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EDIÇÃO Nº 253, DE 11 de Agosto de 2021


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 5, de 06 de Agosto de 2021.

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, através da gestora, torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 005/2021, PROCESSO INTERNO 270/2021, do tipo menor preço por item. Visando Registro de Preços para futuras contratação de serviços de exames em clínicas especializadas na Capital Palmas - TO, atendimento aos pacientes do Município de Santa Rosa do Tocantins, solicitado do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins - TO. Data 24/08/2021. Horário 09h00min, horário local.

O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, das 08h:00min às 12h:00min no site do município, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 06 de agosto de 2021.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Ata

PREGÃO Nº 002/2021
Processo nº 364/2021
Pregão Presencial nº 002/2021
Ata de Registro de Preço nº 002/2021
Validade 12 meses

Ata de Registro de Preço nº 002/2021, Visando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição pneus diversos, câmara de ar, fitão, bicos, peças novas de mecânicas e elétricas, prestação de serviços de mão de obras especializado em mecânicas e elétricas em geral e prestação de serviços especializado em torno e solda, para manutenção preventiva e corretiva de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer deste Município.

Processo Licitatório Nº: 2/2021 Processo Adm. Nº: 364/2021
Validade: 12(doze) meses

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO, Instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.072.272/0001-83, com sede a Praça: Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pelo Gestor, Senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 733600 SSP- TO e do CPF nº. 394.855.601-68, residente e domiciliado na Rua José Demétrio Pinheiro, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO.

R E S O L V E:

Registrar os preços para futura aquisições a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do pregão de forma presencial nº 002/2021, sucedido em 25/06/2021 - às 09hs:00min.

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins do Tocantins, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1

NOME: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME
CNPJ:36.118.557/0001-79
ENDEREÇO:AV ARSO 32 RUA 1 A, 0, QUADRA 305 SUL, QI 01 A, AV LO - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6330281949
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: HEVERTON AUGUSTO CHAGAS COSTA
CPF: 043.230.961-60

3/1, 5/1

NOME: T. C. P. GUARINO EIRELI ME
CNPJ: 24.276.691/0001-19
ENDEREÇO:RUA ZÉLIA TOMAS DE SOUZA, 17, null - CENTRO
FONE:6333881282
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: TAINARA CRISTINA PEREIRA GUARI
CPF: 030.056.711-19

1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15

NOME: MS AUTOMOTIVA LTDA ME
CNPJ:02.459.242/0001-73
ENDEREÇO:Sem Logradouro, 0, null - Sem Bairro
FONE:6333632828
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RAILSON GONÇALVES MORAES
CPF: 803.969.681-04

2/1, 4/1

NOME: MINERÃO DIESEL-COM.VAREJ.DE PEÇAS AUTOMOTIVO LTDA

CNPJ: 08.839.913/0001-08
ENDEREÇO: RUA JAVARI Q 74 LT 12, S/N, null - JARDIM DOS IPES
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: PATRICIA DE SOUSA ALVES
CPF: 022.357.601-80

6/1, 7/1

NOME: RAFAEL NATAL EIRELI
CNPJ:07.757.039/0001-05
ENDEREÇO:AV JOSÉ MARTINS TORRE, 0, null - CENTRO
FONE:6333881283
EMAIL:rafael.natal@yahoo.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RAFAEL NATL
CPF: 245.746.328-95

Visando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição pneus diversos, câmara de ar, fitão, bicos, peças novas de mecânicas e elétricas, prestação de serviços de mão de obras especializado em mecânicas e elétricas em geral e prestação de serviços especializado em torno e solda, para manutenção preventiva e corretiva de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer deste Município

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com a Secretaria municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 002/2021

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados a Secretaria municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Secretaria municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 002/2021

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

40,0000

PNEU 215/75 17,5

GOODRIDE/CR960A

1.062,0000

42.480,0000

TOTAL:

42.480,0000

RAZÃO SOCIAL: MINERÃO DIESEL-COM.VAREJ.DE PEÇAS AUTOMOTIVO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

2/1

%

1,0000

AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS, NOVAS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS

13% desconto

13% desconto

4/1

HR

600,0000

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRAS ESPECIALIZADA EM MECÂNICA DE VEÍCULOS GRANDES.

75,0000

45.000,0000

TOTAL:

45.000,00

RAZÃO SOCIAL: MS AUTOMOTIVA LTDA ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/2

UN

15,0000

CÂMARA DE AR PARA PNWU 215/75 17.5

TORTUGA

130,0000

1.950,0000

1/3

UN

15,0000

FITÃO PARA PNEU 215/75 17.5

TORTUGA

40,0000

600,0000

1/4

UN

10,0000

BICO (VALVULA) PARA PNEU SEM CÂMARA 215/75 17.5

JEDAL

18,0000

180,0000

1/5

UN

12,0000

PNEU 900/20

GOODYEAR

1.580,0000

18.960,0000

1/6

UN

6,0000

CÂMARA DE AR PARA PNEU 900/20

TORTUGA

155,0000

930,0000

1/7

UN

6,0000

FITÃO PARA PNEU 900/20

TORTUGA

40,0000

240,0000

1/8

UN

24,0000

PNEU 275/80 22.5

ARGANTINS

2.340,0000

56.160,0000

1/9

UN

12,0000

CÂMARA PARA PNEU 275/80 22.5

TORTUGA

165,0000

1.980,0000

1/10

UN

12,0000

FITÃO PARA PNEU 275/80 22.5

TORTUGA

43,0000

516,0000

1/11

UN

10,0000

BICO (VALVULA) PARA PNEU SEM CÂMARA 275/80 22.5

JEDAL

24,0000

240,0000

1/12

UN

12,0000

PNEU 225/75 16

WESTLAKE

935,0000

11.220,0000

1/13

UN

6,0000

CÂMARA DE AR PARA PNEU 225/75 16

TORTUGA

124,0000

744,0000

1/14

UN

6,0000

FITÃO PARA PNEU 225/75 16

TORTUGA

24,0000

144,0000

1/15

UN

6,0000

BICO (VALVULA) PARA PNEU SEM CÂMARA 225/75 16

JEDAL

20,0000

120,0000

TOTAL:

93.984,0000

RAZÃO SOCIAL: RAFAEL NATAL EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

6/1

HR

300,0000

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRAS ESPECIALIZADA EM TORNO MECÂNICO PARA VEÍCULOS GRANDES

68,0000

20.400,0000

7/1

HR

300,0000

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRAS ESPECIALIZADA DE SOLDA EM VEÍCULOS GRANDES

64,0000

19.200,0000

TOTAL:

39.600,0000

RAZÃO SOCIAL: T. C. P. GUARINO EIRELI ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

3/1

%

1,0000

AQUISIÇÃO DE PEÇAS ELÉTRICA, NOVAS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS

24,5% desconto

24,5% desconto

5/1

HR

300,0000

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRAS ESPECIALIZADA EM ELÉTRICA DE VEÍCULOS GRANDES

55,0000

16.500,0000

TOTAL:

16.500,00

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRET.MUNIC. DE EDUC.CULT.TUR E DESPORT

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRET.MUNIC. DE EDUC.CULT.TUR E DESPORT, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 2/2021, o(a) SECRET.MUNIC. DE EDUC.CULT.TUR E DESPORT e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido e

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação

Parágrafo Quarto: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto ou dos órgãos municipais

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 002/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 002/2021, conforme decisão do Pregoeiro do Muncicipio de Santa Rosa do Tocantin , lavrada em Ata datada de 06/08/2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Natividade Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SANTA ROSA DO TOCANTINS, 06 de agosto de 2021

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
GESTOR

CONTRATADA(S):

________________________________________
E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME

________________________________________
MINERÃO DIESEL-COM.VAREJ.DE PEÇAS AUTOMOTIVO LTDA

________________________________________
MS AUTOMOTIVA LTDA ME

________________________________________
RAFAEL NATAL EIRELI

________________________________________
T. C. P. GUARINO EIRELI ME


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Aviso Nº 4.

AVISO DE DISPENSA nº 04/2021

O Fundo Municipal de Assistência Social de santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao§ 3º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 04/2021 para "contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Veículo automotivo tipo passeio bicombustível, sem motorista, com ar condicionado, vidro e trava elétrica, direção hidráulica, capacidade para 05 passageiros, quatro portas, novo com no mínimo 2 anos de uso, potência do motor 1.0 ou acima, quilometragem livre, cinto de segurança para todos os ocupantes, em excelente estado de conservação e todos os equipamentos obrigatórios, de acordo o código de transito., conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:gabinetesantarosa21@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 3o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até dia 16/08/2021.

Valor estimado para a prestação do serviço é de R$ 2.500,00 (dois mil, e quinhentos reais) durante quatro meses.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Adeylyanne Costa Leite
Agente Contratação




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