX |
50,0000 |
LIMPADOR MULT. 24X1 |
OESTE |
106,2500 |
5.312,5000 |
1/33 |
PC |
60,0000 |
SACO DE LIXO 60LT ( PCT 100 UND) |
FOXLUX |
43,2500 |
2.595,0000 |
1/39 |
CX |
60,0000 |
REMOVEX 2 LTS C/12 UNIDADES |
PERFECTO |
199,4500 |
11.967,0000 |
1/50 |
UN |
300,0000 |
PULVERIZADOR DE ÁLCOOL DE 500 ML |
NOBRE |
11,8000 |
3.540,0000 |
TOTAL: |
28.329,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: PARAISO COMERCIO DE PRODUTOS E PROJETOS EIRELI - EPP |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/53 |
PC |
300,0000 |
PAPEL TOALHA DUPLO,COM 12 PACOTES |
MULTIPEL |
68,0000 |
20.400,0000 |
TOTAL: |
20.400,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: RC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/1 |
CX |
100,0000 |
AGUA SANITARIA CAIXA C/12 UNIDADES |
FC |
37,4500 |
3.745,0000 |
1/19 |
UN |
600,0000 |
PANO DE LIMPEZA DE CHÃO |
BRALIMP |
6,3600 |
3.816,0000 |
1/41 |
CX |
50,0000 |
ODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY 12X1 |
AIR WICK |
155,6500 |
7.782,5000 |
1/51 |
UN |
200,0000 |
DISPENSER DE PAREDE PARA ÁLCOOL EM GEL DE 800 ML |
NOBRE |
48,8500 |
9.770,0000 |
TOTAL: |
25.113,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/4 |
UN |
100,0000 |
AVENTAL GRANDE DE PLÁSTICO (GG) |
PLAST |
19,1300 |
1.913,0000 |
1/5 |
UN |
50,0000 |
BALDE DE PLÁSTICO GRANDE 20L |
ARQPLAST |
22,7000 |
1.135,0000 |
1/7 |
UN |
100,0000 |
BOTA CANO LONGO BRANCA,NUMEROS VARIADOS |
KALA |
64,3000 |
6.430,0000 |
1/12 |
UN |
100,0000 |
ESCOVA DE VASO SANITARIO |
DALCIN |
10,9500 |
1.095,0000 |
1/15 |
UN |
300,0000 |
LUVAS PLASTICAS HIGIÊNICAS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONFECCIONADAS EM 100% LÁTEX, ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, AMARELA OU AZUL. |
NOBRE |
8,7500 |
2.625,0000 |
1/16 |
MT |
5,0000 |
MANGUEIRA FLEXÍVEL P/ JARDIM DE 50 METROS |
BARIFLEX |
153,8000 |
769,0000 |
1/20 |
PC |
10,0000 |
PRENDEDOR DE ROUPA EM MADEIRA |
GABOARDI |
4,1000 |
41,0000 |
1/26 |
UN |
300,0000 |
RODO GRANDE RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 CM, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE LISA. |
CAPUAVA |
24,2000 |
7.260,0000 |
1/27 |
CX |
5,0000 |
SODA CAUSTICA POTE DE 1 KG - CAIXA COM 12 |
INDAIA |
199,1500 |
995,7500 |
1/32 |
PC |
50,0000 |
SACO DE LIXO-30 LITROS, PACOTE C/100 UNIDADES. |
BRASLIXO |
33,7000 |
1.685,0000 |
1/34 |
UN |
100,0000 |
CESTO DE LIXO PEQUENO COM TAMPA |
ARQPLAST |
12,8000 |
1.280,0000 |
1/37 |
UN |
50,0000 |
ISQUEIRO |
BIC |
6,4800 |
324,0000 |
1/38 |
CX |
30,0000 |
LIMPA ALUMINIO DE 500ML - CAIXA COM 24 UNIDADE |
MIX PLUS |
80,0000 |
2.400,0000 |
1/42 |
UN |
50,0000 |
RASTELO GRANDE DE PLÁSTICO C/CABO |
MAX |
28,0000 |
1.400,0000 |
1/43 |
CX |
20,0000 |
SABONETE INFANTIL CAIXA C/12 UNIDADES |
POMPOM |
40,5000 |
810,0000 |
1/49 |
CX |
100,0000 |
ÁLCOOL GEL 70% DE 500 GRAMAS CAIXA COM 12 UNIDADES |
TRIEL |
131,5000 |
13.150,0000 |
TOTAL: |
43.312,7500 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Material de Limpeza e Utensílios de Cozinha junto à Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins TO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura do Município de Santa Rosa do Tocantins TO, através da Secretaria Municipal de Educação não será obrigada a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor total contratado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente
b.2) Multa de até 10% (dez por cento) sobre do valor contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, pela inexecução total ou parcial do contrato
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Santa Rosa do Tocantins /TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" do subitem 3.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea "b".
3.4. As penalidades previstas neste Capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item 3.1, poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.6. No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA, DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO
4.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 003/2021.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 003/2021, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
4.4. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos da lei orçamentária anual a ser executada no exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
5.1. Fornecer os produtos, objeto deste contrato, de acordo com as especificações constantes do Edital, no prazo máximo de até 02 (dois) dias para os produtos, a contar da data de recebimento da Autorização para Fornecimento, no Almoxarifado das Escolas Municipais, sito nas zonas urbana e rural, ou na sede da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins TO, conforme descrito na solicitação de entrega, sendo que as referidas mercadorias deverão, obrigatoriamente, possuir prazo de validade mínima de 60 dias, a contar da data da entrega nas Escolas Municipais ou Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias após a entrega das mercadorias. A Contratada deverá, obrigatoriamente, no ato do pagamento, apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente validada pelo Gestor do Contrato, sendo este a Secretária Municipal de Educação ou por servidor devidamente designado para a esta função. Juntamente com a nota fiscal a Contratada deverá apresentar ainda prova de regularidades junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, FGTS, Fazendas Estadual e Municipal, comprovando, dessa forma, estar mantendo as condições de habilitação, conforme declaração apresentada no certame.
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3. O pagamento será feito por meio de cheque nominal à empresa ou mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA.
6.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza
6.6. A Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins/TO, só efetuará o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos atenderem plenamente as especificações constantes deste edital e seus anexos.
6.7. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins/TO, CNPJ n. º 06.072.272/0001-83
6.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento (que são os mesmos documentos exigidos na licitação) por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
7.1. As mercadorias, objeto da presente Ata de Registro de Preços, bem como a emissão das ordens de fornecimento serão autorizadas, conforme a necessidade, pela Secretária Municipal de Educação, respectivamente requisitante, através de Requisições, as quais deverão estar a descrição e quantitativos dos produtos e local para a entrega.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. Os produtos deverão ter validade mínima 60 (sessenta) dias, contados a partir da datada entrega na Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os produtos, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis
9.2. - Refazer às suas expensas o fornecimento efetuado em desacordo com o estabelecido no contrato
9.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações
9.4. Fornecer o objeto contratado, de acordo com os parâmetros da especificação do anexo I, durante toda a vigência da ata de registro de preços
9.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentária, administrativa e civil decorrentes da entrega dos produtos objeto deste contrato
9.6. Manter, durante a vigência da Ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
9.7. Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Presencial nº 003/2021 e seus anexos e a proposta da CONTRATADA classificada em 1º lugar, no certame supranumerado.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional TO, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013,e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
SANTA ROSA DO TOCANTINS, 20 de agosto de 2021
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
GESTOR
CONTRATADA(S):
E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME
F.C. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA
INK INFORMATICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS EIRELLI
J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE
LIDER OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI
MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI
PARAISO COMERCIO DE PRODUTOS E PROJETOS EIRELI - EPP
RC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA EIRELI
REI DO CAFE CASEIRO TORREFACÂO E COMERCIO DE CAFE LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 31, de 11 de Agosto de 2021.
Contrato: 31/2021.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Locação de imóvel, localizado na rua José B. Pinheiro, s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, destinado ao atendimento das ações do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ. Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADO: MARIA JOSÉ CARVALHO DE SOUZA.
CPF n° 788.454.401-68.
Prazo de Execução: 05 (cinco) meses - julho a 31 de dezembro de 2021
Santa Rosa do Tocantins - TO. 11/08/2.021.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
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