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EDIÇÃO Nº 223, DE 28 de Abril de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Portaria
Nº 18, de 27 de Abril de 2021.
"Autoriza pagamentos de horas extraordinárias, no mês de abril de 2021 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 21 da Lei Municipal nº 427/2019 de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 53 da Lei nº 335/202013 de 09 de dezembro de 2013, do Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do município de Santa Rosa do Tocantins, do Adicional por Serviço Extraordinário, será pago, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços extraordinários depois do horário, finais de semana e feriado
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar os pagamentos de horas extraordinárias dos seguintes servidores, no mês de abril de 2021
MATRÍCULA |
NOME |
MÊS/ANO REFERÊNCIA |
QUANTIDADE % |
VALOR DE REFERÊNCIA |
02517 |
DOMINGOS CARDOSO DE OLIVEIRA SANTANA |
04/2021 |
12.00 |
R$1.500,00 |
01431 |
DONIZETE RIBEIRO DOS SANTOS |
04/2021 |
10.00 |
R$1.500,00 |
02394 |
JOEL PEREIRA SANTOS |
04/2021 |
48.00 |
R$1.500,00 |
01388 |
JOSE DOS REIS GONCALVES DO AMARANTE |
04/2021 |
12.00 |
R$1.100,00 |
00011 |
PEDRO DE SENA FERREIRA |
04/2021 |
48.00 |
R$1.200,00 |
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2021.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2021 (dois mil e vinte um).
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Manoel Santana de Natividade
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte
Mauro Batista Neto
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Ata
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº:004/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº:004/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº:416/2021.
VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de abril de 2021, pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS TO, por intermédio de seu Gestor, nesta ato representado por seu titular Sr. PrefeitoLEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Portador do RG nº. 18926 SSP- TO e do CPF nº. 557.259.611-68, residente e domiciliado na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 004/2021 - Sistema de Registro de Preços, resolve REGISTRAR OS PREÇOS oferecidos pelas empresas, cujo propostas foram classificadas em primeiro e declaradas vencedoras do certame, doravante denominada FORNECEDORAS mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e as demais legislações aplicáveis, bem como o edital de licitação e seus anexos e o Processo Administrativo nº 416/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A presente Ata de Registro de Preços, tem por objeto:fornecimento degêneros alimentícios, material de limpeza e higienização, material de expediente, material de informática e material permanente, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Pregão Presencial n.º004/2021 e seus anexos.
Subcláusula primeira - UNIDADE GESTORA, PREFEITURA MUNICIPAL, não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedoras, nem nas quantidades descritas no edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORNECEDORA
A partir desta data, ficam registrados nesta ata, para todos os efeitos legais, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, observada a ordem de classificação, os preços da FORNECEDORA primeira colocada conforme abaixo descritos:
Subcláusula primeira - Fornecedores Registrados:
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
5/1, 5/2, 5/3 |
NOME: KM INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS - EIRELI |
4/3 |
NOME: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME |
2/3, 2/21, 4/4 |
NOME: BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATS. HOSPITALARES EIRELI |
3/1, 3/2, 3/3, 3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/10, 3/11, 3/12, 3/13, 3/14, 3/15, 3/16, 3/17, 3/20, 3/22, 3/23, 3/24, 3/25, 3/26, 3/27, 3/28 |
NOME: F.C. SANTOS COMERCIO - ME |
3/9, 3/21, 4/7 |
NOME: PAPELARIA PARAISO EIRELI |
4/5, 4/6 |
NOME: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA - ME |
2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/10, 2/11, 2/12, 2/13, 2/14, 2/15, 2/16, 4/8 |
NOME: WANESSA FERNANDES DA CUNHA EIRELI |
1/2, 2/9 |
NOME: J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE |
4/1, 4/2, 4/9, 4/12, 4/13 |
NOME: STORTE & FONTES LTDA |
1/1, 1/3, 2/2, 2/17, 2/18, 2/19, 2/20 |
NOME: MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI |
2/8, 3/19, 4/10, 4/11 |
NOME: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME |
3/18 |
NOME: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP |
2/1, 2/22 |
NOME: MAXIMO DISTRIBUIDORA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
2/8 |
CX |
50,0000 |
COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL 200ML CX C/ 2500 UNIDADES |
TERMOPOT |
158,0000 |
7.900,0000 |
3/19 |
CX |
30,0000 |
REGISTRADOR A-Z LL OF ECONOMIC PRETO TAM. 28,5X34,5 X 8,0CM 2513-0 CX C/ 20 UND |
FRAMA |
222,0000 |
6.660,0000 |
4/10 |
UN |
15,0000 |
TONER CARTRIDG CB435/CB436 |
MASTER |
74,5000 |
1.117,5000 |
4/11 |
UN |
10,0000 |
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET 1005 |
MASTER |
69,8000 |
698,0000 |
TOTAL: |
16.375,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATS. HOSPITALARES EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
2/3 |
UN |
24,0000 |
BALDE PLASTICO REFORÇADO C/ ALÇA DE FERRO 12L |
NOBRE |
24,9800 |
599,5200 |
2/21 |
UN |
24,0000 |
RODO GRANDE PLASTICO 60 CM |
GUIRADO |
25,9800 |
623,5200 |
4/4 |
UN |
2,0000 |
MONITOR LED 24&rsquo COM RESOLUÇÃO DE 1920 x 1080 C/ SAÍDA HDMI E VGA |
AOC |
1.599,0000 |
3.198,0000 |
TOTAL: |
4.421,0400 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
4/3 |
UN |
4,0000 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER - WI-FI DE BANDA DUPLA COM BLUETOOTH® LOW ENERGY PARA UMA CONFIGURAÇÃO E IMPRESSÃO SEM FIOS FÁCEIS - PAINEL DE CONTROLO COM ECRÃ TÁTIL A CORES PERSONALIZÁVEL DE 6,9 CM (INCLINA-SE PARA UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO) - PORTA USB DE ACESSO FÁCIL - TABULEIRO MULTIFUNÇÕES 1 PARA 100 FOLHAS SUPORTA TAMANHOS ATÉ 216 X 356 MM - PORTA TRASEIRA (ACESSO AO PERCURSO DE IMPRESSÃO) - PORTA USB 2.0 (HI-SPEED), PORTA USB PARA ARMAZENAMENTO DE TRABALHOS E IMPRESSÃO COM PIN, PORTA GIGABIT ETHERNET LAN, PORTA DE FAX - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS COM DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO NUMA ÚNICA PASSAGEM - SCANNER DE BASE PLANA SUPORTA TAMANHOS ATÉ 216 X 356 MM - TABULEIRO DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS - BOTÃO PARA ABERTURA DA PORTA FRONTAL - PORTA FRONTAL (ACESSO AOS TONERS ECOSMART PRETO) - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA - TABULEIRO DE ENTRADA 2 PARA 250 FOLHAS SUPORTA TAMANHOS ATÉ 216 X 356 |
HP/M428DW |
5.339,0000 |
21.356,0000 |
TOTAL: |
21.356,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: F.C. SANTOS COMERCIO - ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
3/1 |
CX |
10,0000 |
BORRACHA BRANCA ESCOLAR RECORD 40 CX C/ 06 UNIDADES |
RB |
18,0000 |
180,0000 |
3/2 |
UN |
10,0000 |
CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS MÉDIA - A PILHA AA |
BENKO |
33,0000 |
330,0000 |
3/3 |
CX |
30,0000 |
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL 07 BICO FINO CX C/ 50X1 |
COMPACTOR |
62,0000 |
1.860,0000 |
3/4 |
CX |
4,0000 |
CLIPES PARA PAPEL Nº 02 CX C/ 500 |
BACCHI |
17,0000 |
68,0000 |
3/5 |
CX |
6,0000 |
CLIPES PARA PAPEL Nº 04 CX C/ 500 |
BACCHI |
17,0000 |
102,0000 |
3/6 |
CX |
10,0000 |
CLIPES PARA PAPEL Nº 06 CX C/ 500 |
BACCHI |
17,0000 |
170,0000 |
3/7 |
CX |
6,0000 |
CLIPES PARA PAPEL Nº 08 CX C/ 500 |
BACCHI |
17,0000 |
102,0000 |
3/8 |
UN |
5,0000 |
CORRETIVO LIQUIDO 18 ML |
GR QUIMICA |
4,0000 |
20,0000 |
3/10 |
UN |
100,0000 |
ENVELOPE MÉDIO DE 240 MM X 340MM |
SCRIPT |
0,5000 |
50,0000 |
3/11 |
UN |
100,0000 |
ENVELOPE MÉDIO DE 260 MM X 360MM |
SCRIPT |
0,7000 |
70,0000 |
3/12 |
CX |
3,0000 |
EXTRATOR GRAMPO ESPÁTULA NIQUELADO CX C/ 12 UN |
CAVIA |
35,0000 |
105,0000 |
3/13 |
RL |
20,0000 |
FITA TRANSPARENTE 48 X 40 MTS |
ADERE |
5,0000 |
100,0000 |
3/14 |
UN |
15,0000 |
GRAMPEADOR MÉDIO 26/6 ATÉ 20 FLS |
ONDA |
31,0000 |
465,0000 |
3/15 |
CX |
2,0000 |
GRAMPOS 9/10- 23/10 CX C/ 5.000 |
BACCHI |
17,5000 |
35,0000 |
3/16 |
CX |
10,0000 |
GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 26/6 CX C/ 5.000 GRAMPOS |
BRW |
7,0000 |
70,0000 |
3/17 |
CX |
10,0000 |
LÁPIS GRAFITE PRETO Nº 2 HEXAGONAL CX C/ 140 UNID |
LIKE |
63,0000 |
630,0000 |
3/20 |
CX |
50,0000 |
REGISTRADOR A-Z LL OF CLASSIC PRETO TAMANHO 28,5X34,5X7,3CM 1001-3 CX C/ 20 UND |
FRAMA |
218,0000 |
10.900,0000 |
3/22 |
UN |
10,0000 |
PASTA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO |
DAC |
3,3000 |
33,0000 |
3/23 |
UN |
8,0000 |
PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS PARA ATÉ 60 FOLHAS FERRO FUNDIDO CA101 |
CAVIA |
90,0000 |
720,0000 |
3/24 |
UN |
10,0000 |
PILHA AA PCT C/ 2 UND |
FIATLUX |
6,7500 |
67,5000 |
3/25 |
UN |
10,0000 |
PILHA AAA PCT C/ 2 UND |
FIATLUX |
7,5000 |
75,0000 |
3/26 |
CX |
5,0000 |
PINCEL MARCA TEXTO CX C/ 12 UNID |
MST |
28,0000 |
140,0000 |
3/27 |
CX |
1,0000 |
PINCEL MARCADOR ATÔMICO - AZUL CX C/ 12 UND |
LIKE |
45,0000 |
45,0000 |
3/28 |
UN |
20,0000 |
RÉGUA TRANSPARENTE 30CM |
WALEU |
2,1000 |
42,0000 |
TOTAL: |
16.379,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/2 |
UN |
360,0000 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM PÓ PACOTE 250G |
PRETAO |
6,2000 |
2.232,0000 |
2/9 |
CX |
20,0000 |
COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL 50ML CX C/ 5000 UNIDADES |
TOTALPLAST |
150,0000 |
3.000,0000 |
TOTAL: |
5.232,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: KM INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS - EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
5/1 |
UN |
5,0000 |
ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS |
IDEAL/ ARQ4 |
950,0000 |
4.750,0000 |
5/2 |
UN |
3,0000 |
CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE POSTURA |
KM/ CD2 |
630,0000 |
1.890,0000 |
5/3 |
UN |
8,0000 |
CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA |
KM/ CD3 |
365,0000 |
2.920,0000 |
TOTAL: |
9.560,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: MAXIMO DISTRIBUIDORA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
2/1 |
CX |
15,0000 |
ÁLCOOL 70% 1 LITRO 12X1 |
CRUZEIRO |
109,9000 |
1.648,5000 |
2/22 |
CX |
12,0000 |
SABAO EM PO 1KG CAIXA COM 20 UND |
KLIP |
236,8000 |
2.841,6000 |
TOTAL: |
4.490,1000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1/1 |
PC |
200,0000 |
AÇÚCAR PACOTE 2KG |
ECOÇUCAR |
6,7400 |
1.348,0000 |
1/3 |
UN |
10,0000 |
CHÁ VARIOS SABORES |
LEÃO |
5,7500 |
57,5000 |
2/2 |
CX |
12,0000 |
ÁLCOOL EM GEL 70% 500ml 12X1 |
EUCATEX |
113,9000 |
1.366,8000 |
2/17 |
PC |
24,0000 |
PAPEL HIGIÊNICO 30MT C/ 16 PCT 4X1 |
MIMMO |
83,5000 |
2.004,0000 |
2/18 |
PC |
12,0000 |
PAPEL TOALHA PCT COM 2 ROLOS |
BELOPAPEL |
7,2500 |
87,0000 |
2/19 |
PC |
12,0000 |
PURIFICADOR DE AR AEROSOL PCT C/ 12 UND |
BOMAR |
153,4000 |
1.840,8000 |
2/20 |
PC |
12,0000 |
REMOVEDOR DE SUJEIRAS 1LT 12X1 |
130,9500 |
1.571,4000 |
|
TOTAL: |
8.275,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: PAPELARIA PARAISO EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
3/9 |
PC |
5,0000 |
ELÁSTICO EM LÁTEX PACOTE DE 1 QUILO COM 1300 UNIDADES |
MAMUTH |
40,0000 |
200,0000 |
3/21 |
PC |
20,0000 |
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA COM HASTE PLASTICO W GRAMPOS PLÁSTICOS PACOTE COM 10 UNIDADES |
POLYCART |
23,0000 |
460,0000 |
4/7 |
UN |
20,0000 |
PEN DRIVE (16 GB) |
MULTILASER |
47,8000 |
956,0000 |
TOTAL: |
1.616,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
3/18 |
CX |
80,0000 |
PAPEL SULFITE A4 PCT 500 FL -75G/M² CX C/ 5000 FLS |
RINO |
259,0000 |
20.720,0000 |
TOTAL: |
20.720,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA - ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
4/5 |
UN |
15,0000 |
MOUSE CLASSIC ÓPTICO 12.000 DPI COM FIO |
MULTILASER / MO255 |
25,0000 |
375,0000 |
4/6 |
UN |
10,0000 |
NOBREAK 1200 VA |
RAGTECH / NEW1200STD |
1.285,0000 |
12.850,0000 |
TOTAL: |
13.225,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: STORTE & FONTES LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
4/1 |
UN |
10,0000 |
CILINDRO P/IMPRESSORA DCP-L2540W |
OEM |
55,0000 |
550,0000 |
4/2 |
UN |
10,0000 |
CILINDRO P/IMPRESSORA MFC-7360N |
OEM |
55,0000 |
550,0000 |
4/9 |
UN |
20,0000 |
TECLADO MULTIMÍDIA COM FIO |
MULTILASER |
61,5000 |
1.230,0000 |
4/12 |
UN |
20,0000 |
TONER DCP-L2540W |
PREMIUM |
90,0000 |
1.800,0000 |
4/13 |
UN |
30,0000 |
TONER MFC-7360N |
PREMIUM |
70,0000 |
2.100,0000 |
TOTAL: |
6.230,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: WANESSA FERNANDES DA CUNHA EIRELI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
2/4 |
UN |
5,0000 |
BANDEJA RETANGULAR AÇO INOX PRATA 491 X 331 MM |
Kehome |
136,9000 |
684,5000 |
2/5 |
UN |
10,0000 |
CESTO LIXO TELADO REFORÇADO 10L ESCRITÓRIO BRANCO PLÁSTICO |
PLASVALE |
17,9000 |
179,0000 |
2/6 |
UN |
10,0000 |
CESTO LIXO TELADO REFORÇADO 4L ESCRITÓRIO BRANCO PLÁSTICO |
PLASVALE |
14,6000 |
146,0000 |
2/7 |
UN |
10,0000 |
COADOR DE CAFÉ EM PANO |
COPALIMPA |
11,0500 |
110,5000 |
2/10 |
CX |
24,0000 |
DESINFETANTE LÍQUIDO 2LT 6X1 |
OESTE |
49,9900 |
1.199,7600 |
2/11 |
CX |
12,0000 |
DETERGENTE IODO 500 ML 24X1 |
OESTE |
61,5000 |
738,0000 |
2/12 |
UN |
96,0000 |
ESPONJA DUPLA FACE |
SIM |
1,5800 |
151,6800 |
2/13 |
UN |
10,0000 |
ISQUEIRO GRANDE |
BIC |
6,2400 |
62,4000 |
2/14 |
CX |
12,0000 |
LIMPADOR MULTIUSO 500 ML 12/1 |
OESTE |
40,3800 |
484,5600 |
2/15 |
UN |
60,0000 |
PANO DE CHÃO |
COPALIMPA |
8,1500 |
489,0000 |
2/16 |
UN |
48,0000 |
PANO DE PRATO |
COPALIMPA |
6,6400 |
318,7200 |
4/8 |
UN |
2,0000 |
SSD 500 GB |
WD |
724,6000 |
1.449,2000 |
TOTAL: |
6.013,3200 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, na condição de órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços realizará as aquisições do objeto de acordo com o Edital de Licitação e seus anexos que integram esta Ata.
Subcláusula primeira - Mediante a assinatura da Ata está caracterizado o compromisso de fornecer os produtos na forma e condições disposta no Pregão Presencial nº 004/2021 - Sistema de Registro de Preços.
Subcláusula segunda - As entregas deverão iniciar-se após a emissão da Nota de Empenho, conforme demanda, mediante requisição da UNIDADE GESTORA
Subcláusula terceira - Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá estar acompanhada da relação de itens ou de outro documento emitido pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Subcláusula quarta - Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da UNIDADE GESTORA absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da FORNECEDORA.
Subcláusula quinta - A UNIDADE GESTORA recusará os produtos nas seguintes hipóteses:
a) Qualquer situação em desacordo entre os produtos e o Edital de licitação e de seus Anexos ou a Nota de Empenho
b) Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada
c) Apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda defeitos de fabricação
Subcláusula sexta - Quando do fornecimento dos produtos, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, poderá ser solicitado da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
Subcláusula sétima - A FORNECEDORA deverá solucionar qualquer tipo de problema relacionado aos produtos ofertados.
Subcláusula oitava - A FORNECEDORA deverá entregar os produtos em local previamente indicado pela UNIDADE GESTORA.
Subcláusula nona - Os produtos serão recusados pela UNIDADE GESTORA nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência
b) Quando detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigido no edital e/ou não apresente 1ª qualidade, o licitante deverá substituí-lo por outro que atenda, sem ônus adicionais para a Administração Pública.
Subcláusula décima - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá de providenciar a substituição correspondente podendo incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
Subcláusula décima primeira - No caso previsto no item anterior, sendo recusados os produtos pela segunda vez, a UNIDADE GESTORA poderá cancelar o contrato, sendo facultada a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar os mesmos.
Subcláusula décima segunda - Em caso de demora na substituição do produto que apresentaram qualquer irregularidade a UNIDADE GESTORA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
Subcláusula décima terceira - A UNIDADE GESTORA, assim como os órgãos participantes não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Subcláusula primeira - O pagamento será efetuado no prazo e condições dispostas no Pregão Presencial n.º004/2021 após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela UNIDADE GESTORA e da competente liquidação da despesa
Subcláusula segunda - Se o objeto/ serviço não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento.
Subcláusula terceira - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados
Subcláusula quarta - Nenhum pagamento será efetuado a proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere o direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso
Subcláusula quinta - O Contrato tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Entregar os materiais, conforme demanda e solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos e demais condições necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XII da Lei nº 8.663/93
d) Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE
e) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente as eventuais reclamações relacionadas com os materiais fornecidos
f) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento dos produtos
g) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, frete, e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos
h) Substituir as mercadorias quando não atender as especificações
i) Desempenhar com zelo, eficiência e sigilo, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
CLÁUSULA SEXTA-DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA
a) Verificar e fiscalizar os materiais fornecidos pela CONTRATADA, visando estabelecer o controle qualitativo e quantitativo
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos em cláusula contratual
c) Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução do objeto desta Ata
d) Autorizar os fornecimentos de mercadoria e emitir os documentos específicos e de competência da Contratante
e) Proporcionar todas as facilidades legais e necessárias ao fornecimento dos materiais, inclusive comunicando, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que julgar necessária
f) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade apresentada no material, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado no Termo de Referência
g) Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.
Subcláusula primeira - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a UNIDADE GESTORA promover as negociações junto aos fornecedores, observando as disposições contidas na alínea (d) do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
Subcláusula segunda - UNIDADE GESTORA, monitorará os preços dos produtos/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
Subcláusula terceira - UNIDADE GESTORA, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
Subcláusula quarta - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Subcláusula quinta - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
Subcláusula sexta - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.
Subcláusula sétima - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo(a) UNIDADE GESTORA para aquisição.
Subcláusula oitava - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, UNIDADE GESTORA, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
CLÁUSULA OITAVA - DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta e autorização ao órgão gerenciador e aceitação da fornecedora, desde que devidamente comprovada à vantagem
Subcláusula primeira - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação
Subcláusula segunda - Caberá à fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas
Subcláusula terceira - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
Subcláusula quarta - Esta Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgão participantes.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
Subcláusula primeira - Pela UNIDADE GESTORA, mediante comunicação por escrito, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações dela constantes
b) A detentora não cumprir o prazo de fornecimento estabelecido e a unidade requisitante não aceitar suas justificativas
c) A detentora der causa a rescisão administrativa do instrumento decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
Subcláusula segunda - Pela detentora, mediante solicitação por escrito, quando:
a) Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quandoocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federaln.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
b) A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá serdirigida àUNIDADE GESTORA, facultada a ela a aplicação das penalidadesprevistas, caso não aceitas as razões do pedido.
Subcláusula terceira - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pelaAdministração, a fornecedora detentora será comunicada por correspondência com aviso derecebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro dePreços.
a) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, acomunicação será feita por publicação na imprensa oficial e Jornal de grandecirculação regional, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado opreço registrado a partir da última publicação.
Subcláusula quarta - Fica estabelecido que a fornecedora detentora do preço registradonesta Ata, deverá comunicar imediatamente a UNIDADE GESTORA, qualquer alteraçãoocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras necessárias para recebimento decorrespondência e outros documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá garantidaa prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
Subcláusula primeira - Ficar impedida de licitar e de contratar com a AdministraçãoPública:
a) Por 06 (seis) meses - quando incidir em atraso no cumprimento do objeto dalicitação
b) Por 01 (um) ano - na execução em desacordo com o exigido em contrato
c) Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 7° da LeiFederal n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União,Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro defornecedores deste Município, garantido o direito prévio da citação e de ampladefesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e dasdemais cominações legais o licitante que:
c1)Não mantiver a proposta, injustificadamente
c2)Comportar-se de modo inidôneo
c3)Fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
c4)Cometer fraude fiscal
c5)Falhar ou fraudar na execução do contrato
c6)Não apresentar situação regular, no ato de assinatura da ata de registro de preçosou da retirada ou recebimento da nota de empenho
c7)Recusar-se injustificadamente a assinar a ata de registro de preços ou a retirar oureceber a nota de empenho
c8)Não entregar o objeto licitado
c9)Retardar a entrega do objeto
Subcláusula segunda - O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas comrelação ao fornecimento dos materiais na forma e prazos estabelecidos sujeitará àcontratada as penalidades legais, conforme art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93,ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em outras normas(da qual não pode alegar desconhecimento):
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediantecontra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco)dias úteis para que a empresa apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitasmediante crivo da administração
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação,calculada sobre o valor dos produtos não entregues, até o máximo de 10 (dez) dias, quandoentão incidirá em outras cominações legais. A referida multa não impede que aAdministração rescinda unilateralmente as obrigações decorrentes desta licitação e apliqueoutras sanções previstas na legislação referente à matéria
c) Multa de 2% sobre o valor das obrigações, no caso de inexecução total ou parcial doobjeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicaçãooficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, como não fornecimento parcial ou total do objeto
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
Subcláusula terceira - Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, o atrasoinjustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará aContratada, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (zero virgula por cento), por dia deatraso, sobre o valor dos bens entregues a partir da data prevista para adimplemento daobrigação
Subcláusula quarta - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentoseventualmente devidos à licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobradojudicialmente
Subcláusula quinta - As sanções previstas nesta CLÁUSULA DÉCIMA deste instrumentopoderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
Subcláusula sexta - Independentemente das sanções retro mencionados a licitante ficarásujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentesde sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preçosverificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados nãoaceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente
Subcláusula sétima - Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o(a)Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bemassim a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, por meio da UNIDADE GESTORA, poderárescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tomeconhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete acapacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante
Subcláusula oitava - A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra adecisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recursoadministrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido sejaindeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Santa Rosa do Tocantins, via UNIDADE GESTORA, em razão de sua ação procrastinatória
Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita àspenalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais legislaçõesaplicáveis à matéria
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram esta Ata, o Edital de Licitação n.º004/2021, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL - REG. PRECO - MENOR PREÇO, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS eseus Anexos, a Proposta da (s) Empresa (s) classificada (s) no certamesupranumerado.
Subclásula primeira: A validade, vigência e efeitos deste Instrumento estão condicionadosà homologação do seu objeto pela Unidade Gestora e sua devida publicação em veículooficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Natividade - TO para dirimir quaisquer questões decorrentes dautilização da presente Ata.
SANTA ROSA DO TOCANTINS, 26 de abril de 2021
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME
CNPJ: 28.324.471/0001-74
BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATS. HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 33.231.957/0001-06
E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME
CNPJ: 36.118.557/0001-79
F.C. SANTOS COMERCIO - ME
CNPJ: 33.830.168/0001-83
J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE
CNPJ: 33.010.127/0001-00
KM INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS - EIRELI
CNPJ: 17.344.993/0001-11
MAXIMO DISTRIBUIDORA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 13.474.664/0001-34
MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI
CNPJ: 29.191.027/0001-90
PAPELARIA PARAISO EIRELI
CNPJ: 29.045.704/0001-62
PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
CNPJ: 09.097.727/0001-03
SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ: 30.313.649/0001-23
STORTE & FONTES LTDA
CNPJ: 13.027.126/0001-00
WANESSA FERNANDES DA CUNHA EIRELI
CNPJ: 29.925.582/0001-07
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 1, de 27 de Abril de 2021.
Dispõe sobre a concessão de plantões a servidores, e adota outra providência.
NUBIA MARIA PEREIRA DIAS, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional de plantões extras aos profissionais de saúde do município de Santa Rosa do Tocantins - TO, sendo técnico de enfermagem e enfermeira padrão, abaixo colacionados:
MATRÍCULA |
NOME |
MÊS/ANO REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
00196 |
ADEUTINA NUNES DA CRUZ |
04/2021 |
3.00 |
01159 |
ANDREA DE SALES DIAS |
04/2021 |
1.00 |
02421 |
ANTONIA FRANCISCO RODRIGUES |
04/2021 |
3.00 |
02425 |
CREUZA TEIXEIRA LOPES |
04/2021 |
4.00 |
02422 |
DELIENE LUCIO DE SOUZA |
04/2021 |
5.00 |
01158 |
EUSILENE SOARES DE CARVALHO E SILVA |
04/2021 |
1.00 |
02426 |
JACILENE DE SENA FERREIRA |
04/2021 |
3.00 |
02423 |
LUCILIA RODRIGUES NETO DA TRINDADE |
04/2021 |
2.00 |
00334 |
MARIA DE JESUS NUNES DA CRUZ |
04/2021 |
4.00 |
02418 |
MARIANE VIEIRA MATUBARA |
04/2021 |
2.00 |
SUBTOTAL |
10 |
28,00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Tocantins, 27 de abril de 2021.
NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
Gestora do Fundo de Saúde
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