Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por professores da rede municipal de ensino cobrando adicional por tempo de serviço
CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 6% (seis por cento), conforme a existência decisões judiciais neste sentido, constantes do Anexo I, aos professores abaixo colacionados:
I. Evaristo Carvalho de Souza. CPF n.º 577.651.891-1
II. Josimeire Moreira dos Santos. CPF n.º 597.067.321-87
III. Julia da Virgem Bonfim Souza. CPF n.º 444.481.551-53
IV. Querubina Barreira Nunes. CPF n.º 825.070.581-53
V. Silvana Lopes Bomfim. CPF n.º 664.969.695-15
VI. Tereza de Sena Ferreira. CPF n.º 394.203.371-20
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.