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EDIÇÃO Nº 245, DE 13 de Julho de 2021


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 448, de 13 de Julho de 2021.

Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Rosa do Tocantins a patrocinar e financiar eventos culturais, religiosos e artísticos em âmbito municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, patrocinar e financiar eventos culturais, folclóricos, religiosos e artísticos municipais.

§ 1º. São abrangidas por esta lei as seguintes áreas:

I - folclore e artesanato

II - música e dança

III - fotografia e vídeo

IV - literatura

V - artes plásticas, gráficas e cênicas

VI - acervo e patrimônio histórico e cultural

VII - eventos religiosos.

§ 2º. Poderão ser beneficiadas associações, cooperativas, companhias, grupos, artistas independentes, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos e de natureza cultural.

Art. 2º. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício de seus direitos culturais, entendidos como:

I - direito à identidade e à diversidade cultural

II - direito à livre criação e expressão

III - direito ao livre acesso e difusão cultural

IV - direito ao financiamento público da cultura.

§ 1º. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do município de Santa Rosa do Tocantins, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Artigo 216 da Constituição Federal.

§ 2º. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, práticas, rituais e identidades.

§ 3º A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.

Art. 3º. Será criada, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, uma Comissão formada maioritariamente por representantes do setor cultural municipal a serem enumerados por ato administrativo, que ficará incumbida da avaliação dos projetos culturais apresentados.

§ 1º. Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na área cultural municipal.

§ 2º. A competência da Comissão será regulamentada por Decreto Municipal, observada a peculiaridade de cada evento a ser realizado, caso seja necessária sua criação.

Art. 4º. A premiação terá dotação específica no orçamento municipal e seu valor será fixado anualmente pelo Poder Executivo.

§ 1º. Os recursos poderão ser repassados diretamente para os participantes ou seus representantes, na forma de premiação, patrocínio ou incentivo.

§ 2º. Será elaborado processo administrativo que identificará os participantes, a finalidade do projeto beneficiado, o interesse público, a categoria, a forma de apresentação, a dotação orçamentária e a justificativa do gestor.

§ 3º. Fica permitido, em caráter excepcional, que seja utilizada dotação orçamentária voltada para a Cultura, neste ano de 2021, para o patrocínio e o financiamento dos eventos que tratam essa lei.

Art. 5º. É vedada a participação como participante, contratado ou sob qualquer forma de:

I - pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada da Administração Municipal, direta ou indireta, inclusive do Poder Legislativo, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção

II - servidores ou dirigentes de qualquer órgão municipal, sejam da administração direta ou indireta

III - instituições públicas municipais, estaduais, federais e instituições de ensino regular

IV - interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93

V - pessoas dirigentes ou que possuam cargo de representação (presidência, diretoria, gerência, coordenação, chefia, supervisão ou afins) de instituições públicas municipais, estaduais ou federais

§ 1º Todos os participantes, independentemente da natureza jurídica, deverão apresentar:

I - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei

II - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.

§ 2º Em caso de convênios com outros entes federativos, serão definidas em comum acordo, entre o órgão do ente federativo e o Poder Executivo Municipal, outras exigências respectivas à habilitação.

Art. 6º. O participante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitação:

I - para pessoa física:

a) documento oficial com foto contendo o número do RG

b) documento oficial que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF

c) comprovar residência no Município de Santa Rosa do Tocantins apresentando um comprovante de residência com data de até 90 (noventa) dias do ato da inscrição no edital, ou Declaração de Endereço com reconhecimento de firma

II - para pessoa jurídica:

a) documento oficial com foto contendo o número do RG de todos os sócios

b) documento oficial que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF de todos os sócios

c) comprovante de situação cadastral, "CARTÃO DE CNPJ"

d) o representante legal da empresa deverá comprovar residência no Município de Santa Rosa do Tocantins apresentando um comprovante de residência com data anterior há dois anos e outro com data de até 90 (noventa) dias do ato da inscrição no edital ou Declaração de Endereço com reconhecimento de firma

III - para cooperativas:

a) documento oficial com foto contendo o número do RG do cooperado e do representante legal da cooperativa

b) documento oficial que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do cooperado e do representante legal da cooperativa

c) comprovante de situação cadastral, "CARTÃO DE CNPJ"

d) o cooperado deverá comprovar residência no Município de Santa Rosa do Tocantins apresentando um antigo comprovante de residência com data anterior há dois anos e outro com data inferior a 90 dias do ato da inscrição no edital e, na ausência desse comprovante, deverá apresentar Declaração de Endereço com reconhecimento de firma.

Parágrafo único. Em caso de convênios com outros entes federativos, serão definidas em comum acordo, entre o órgão do ente federativo e o Poder Executivo Municipal, outras exigências respectivas à habilitação.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, aos 13 dias do mês de julho de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Termo , de 12 de Julho de 2021.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 821/2021
CARTA CONVITE Nº 002/2021.
ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Contratação Empresa em Regime de Empreitada por preço Global para Reforma e Adaptação do Prédio da Garagem Municipal, situado na rua Francisco Correia da Anunciação, medindo 523,79 m², conforme Projeto (Arquitetônico, Hidráulico, Elétrico, Sanitário), planilha orçamentaria, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR a empresa:

MM ENGENHARIA EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.378.889/0001-07, estabelecida na ASR SE 115, SETOR ECO INDUSTRIAL, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). MARCELO COSTA MAIA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 854.554.741-20, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REFORMA DO PREDIO DA GARAGEM

1,0000

UN

326.958,9100

326.958,9100

TOTAL DO FORNECEDOR .:

326.958,91

HOMOLOGAÇÃO

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Presidente, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade CARTA CONVITE nº 002/2021 QUE VISA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REFORMA/ ADPATAÇÃO DO PRÉDIO DA GARAGEM MUNICIPAL. Solicitado pela Secretaria de Infraestrutura e Transporte, deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

MM ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.378.889/0001-07, estabelecida em ASR SE 115, 115, - SETOR ECO INDUSTRIAL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REFORMA DO PREDIO DA GARAGEM

1,0000

UN

326.958,9100

326.958,9100

TOTAL DO FORNECEDOR R$

326.958,9100

TOTAL DO CERTAME R$

326.958,91

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 326.958,91 (trezentos e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 03.07.26.122.0003.2.124.3.3.90.39:

PUBLIQUE-SE.

SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, aos, 12 de julho de 2021

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


Termo , de 08 de Julho de 2021.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 950/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - CARTA CONVITE Nº 03/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de matérias de iluminação pública tipo lâmpadas em Led de 150w, 100w e 50w para implantação e expansão da rede elétrica e de Iluminação Pública para atendimento a sede, e aos distritos de Cangas e Morro São João, visando a melhoria e eficientização do sistema da iluminação pública no município de Santa Rosa do Tocantins .

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR a empresa:

TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 09.025.989/0001-62, estabelecida na Quadra 303 NORTE AV LO 10 LOTE 11, Plano Diretor Norte, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr. Nilson dos Santos, na função atual de Sócio, portador do CPF nº 046.044.711-42, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

LUMINARIA PÚBLICA LED 150W: LUMINARIA MODELAR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA A LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICA: CONFECCIONADDA EM LIGA DE ALUMINIO INJETADA OU EXTRUSADO, ACABAMENTO EM CINZA MUSSEL SISTEMA DE FIXAÇÃO AO BRAÇO INJETAVEL DE INCLINAÇÃO ATE 180 GRAUS COM ENTRADA PARA TUBO 48,5A60,3MM LED BRANCO MEASUNRING LUMEN MAINTENANCE OFF LED, TEMPERATURA DE COR 400K A 6400K POTENCIA MAXIMA DE 150W EFIENCIMINIMA DO CONJUNTO DE 100LUMENS/WATSS DISTORÇÃO HAMONICA TOTAL THD DE MINIMO 0,93, DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE CORRENTE MENOR 20% IMUNIDADE CONTRA SOBTESOES TRANSIENTE CONFORME IEC 61000-4 VIDA UTIL MAXIMA 50,000 HORAS EM TEMPERATURA DE 35 GRAUS.

RGLED

30,0000

UN

479,6000

14.388,0000

1/2

LUMINARIA PÚBLICA LED 100W: LUMINARIA MODELAR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA A LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICA: CONFECCIONADDA EM LIGA DE ALUMINIO INJETADA OU EXTRUSADO, ACABAMENTO EM CINZA MUSSEL SISTEMA DE FIXAÇÃO AO BRAÇO INJETAVEL DE INCLINAÇÃO ATE 180 GRAUS COM ENTRADA PARA TUBO 48,5A60,3MM LED BRANCO MEASUNRING LUMEN MAINTENANCE OFF LED, TEMPERATURA DE COR 400K A 6400K POTENCIA MAXIMA DE 150W EFIENCIMINIMA DO CONJUNTO DE 100LUMENS/WATSS DISTORÇÃO HAMONICA TOTAL THD DE MINIMO 0,93, DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE CORRENTE MENOR 20% IMUNIDADE CONTRA SOBTESOES TRANSIENTE CONFORME IEC 61000-4 VIDA UTIL MAXIMA 50,000 HORAS EM TEMPERATURA AMBINETE DE 35 GRAUS.

RGLED

285,0000

UN

383,9000

109.411,5000

1/3

LUMINARIA PÚBLICA LED 50W: LUMINARIA MODELAR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA A LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICA: CONFECCIONADDA EM LIGA DE ALUMINIO INJETADA OU EXTRUSADO, ACABAMENTO EM CINZA MUSSEL SISTEMA DE FIXAÇÃO AO BRAÇO INJETAVEL DE INCLINAÇÃO ATE 180 GRAUS COM ENTRADA PARA TUBO 48,5A60,3MM LED BRANCO MEASUNRING LUMEN MAINTENANCE OFF LED, TEMPERATURA DE COR 400K A 6400K POTENCIA MAXIMA DE 150W EFIENCIMINIMA DO CONJUNTO DE 100LUMENS/WATSS DISTORÇÃO HAMONICA TOTAL THD DE MINIMO 0,93, DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE CORRENTE MENOR 20% IMUNIDADE CONTRA SOBTESOES TRANSIENTE CONFORME IEC 61000-4 VIDA UTIL MAXIMA 50,000 HORAS EM TEMPERATURA AMBINETE DE 35 GRAUS.

RGLED

100,0000

UN

186,0000

18.600,0000

TOTAL DO FORNECEDOR .:

142.399,50

PUBLIQUE - SE

SANTA ROSA DO TOCANTINS, 08 de julho de 2021

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


Termo , de 08 de Julho de 2021.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 950/2021 PREFEITURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO - CARTA CONVITE Nº 003/2021.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de Carta Convite nº 003/2021 que visa Contratação de empresa especializada para aquisição de matérias de iluminação pública tipo lâmpadas em Led de 150w, 100w e 50w para implantação e expansão da rede elétrica e de Iluminação Pública para atendimento a sede, e aos distritos de Cangas e Morro São João, visando a melhoria e eficientização do sistema da iluminação pública no município de Santa Rosa do Tocantins. Solicitada pela secretaria de infraestrutura e transporte. destinados a secretaria de infraestrutura e transpor deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosa a da empresa:

TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 09.025.989/0001-62, estabelecida em Quadra 303 NORTE AV LO 10 LOTE 11, , - Plano Diretor Norte, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

LUMINARIA PÚBLICA LED 150W: LUMINARIA MODELAR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA A LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICA: CONFECCIONADDA EM LIGA DE ALUMINIO INJETADA OU EXTRUSADO, ACABAMENTO EM CINZA MUSSEL SISTEMA DE FIXAÇÃO AO BRAÇO INJETAVEL DE INCLINAÇÃO ATE 180 GRAUS COM ENTRADA PARA TUBO 48,5A60,3MM LED BRANCO MEASUNRING LUMEN MAINTENANCE OFF LED, TEMPERATURA DE COR 400K A 6400K POTENCIA MAXIMA DE 150W EFIENCIMINIMA DO CONJUNTO DE 100LUMENS/WATSS DISTORÇÃO HAMONICA TOTAL THD DE MINIMO 0,93, DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE CORRENTE MENOR 20% IMUNIDADE CONTRA SOBTESOES TRANSIENTE CONFORME IEC 61000-4 VIDA UTIL MAXIMA 50,000 HORAS EM TEMPERATURA DE 35 GRAUS.

RGLED

30,0000

UN

479,6000

14.388,0000

01/02

LUMINARIA PÚBLICA LED 100W: LUMINARIA MODELAR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA A LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICA: CONFECCIONADDA EM LIGA DE ALUMINIO INJETADA OU EXTRUSADO, ACABAMENTO EM CINZA MUSSEL SISTEMA DE FIXAÇÃO AO BRAÇO INJETAVEL DE INCLINAÇÃO ATE 180 GRAUS COM ENTRADA PARA TUBO 48,5A60,3MM LED BRANCO MEASUNRING LUMEN MAINTENANCE OFF LED, TEMPERATURA DE COR 400K A 6400K POTENCIA MAXIMA DE 150W EFIENCIMINIMA DO CONJUNTO DE 100LUMENS/WATSS DISTORÇÃO HAMONICA TOTAL THD DE MINIMO 0,93, DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE CORRENTE MENOR 20% IMUNIDADE CONTRA SOBTESOES TRANSIENTE CONFORME IEC 61000-4 VIDA UTIL MAXIMA 50,000 HORAS EM TEMPERATURA AMBINETE DE 35 GRAUS.

RGLED

285,0000

UN

383,9000

109.411,5000

01/03

LUMINARIA PÚBLICA LED 50W: LUMINARIA MODELAR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA A LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICA: CONFECCIONADDA EM LIGA DE ALUMINIO INJETADA OU EXTRUSADO, ACABAMENTO EM CINZA MUSSEL SISTEMA DE FIXAÇÃO AO BRAÇO INJETAVEL DE INCLINAÇÃO ATE 180 GRAUS COM ENTRADA PARA TUBO 48,5A60,3MM LED BRANCO MEASUNRING LUMEN MAINTENANCE OFF LED, TEMPERATURA DE COR 400K A 6400K POTENCIA MAXIMA DE 150W EFIENCIMINIMA DO CONJUNTO DE 100LUMENS/WATSS DISTORÇÃO HAMONICA TOTAL THD DE MINIMO 0,93, DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE CORRENTE MENOR 20% IMUNIDADE CONTRA SOBTESOES TRANSIENTE CONFORME IEC 61000-4 VIDA UTIL MAXIMA 50,000 HORAS EM TEMPERATURA AMBINETE DE 35 GRAUS.

RGLED

100,0000

UN

186,0000

18.600,0000

TOTAL DO FORNECEDOR R$

142.399,5000

TOTAL DO CERTAME R$

142.399,50

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 142.399,50 (cento e quarenta e dois mil e trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotação Orçamentária. 3.7.15.451.23.048 - 3.3.90.30 - 10:

PUBLIQUE-SE.

SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, aos, 08 de julho de 2021

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Rescisão Nº 2, de 02 de Julho de 2021.

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO nº 002/2021

Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, O FUNDO MUNICIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.013.542/0001-64, com sede a Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pela Gestora, Senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 132200 CCON- TO e do CPF nº. 401.545.302-63, residente e domiciliada na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., , s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e, o outro lado, VALERIA MORENO PINTO JACOB, brasileira, casada, psicóloga, inscrita do Conselho Regional de Psicologia - CRP/TO 09/009246 RG nº. 7318965 SSP-GO, e do CPF nº. 030.785.411-69, residente e domiciliada no município de Santa Rosa do Tocantins - TO., têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir desta data, fica rescindido a pedido o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de Psicóloga, conforme contrato nº 020/2021, firmado entre as partes em 07 de junho de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - A partir desta data, o contratante e contratada, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual o contratado receberá os respectivos dias trabalhados, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.

E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 02 dias do mês de julho de 2021.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
- CONTRATANTE -

VALERIA MORENO PINTO JACOB
- CONTRATADA -

Testemunhas:

Nome: _________________________________
CPF nº.

Nome: _________________________________
CPF nº.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Contrato Nº 48, de 13 de Julho de 2021.

CONTRATO Nº 048/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA

Contrato de Prestação de Serviços, na forma e condições seguintes, que entre si fazem: de um lado como CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, e do outro, como CONTRATADO (A): CLEITIVALDO SOARES NERES.

1) CONTRATANTE - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.270.405/0001-29, com sede a Rua: Saturnino de Sena Ferreira, s/nº - Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Senhora, NUBIA MARIA PEREIRA DIAS, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 86148 SSP-TO e do CPF nº. 471.657.153-04, residente e domiciliada na Rua Angélica Ribeiro Aranha, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO.

2) CONTRATADO - CLEITIVALDO SOARES NERES, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº. 771.541 SSP- TO, e do CPF nº. 015.774.691-78, residente e domiciliado no Distrito de Cangas, zona rural, Santa Rosa do Tocantins - TO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL - O presente contrato ocorre na forma da Lei Municipal nº. 444/2021 de 11/01/2021, devidamente aprovada e sancionada pelo CONTRATANTE, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Trata-se o presente de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Motorista que será a partir desta data, lotado no FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS - O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia com o CONTRATANTE, cumprindo quantitativamente e qualitativamente o objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mensais, que será depositado em Conta Corrente do contratado, até o dia 12 de cada mês, observando a satisfatória execução dos serviços.

I - O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar as normas e as condições contratuais, os acréscimos ou supressões das aquisições que se fizerem necessários, até os limites previstos para cada caso.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DE RECURSOS - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária e elemento de despesa próprio para cada Secretaria e órgão de lotação que o contratado ocupar.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES: As partes aqui contratadas se obrigam a cumprir o estabelecido no presente Instrumento Contratual e também ao seguinte:

I - O CONTRATANTE se compromete a:

a) - Cumprir o aqui pactuado, propiciando todos os meios legais para a execução do objeto contratual

b) - Pagar ao CONTRATADO (A) os valores consignados, nos dias estabelecidos na cláusula quarta deste Instrumento

c) Fiscalizar a execução dos trabalhos a serem prestados pelo CONTRATADO (A)

II - O CONTRATADO (a) se compromete a:

a) - Cumprir o aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do Objeto Contratual

b) - Atender as solicitações emanadas da CONTRATANTE

c) - Ser zeloso com o trabalho a ser prestado, não infringir as leis, regulamentos e ordens emanadas da Administração Municipal

d) - Não faltar ao trabalho sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou de seu Preposto

e)- Não transferir o objeto do presente contrato a terceiros sem a prévia autorização do CONTRATANTE

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa no interesse Público.

I - A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se ocorrer desistência ou desleixo por parte do(a)CONTRATADO (A), ou ainda quando esta:

a) - Não cumprir quaisquer de suas obrigações previstas neste contrato

b) - Ocorrendo rescisão, a CONTRATANTE, procederá as medidas cabíveis para o caso, respondendo, o(a) CONTRATADO(A) por perdas e danos cobrados administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS - A parte que infringir o presente contrato, será multado em 2% (dois por cento) do valor total do contrato.

CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS - A CONTRATANTE reterá todos os tributos de sua competência e recolherá em guias individuais a quem tenha direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VÍNCULOS - Este contrato não gera nenhum vínculo empregatício entre o (a) CONTRATADO (A) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato tem vigência na data de sua assinatura e cessará seus efeitos em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade desta municipalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Natividade /TO., para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que igualmente o firmam para que, assim, possa surtir seus regulares efeitos legais.

Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2021.

NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
- CONTRATANTE -

CLEITIVALDO SOARES NERES
- CONTRATADO -

Testemunhas:

1º - _______________________________________________
CPF nº:

2º - _______________________________________________
CPF nº.


Ata , de 13 de Julho de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº:006/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº:006/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº:755/2021.
VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES

Aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2021, pelo presente instrumento, O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS TO, por intermédio de sua Gestora, representada por sua titular Sra. NUBIA MARIA PEREIRA DIAS, brasileira, casada, portadora do RG nº. 86148 SSP-TO e do CPF nº. 471.657.153-04, residente e domiciliada na Rua Angélica Ribeiro Aranha, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 006/2021 - Sistema de Registro de Preços, resolve REGISTRAR OS PREÇOS oferecidos pelas empresas, cujo propostas foram classificadas em primeiro e declaradas vencedoras do certame, doravante denominada FORNECEDORAS mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e as demais legislações aplicáveis, bem como o edital de licitação e seus anexos e o Processo Administrativo nº 755/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

A presente Ata de Registro de Preços, tem por objeto: fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha, gêneros alimentícios e material de expediente, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Pregão Presencial n.º 006/2021 e seus anexos.

Subcláusula primeira - UNIDADE GESTORA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, não se obriga a adquirir os itens relacionados do(s) licitante(s) vencedor(es), nem nas quantidades descritas no edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORNECEDORA

A partir desta data, ficam registrados nesta ata, para todos os efeitos legais, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, observada a ordem de classificação, os preços da FORNECEDORA primeira colocada conforme abaixo descritos:

Subcláusula primeira - Fornecedores Registrados:

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 2/1, 2/2, 2/3, 2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9, 2/10, 2/11, 2/12, 2/13, 2/14, 2/15, 2/16, 2/17, 2/18, 2/19, 2/20, 2/21, 2/22, 2/23, 2/24, 2/25, 2/26, 2/27, 3/1, 3/2, 3/3, 3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9, 3/10, 3/11, 3/12, 3/13, 3/14, 3/15, 3/16, 3/17, 3/18, 3/19, 3/20, 3/21, 3/22, 3/23, 3/24, 3/25, 3/26, 3/27, 3/28, 3/29, 3/30, 3/31, 3/32, 3/33, 3/34, 3/35, 3/36, 3/37, 3/38, 3/39, 3/40, 3/41, 3/42, 3/43, 3/44, 3/45, 3/46, 3/47, 3/48, 3/49, 3/50, 3/51, 3/52, 3/53, 3/54, 3/55, 3/56, 3/57, 3/58, 3/59, 3/60, 3/61, 3/62, 3/63, 3/64

NOME: F.C. SANTOS COMERCIO - ME
CNPJ: 33.830.168/0001-83
ENDEREÇO:104 SUL, 25, - PLANO DIRETOR SUL - PALMAS - TO
FONE:6333220635
EMAIL: fcsantoscomercio@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: BISMARK ALMEIDA SANTOS
CPF: 035.966.381-86

1/4, 1/15, 1/51

NOME: BRILHANTS PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
CNPJ: 19.581.849/0001-24
ENDEREÇO:QUADRA 906 SUL, , - PLANO DIRETOR SUL - PALMAS
FONE:6332144736
EMAIL: brilhanttsservicos@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JANILIA GLAUSIA TELES
CPF: 981.204.921-53

Subcláusula Segunda - Fornecedores e preços Registrados:

RAZÃO SOCIAL: BRILHANTS PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/4

CX

100,0000

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM, USO HOSPITALAR, FRASCO PLÁSTICO RESISTÊNTE, TAMPA COM SISTEMA ANTI VAZAMENTO. FRASCO: 1L.

ITAJA

124,5000

12.450,0000

1/15

CX

20,0000

DETERGENTE YPE NEUTRO 500ML CX. 24 DETERGENTE LAVA LOUÇAS

OI FC OLIVEIRA

67,7000

1.354,0000

1/51

1

200,0000

PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 DOBRAS 20X23CM - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES

GLOBO

64,8000

12.960,0000

TOTAL:

26.764,0000

RAZÃO SOCIAL: F.C. SANTOS COMERCIO - ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

50,0000

PANO DE PRATO &bull PANO PARA LIMPEZA TIPO SACO, DUPLO, LAVADO E ALVEJADO, FORTE, GROSSO, COM ALTA ABSORÇÃO 100% ALGODÃO, DE 1ª QUALIDADE. MEDIDAS: MÍNIMO DE 80 CM X 50 CM.

MONKEY

8,0000

400,0000

1/2

CX

50,0000

ÁGUA SANITARIA. 1 LITRO CAIXA COM 12 UND PARA REMOVER MANCHAS OU INCRUSTAÇÕES DE PISOS, PAREDES, RALOS E VASOS SANITÁRIOS, ASPECTO: LÍQUIDO LIMPIDO COR INCOLOR A AMARELO ESVERDEADO ODOR CARACTERÍSTICO PH A 25ºC: 12,44 ± 0,01 TEOR DE CLORO ATIVO %P/P 2,0 À 2,5 DENSIDADE (25ºC, G/ML) 1,0423 ± 0,0003

FC OLIVEIRA

43,0000

2.150,0000

1/3

UN

20,0000

AVENTAL DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM PVC COM FORRO DE POLIÉSTER. TIRAS , SENDO UMA NO PESCOÇO E DUAS NA CINTURA COM FIVELA PLÁSTICA PARA FECHAMENTO, ACABAMENTO NAS LATERAIS . AVENTAL IMPERMEÁVEL.

DAC

22,5000

450,0000

1/5

UN

30,0000

BOTA CANO LONGO COR BRANCA (IMPERMEÁVEL), CONFECCIONADA COM POLICLORETO DE VINILA (PVC) E BORRACHA NITRÍLICA. POSSUI INJEÇÃO EM DUAS ETAPAS (SOLA E CANO) COM FUSÃO EM UMA PEÇA SÓ. TOTALMENTE IMPERMEÁVEL, RESISTENTE A FLEXÃO, TRAÇÃO E ABRASÃO. LEVE, MACIA E CONFORTÁVEL

PEGA FORTE

92,0000

2.760,0000

1/6

UN

30,0000

BOTA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM COURO BIQUEIRA DE POLIPROPILENO. FECHAMENTO EM ELÁSTICO NAS LATERAIS. PALMILHA DE MONTAGEM EM EVA. SOLADO EM PU BIDENSIDADE BICOLOR COM SISTEMA DE ABSORÇÃO DE IMPACTO, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL. .

CARTOM

103,5000

3.105,0000

1/7

UN

12,0000

BALDE 12 LITROS MATERIAL: POLIPROPILENO COM ALÇA GALVANIZADA PARA TRANSPORTE. COM APOIO DE MÃO NA PARTE INFERIOR DO BALDE. DIMENSÕES POR MODELO: 12 LITROS - ALTURA: 25,5 CM / LARGURA: 31 CM / COMPRIMENTO: 33,5 CM

ARQPLAST

18,0000

216,0000

1/8

UN

20,0000

BALDE 12 LITROS MATERIAL: POLIPROPILENO COM ALÇA GALVANIZADA PARA TRANSPORTE. COM APOIO DE MÃO NA PARTE INFERIOR DO BALDE. DIMENSÕES POR MODELO: 20 Litros - Altura: 32,5 cm / Largura: 39 cm / Comprimento: 40 cm

JAGUAR

26,5000

530,0000

1/9

UN

30,0000

Lixeira com tampa abertura de pedal em Polietileno 30L Produto bem acabado e design moderno. Leve, prática, discreta e resistente. Mecanismo simples!! Medidas: Altura: 31cm Circunferência: 25cm Acionamento:

PLASUTIL

90,0000

2.700,0000

1/10

UN

20,0000

LIXEIRA 45 LITROS COM PEDAL MATERIAL DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) OU POLIPROPILENO (PP), RESPEITANDO AS PRINCIPAIS NORMAS VIGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). VERSÁTIL E COM EXCELENTE CUSTO-BENEFÍCIO, ELA PROPORCIONA O MELHOR EM HIGIENE AO PERMITIR QUE SEU PEDAL PLÁSTICO ACIONE A TAMPA, NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE CONTATO DIRETO COM O LIXO COR BRANCA

JAGUAR

154,0000

3.080,0000

1/11

UN

40,0000

CESTO PARA LIXO PLÁSTICO 15 LITROS COM TAM

ARQPLAST

44,0000

1.760,0000

1/12

UN

30,0000

. LIXEIRA 15L PEDAL INOX, RECIPIENTE PLASTICO INTERNO VIEL. BRILHO INTENSO, ACIONAMENTO REFORÇADO, PEDAL EMBORRACHADO, NÃO VAZA LIQUIDO, FÁCIL DE LIMPAR, NÃO ENFERRUJA DIMENSÃO: 46CM ALTURA X 26CM LARGURA

KALA

300,0000

9.000,0000

1/13

UN

20,0000

. LIXEIRA 30 L PEDAL INOX, RECIPIENTE PLASTICO INTERNO VIEL. BRILHO INTENSO, ACIONAMENTO REFORÇADO, PEDAL EMBORRACHADO, NÃO VAZA LIQUIDO, FÁCIL DE LIMPAR, NÃO ENFERRUJA

KALA

400,0000

8.000,0000

1/14

UN

40,0000

CESTO PARA LIXO SIMPLES SEM TAMPA

ARQPLAST

12,5000

500,0000

1/16

CX

12,0000

DESODORIZADOR AEROSSOL COM FRANGACIAS QUE ELIMINA OS ODORES DESAGRADÁVEIS E PERFUMA SUAVEMENTE, CRIANDO AMBIENTES ACONCHEGANTES E PROPORCIONANDO UMA SENSAÇÃO DURADOURA DE AR PURO NO AMBIENTE E A SENSAÇÃO DE LIMPEZA, ACONCHEGO E HARMONIA.

KELTINE

153,0000

1.836,0000

1/17

CX

12,0000

MULTIUSO CX COM 24X1 SUPERFÍCIES: ACRÍLICOS, AZULEJOS, LADRILHOS E PISOS, BOX DE BANHEIRO, , ESMALTADOS, FÓRMICA, LAMINADOS, LOUÇAS DE BANHEIRO , METAIS, PAREDES, PIA DE INOX, PLÁSTICOS, SUPERFÍCIES LAVÁVEIS,VIDROS, VITRINES, PARA-BRISAS. SUJEIRAS: FULIGEM, GORDURA DA COZINHA, GORDURA DO BANHEIRO, MARCAS DE DEDOS, MARCAS DE SAPATO, ÓLEO, POEIRA, RESÍDUOS DE SABÃO, RISCO DE LÁPIS

USELIMP

94,0000

1.128,0000

1/18

CX

3,0000

SODA CAUSTICA POTE DE 1 KG - CAIXA COM 12

LIPON

186,0000

558,0000

1/19

UN

12,0000

VASSOURA DE PALHA AÇO C/CABO

ARTESANAL

18,0000

216,0000

1/20

UN

25,0000

- ESCOVA DE UNHA COM CABO EM POLIETILENO

INCAVAS

3,6000

90,0000

1/21

CX

15,0000

REMOVEDOR DE SUJEIRA PESADA CX.12X1

REMOVEX

137,0000

2.055,0000

1/22

FD

12,0000

SABÃO EM BARRRA NEUTRO-CAIXA C/12X5 UNIDADES

NOBRE

104,0000

1.248,0000

1/23

FD

12,0000

ESPONJA MULTI USOS DUPLA FACE 20X1

NOBRE

18,0000

216,0000

1/24

FD

30,0000

PAPEL HIGIÊNICO DUPLA FACE-16X4 UNIDADES

DELUXE

125,0000

3.750,0000

1/25

UN

12,0000

REMOVEDOR DE LIMPEZA PESADA LIMPA CERÂMICAS, AZULEJOS, ARDÓSIA, SANITÁRIOS CX COM 12X1 LT

AZULIM

112,0000

1.344,0000

1/26

UN

30,0000

RODO GRANDE RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 CM, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE LISA.

RODOFORT

26,5000

795,0000

1/27

UN

30,0000

RODO GRANDE , COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, SUPORTE ALUMINIO MEDINDO APROXIMADAMENTE .60 CM, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE LISA.

QUALITY

68,0000

2.040,0000

1/28

CX

40,0000

SABÃO EM PÓ CX C/ 24 1KG PARA ROUPAS, LIMPA E REMOVE AS MANCHAS

ORIENTAL

262,0000

10.480,0000

1/29

UN

150,0000

LUVA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONFECCIONADAS EM 100% LÁTEX, ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, AMARELA OU AZUL. P,M,G.

NOBRE

6,8000

1.020,0000

1/30

UN

20,0000

VASSOURA PEQUENA: &bull VASSOURA DE PELO SINTÉTICO PARA PISO COM NO MÍNIMO 30 CM. BASE MADEIRA COM CABO. CABO MEDINDO APROX 1,20 CM, PLASTIFICADO E PENDURICO.

INCAVAS

16,0000

320,0000

1/31

PC

80,0000

SACO DE LIXO-100LITROS, PACOTE C 100 UNIDADES

BRASLIXO

68,0000

5.440,0000

1/32

FD

50,0000

SACO DE LIXO-50LITROS, PACOTE C 100 UNIDADE

BRASLIXO

37,0000

1.850,0000

1/33

PC

50,0000

SACO DE LIXO-15LITROS, PACOTE C 100 UNIDADE

BRASLIXO

27,5000

1.375,0000

1/34

CX

50,0000

DESIFETANTE MULTIUSO LÍQUIDO A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO PARA HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPERFÍCIES (MESA, BANCADA, PISO, PAREDE E SUPERFÍCIE EM GERAL) 2 DE LITROS - CAIXA COM 06 UNID

USELIMP

46,0000

2.300,0000

1/35

FD

20,0000

ESPONJA DE AÇO FDO C/ 14X8 PACOTES

ASSOLAN

22,0000

440,0000

1/36

UN

30,0000

ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO

DALCIN

12,0000

360,0000

1/37

UN

20,0000

ESCOVA PARA ROUPA COM APOIO PLASTICO, PARA LAVAGEM DE ROUPA PLÁSTICA PARA LAVAGEM COM CERDAS DE NYLON

CONDOR

4,6000

92,0000

1/38

CX

5,0000

LIMPA-INOX REMOVEDOR DE FERRUGEM, OXIDAÇÃO, MANCHAS E SUJEIRA INCRUSTADA.DESOXIDA, LIMPA E RESTAURA A APASSIVAÇÃO DE SUPERFÍCIES DE AÇO INOX, SEM MANCHAR.

POLITRIZ

74,6000

373,0000

1/39

CX

5,0000

LIMPA ALUMINIO DE 500ML - CAIXA COM 24 UNIDADE

FC OLIVEIRA

74,6000

373,0000

1/40

MT

3,0000

MANGUEIRA DE 100 MT COM REGULAGEM

BARIFLEX

520,0000

1.560,0000

1/41

MT

3,0000

MANGUEIRA DE 50 MT COM REGULAGEM

BARIFLEX

258,0000

774,0000

1/42

MT

5,0000

MANGUEIRA DE 30 MT COM REGULAGEM

BARIFLEX

68,0000

340,0000

1/43

PC

25,0000

PRENDEDOR DE ROUPAS PLASTICO

GABOARDI

4,0000

100,0000

1/44

UN

15,0000

PA PARA LIXO GALVANIZADO CABO LONGO COMPRIMENTO X ALTURA X LARGURA: 26 CM X 60 CM X 23 CM MATERIAL DA PÁ DE LIXO: PLÁSTICO MATERIAL DA VARA DA PÁ DE LIXO: MADEIRA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO COM CABO LONGO DE MADEIRA

HL

18,5000

277,5000

1/45

UN

150,0000

PANO DE PRATO &bull PANO PARA LIMPEZA TIPO SACO, DUPLO, LAVADO E ALVEJADO, FORTE, GROSSO, COM ALTA ABSORÇÃO 100% ALGODÃO, DE 1ª QUALIDADE. MEDIDAS: MÍNIMO DE 80 CM X 50 CM.

MONKEY

8,0000

1.200,0000

1/46

CX

12,0000

SABONETE LIQUIDO, COM FRANGÂNCIAS CX COM 12 UNIDADES 500ML

USELIMP

168,4000

2.020,8000

1/47

PC

60,0000

SACO PARA LIXO HOSPITALAR LEITOSO BRANCO 100 LITROS SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES/INFECTANTES, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, OFERECENDO UMA PERFEITA RESISTÊNCIA MECÂNICA E PROPORCIONANDO A OPACIDADE NECESSÁRIA À APLICAÇÃO

BRASLIXO

119,8000

7.188,0000

1/48

PC

10,0000

FLANELAS PACOTES: &bull EMBALAGEM PACOTE COM 12 FLANELAS &bull TAMANHO MÍNIMO: 40 CM X 60 CM &bull COR: BRANCA &bull TECIDO QUE ABSORVENTE, SUA TRAMA TEM MAIS CAPACIDADE DE RETER RESÍDUOS, COM AÇÃO BACTERICIDA, FACILIDADE NA LAVAGEM E SECAGEM, MELHOR CUSTO BENEFÍCIO, PRODUTO 100% ALGODÃO, GRANDE EFICIÊNCIA COM MAIOR ECONOMIA, PODENDO SER REUTILIZADO VÁRIAS VEZES.

COPALIMPA

47,5000

475,0000

1/49

UN

20,0000

VASSOURA GRANDE: &bull VASSOURA DE PELO SINTÉTICO PARA PISO COM NO MÍNIMO 60 CM. BASE MADEIRA COM CABO. CABO MEDINDO APROX 1,20 CM, PLASTIFICADO E PENDURICO.

INCAVAS

47,5000

950,0000

1/50

UN

90,0000

PAPEL TOALHA MULTIUSO FOLHA ROLO 22CMX23 FD COM 12X2

FLORAX

62,0000

5.580,0000

2/1

KG

150,0000

ABACAXI

CEASA

6,0000

900,0000

2/2

FD

25,0000

AÇUCAR 2KG

ITAJA

122,5000

3.062,5000

2/3

FD

30,0000

AGUA MINERAL - 500 GRAMAS FARDO COM 12 UND

GOYA

28,0000

840,0000

2/4

PC

10,0000

Bala Sortidas Macia

ERLAN

15,0000

150,0000

2/5

PC

20,0000

BOMBOM PCT COM 50 UND

SERENATA

50,0000

1.000,0000

2/6

KG

150,0000

BANANA PRATA

CEASA

7,0000

1.050,0000

2/7

PC

400,0000

CAFE PCT COM 250G

ASSUN PRETO

7,5000

3.000,0000

2/8

PC

300,0000

CONDIMENTOS PARA CHÁ PC 1 KG ( ERVA DOCE , CAMOMILA, CANELA)

LMARK

160,0000

48.000,0000

2/9

FD

300,0000

LARANJA

REI DA LARANJA

3,4000

1.020,0000

2/10

CX

12,0000

MASSA PARA BOLO C/ 12 UNIDADES SABORES VARIADOS

MARATA

74,0000

888,0000

2/11

FD

3,0000

FLOCOS DE MILHO COM 30X500G

XODOMILHO

77,7000

233,1000

2/12

PC

12,0000

PIRULITOS PC COM 50 UND SABOR DE MORANGO

ERLAN

15,0000

180,0000

2/13

KG

100,0000

MAÇA NACIONAL

CEASA

11,5000

1.150,0000

2/14

KG

100,0000

MAMÃO

CEASA

6,4000

640,0000

2/15

KG

200,0000

MELANCIA VERMELHA

FORMOSA

4,0000

800,0000

2/16

KG

100,0000

POLPA DE FRUTAS DIVERSAS (CAJU, ACEROLA, MARACUJÁ, GOIABA E ABACAXI)

POLMAR

18,0000

1.800,0000

2/17

DZ

15,0000

OVOS BRANCO

OVOSTINS

10,0000

150,0000

2/18

KG

100,0000

PERA VERDE

CEASA

14,0000

1.400,0000

2/19

FD

2,0000

SAL FINO

OURO

24,4000

48,8000

2/20

KG

60,0000

UVA RUBI

CEASA

18,0000

1.080,0000

2/21

CX

3,0000

ÓLEO DE SOJA CX COM 20 LITROS

COMIGO

234,0000

702,0000

2/22

FD

3,0000

ARROZ TIPO 1 -FDO C/6X 5 KG

GUARAI

178,0000

534,0000

2/23

KG

20,0000

FEIJÃO TIPO 1 PACOTE DE 1KG

PREMIUM

9,9000

198,0000

2/24

UN

20,0000

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500G

SAFRA

4,0000

80,0000

2/25

KG

20,0000

ALHO

GRAN ALHO

30,4500

609,0000

2/26

KG

30,0000

Cebola Amarela ou Pera

CEASA

7,4000

222,0000

2/27

FR

15,0000

REFRIGERANTE DE 2LTS FD C/ 6 UND

SCHIN

48,6000

729,0000

3/1

PR

30,0000

PILHA MÉDIA 1,5 V CARTELA C/2 UNIDADES

RAYOVAC

36,3000

1.089,0000

3/2

UN

30,0000

PILHA GRANDE D-2 ALCALINA

ELGIN

19,4000

582,0000

3/3

CX

40,0000

TESOURA PEQUENA SEM PONTA

ONDA

96,0000

3.840,0000

3/4

CX

12,0000

LÁPIS GRAFITE PRETO C/140 UNIDADES

ONDA

60,0000

720,0000

3/5

MT

100,0000

PLASTICO PARA ENCAPAR CADERNOS

POLIFIX

4,4000

440,0000

3/6

UN

50,0000

EVA CORES LISO (LARANJA, VERMELHO, AZUL CELESTE, BRANCO, AZUL TURQUESA, PRETO, AMARELO, ROSA PINK, ROSA PELE, NUDE, VERDE CANA VERDE BANDEIRA, LILÁS E MARROM.

EVAMAX

2,2000

110,0000

3/7

UN

60,0000

EVA COM GLITER ( ROSA ,AMARELO,AZUL, BRANCO,PRETO, MARROM, VERMELHO,AZUL,VERDE, VERDE CANA, LILÁS ROSA CHOQUE, AZUL CELESTE, AZUL TURQUESA, LARANJA, LISTADOS, ESTAMPAS DE FLORES, BOLINHAS, ANIMAIS E BRILHOS)

EVAMAX

5,9000

354,0000

3/8

CX

12,0000

PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA 12X1 RECARREGÁVEL(VERMELHO, VERDE, PRETO E AZUL)

BRW

42,0000

504,0000

3/9

UN

5,0000

PERFURADOR MÉDIO DE 2 FUROS

ONDA

45,0000

225,0000

3/10

UN

10,0000

PEN DRIVE DE 04 G

MULTILASER

44,0000

440,0000

3/11

UN

10,0000

PEN DRIVE DE 8G

MULTILASER

44,0000

440,0000

3/12

UN

100,0000

PASTA SUSPENSE MARMORIZADA

FRAMA

4,0000

400,0000

3/13

UN

50,0000

PASTA AZ TIPO SANFONADA OFICIO

FRAMA

16,0000

800,0000

3/14

UN

100,0000

PASTA TRANSPARENTE GROSSA 3 CM COM ELÁSTICO

DAC

4,5000

450,0000

3/15

UN

100,0000

PASTA TRASPARENTE FINA COM GRAMPO

DAC

3,4500

345,0000

3/16

UN

100,0000

PASTA ARQUIVO PLÁSTICO AZUL

POLYCART

7,6000

760,0000

3/17

CX

4,0000

CARBONO DUAS FACE 100X1

CIS

49,0000

196,0000

3/18

PC

5,0000

PAPEL FELIPINHO 210X297MM - CORES

OFFPAPER

12,5000

62,5000

3/19

UN

50,0000

PAPEL CAMURÇA CORES

VMP

1,2000

60,0000

3/20

CX

30,0000

PAPEL A4 CAIXA COM 10 RESMAS

LION

265,0000

7.950,0000

3/21

CX

15,0000

MARCA TEXTO - CX. 12 UNIDADES

MST

24,0000

360,0000

3/22

UN

100,0000

LIVRO ATA OFICIO 100 FLS

TILIBRA

14,9000

1.490,0000

3/23

CX

5,0000

LÁPIS DE COR LONGO (CAIXA DE 24 UND)

ONDA

9,9000

49,5000

3/24

UN

10,0000

EXTRATOR DE GRAMPO

CAVIA

2,0000

20,0000

3/25

CX

10,0000

ALFINETE CABEÇA COLORIDA 50X1

ONDA

4,8000

48,0000

3/26

CX

10,0000

CORRETIVO LIQUIDO COM CORREÇÃO A SECO 12X1

GR QUIMICA

36,2000

362,0000

3/27

UN

20,0000

TESOURA GRANDE AÇO INOX 19CM

BRW

8,9000

178,0000

3/28

UN

20,0000

APONTADOR COM DEPOSITO

ONDA

1,8000

36,0000

3/29

UN

100,0000

RÉGUA PLÁSTICA 30 CM

WALEU

1,4500

145,0000

3/30

UN

5,0000

TINTA PARA ALMOFADA BASE DE ÓLEO AZUL

CARBRINK

6,8000

34,0000

3/31

PC

60,0000

PILHA PALITO AAA - 4X1 ALCALINA

ELGIN

16,0000

960,0000

3/32

UN

30,0000

PILHA ALCALINE AA.1.5V

ELGIN

4,0000

120,0000

3/33

UN

5,0000

PISTOLA COLA QUENTE (BICO GROSSO)

BRW

36,4000

182,0000

3/34

UN

5,0000

PISTOLA COLA QUENTE (BICO FINO)

BRW

22,2000

111,0000

3/35

CX

20,0000

GRAMPO PARA GRAMPEADOR GRANDE - 5000X1

ONDA

17,6000

352,0000

3/36

CX

20,0000

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - 5000X1

ONDA

7,2000

144,0000

3/37

UN

30,0000

GRAMPEADOR PEQUENO 20 FLS

ONDA

22,0000

660,0000

3/38

UN

50,0000

FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA 5X1

ADERE

5,8000

290,0000

3/39

UN

50,0000

FITA CREPE 50X50

ADERE

12,0000

600,0000

3/40

UN

200,0000

ENVELOPE PEQUENO 160MMX230MM

SCRIPT

0,2000

40,0000

3/41

UN

200,0000

ENVELOPE MÉDIO DE 240MMX340MM

SCRIPT

0,3500

70,0000

3/42

UN

200,0000

ENVELOPE GRANDE DE 260MMX360MM

SCRIPT

0,4500

90,0000

3/43

JG

5,0000

DOMINO

SCALIBU

27,4000

137,0000

3/44

UN

15,0000

COLA DE ISOPOR 40 G

GR QUIMICA

2,8000

42,0000

3/45

CX

10,0000

COLA PARA EVA CAIXA COM 12 UNIDADES

GR QUIMICA

59,4000

594,0000

3/46

CX

10,0000

COLA BRANCA 90G 12X1

GR QUIMICA

36,0000

360,0000

3/47

UN

12,0000

COLA BRANCA 1KL

GR QUIMICA

17,0000

204,0000

3/48

CX

10,0000

CLIPS .40 CAIXA COM 500 UNIDADES

BACCHI

16,1000

161,0000

3/49

CX

10,0000

CLIPS 2.0 CAIXA COM 500 UNIDADES

BACCHI

16,1000

161,0000

3/50

UN

5,0000

CANETINHA ESTOJO 12 CORES

ONDA

7,9000

39,5000

3/51

CX

20,0000

CANETA COMPACTA 07 BICO FINO PRETA 50X1

COMPACTOR

49,0000

980,0000

3/52

CX

20,0000

CANETA COMPACTA 07 BICO FINO AZUL 50X1

COMPACTOR

49,0000

980,0000

3/53

UN

20,0000

CADERNO CAPA DURA PEQUENO 48 FLS

SÃO DOMINGOS

3,5000

70,0000

3/54

UN

50,0000

CADERNO DE CAPA DURA DE 96 FLS

SÃO DOMINGOS

7,2000

360,0000

3/55

CX

10,0000

BORRACHA BRANCA (CX C/40 UND)

RB

21,4000

214,0000

3/56

UN

50,0000

BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO

RENDICOLA

1,5000

75,0000

3/57

UN

80,0000

BASTÃO COLA QUENTE (FINO)

RENDICOLA

0,8000

64,0000

3/58

UN

10,0000

BARBANTE ROLO GRANDE 100M

JK

13,2000

132,0000

3/59

PC

60,0000

BALÃO 0,7 (VERMELHO,PRETO,BRANCO,ROSA,AZUL,AMARELO,BRANCO,VERDE) PC C/ 50 UNIDADES

BOLI BOLI

9,9000

594,0000

3/60

UN

10,0000

ALMOFADA PARA CARIMBO COR ( PRETA, AZUL )

RADEX

7,0000

70,0000

3/61

RL

7,0000

TNT CORES DIVERSAS (AMARELO,AZUL ROYAL ,AZUL TURQUESA, BRANCO,PRETO,ROSA,VERDE,VERMELHO) ROLO 50 MT

DUBFLEX

175,0000

1.225,0000

3/62

RL

5,0000

TNT ESTAMPADO ROLO COM 50 CM (ESTAMPADA VARIADAS)

JTEXTIL

395,0000

1.975,0000

3/63

UN

10,0000

FOLHA DE ISOPOR 3CM

ISOESTE

11,8000

118,0000

3/64

UN

15,0000

PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE

BRW

36,0000

540,0000

TOTAL:

200.486,2000

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, na condição de órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços realizará as aquisições do objeto de acordo com o Edital de Licitação e seus anexos que integram esta Ata.

Subcláusula primeira - Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de fornecer os produtos na forma e condições disposta no Pregão Presencial nº 006/2021 -

Sistema de Registro de Preços.

Subcláusula segunda - As entregas deverão iniciar-se após a emissão da Nota de Empenho, conforme demanda, mediante requisição da UNIDADE GESTORA

Subcláusula terceira - Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá estar acompanhada da relação de itens ou de outro documento emitido pela GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Subcláusula quarta - Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da UNIDADE GESTORA absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da FORNECEDORA.

Subcláusula quinta - A UNIDADE GESTORA recusará os produtos nas seguintes hipóteses:

a) Qualquer situação em desacordo entre os produtos e o Edital de licitação e de seus Anexos ou a Nota de Empenho

b) Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada

c) Apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda defeitos de fabricação

Subcláusula sexta - Quando do fornecimento dos produtos, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, poderá ser solicitado da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.

Subcláusula sétima - A FORNECEDORA deverá solucionar qualquer tipo de problema relacionado aos produtos ofertados.

Subcláusula oitava - A FORNECEDORA deverá entregar os produtos em local previamente indicado pela UNIDADE GESTORA.

Subcláusula nona - Os produtos serão recusados pela UNIDADE GESTORA nos seguintes casos:

a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência

b) Quando detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigido no edital e/ou não apresente 1ª qualidade, o licitante deverá substituí-lo por outro que atenda, sem ônus adicionais para a Administração Pública.

Subcláusula décima - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá de providenciar a substituição correspondente podendo incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.

Subcláusula décima primeira - No caso previsto no item anterior, sendo recusados os produtos pela segunda vez, a UNIDADE GESTORA poderá cancelar o contrato, sendo facultada a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar os mesmos.

Subcláusula décima segunda - Em caso de demora na substituição do produto que apresentaram qualquer irregularidade a UNIDADE GESTORA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.

Subcláusula décima terceira - A UNIDADE GESTORA, assim como os órgãos participantes não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

Subcláusula primeira - O pagamento será efetuado no prazo e condições dispostas no Pregão Presencial n. º 006/2021 após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela UNIDADE GESTORA e da competente liquidação da despesa

Subcláusula segunda - Se o objeto/ serviço não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento.

Subcláusula terceira - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados

Subcláusula quarta - Nenhum pagamento será efetuado a proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere o direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso

Subcláusula quinta - O Contrato tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

b) Entregar os materiais, conforme demanda e solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos e demais condições necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações

c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XII da Lei nº 8.663/93

d) Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE

e) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente as eventuais reclamações relacionadas com os materiais fornecidos

f) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento dos produtos

g) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, frete, e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos

h) Substituir as mercadorias quando não atender as especificações

i) Desempenhar com zelo, eficiência e sigilo, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

CLÁUSULA SEXTA-DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA

a) Verificar e fiscalizar os materiais fornecidos pela CONTRATADA, visando estabelecer o controle qualitativo e quantitativo

b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos em cláusula contratual

c) Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução do objeto desta Ata

d) Autorizar os fornecimentos de mercadoria e emitir os documentos específicos e de competência da Contratante

e) Proporcionar todas as facilidades legais e necessárias ao fornecimento dos materiais, inclusive comunicando, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que julgar necessária

f) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade apresentada no material, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado no Termo de Referência

g) Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.

Subcláusula primeira - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a UNIDADE GESTORA promover as negociações junto aos fornecedores, observando as disposições contidas na alínea (d) do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.

Subcláusula segunda - UNIDADE GESTORA, monitorará os preços dos produtos/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

Subcláusula terceira - UNIDADE GESTORA, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

Subcláusula quarta - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Subcláusula quinta - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

Subcláusula sexta - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.

Subcláusula sétima - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo(a) UNIDADE GESTORA para aquisição.

Subcláusula oitava - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, UNIDADE GESTORA, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

CLÁUSULA OITAVA - DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta e autorização ao órgão gerenciador e aceitação da fornecedora, desde que devidamente comprovada à vantagem

Subcláusula primeira - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação

Subcláusula segunda - Caberá à fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas

Subcláusula terceira - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.

Subcláusula quarta - Esta Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgão participantes.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

Subcláusula primeira - Pela UNIDADE GESTORA, mediante comunicação por escrito, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações dela constantes

b) A detentora não cumprir o prazo de fornecimento estabelecido e a unidade requisitante não aceitar suas justificativas

c) A detentora der causa a rescisão administrativa do instrumento decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado

f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

Subcláusula segunda - Pela detentora, mediante solicitação por escrito, quando:

a) Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.

b) A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à UNIDADE GESTORA, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

Subcláusula terceira - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a fornecedora detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.

a) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial e Jornal de grande circulação regional, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Subcláusula quarta - Fica estabelecido que a fornecedora detentora do preço registrado nesta Ata, deverá comunicar imediatamente a UNIDADE GESTORA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

Subcláusula primeira - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:

a) Por 06 (seis) meses - quando incidir em atraso no cumprimento do objeto da licitação

b) Por 01 (um) ano - na execução em desacordo com o exigido em contrato

c) Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:

c1)Não mantiver a proposta, injustificadamente

c2)Comportar-se de modo inidôneo

c3)Fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação

c4)Cometer fraude fiscal

c5)Falhar ou fraudar na execução do contrato

c6)Não apresentar situação regular, no ato de assinatura da ata de registro de preços ou da retirada ou recebimento da nota de empenho

c7)Recusar-se injustificadamente a assinar a ata de registro de preços ou a retirar ou receber a nota de empenho

c8)Não entregar o objeto licitado

c9)Retardar a entrega do objeto

Subcláusula segunda - O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com relação ao fornecimento dos materiais na forma e prazos estabelecidos sujeitará à contratada as penalidades legais, conforme art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em outras normas (da qual não pode alegar desconhecimento):

a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração

b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, calculada sobre o valor dos produtos não entregues, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente as obrigações decorrentes desta licitação e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria

c) Multa de 2% sobre o valor das obrigações, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do objeto

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.

Subcláusula terceira - Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (zero virgula por cento), por dia de atraso, sobre o valor dos bens entregues a partir da data prevista para adimplemento da obrigação

Subcláusula quarta - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente

Subcláusula quinta - As sanções previstas nesta CLÁUSULA DÉCIMA deste instrumento poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis

Subcláusula sexta - Independentemente das sanções retro mencionados a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente

Subcláusula sétima - Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, por meio da UNIDADE GESTORA, poderá rescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante

Subcláusula oitava - A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Santa Rosa do Tocantins, via UNIDADE GESTORA, em razão de sua ação procrastinatória

Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais legislações aplicáveis à matéria

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Integram esta Ata, o Edital de Licitação n. º 006/2021, modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PRECO - MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, a Proposta das Empresas, classificadas no certame supranumerado.

Subclásula primeira: A validade, vigência e efeitos deste Instrumento estão condicionados à homologação do seu objeto pela Unidade Gestora e sua devida publicação em veículo oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro de Natividade - TO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, 13/07/2021

NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
GESTORA DO FUNDO DE SAÚDE

CONTRATADAS:

BRILHANTS PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
CNPJ: 19.581.849/0001-24

F.C. SANTOS COMERCIO - ME
CNPJ: 33.830.168/0001-83




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