.

EDIÇÃO Nº 22, DE 19 de Setembro de 2017


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 399, de 30 de Agosto de 2017.

"Dispõe sobre o pagamento de anuidade a Organização Social, sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -UNDIME e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de anuidade a Organização Social sem fins lucrativos, que desenvolve atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea "b", do inciso IX, do

Art. 3° da Lei n° 13.019/ 2014 e autoriza ao Poder Executivo vincular-se como associado da Organização Social sem fins lucrativos, denominada União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação- UNDIME.

Art. 2º O pagamento da anuidade descrita nesta Lei deverá ser efetuado somente a Organização Social devidamente instituída, no termos da legislação vigente no país, e que comprovem a realização de atividades como:

I - Articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e implementação de programas, ações e projetos em favor do município

II - Incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a serem implementados no município

III - Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e defendam as políticas públicas no município.

Art. 3º A Organização Social referida nesta Lei deverá representar coletivamente os interesses do município de maneira geral e, em específico, nas áreas que comprovarem relevante atuação.

I - Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

Parágrafo Único: É reconhecidamente instituição de notória e relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo, por este motivo, entidade capaz de firmar Termo de Adesão e receber anuidade do município de Santa Rosa do Tocantins/TO.

Art. 4º Para viabilizar o pagamento da referida anuidade, o município deverá se associar e firmar Termo de Filiação com a Organização Social e receber, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades.

Art. 5º O valor referente à anuidade será definido pela Organização Social e não poderá ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, §3°, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes.

Art. 6º O Termo de Filiação previsto nesta Lei será elaborado em nome do município de Santa Rosa do Tocantins/TO e deverá ser firmados pelo prefeito municipal e, em conjunto, com o gestor da área específica quando tratarem-se de entidade descrita no inciso I do artigo 3°.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (30.08.2017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 128, de 01 de Setembro de 2017.

"Dispõe sobre deferimento de licença para o trato de interesse particular de servidor e dá outras providências."

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

Considerando pedido de licença para interesse particular protocolizado junto ao setor de Recursos Humanos.

Considerando que, a critério da Administração Pública poderá conceder licença a servidor público efetivo para o trato de interesse particular nos termos da Lei Municipal nº 335/2013

DECRETA:

Art. 1º Fica Deferido o pedido de afastamento da servidora THIESSA LORRAYNNE RODRIGUES, licença para o trato de interesses particulares, a partir desta data, e findando-se em 30 (trinta) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), sem direito a remuneração ou contagem de tempo de serviço para qualquer efeito.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de dois mil e dezessete (01/09/2017).

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 129, de 04 de Setembro de 2017.

"Dispõe sobre a Convocação da III Conferência Municipal de Saúde deste Município e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, JURACIL RODRIGUES DE SOUZA, ambos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política de Saúde no Município de Santa Rosa do Tocantins-TO,

CONSIDERANDO ainda, que coube ao Município de Santa Rosa do Tocantins e à Secretaria Municipal de Saúde, a realização e organização da III Conferência Municipal de Saúde

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins - TO, a ser realizada no dia 20 de Setembro de 2.017, na Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, a partir das 08:00 hs, tendo como tema central: "Participação da comunidade para o fortalecimento do SUS em Santa Rosa do Tocantins".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotação Própria do orçamento do órgão Gestor Municipal da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA­SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezessete. (04.09.2.017).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 130, de 04 de Setembro de 2017.

"Dispõe sobre exoneração de servidor que exercer cargo em comissão, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a partir desta data, o servidor, REINALDO DOS REIS RAMOS SANTANA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2017.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Decreto Nº 131, de 04 de Setembro de 2017.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeada a senhora DALVA MARIA SOUSA COSTA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Chefe de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Artigo 2º Fica concedido 55% (cinquenta e cinco) por cento de gratificação sobre seus vencimentos.

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 (quatro) dias mês de setembro de 2017.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 132, de 04 de Setembro de 2017.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º Fica nomeada a senhora TATIANE RODRIGUES SANTANA, para exercer o cargo em comissão deASSESSORA DE GABINETE da Secretaria Municipal de Administração do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 (quatro) dias mês de setembro de 2017.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Extrato

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA -TO, torna publico que ratifica o Extrato da Ata de Registro de Preços, referente aos processos licitatórios na modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preço nº 026/2017, publicado no Diário Oficial do Estado, onde se lê - R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), Lê se - R$ 203.000,00 (duzentos e Três mil reais). Maiores informações com a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rosa - TO, situada na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, centro, Fone: (63) 3388-1143 - Fax: (63) 3388-1181, E-mail: cplsantarosa@gmail.com.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 14 de Setembro de 2017.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




.