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EDIÇÃO Nº 215, DE 06 de Abril de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 115, de 05 de Abril de 2021.

Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa V B MARQUES EIRELI para aquisição de kits alimentação para alunos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666/93, e,

CONSIDERANDO a previsão insculpida no inciso IV do artigo 24 da Lei Geral de Licitações, o qual permite a dispensa de licitação para situações de emergência

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987, de 07 de abril de 2020, que permite a distribuição de gêneros alimentícios aos estudantes da rede pública de ensino

CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2020, do FNDE que permite a doação de alimentos adquiridos com recursos do Pnae aos pais e responsáveis por alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino

CONSIDERANDO a necessidade de serem doados alimentos às famílias de baixa renda com filhos matriculados na rede municipal de ensino,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, IV da Lei n.º 8.666/93, para a contratação da empresa V B MARQUES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.221.447/0001-96, com endereço na Avenida Alice Aires, S/N, Quadra 07, Lote 03, Centro, Santa Rosa do Tocantins, CEP: 77.375-000 para aquisição de kits alimentação escolar, composta com a quantidade e as especificações na solicitação n.º 08990, destinados aos estudantes da rede municipal de ensino.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 05 de abril de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 116, de 05 de Abril de 2021.

Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa GENESIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR para aquisição de equipamentos de proteção individual, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,

CONSIDERANDO a previsão insculpida no inciso IV do artigo 24 da Lei Geral de Licitações, o qual permite a dispensa de licitação para situações de emergência

CONSIDERANDO o retorno dos trabalhos presenciais pelos funcionários nas escolas para preparação das aulas e avaliações que serão entregues aos alunos,

CONSIDERANDO a necessidade de proteção dos servidores das escolas da rede municipal de ensino junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer de Santa Rosa do Tocantins.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, IV da Lei n.º 8.666/93, para a contratação da empresa GENESIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.565.090/0001-05, com endereço na Rua Bernadino Marciel, n.º 870, Quadra 47, Lote 07, St. Oeste, Paraíso do Tocantins, para aquisição de equipamentos de proteção individual.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 05 de abril de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 117, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 6.202, de 22 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Tocantins, que prorroga o estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021

CONSIDERNADO o disposto no Decreto n.º 6.235, de 30 de março de 2021, do Governo do Estado do Tocantins

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do Estado do Tocantins n.º 001/2021

CONSIDERANDO a preponderante necessidade de continuação das ações preventivas no enfrentamento do quadro crítico instalado na saúde pública pós COVID-19

CONSIDERANDO o relaxamento social nas medidas de isolamento e a inexistência de doses suficientes de vacinas para imunizar a totalidade da população

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para contenção da elevação do número de casos e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República

CONSIDERANDO a ação conjunta entre o Governo do Estado do Tocantins e a Associação Tocantinense dos Municípios para mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública

CONSIDERANDO os ótimos resultados obtidos após as medidas adotadas pelo Decreto anterior, tendo em vista a drástica redução no número de infectados pela COVID-19 em nosso Município, conforme boletim atualizado em 05 de março de 2021,

DECRETA

Art. 1º. É prorrogado, até o dia 16 de abril de 2021, o prazo estipulado no artigo 10 do Decreto Municipal n.º 111, de 23 de março de 2021, relativamente às medidas de enfrentamento da COVID-19.

Art. 2º. Será priorizada a realização de trabalho remoto, excetuando-se os casos em que os serviços prestados se mostrem extremamente necessários, oportunidade em que os respectivos profissionais serão convocados ao labor presencial, mediante simplificada manifestação do dirigente máximo do órgão municipal a que for vinculado.

Art. 3º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação e poderá ser renovado a critério da Administração Pública Municipal.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 06 de abril de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL




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