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EDIÇÃO Nº 238, DE 21 de Junho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 136, de 21 de Junho de 2021.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a efetividade dos protocolos de segurança sanitária e das medidas de distanciamento social adotadas pela municipalidade, que reduziram o avanço da doença nas fases de alta transmissibilidade, contribuindo para redução da taxa de contágio e desaceleração do número de novos casos confirmados

CONSIDERANDO que as últimas semanas epidemiológicas apresentam uma tendência de resultados mais positivos em seus indicadores, que permite uma maior flexibilização e descontingenciamento de algumas atividades econômicas, diante do cenário de controle da doença

CONSIDERANDO a redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares nesta etapa da pandemia, maior em leitos clínicos do que em leitos de UTI, haja vista o tempo de internação mais prolongada dos pacientes nesta fase da doença,

DECRETA:

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e nos estabelecimentos privados.

Art. 2º. Recomenda-se à população do Município de Santa Rosa do Tocantins que, a partir da publicação do presente Decreto, evite sair de suas residências, priorizando a realização de suas atividades no âmbito residencial ou por meios virtuais como forma de diminuir a circulação de pessoas em espaços públicos.

Art. 3º. O comércio em geral poderá funcionar até as 23h00min.

§ 1º. Bares, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebida, padarias, restaurantes e similares deverão observar as regras sanitárias de segurança como álcool em gel e distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.

I - está proibida a circulação de carros com som automotivo, respeitado o limite de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro

II - em todo o território do município estão vedadas as reuniões para jogos e campeonatos de futebol.

§ 2º. Supermercados e farmácias deverão adotar procedimento interno a fim de evitar aglomeração de pessoas em seu interior.

§ 3º. As academias deverão organizar seus frequentadores em grupos de até 08 (oito) pessoas, exigindo que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizando os aparelhos logo após o uso.

Art. 4º. Ficam proibidas reuniões e eventos que causem aglomeração de pessoas, salvo se de interesse público e desde que sigam os protocolos de segurança.

§ 1º. Serão permitidos cultos e missas desde que respeitado o distanciamento social, uso de máscaras, álcool em gel e higienização dos assentos e instrumentos.

§ 2º. Estão terminantemente proibidos quaisquer eventos que contenham música ao vivo, como shows, serestas e similares.

§ 3º. Não será permitido o uso de logradouros públicos como ruas, avenidas, praças, canteiros centrais e etc., para realização de eventos musicais, bingos e demais situações que possam resultar em aglomeração de pessoas.

§ 4º. O uso de som eletrônico nos estabelecimentos será permitido apenas das 18h00min às 22h00min.

§ 5º. Os campos de futebol poderão ser utilizados para treinos, proibidas as competições esportivas.

I - ginásios e quadras poliesportivas nas escolas não poderão ser utilizados.

Art. 5º. Os estabelecimentos e atividades que descumprirem as medidas aqui presentes terão o alvará de funcionamento cassado e sofrerão sanções e multas previstas na legislação.

§ 1º. A multa a ser aplicada será de R$200,00 (duzentos reais) e poderá chegar a R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidências.

§ 2º. A vigilância sanitária municipal, por meio de sua coordenação, poderá solicitar auxílio de força policial para fechar e lacrar estabelecimento que descumprir este Decreto.

Art. 6º. Aos servidores públicos municipais efetivos que desrespeitarem as medidas sanitárias previstas neste Decreto será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suas responsabilidades.

Art. 7º. Os servidores públicos municipais comissionados e contratados que descumprirem qualquer medida deste Decreto serão imediatamente exonerados.

Art. 8º. Fica autorizado aos servidores da vigilância sanitária a registrarem Boletim de Ocorrência contra aqueles que descumprirem as medidas aqui impostas.

Art. 9º. As aulas em regime presencial continuarão suspensas.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 19 de julho de 2021, podendo ser prorrogado a critério do Poder Público Municipal.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Santa Rosa do Tocantins - TO, 21 de junho de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL


Portaria Nº 22, de 07 de Junho de 2021.

"Designa servidora para responder pelo acompanhamento das famílias dos indivíduos que estiverem nos serviços de acolhimento e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO Termo de Cooperação Técnica e Financeira entre estados e municípios para efetivação dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade/família Acolhedora no Estado do Tocantins, firmado entre Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins e o município de Santa Rosa do Tocantins -TO.

R E S O L V E

Art. 1º. DESIGNAR a servidora, MARLUCE PEREIRA FAUSTINO, CPF nº 022.651.591-58, matrícula funcional nº 2457, nomeada no Cargo em comissão de Coordenadora de Assistência Social, para responder pelos serviços técnicos de referência e acompanhamento das famílias que estiverem nos serviços de acolhimento, visando à superação da situação de violação de direitos e retorno da criança/adolescente ao seio familiar.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de junho de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 23, de 07 de Junho de 2021.

"Altera Gratificações de servidor e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 21 da Lei Municipal nº 427/2019 de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências

CONSIDERANDO que a servidora abaixo qualificada está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços

R E S O L V E:

Art. 1° - alterar para 100% (cem) por cento de gratificação sobre o salário base da servidora MARLUCE PEREIRA FAUSTINO, comissionada no cargo de Coordenadora de Assistência Social, matrícula nº 2457, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho 2021.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de junho de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato Nº 73, de 10 de Junho de 2021.

Contrato: 73/2021.
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, PROCESSO Nº 640/2021.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) caminhão novo da marca IVECO, tipo toco, peso bruto total de 14.300 kg, carga útil máxima 9.710 kg, distante entre os eixos 3,56, potência em 185 CV, com caçamba metálica basculante, conforme convênio SUDAM - 90642/2020 - proposta 016349/2020, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Santa Rosa do Tocantins.
CONTRATADA COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
CNPJ nº35.963.155/0003-70.
VALOR:R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil).
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: Imediata - após liberação de recurso Federal. (SUDAM)
Santa Rosa do Tocantins - TO. 10/06/2.021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 6, de 10 de Junho de 2021.

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRPNº 006/2021

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, através da gestora,torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações,realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL SRPnº 006/2021, PROCESSO INTERNO 755/2021, do tipo menor preço por item.

Visando Registro de Preços para futuras aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, gêneros alimentícios e material de expediente, para atendimento ao Fundo Municipal de Saúde do município de Santa Rosa do Tocantins - TO. Data 06/07/2021. Horário 09h00min, horário local.O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, das 08h:00min às 12h:00min no site do município, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 10 de junho de 2021.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


Resultado

RESULTADO DE JULGAMENTO
CARTA CONVITE nº 002/2021

Torna público o resultado do processo licitatório nº 821/2021, referente a CARTA CONVITEnº 002/2021. Objeto: Contratação Empresa em Regime de Empreitada por preço Global para Reforma e Adaptação do Prédio da Garagem Municipal, situado na rua Francisco Correia da Anunciação, medindo 523,79 m². Empresa vencedora: MM ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 10.378.889/0001-07, vencedora do Processo licitatório, no valor global de R$ 326.958,91 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos).

Publique - se.

Santa Rosa do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2021

Marcelo da Silva Guimaraes
Presidente da CPL




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