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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, na condição de órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços realizará as aquisições do objeto de acordo com o Edital de Licitação e seus anexos que integram esta Ata.
Subcláusula primeira - Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de fornecer os produtos na forma e condições disposta no Pregão Presencial nº 006/2021 -
Sistema de Registro de Preços.
Subcláusula segunda - As entregas deverão iniciar-se após a emissão da Nota de Empenho, conforme demanda, mediante requisição da UNIDADE GESTORA
Subcláusula terceira - Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá estar acompanhada da relação de itens ou de outro documento emitido pela GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Subcláusula quarta - Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da UNIDADE GESTORA absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da FORNECEDORA.
Subcláusula quinta - A UNIDADE GESTORA recusará os produtos nas seguintes hipóteses:
a) Qualquer situação em desacordo entre os produtos e o Edital de licitação e de seus Anexos ou a Nota de Empenho
b) Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada
c) Apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda defeitos de fabricação
Subcláusula sexta - Quando do fornecimento dos produtos, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, poderá ser solicitado da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
Subcláusula sétima - A FORNECEDORA deverá solucionar qualquer tipo de problema relacionado aos produtos ofertados.
Subcláusula oitava - A FORNECEDORA deverá entregar os produtos em local previamente indicado pela UNIDADE GESTORA.
Subcláusula nona - Os produtos serão recusados pela UNIDADE GESTORA nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência
b) Quando detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigido no edital e/ou não apresente 1ª qualidade, o licitante deverá substituí-lo por outro que atenda, sem ônus adicionais para a Administração Pública.
Subcláusula décima - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá de providenciar a substituição correspondente podendo incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
Subcláusula décima primeira - No caso previsto no item anterior, sendo recusados os produtos pela segunda vez, a UNIDADE GESTORA poderá cancelar o contrato, sendo facultada a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar os mesmos.
Subcláusula décima segunda - Em caso de demora na substituição do produto que apresentaram qualquer irregularidade a UNIDADE GESTORA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
Subcláusula décima terceira - A UNIDADE GESTORA, assim como os órgãos participantes não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Subcláusula primeira - O pagamento será efetuado no prazo e condições dispostas no Pregão Presencial n. º 006/2021 após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela UNIDADE GESTORA e da competente liquidação da despesa
Subcláusula segunda - Se o objeto/ serviço não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento.
Subcláusula terceira - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados
Subcláusula quarta - Nenhum pagamento será efetuado a proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere o direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso
Subcláusula quinta - O Contrato tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Entregar os materiais, conforme demanda e solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos e demais condições necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XII da Lei nº 8.663/93
d) Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE
e) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente as eventuais reclamações relacionadas com os materiais fornecidos
f) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento dos produtos
g) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, frete, e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos
h) Substituir as mercadorias quando não atender as especificações
i) Desempenhar com zelo, eficiência e sigilo, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
CLÁUSULA SEXTA-DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA
a) Verificar e fiscalizar os materiais fornecidos pela CONTRATADA, visando estabelecer o controle qualitativo e quantitativo
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos em cláusula contratual
c) Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução do objeto desta Ata
d) Autorizar os fornecimentos de mercadoria e emitir os documentos específicos e de competência da Contratante
e) Proporcionar todas as facilidades legais e necessárias ao fornecimento dos materiais, inclusive comunicando, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que julgar necessária
f) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade apresentada no material, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado no Termo de Referência
g) Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.
Subcláusula primeira - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a UNIDADE GESTORA promover as negociações junto aos fornecedores, observando as disposições contidas na alínea (d) do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
Subcláusula segunda - UNIDADE GESTORA, monitorará os preços dos produtos/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
Subcláusula terceira - UNIDADE GESTORA, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
Subcláusula quarta - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Subcláusula quinta - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
Subcláusula sexta - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.
Subcláusula sétima - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo(a) UNIDADE GESTORA para aquisição.
Subcláusula oitava - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, UNIDADE GESTORA, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
CLÁUSULA OITAVA - DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta e autorização ao órgão gerenciador e aceitação da fornecedora, desde que devidamente comprovada à vantagem
Subcláusula primeira - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação
Subcláusula segunda - Caberá à fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas
Subcláusula terceira - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
Subcláusula quarta - Esta Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgão participantes.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
Subcláusula primeira - Pela UNIDADE GESTORA, mediante comunicação por escrito, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações dela constantes
b) A detentora não cumprir o prazo de fornecimento estabelecido e a unidade requisitante não aceitar suas justificativas
c) A detentora der causa a rescisão administrativa do instrumento decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
Subcláusula segunda - Pela detentora, mediante solicitação por escrito, quando:
a) Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
b) A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à UNIDADE GESTORA, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
Subcláusula terceira - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a fornecedora detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
a) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial e Jornal de grande circulação regional, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Subcláusula quarta - Fica estabelecido que a fornecedora detentora do preço registrado nesta Ata, deverá comunicar imediatamente a UNIDADE GESTORA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
Subcláusula primeira - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
a) Por 06 (seis) meses - quando incidir em atraso no cumprimento do objeto da licitação
b) Por 01 (um) ano - na execução em desacordo com o exigido em contrato
c) Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
c1)Não mantiver a proposta, injustificadamente
c2)Comportar-se de modo inidôneo
c3)Fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
c4)Cometer fraude fiscal
c5)Falhar ou fraudar na execução do contrato
c6)Não apresentar situação regular, no ato de assinatura da ata de registro de preços ou da retirada ou recebimento da nota de empenho
c7)Recusar-se injustificadamente a assinar a ata de registro de preços ou a retirar ou receber a nota de empenho
c8)Não entregar o objeto licitado
c9)Retardar a entrega do objeto
Subcláusula segunda - O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com relação ao fornecimento dos materiais na forma e prazos estabelecidos sujeitará à contratada as penalidades legais, conforme art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em outras normas (da qual não pode alegar desconhecimento):
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, calculada sobre o valor dos produtos não entregues, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente as obrigações decorrentes desta licitação e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria
c) Multa de 2% sobre o valor das obrigações, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do objeto
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
Subcláusula terceira - Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (zero virgula por cento), por dia de atraso, sobre o valor dos bens entregues a partir da data prevista para adimplemento da obrigação
Subcláusula quarta - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente
Subcláusula quinta - As sanções previstas nesta CLÁUSULA DÉCIMA deste instrumento poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
Subcláusula sexta - Independentemente das sanções retro mencionados a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente
Subcláusula sétima - Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, por meio da UNIDADE GESTORA, poderá rescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante
Subcláusula oitava - A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Santa Rosa do Tocantins, via UNIDADE GESTORA, em razão de sua ação procrastinatória
Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais legislações aplicáveis à matéria
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram esta Ata, o Edital de Licitação n. º 006/2021, modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PRECO - MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, a Proposta das Empresas, classificadas no certame supranumerado.
Subclásula primeira: A validade, vigência e efeitos deste Instrumento estão condicionados à homologação do seu objeto pela Unidade Gestora e sua devida publicação em veículo oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Natividade - TO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, 13/07/2021
NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
GESTORA DO FUNDO DE SAÚDE
CONTRATADAS:
BRILHANTS PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
CNPJ: 19.581.849/0001-24
F.C. SANTOS COMERCIO - ME
CNPJ: 33.830.168/0001-83
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