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EDIÇÃO Nº 20, DE 31 de Agosto de 2017
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 126, de 16 de Agosto de 2017.
"Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura, desenvolvimento e Transporte do Município de Santa Rosa do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º Fica concedido 30% (trinta) por cento de gratificação sobre seus vencimentos.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2017.
Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 127, de 30 de Agosto de 2017.
"Apura o valor da Terra Nua por Hectare VTN/ha) de imóveis rurais localizados no Município de Santa Rosa - TO para fins de informação à Receita Federal do Brasil, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 153, §4º, de 2005, combinado com disposições contidas no Decreto nº 6.433 de 15 de abril de 2008, e a Instrução Normativa RFB nº 884, de 05 de novembro de 2008, e atualizações posteriores, pelos quais a união, por intermédio da Receita Federal do Brasil, poderá celebrar convênios com Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários e de cobrança do imposto sobre Propriedade Territorial Rural
CONSIDERANDO que o Município de Santa Rosa do Tocantins - TO está localizado em uma área produtiva, cujos preços por ha da região tiveram aumento, razão pela qual necessário informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRRF) de sua jurisdição, de acordo com critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores da Terra Nua por Hectare (VTN/ha) , para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB
DECRETA:
Artigo 1º O Valor da Terra Nua por Hectare (VTN ha) de imóveis rurais localizados no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, apurado para fins de informação à Receita Federal do Brasil - RFB, objetivando a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR para o exercício de 2017, constituirá no seguintes valores abaixo nominados:
I - lavoura - aptidão boa: terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média é de R$ 4.132,23 (Quatro mil e cento e trinta e dois reais e vinte três centavos) por Hectare.
II - lavoura - aptidão regular: terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo é de R$ 3.099,17 (Três mil e noventa e nove reais e dezessete centavos) por Hectare.
III - lavoura - aptidão restrita: terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente é de R$ 2.066,11 (dois mil e sessenta e seis reais e onze centavos) por Hectare.
IV - pastagem plantada: terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada a terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo e melhoramento é de R$ 1.756,19 ( Mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos) por Hectare.
V - silvicultura ou pastagem natural: terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores é de R$ 1.446,28 ( Mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte oito centavos) por Hectare.
VI -preservação da fauna ou flora: terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários é de R$ 723,14 (Setecentos e vinte três reais e quatorze centavos) por Hectare.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 107/2017, de 30 de junho de 2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (30/08/2017).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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