.
RAZÃO SOCIAL: S G RABELO |
||||
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
DESCONTO % |
DESCONTO % |
% |
% desconto |
IMPLEMENTOS AGRICOLAS (JARDINAGEM) |
12 % de desconto |
12 % de desconto |
TOTAL: |
12 % de desconto |
3.3 - Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas
4. VALIDADE E PUBLICIDADE
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação em imprensa oficial da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins.
4.2 - Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
4.3 - Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4 - Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5 - Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.6 A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município em até 20 dias da assinatura.
5. DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Santa Rosa do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
5.2 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
6.1 - O instrumento contratual poderá ser substituído pela Nota de Empenho, na forma do §4° do art. 62 da Lei 8.666/93 e art. 11 do Decreto Federal n. º 3.931/01, visto tratar-se de compra/serviços com entrega imediata e integral.
6.2 - A Nota de Empenho será enviada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte aos licitantes vencedores do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.
6.3 - O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos por parte da mantenedora desta Ata implicará na sua desclassificação e a imediata convocação das remanescentes, sem prejuízos das sanções cabíveis
6.4 - Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.
6.5 - Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se:
7.1.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, mão-de-obra, entrega/transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
7.1.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, inclusive em relação ao preço, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto contratado, respeitado os limites indicados no art. 65, §1° da Lei nº 8.666/93
7.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação
7.1.4. Entregar com pontualidade os produtos solicitados
7.1.5. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE.
7.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE.
7.1.7 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.8 - reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais, se este apresentar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo maximo de 48 horas.
7.1.9 - manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
7.1.10 - Comunicar a Prefeitura municipal de Santa Rosa do Tocantins, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.1.11 - Manter informada a Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento.
7.1.12 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA.
7.1.13 - A contratada reverá repor os materiaisno prazo de até 48 horas, quando comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados no ato da entrega, os produtos devem obdecer criteriosamente a data de validade não inferiores a 90 (noventa) dias.
7.1.14 - O material recusado ou o que, embora entregue e recebido, apresente defeito cujo a verificação so se tenha tornado possivel no decorrer de sua ultilização, deverá ser reparado ou substituido às expensas da contratada. Enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.
7.1.15 - Fornecer o material, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas nas propostas, isentos de defeito de fabricação, acompanhado de manuais técnicos e/ou de operação, redigidos em ligua portuguesa.
8 - A CONTRATANTE obriga-se:
8.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato.
8.2. Fiscalizar a execução desta ata, apontado vícios e defeitos, e determinar a substituições dos produtos entregues fora das especificações da proposta vencedora.
8.3. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado
8.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em regi detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
8.5. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste ARP
8.6 - Requisitar os materiais com antecedência mínima de 01 (um) dia da data determinada para a entrega.
9. VALOR E PAGAMENTO
9.1 - Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
9.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
9.3 - Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
9.4 - Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável na Secretaria Municipal de Finanças fica facultada à PREFEITURA a antecipação de pagamentos de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.
10. DA FORMA, DO PRAZO PARA ENTREGA E DA GARANTIA
10.1 - A empresa que for vencedora deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito da Secretaria que estiver necessitando das peças e/ou outro local descrito na ordem de fornecimento.
10.2. A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Secretaria, terá o prazo de 03 (três) dias para entregar as peças solicitadas.
10.3. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
10.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto licitado e a sua respectiva entrega.
10.5. O produto ofertado deverá ter garantia de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.
10.6 - Para emissão da Solicitação, a CONTRATADA apresentará orçamento especificando a quantidade e a especificação técnica das peças para reposição.
11. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Publica que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins- TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
11.2 - Caberá a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, através do setor de Compras, o gerenciamento deste instrumento (ARP) no seu aspecto operacional e nas questões legais, mediante anuência da Autoridade Superior do município de Santa Rosa do Tocantins - TO
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP
12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por representante do Órgão gerenciador, por ele designado, de acordo com as condições constantes na Ata de Registro de Preços, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas neste Termo de Referência, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93.
12.2. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será exercida pelo servidor José Pereira dos Santos, Gerente de Contratos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, telefone para contato: (63) 3388 1143.
12.3 - De acordo com o disposto no caput do art. 67 da Lei 8.666/93, o representante da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Chefe do Executivo Municipal ou quem tiver competência legal para tal.
12.4 - A fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento
12.5 - A fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual
12.6 - A fiscalização será exercida no interesse a CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13. TRIBUTOS
13.1 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
13.2 - Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
14. FORO
14.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Natividade/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo nº 366/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de março 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
S G RABELO
CNPJ nº 08.832.469/0001-07
SILVAN GOMES RABELO
Ata
, de 22 de Março de 2021.
Processo nº 366/2021
Pregão Presencial SRP nº 003/2021
Ata de Registro de Preço nº 003/2021
Validade 12 meses
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 24.851.503/0001-39, com sede na Praça Ana Thomaz Nunes, s/n, em Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF 557.259.611-68 e portadora do RG 18926 SSP TO, residente e domiciliado na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO.
R E S O L V E:
Registrar os preços para futura aquisições peças e prestação de serviços a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do pregão de forma presencial n.º 003/2021, sucedido em 12/03/2021, às 09hs:00min.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins do Tocantins, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
2.1 FORNECEDOR REGISTRADO:
T.C.P GUARINO EIRELI, CNPJ nº 24.276.691/0001-19, com sede à Rua Zélia Thomaz de Souza, neste ato representada pela senhora TAINARA CRISTINA PEREIRA GUARINO, RG: 990.322/SSP - TO, CPF: 030.056.711-19, brasileira, solteira, empresária, residente de domiciliada na Rua Zélia Tomaz de Souza, s/nº, Centro Santa Rosa do Tocantins.
3.OBJETO
3.1 - Constitui objeto da presente Ata as Futura e eventual Aquisição de peças originais, genuínas e serviços (mecânicos, elétricos), para Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas e Implementos Agrícolas, no que se refere a parte mecânica, elétrica em geral, conforme as recomendações técnicas legais (maquinas pesadas, leves, caminhões e motocicletas) da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, junto a Secretaria Municipal de Inf. e Transportes, Agricultura e Meio Ambiente, assim como aqueles veículos e ou máquinas que vierem a ser incorporados ao patrimônio no período de vigência desta contratação. Conforme Termo de Referência constantes no Anexo I deste edital.
3.2. DAS RELAÇÕES DOS VEÍCULOS.
MONTADORA MERCEDES BENZ |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
CAMINHÃO TRUQUE MERCEDES BENS ATRON 2728 |
2014 |
OYC-6371 N 03 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA NEW HOLLAND |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
TRATOR NEW HOLLAND TS 6040 120 CV |
2013 |
N 13 |
02 |
TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 75 CV |
2013 |
N 01 |
03 |
TRATOR NEW HOLLAND T 7 150 CV |
2015 |
N 12 |
04 |
TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 75 CV |
2013 |
N 02 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA FORD |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
CAMINHÃO TRUQUE FORD CARGO 2428 |
2011 |
MXB-4996 N 43 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA CASE |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
RETROESCAVADEIRA 4X4 CASE 580N |
2013 |
N 06 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA XCMG |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
MOTONIVELADORA XCGM GR 180 |
2010 |
N 09 |
02 |
PÁ CARREGADORA XCMG LW300 KV |
2020 |
N 10 |
03 |
RETROESCAVADEIRA 4X4 XCMG XT870 |
2020 |
N 11 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA CATERPILLAR |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K |
2013 |
N 08 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA MASSEY FERGUSON |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
TRATOR MASSEY FERGUSON 4292 120 CV |
2010 |
N 15 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA CBT |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
TRATOR CBT 2105 90 CV |
1987 |
N 16 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA JOHN DEERE |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
TRATOR JOHN DEERE SLC 5700 75 CV |
1996 |
N 14 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MONTADORA VOLVO |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
RETROESCAVADEIRA 4X4 VOLVO BL60 |
2010 |
N 07 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
IMPLEMENTOS AGRICOLAS |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
Carreta Metálica 2x2 Basculante INPAL |
2010 |
N 20 |
02 |
Carreta de madeira 4x4/5 Tonelada CEMAG |
2013 |
N 21 |
03 |
Carreta de madeira 2x2/3 Toneladas CEMAG |
2013 |
N 22 |
04 |
Grade Baldan 18 Disco |
2010 |
N 23 |
05 |
Grade Baldan 16 Disco |
2010 |
N 24 |
06 |
Grade Kohler 14 Disco |
2013 |
N 25 |
07 |
Grade Kohler 14 Disco |
2013 |
N 26 |
08 |
Tanque Pipa 4x4 CEMAG AMARELO |
2005 |
N 27 |
09 |
Tanque Pipa 4x4 CEMAG AZUL |
2013 |
N 28 |
10 |
Calcariadeira 2x2 IPACOL |
2013 |
N 29 |
11 |
Plantadeira 4 linhas KOHLER |
2013 |
N 30 |
12 |
Plantadeira 4 linhas TATU |
2013 |
N 31 |
13 |
Pulverizador de Veneno 400 Litros |
2013 |
N 32 |
14 |
Triturador |
2014 |
N 33 |
15 |
Compressor Grande CHIAPERINI |
2013 |
N 34 |
16 |
Roçadeira de Arrasto TATU 2 (duas) FACAS |
2014 |
N 35 |
17 |
Roçadeira Hidráulica duas Facas Tatu |
2013 |
N 36 |
18 |
Distribuidor de Fertilizante de Duas Bocas |
2013 |
N 37 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
IMPLEMENTOS AGRICOLAS (JARDINAGEM) |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
MOTOR BOMBA TOYAMA TF55FX1 |
2005 |
N 19 |
02 |
TRATOR DE PODA TOYAMA 427 SPEED |
2017 |
N 20 |
03 |
PODAO DE ARVORE ALONGADO STHIL 350 |
2019 |
N 21 |
04 |
Podão de Jardinagem pequena |
2019 |
N 22 |
05 |
ROÇADEIRA DE JARDINAGEM STHIL 350 |
2019 |
N 23 |
06 |
ROÇADEIRA DE JARDINAGEM STHIL 290 |
2009 |
N 24 |
07 |
ROÇADEIRA DE JARDINAGEM STHIL 220 |
2007 |
N 25 |
08 |
ROÇADEIRA DE JARDINAGEM TOYAMA 220 |
2015 |
N 26 |
09 |
MOTO SERRA STHIL MS 381 |
2018 |
N 27 |
Percentual mínimo de desconto |
|||
MOTO HONDA |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ANO |
PLACA |
01 |
MOTO BROZ 125 |
2013 |
OLM-33 |
Percentual mínimo de desconto |
RAZÃO SOCIAL: T. C. P. GUARINO EIRELI ME |
|||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
3/1 |
HR |
100 |
Serviço de Mão de Obra especializada em elétrica de Maquinas Pesadas, detalhamento técnico: remoção, substituição, reparação simples, instalação e teste de funcionamento de peças e componentes elétricos de máquinas, movidos a diesel. Montadoras: Caterpillar, Case, New Holland, Jonh Deere, XCMG, VOLVO |
174,00 |
17.400,00 |
4/1 |
HR |
100 |
Serviço de Mão de Obra especializada em elétrica de Caminhões, detalhamento técnico: remoção, substituição, reparação simples, instalação e teste de funcionamento de peças e componentes elétricos de máquinas, movidos a diesel. Montadoras: Mercedes Benz, Ford Cargo. |
174,0000 |
17.400,00 |
TOTAL: |
R$ 34.800,00 |
3.3 - Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas
4. VALIDADE E PUBLICIDADE
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação em imprensa oficial da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins.
4.2 - Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
4.3 - Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4 - Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5 - Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.6 A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município em até 20 dias da assinatura.
5. DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Santa Rosa do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
5.2 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
6.1 - O instrumento contratual poderá ser substituído pela Nota de Empenho, na forma do §4° do art. 62 da Lei 8.666/93 e art. 11 do Decreto Federal n. º 3.931/01, visto tratar-se de compra/serviços com entrega imediata e integral.
6.2 - A Nota de Empenho será enviada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte aos licitantes vencedores do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.
6.3 - O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos por parte da mantenedora desta Ata implicará na sua desclassificação e a imediata convocação das remanescentes, sem prejuízos das sanções cabíveis
6.4 - Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.
6.5 - Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se:
7.1.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, mão-de-obra, entrega/transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
7.1.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, inclusive em relação ao preço, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto contratado, respeitado os limites indicados no art. 65, §1° da Lei nº 8.666/93
7.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação
7.1.4. Entregar com pontualidade os produtos solicitados
7.1.5. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE.
7.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE.
7.1.7 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.8 - reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais, se este apresentar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo maximo de 48 horas.
7.1.9 - manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
7.1.10 - Comunicar a Prefeitura municipal de Santa Rosa do Tocantins, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.1.11 - Manter informada a Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento.
7.1.12 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA.
7.1.13 - A contratada reverá repor os materiaisno prazo de até 48 horas, quando comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados no ato da entrega, os produtos devem obdecer criteriosamente a data de validade não inferiores a 90 (noventa) dias.
7.1.14 - O material recusado ou o que, embora entregue e recebido, apresente defeito cujo a verificação so se tenha tornado possivel no decorrer de sua ultilização, deverá ser reparado ou substituido às expensas da contratada. Enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.
7.1.15 - Fornecer o material, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas nas propostas, isentos de defeito de fabricação, acompanhado de manuais técnicos e/ou de operação, redigidos em ligua portuguesa.
8 - A CONTRATANTE obriga-se:
8.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato.
8.2. Fiscalizar a execução desta ata, apontado vícios e defeitos, e determinar a substituições dos produtos entregues fora das especificações da proposta vencedora.
8.3. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado
8.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em regi detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
8.5. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização desta ARP
8.6 - Requisitar os materiais com antecedência mínima de 01 (um) dia da data determinada para a entrega.
9. VALOR E PAGAMENTO
9.1 - Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
9.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
9.3 - Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
9.4 - Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável na Secretaria Municipal de Finanças fica facultada à PREFEITURA a antecipação de pagamentos de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.
10. DA FORMA, DO PRAZO PARA ENTREGA E DA GARANTIA
10.1 - A empresa que for vencedora deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito da Secretaria que estiver necessitando das peças e/ou outro local descrito na ordem de fornecimento.
10.2. A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Secretaria, terá o prazo de 03 (três) dias para entregar as peças solicitadas.
10.3. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
10.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto licitado e a sua respectiva entrega.
10.5. O produto ofertado deverá ter garantia de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.
10.6 - Para emissão da Solicitação, a CONTRATADA apresentará orçamento especificando a quantidade e a especificação técnica das peças para reposição.
11. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Publica que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins- TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
11.2 - Caberá a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, através do setor de Compras, o gerenciamento deste instrumento (ARP) no seu aspecto operacional e nas questões legais, mediante anuência da Autoridade Superior do município de Santa Rosa do Tocantins - TO
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP
12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por representante do Órgão gerenciador, por ele designado, de acordo com as condições constantes na Ata de Registro de Preços, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas neste Termo de Referência, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93.
12.2. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será exercida pelo servidor José Pereira dos Santos, Gerente de Contratos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, telefone para contato: (63) 3388 1143.
12.3 - De acordo com o disposto no caput do art. 67 da Lei 8.666/93, o representante da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Chefe do Executivo Municipal ou quem tiver competência legal para tal.
12.4 - A fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento
12.5 - A fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual
12.6 - A fiscalização será exercida no interesse a CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13. TRIBUTOS
13.1 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
13.2 - Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
14. FORO
14.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Natividade/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo nº 366/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de março 2021.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
T.C.P GUARINO EIRELI
CNPJ nº 24.276.691/0001-19
TAINARA CRISTINA PEREIRA GUARINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Resultado
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 003/2021
Torna público o resultado final do processo licitatório nº 366/2021, referente ao Pregão Presencial SRP nº 003/2021. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças novas, originais ou genuínas e prestação de serviços mecânicos em geral, para manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas da frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte deste Município. Empresas vencedoras: RAFAEL NATAL, inscrita no CNPJ sob nº 07.757.039/0001-05, vencedora dos LOTE/ÍTEM: 1/1, 2/1, 8/1, 9/1 e 9/2, T. C. P. GUARINO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.276.691/0001-19, vencedora do LOTE/ÍTEM: 3/1 e LOTE/ÍTEM: 4/1 S G RABELO inscrita no CNPJ sob nº 08.832.469/0001-07.
Santa Rosa do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2021.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rescisão
Nº 1, de 01 de Março de 2021.
Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.270.405/0001-29, com sede a Rua Saturnino de Sena Ferreira, s/nº Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., representado pela Gestora, Senhora, NUBIA MARIA PEREIRA DIAS, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 86148 SSP-TO e do CPF nº. 471.657.153-04, residente e domiciliada na Rua Angélica Ribeiro Aranha, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e, do outro lado, MILLENA LORRANI PEREIRA LEMOS, brasileira, solteira, odontóloga, escrito no Conselho Regional de Odontologia sob o nº. CRO-TO-0002573, portadora do RG nº. 663150 SSP- TO, e do CPF nº. 037.249.931-70, residente e domiciliada na Rua André Nunes, s/nº, Centro Santa Rosa do Tocantins- TO., têm entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir desta data, fica rescindido a pedido o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de ODONTÓLOGA, conforme contrato nº 014/2021, firmado entre as partes em 04 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - A partir da presente data, o contratante e contratado, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual o contratado receberá os respectivos dias trabalhados até a presente data, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.
E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Santa Rosa do Tocantins - TO., ao primeiro dia do mês de março de 2021.
NUBIA MARIA PEREIRA DIAS
- CONTRATANTE -
MILLENA LORRANI PEREIRA LEMOS
- CONTRATADA -
Testemunhas:
Nome: _____________________
CPF nº.
Nome: _____________________
CPF nº.
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