.

EDIÇÃO Nº 204, DE 23 de Fevereiro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 98, de 18 de Fevereiro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Santa Rosa do Tocantins passa ser composto pelos os seguintes membros:

1 - Representantes da Secretaria Municipal Infraestrutura, Desenvolvimento e Transporte:
Titular: MAURO BATISTA NETO
Suplente: LOURIVAL DA SILVA GUIMARÃES.

2 - Representantes da Secretária Municipal de Assistência Social:
Titular: CINTIA NUNES DOS SANTOS
Suplente: MARLUCE PEREIRA FAUSTINO.

3 - Representantes do RURALTINS:
Titular: JOSÉ LUCAS NUNES COSTA
Suplente: VALDIVO IRIS DE SOUZA.

4 - Representantes de Associação dos Mini - Produtores Rurais de Santa Rosa do Tocantins - AMIPRO:
Titular: JURACIL RODRIGUES DE SOUZA
Suplente: JORGE RIBEIRO DOS SANTOS.

5 - Representantes da Associação Comunitária Quilombolas, (ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS QUILOMBO) - (MSJ) do Distrito de Morro de São João.
Titular: JUAREZ OLIVEIRA NEGRE
Suplente: JUVENAL DE SENA FERREIRA.

6 - Representantes da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Bom Jesus:
Titular: MARCIA RODRIGUES MARQUES LEDUX
Suplente: EDI TEIXEIRA DE OLIVEIRA.

Art. 2º. O Mandato dos Membros do Conselho será de dois (2) anos, sendo vedada á recondução para o mesmo cargo para o mandato subsequente.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 076/2017 de 13 de fevereiro de 2017.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 18 dezoito dias do mês de fevereiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 99, de 18 de Fevereiro de 2021.

"Nomeia Secretária Municipal de Secretário (a) de Juventude, Desporto e Lazer, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, senhora ZULMIRA BARREIRA NUNES, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Juventude, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 100, de 23 de Fevereiro de 2021.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 6.202, de 22 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Tocantins, que prorroga o estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas que guarneçam a estratégia de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DAS) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS) relativamente ao enfrentamento da COVID-19

CONSIDERANDO o aumento considerável de casos de infecção pelo coronavírus (COVID-19) em nosso Município e nos Municípios vizinhos

CONSIDERANDO a situação delicada porque passa o Estado do Tocantins, pois um dos principais focos em novos casos diários de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO que os hospitais, públicos e privados, no Estado do Tocantins e no país se encontram superlotados, o que torna quase impossível a disponibilidade de vagas para internação

CONSIDERANDO a preponderante necessidade de continuação das ações preventivas no enfrentamento do quadro crítico instalado na saúde pública pós COVID-19

CONSIDERANDO que se não houver o cumprimento deste Decreto implicará em nova suspensão das atividades por tempo indeterminado.

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública

DECRETA

Art. 1º. Fica recomendado à população do Município de Santa Rosa do Tocantins que, a partir da publicação do presente Decreto, evite sair de suas residências, priorizando a realização de suas atividades no âmbito residencial ou por meios virtuais como forma de diminuir a circulação de pessoas em espaços públicos.

Art. 2º. Aos representantes de estabelecimentos comerciais, com base nas recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e do Ministério Público do Estado do Tocantins, que adotem procedimento interno no sentido de evitar a aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos.

§1º Os bares, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e similares deverão observar o limite de, no mínimo, 2 (dois) metros entre as mesas.

§2º O horário de funcionamento do comercio será das 07h00min às 19h00min.

I - farmácias, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares permanecerão abertos até as 21h00min.

§3º Os órgãos públicos funcionarão das 07h30min às 13h30min, exceto a Secretaria Municipal de Saúde e Educação, que funcionarão conforme seu planejamento.

§4º Os templos religiosos deverão adotar medidas internas no sentido de evitar aglomeração de pessoas.

§5º As academias deverão organizar seus frequentadores em grupos de até oito pessoas, exigindo que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizando os aparelhos logo após o uso.

§6º Todos os estabelecimentos deverão providenciar meios para que os frequentadores possam lavar as mãos com água e sabão líquido e/ou instalar dispensadores de álcool em gel apropriado (70º INPM, líquido ou gel), lixeira com tampa com acionamento por pedal.

Art. 3º. Ficam suspensas as atividades:

I - nas escolas da rede pública e particular, (presenciais com alunos)

II - dos programas sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

III - de licenciamento e/ou autorização para realização de eventos, reuniões e/ou manifestações de caráter público ou privado de qualquer espécie, que resulte em aglomeração igual ou superior a 30 (trinta) pessoas

IV - competições esportivas.

Art. 4º. Os estabelecimentos e atividades que descumprirem as medidas terão o alvará de funcionamento cassado e sofrerão sanções e multas previstas na legislação.

§1º O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Promotoria de Justiça de Natividade, deverá ser informado sobre os que descumprirem os termos do presente Decreto.

Art. 5º. A vigilância sanitária municipal, por meio de sua coordenação, poderá solicitar auxílio de força policial para fechar e lacrar estabelecimento que descumprir este Decreto.

Art. 6º. Fica vedada a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos.

Art. 7º. É obrigatório, em toda a circunscrição deste Município, o uso de máscara de proteção facial.

Art. 8º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação e terá eficácia pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração Pública.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 23 de fevereiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 1, de 18 de Fevereiro de 2021.

O Fundo Municipal de Assistência Social, através do pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, Pregão Presencial nº 001/2021, processo interno 88/2021, do tipo menor preço por item, que visa a Contratação de empresa para prestação de serviço de Locação de veículos, para atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social data 04/03/2021. Horário: 09hs00min.

O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08hs:00min às 12h:00min e de 14hs:00min às 18h:00min no endereço retromencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1148 - Fax: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 18 de fevereiro de 2021.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


Resultado Nº 1, de 23 de Fevereiro de 2021.

Torna público o resultado final do processo licitatório nº 282/2021, referente o Pregão Presencial nº 001/2021. Objeto: Visando a Contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de veículo tipo Caminhão Coletor de Lixo Domiciliar, destinado à coleta de lixo do município. Empresa vencedora: ZANCA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 74.556.002/0001-06, vencedora do LOTE/ÍTEM: 1/1, prevalecendo no valor total de R$174.790,00 (cento e setenta e quatro mil setecentos e noventa reais)

Santa Rosa do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


Resultado Nº 1, de 23 de Fevereiro de 2021.

Torna público o resultado final do processo licitatório nº 201/2021, referente o Pregão Presencial nº 001/2021. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de Locação de veículo tipo PICK UP, cabine dupla, para atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Empresa vencedora: TRANSMIKHAIL TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.642.734/0001-37, vencedora do LOTE/ÍTEM: 1/1, prevalecendo valor total de R$94.710,00 (noventa e quatro mil setecentos e dez reais)

Santa Rosa do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


Resultado Nº 2, de 23 de Fevereiro de 2021.

Torna público o resultado final do processo licitatório nº 272/2021, referente o Pregão Presencial nº 002/2021. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de veículos para atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins. Empresas vencedoras: ZANCA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 74.556.002/0001-06, vencedora do LOTE/ÍTEM: 1/1, 2/1, 3/1 e 3/1, e a empresa PADILHA & PADILHA LTDA0 inscrita no CNPJ sob nº 27.344.306/0001-11, vencedora do LOTE/ÍTEM: 4/1 prevalecendo no valor total de R$442.365,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais)

Santa Rosa do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




.