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EDIÇÃO Nº 229, DE 17 de Maio de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 125, de 03 de Maio de 2021.

"Dispõe sobre nomeação de Conselheiro Tutelar e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica nomeada a partir desta data JURACI ARAUJO BARBOSA, no cargo eletivo de Conselheiro Tutelar, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, 03 (três) dias do mês de maio de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 126, de 17 de Maio de 2021.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a efetividade dos protocolos de segurança sanitária e das medidas de distanciamento social adotadas pela municipalidade, que reduziram o avanço da doença nas fases de alta transmissibilidade, contribuindo para redução da taxa de contágio e desaceleração do número de novos casos confirmados

CONSIDERANDO que as últimas semanas epidemiológicas apresentam uma tendência de resultados mais positivos em seus indicadores, que permite uma maior flexibilização e descontingenciamento de algumas atividades econômicas, diante do cenário de controle da doença

CONSIDERANDO a redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares nesta etapa da pandemia, maior em leitos clínicos do que em leitos de UTI, haja vista o tempo de internação mais prolongada dos pacientes nesta fase da doença,

DECRETA:

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e nos estabelecimentos privados.

Art. 2º. Recomenda-se à população do Município de Santa Rosa do Tocantins que, a partir da publicação do presente Decreto, evite sair de suas residências, priorizando a realização de suas atividades no âmbito residencial ou por meios virtuais como forma de diminuir a circulação de pessoas em espaços públicos.

Art. 3º. O comércio em geral poderá funcionar até as 23h00min.

§ 1º. Bares, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebida, padarias, restaurantes e similares deverão observar as regras sanitárias de segurança como álcool em gel e distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.

I - está proibida a circulação de carros com som automotivo, respeitado o limite de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro

II - em todo o território do município estão vedadas as reuniões para jogos e campeonatos de sinuca, futebol, baralho e similares.

§ 2º. Supermercados e farmácias deverão adotar procedimento interno a fim de evitar aglomeração de pessoas em seu interior.

§ 4º. As academias deverão organizar seus frequentadores em grupos de até 08 (oito) pessoas, exigindo que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizando os aparelhos logo após o uso.

Art. 4º. Ficam proibidas reuniões e eventos religiosos que causem aglomerações, sendo permitidos cultos e missas respeitando o distanciamento social, uso de máscaras e higienização dos assentos e instrumentos.

Art. 5º. Os estabelecimentos e atividades que descumprirem as medidas aqui presentes terão o alvará de funcionamento cassado e sofrerão sanções e multas previstas na legislação.

§ 1º. A multa a ser aplicada será de R$200,00 (duzentos reais) e poderá chegar a R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidências.

§ 2º. A vigilância sanitária municipal, por meio de sua coordenação, poderá solicitar auxílio de força policial para fechar e lacrar estabelecimento que descumprir este Decreto.

Art. 6º. Aos servidores públicos municipais efetivos que desrespeitarem as medidas sanitárias previstas neste Decreto será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suas responsabilidades.

Art. 7º. Os servidores públicos municipais comissionados e contratados que descumprirem qualquer medida deste Decreto serão imediatamente exonerados.

Art. 8º. Fica autorizado aos servidores da vigilância sanitária a registrarem Boletim de Ocorrência contra aqueles que descumprirem as medidas aqui impostas.

Art. 9º. As aulas em regime presencial continuarão suspensas.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado a critério do Poder Público Municipal.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de maio de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2021

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, através do Presidente da Comissão de Licitação, torna público que fará sob as normas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizará na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, centro, nesta cidade Carta Convite nº 002/2021, Processo Interno nº 821/2021 Tipo Menor Preço Global, com abertura prevista para o dia 25/05/2021, às 11hs:00min. OBJETO: Contratação empresa em regime de empreitada por menor preço global para Construção do Muro da Unidade Básica de Saúde do munícipio de Santa Rosa do Tocantins.

O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08hs:00min às 12h:00min, no site www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143, Santa Rosa do Tocantins - TO, 14 de maio de 2021.

Marcelo da Silva Guimarães
Presidente da C.P.L.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Termo

PROCESSO Nº 633/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021, que visa a Contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor fechado do tipo van com capacidade mínima de 15 passageiros, com ar condicionado, combustível a diesel, ano não inferior a 2019, preferência por veículos zero quilômetro, destinado ao transporte de pacientes para consultas, exames e hemodiálise de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA ROSA, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR a empresa:

TRANSMIKHAIL TRANSPORTES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 01.642.734/0001-37, estabelecida na Quadra 412 NORTE, Plano Diretor Norte, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FERNANDO SOUSA PATRIACA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 020.901.751-17, sendo a empresa vencedora do item relacionado abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

Contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor fechado do tipo van com capacidade mínima de 15 passageiros , com ar condicionado, combustível a diesel, ano não inferior a 2019, preferência por veículos zero quilômetro, destinado ao transporte de pacientes para consultas, exames e hemodiálise de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município.

8,0000

Meses

14.100,0000

112.800,0000

TOTAL DO FORNECEDOR .:

112.800,00

PUBLIQUE - SE

SANTA ROSA DO TOCANTINS, 14 de maio de 2021

NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
471.657.153-04
GESTOR (a)


Termo

PROCESSO Nº FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2021 - Contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor fechado do tipo van com capacidade mínima de 15 passageiros , com ar condicionado, combustível a diesel, ano não inferior a 2019, preferência por veículos zero quilômetro, destinado ao transporte de pacientes para consultas, exames e hemodiálise de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município. destinados a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE deste Município, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

TRANSMIKHAIL TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 01.642.734/0001-37, estabelecida em Quadra 412 NORTE, , - Plano Diretor Norte, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

Contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor fechado do tipo van com capacidade mínima de 15 passageiros , com ar condicionado, combustível a diesel, ano não inferior a 2019, preferência por veículos zero quilômetro, destinado ao transporte de pacientes para consultas, exames e hemodiálise de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município.

8,0000

Meses

14.100,00

112.800,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$

112.800,00

TOTAL DO CERTAME R$

112.800,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 04.11.10.122.0003.2.060.3.3.90.39 .

PUBLIQUE-SE.

SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, aos, 14 de maio de 2021

NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
GESTORA DO FUNDO DE SAÚDE




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