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EDIÇÃO Nº 242, DE 01 de Julho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 138, de 30 de Junho de 2021.

Declara a dispensa de Licitação para contratação de serviços de profissional de fisioterapeuta, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO a previsão insculpida no inciso IV do artigo 24 da Lei Geral de Licitações, o qual permite a dispensa de licitação para situações de emergência

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.047, de 03 de maio de 2021

CONSIDERANDO a necessidade de serviços de Educador Físico no tratamento de pacientes com sequelas pós COVID-19 e atendimento à população assistida pelo NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família).

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, IV da Lei n.º 8.666/93, e artigos 2º, 3º e 11, II, todos da Medida Provisória n.º 1.047/2021, para a contratação de ROSEMARIA RODRIGUES SOARES, brasileira, fisioterapeuta, inscrita no CPF sob o n.º 038.041.521-63, para a prestação de serviços fisioterapêuticos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2021.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 30 de junho de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 139, de 30 de Junho de 2021.

Declara a dispensa de Licitação para contratação de serviços de Educador Físico, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO a previsão insculpida no inciso IV do artigo 24 da Lei Geral de Licitações, o qual permite a dispensa de licitação para situações de emergência

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.047, de 03 de maio de 2021

CONSIDERANDO a necessidade de serviços de Educador Físico no tratamento de pacientes com sequelas pós COVID-19 e atendimento à população assistida pelo NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família).

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, IV da Lei n.º 8.666/93, e artigos 2º, 3º e 11, II, todos da Medida Provisória n.º 1.047/2021, para a contratação de JOYCY NUNES RAMALHO, brasileira, solteira, Educadora Física, inscrita no CPF sob o n.º046.634.171-75, para a prestação de serviços de educação física.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2021.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 30 de junho de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 21, de 20 de Maio de 2021.

Dispõe sobre Designação de servidores como Brigadista e dá outras Providencias.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc.

Considerando a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.

Considerando que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores municipais, abaixo relacionados, ficando os mesmos a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos ou para atuarem como brigadistas no período de 1º de julho a 1º de dezembro de 2021.

Relação dos servidores designados:

I - ADERALDO RODRIGUES FRANÇA.

II - CARLOS DIONISIO CARVALHO.

III - DOMINGOS CARDOSO DE OLIVEIRA SANTANA.

IV - GERSON FILHO BISPO DA PAIXÃO.

V - CLEUDINIR RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO.

VI - MIGUEL SALES DIAS.

VII - MARCELO SENA GOMES.

VIII - CLEUDEAM BULHÕES DE MACEDO.

Art. 2º Fica designado o servidor ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, como Coordenador municipal de Proteção e Defesa civil.

Art. 3º Os servidores designados que efetivamente exercer as funções de Brigadista no período indicado, receberá gratificações correspondentes a 10 % (dês por cento) sobre o salario do servidor indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos vinte dias do mes de maio de dois mil e vinte um.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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