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EDIÇÃO Nº 224, DE 30 de Abril de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 122, de 30 de Abril de 2021.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República

CONSIDERANDO os recentes casos confirmados de contaminação no Município e o alto número de casos em investigação, impõe-se a necessidade de se limitar o contato entre as pessoas para que se consiga mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública municipal

CONSIDERANDO a limitação da capacidade médico-hospitalar do Estado do Tocantins, o deficitário número de unidades de terapia intensiva e de leitos com ventilação mecânica

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública.

DECRETA:

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e nos estabelecimentos privados.

Art. 2º. Recomenda-se à população do Município de Santa Rosa do Tocantins que, a partir da publicação do presente Decreto, evite sair de suas residências, priorizando a realização de suas atividades no âmbito residencial ou por meios virtuais como forma de diminuir a circulação de pessoas em espaços públicos.

Art. 3º. Fica vedada a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos.

§ 1º. Estão proibidas aglomerações nos espaços públicos e privados, incluindo as comemorações em residências e espaços privados.

Art. 4º. O comércio em geral poderá funcionar das 8h00min às 18h00min, exclusivamente em regime de delivery.

§ 1º. Bares, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebida, padarias, restaurantes e similares poderão funcionar das 6h00min às 21h00min, sendo proibida a consumação de bebida alcoólica no local.

I - está proibida a circulação de carros com som automotivo, respeitado o limite de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro

II - em todo o território do município estão vedadas as reuniões para jogos e campeonatos de sinuca, futebol, baralho e similares.

§ 2º. Os restaurantes deverão respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre as mesas.

§ 3º. Supermercados e farmácias deverão adotar procedimento interno a fim de evitar aglomeração de pessoas em seu interior e poderão funcionar até as 21h00min.

I - é vedada a consumação de bebida alcoólica inclusive nos supermercados, devendo o proprietário proibir que haja o consumo em suas calçadas.

§ 4º. As academias deverão organizar seus frequentadores em grupos de até 08 (oito) pessoas, exigindo que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizando os aparelhos logo após o uso.

I - O horário de funcionamento das academias será das 5h00min às 11h00min e das 17h00min às 21h00min.

Art. 5º. Ficam proibidas reuniões e eventos religiosos que causam aglomerações, sendo permitidos cultos e missas respeitando o distanciamento social, uso de máscaras e higienização dos assentos e instrumentos.

Art. 6º. Os estabelecimentos e atividades que descumprirem as medidas aqui presentes terão o alvará de funcionamento cassado e sofrerão sanções e multas previstas na legislação.

§ 1º. A multa a ser aplicada será de R$200,00 (duzentos reais) e poderá chegar a R$2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidências.

§ 2º. A vigilância sanitária municipal, por meio de sua coordenação, poderá solicitar auxílio de força policial para fechar e lacrar estabelecimento que descumprir este Decreto.

Art. 7º. Aos servidores públicos municipais efetivos que desrespeitarem as medidas sanitárias previstas neste Decreto será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suas responsabilidades.

Art. 8º. Os servidores públicos municipais comissionados e contratados que descumprirem qualquer medida deste Decreto serão imediatamente exonerados.

Art. 9º. Fica autorizado aos servidores da vigilância sanitária a registrarem Boletim de Ocorrência contra aqueles que descumprirem as medidas aqui impostas.

Art. 10. Fica autorizado o retorno das aulas em regime não presencial a partir de 03 de maio de 2021.

Art. 11. A sede da prefeitura municipal retornará ao seu horário normal de funcionamento, das 8h00min às 12h00min para atendimento ao público e no período das 14h00min às 18h00min exclusivamente para realização de trabalho interno.

§ 1º. As demais secretarias irão funcionar de acordo com as suas necessidades, priorizando sempre a continuidade dos serviços públicos.

§ 2º. O serviço de limpeza urbana manterá seu horário normal.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 15 de maio de 2021, podendo ser prorrogado a critério do Poder Público Municipal.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de abril de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, através do pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, Pregão Presencial nº 003/2021, processo interno 633/2021, do tipo menor preço por item, que visa aContratação de empresa especializada locação deveículo tipo Van com capacidade mínima de 15 passageiros, com ar condicionado, combustível a diesel, ano não inferior a 2019, zero quilometro, para atendimento ao Fundo municipal de Saúde data 12/05/2021. Horário: 09hs00min.O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08hs:00min às 12h:00min e de 14hs:00min às 18h:00min no endereço retromencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1148 - Fax: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de abril de 2021.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




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