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EDIÇÃO Nº 231, DE 24 de Maio de 2021
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 447, de 24 de Maio de 2021.
Autoriza o Município de Santa Rosa do Tocantins a Participar de Consórcio Público, Aprova Ratificação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DA SERRA DOURADA - VALECON e dá outras providências.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Município de Santa Rosa do Tocantins autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DA SERRA DOURADA - VALECON.
Parágrafo Único. Quaisquer futuras alterações no contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei 11.107/2005.
Art. 2º. Fica Ratificada, sem reservas e restrições, a Alteração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DA SERRA DOURADA - VALECON, constituído sob a forma jurídica de Associação Pública de Direito Público.
§ 1º. O Contrato do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DA SERRA DOURADA - VALECON, vigorará por prazo indeterminado.
§ 2º. O Município de Santa Rosa do Tocantins poderá ceder servidores para o Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Santa Rosa do Tocantins nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei nº 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual.
Parágrafo Único. As despesas com a execução desta Lei no exercício de 2021 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, aos 24 dias do mês de maio de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 128, de 24 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre exoneração de servidora que exercer cargo em comissão e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a Srª THALIA CAROLINE GASPARIN DA ROSA, do cargo em comissão de SECRETÁRIA DE GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de maio de 2021,
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 24 dias do mês de maio de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 129, de 24 de Maio de 2021.
Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa FG COMERCIAL LTDA. - ME, para aquisição de material para servidores da limpeza urbana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, que prescreve novos valores para contratação de serviços e compras comuns
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária
CONSIDERANDO que os valores contratados estão abaixo da pesquisa de preço realizada,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa FG COMERCIAL LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.727.594/0001-86, localizada à Quadra 112 Sul, Rua SR 01, Conjunto 01, Lote 05, N.º 23, Sala 02, CEP: 77020-170, Palmas - TO, para a confecção de camisas, calças e bonés para proteção dos servidores da limpeza urbana municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 24 de maio de 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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