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EDIÇÃO Nº 243, DE 07 de Julho de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Edital
Nº 1, de 01 de Julho de 2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO INERENTES, CONSOANTES AS NORMAS CONSTANTES DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OBSERVANDO O QUE DISPÕE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
CONVOCA:
Art. 1º - Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados aprovados em Concurso Público nº 001/2020, Conforme Decreto de Homologação nº.546/2020 de 28/12/2020, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração (Setor Pessoal), da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, situada à Praça Ana Thomaz Nunes, nº 01 - centro, nesta cidade, até o dia 07 de julho, no horário das 08h00min às 12h00min, para manifestar-se sobre a aceitação ou não aos cargos públicos, e posterior ato de posse:
Cargo |
Nome Candidato |
Classificação |
Fiscal de Tributos |
Weder Alves Cerqueira |
01 |
Mecânico |
Ivanildo Oliveira da Conceição |
01 |
Parágrafo único - Os convocados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados para homologação na Secretaria de Administração (Setor de Pessoal) no mínimo dois dias úteis antes da data da posse,
I- Fotos em tamanho 3X4, duas recentes
II- Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)
III- Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada e acompanhada do original)
IV- Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada)
V- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada e acompanhada do original)
VI- Carteira de Trabalho e Previdência Social
VII- PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)
VIII- Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições
IX- Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)
X- Atestado de sanidade de saúde física e mental acompanhados dos exames exigidos
XI- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio
XII- Certidão de Nascimento dos filhos menores (xérox) e CPF E RG
XIII- Certidão de Nascimento dos filhos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)
XIV- Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original)
XV- Declaração de Bens e Valores ou IRRF/2020
XVI- Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em lei.
XVII- Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública penalidades disciplinares
XVIII- Número de Conta Corrente Bancária para fins de recebimento de salários mensais
XIX- Comprovante de endereço atualizado
§ 1º O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação
§ 2º O Candidato nomeado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa do Tocantins e pela Estrutura Administrativa do município.
§ 3º Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica.
Art. 2º - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal, sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Santa Rosa do Tocantins - Lei 335/2013, de 09 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da data de manifestação de interesse em assumir o cargo.
§ 2º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração.
§ 3º - Em se tratando de servidor em licença, ou em outro afastamento legal, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 4º - Só haverá a posse nos casos de provimento de cargo por nomeação da autoridade competente.
§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
Art. 4º - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica da medicina do trabalho, e/ou inspeção médica oficial indicada pelo Município ou, em sua falta, pelo médico da Unidade Municipal de Saúde.
§ 1º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para exercício do cargo:
Art. 5º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou regulamento, para a investidura no cargo.
Art. 6º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.
Art. 7º - O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
Parágrafo único - O início do exercício e as alterações que ocorrerem serão comunicadas ao órgão competente, pelo chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o servidor.
Art. 8º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
Art. 9º - Ao entrar em exercício o servidor apresentará, ao órgão competente, os elementos necessários ao assentamento individual.
Art. 10 - Salvo os casos previstos em lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30(trinta) dias consecutivos, ficará sujeito a processo administrativo, com pena de demissão por abandono de cargo.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.
Registre-se, comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Rosa do Tocantins, 01 de julho de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ZILTON PARENTE DE ARAUJO
Secretário de Administração
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