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EDIÇÃO Nº 248, DE 21 de Julho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 147, de 20 de Julho de 2021.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a efetividade dos protocolos de segurança sanitária e das medidas de distanciamento social adotadas pela municipalidade que reduziram o avanço da doença nas fases de alta transmissibilidade, contribuindo para redução da taxa de contágio e desaceleração do número de novos casos confirmados

CONSIDERANDO que as últimas semanas epidemiológicas apresentam uma tendência de resultados mais positivos em seus indicadores, que permite uma maior flexibilização e descontingenciamento de algumas atividades econômicas, diante do cenário de controle da doença em nosso Município

CONSIDERANDO a necessidade de, aos poucos e com cautela, voltar à normalidade.

DECRETA:

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e nos estabelecimentos privados.

Art. 2º. Recomenda-se à população do Município de Santa Rosa do Tocantins que, sempre que possível, evite sair de suas residências, priorizando a realização de suas atividades no âmbito residencial ou por meios virtuais como forma de diminuir a circulação de pessoas em espaços públicos.

Art. 3º. O comércio em geral poderá funcionar até as 23h00min.

§ 1º. Bares, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebida, padarias, restaurantes e similares deverão observar as regras sanitárias de segurança como o fornecimento de álcool em gel e garantir a distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.

I - está proibida a circulação de carros com som automotivo, respeitado o limite de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro

§ 2º. Supermercados e farmácias deverão adotar procedimento interno a fim de evitar aglomeração de pessoas em seu interior.

§ 3º. As academias deverão organizar seus frequentadores em grupos de até 08 (oito) pessoas, exigindo que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizando os aparelhos logo após o uso.

Art. 4º. Ficam proibidas reuniões e eventos que causem aglomeração de pessoas, salvo se de relevante interesse público e desde que sigam os protocolos de segurança.

I - aos eventos realizados nas residências, como aniversários e demais comemorações, recomenda-se que todos os presentes façam uso de máscara de proteção e álcool em gel.

§ 1º. Estão permitidos cultos e missas desde que respeitado o distanciamento social, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e higienização dos assentos e instrumentos.

§ 2º. Estão terminantemente proibidos quaisquer eventos que contenham música ao vivo, como shows, serestas e similares.

§ 3º. O uso de som eletrônico nos estabelecimentos será permitido das 18h00min às 23h00min.

§ 4º. Não será permitido o uso de logradouros públicos como ruas, avenidas, praças, canteiros centrais e etc., para realização de eventos musicais, bingos e demais situações que possam resultar em aglomeração de pessoas.

§ 5º. Os campos de futebol poderão ser utilizados para treinos e competições esportivas.

I - o público presente deverá fazer uso de máscara de proteção e manter uma distância segura entre si de pelo menos 1,5 metro.

I - ginásios e quadras poliesportivas também poderão ser utilizados.

Art. 5º. As praias que tradicionalmente são estruturadas pelo Poder Público municipal não receberão qualquer contrapartida deste.

I - aos que desejarem desfrutar do período de estiagem nas beiras de rios, recomenda-se que o façam com membros de sua própria família e que mantenham todas as recomendações de segurança contra a COVID-19.

Art. 6º. Os estabelecimentos e atividades que descumprirem as medidas aqui presentes terão o alvará de funcionamento cassado e sofrerão sanções e multas previstas na legislação.

§ 1º. A multa a ser aplicada será de R$200,00 (duzentos reais) e poderá chegar a R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidências.

§ 2º. A vigilância sanitária municipal, por meio de sua coordenação, poderá solicitar auxílio de força policial para fechar e lacrar estabelecimento que descumprir este Decreto.

Art. 7º. Aos servidores públicos municipais efetivos que desrespeitarem as medidas sanitárias previstas neste Decreto será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suas responsabilidades.

Art. 8º. Os servidores públicos municipais comissionados e contratados que descumprirem qualquer medida deste Decreto serão imediatamente exonerados.

Art. 9º. Fica autorizado aos servidores da vigilância sanitária a registrarem Boletim de Ocorrência contra aqueles que descumprirem as medidas aqui impostas.

Art. 10. As aulas em regime presencial continuarão suspensas.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 20 de agosto de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a critério do Poder Público Municipal.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de julho de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL


CÂMARA MUNICIPAL


Aviso de Licitação Nº 1, de 21 de Janeiro de 2021.

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, através da Presidente, torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, s/n - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021, PROCESSO INTERNO 31/2021, do tipo menor preço por item. Objeto aquisição de gasolina comum, para atender a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins- TO, data 03/08/2021. Horário: 14hs00min.

O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Câmara Municipal das 08hs:00min às 12h:00min e das 14hs:00min, às 18hs:00 no endereço retromencionado, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1373.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 21 de julho de 2021.

Carlomam Lemos
Presidente de Câmara




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