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EDIÇÃO Nº 199, DE 25 de Janeiro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 61, de 04 de Janeiro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado o senhor JALISON DE SOUZA GOMES, para exercer em comissão o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 62, de 04 de Janeiro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art. 1º - Artigo 1º - Fica nomeada, a partir desta data, MARIANE VIEIRA MATUBARA, para exercer em comissão o cargo em comissão de DIRETOR(A) DE ATENÇÃO BASICA, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 63, de 04 de Janeiro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art. 1º - Artigo 1º - Fica nomeada, a partir desta data, BRUNA TAYS CARVALHO DA SILVA, para exercer em comissão o cargo em comissão de DIRETOR(A) DE ENFERMARGEM, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 64, de 04 de Janeiro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a senhora FERNANDA DE SOUSA NOGUEIRA, CPF nº 054.980.881-75, para exercer em comissão o cargo de Diretora de Administração, lotada na Secretaria de Administração do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 65, de 04 de Janeiro de 2021.

"Constitui Comissão Permanente de Licitação do Munícipio de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, onde estabelece que os processos licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, três (3) membros, sendo pelo menos dois (2) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, que estabelece que a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Tocantins, para ano de 2021, para atuar na realização dos procedimentos licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Leilão e Pregão, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, com atribuições para processar, julgar e promover diligências em qualquer fase da licitação, tendo autonomia para realizar todos os atos necessários à plena consecução das finalidades a que foi instituída, sendo composta pelos servidores abaixo qualificados:

Presidente: MARCELO DA SILVA GUIMARÃES
Membros: ADRIANA ROSA DA SILVA
LUANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Suplentes: ELIEZIO RIBEIRO DA COSTA

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES

Art. 2º - Designar o servidor DOMINGOS CARLOS ARAUJO REIS para exercer a função de Pregoeiro, o qual será responsável pelo julgamento dos procedimentos licitatórios nas modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, cuja equipe de apoio será formada pelos demais servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitação.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrario.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 66, de 22 de Janeiro de 2021.

Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do comércio e serviços e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 6.202, de 22 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Tocantins, que prorroga o estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas que guarneçam a estratégia de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DAS) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS) relativamente ao enfrentamento da COVID-19

CONSIDERANDO o aumento considerável de casos de infecção pelo coronavírus (COVID-19) em nosso Município e nos Municípios vizinhos

CONSIDERANDO a situação delicada porque passa o Estado do Tocantins, pois é um dos principais focos em novos casos diários de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO que os hospitais, públicos e privados, no Estado do Tocantins e no país se encontram superlotados, o que torna quase impossível a disponibilidade de vagas para internação

CONSIDERANDO a preponderante necessidade de continuação das ações preventivas no enfrentamento do quadro crítico instalado na saúde pública pós COVID-19

CONSIDERANDO que se não houver o cumprimento deste Decreto implicará em nova suspensão das atividades por tempo indeterminado.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o funcionamento de todas as atividades e serviços detentores de alvará de funcionamento.

§1º Aos templos religiosos, recomenda-se que adotem medidas internas no sentido de evitar aglomeração de pessoas, evitando-se ao máximo a presença de idosos e pessoas com diagnóstico de morbidade e de enfermidades que se enquadrem no grupo de risco.

§2º As academias poderão funcionar desde que organize seus frequentadores em grupos de até oito pessoas, exigindo que todos façam uso de máscaras de proteção e higienizando os aparelhos logo após o uso.

§3º Permanece a suspensão em relação a:

I - eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomerações de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas e esportivas do setor público, sendo as medidas recomendadas ao setor privado

II - atividades em ginásios, estádios, campos de futebol e quadras poliesportivas.

Art. 2º Fica recomendado aos representantes de estabelecimentos comerciais, como lojas, açougues, restaurantes, supermercados, farmácias, lanchonetes, sorveterias, padarias e similares, que adotem procedimento interno no sentido de evitar a aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos, priorizando:

I - limitar a entrada de clientes a fim de evitar aglomerações de pessoas na parte interna e externa do estabelecimento

II - orientar e manter a distância de dois metros entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento

III - higienizar frequentemente com álcool, álcool em gel, sabão ou desinfetante, as mãos, equipamentos, materiais ou móveis de maior uso pelos funcionários e clientes

IV - não compartilhar copos, talheres e demais objetos e utensílios de uso pessoal

V - utilizar luvas ao manusear dinheiro, cartões de crédito e máquinas de cartão.

§1º Os estabelecimentos deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 metros entre elas e no máximo 4 cadeiras por mesa.

§2º Aos estabelecimentos que forneçam alimentos, os funcionários deverão estar devidamente equipados com máscara, luva e touca.

§3º Fica proibida a consumação de bebida alcóolica nos estabelecimentos, após as 23 horas.

Art. 3º Os estabelecimentos e atividades não poderão ter entre os seus colaboradores/funcionários pessoas:

I - acima dos 60 (sessenta) anos de idade

II - com diagnóstico de morbidade e de enfermidades que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Todos os estabelecimentos deverão providenciar meios para que os clientes possam lavar as mãos com água e sabão líquido e/ou instalar dispensadores de álcool em gel apropriado (70º INPM, líquido ou gel), lixeira com tampa com acionamento por pedal.

Art. 5º Os estabelecimentos e atividades que descumprirem as medidas terão o alvará de funcionamento cassado e sofrerão sanções e multas previstas na legislação.

Art. 6º A vigilância sanitária municipal, por meio de sua coordenação, poderá solicitar auxílio de força policial para fechar e lacrar estabelecimento que descumprir este Decreto.

Art. 7º As atividades da Administração Pública Municipal terão atendimentos presenciais e remotos de acordo com os serviços prestados por cada secretaria, obedecendo às normas de distanciamento social e uso de máscara de proteção.

§1º Cada secretaria observará o planejamento e o calendário anual para execução de suas atividades institucionais.

§2º Fica facultado ao servidor público municipal com mais de 60 (sessenta) anos, ou aos portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes, que realizem suas atividades de casa, devendo para tanto requisitar tal medida ao seu superior hierárquico.

§3º Aos servidores portadores de problemas relacionados à saúde, imprescindível a apresentação de laudo médico.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor em 25 de janeiro de 2021 e terá eficácia pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração Pública.

Gabinete do Prefeito Municipal, Santa Rosa do Tocantins - TO, 22 de janeiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVIERA
PREFEITO MUNICIPAL


Extrato Nº 69, de 04 de Janeiro de 2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 69/2018 - SELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA.

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO, com sede na Praça Ana Thomaz Nunes, s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.851.503/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 557.259.611-68 e RG. 018926 - SSP-TO., residente e domiciliado Avenida José Martins Torres s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO.

CONTRATADO:

Empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, estabelecida na Rua Rosulino Ferreira Guimaraes, nº 839, centro - Rio Verde GO., neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Representante legal o senhor ANTONIO RODRIGUES DE FARIA, CPF nº 370.406.181-68, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO., na quadra 108 sul, Alemeda 12, Lote 44, CEP: 77.020-014, nos termos da Lei 8666/93, tendo em vista o processo licitatório pregão presencial 07/2018 e contrato nº. 69/2018, resolve celebrar o segundo termo aditivo

DA FINALIDADE:

O presente Termo Aditivo tem por finalidade a renovação do prazo de vigência do contrato nº. 69/2018, conforme pregão presencial nº. 07/2018.

DO FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e Cláusula Nona do contrato 69/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto.

Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da cláusula nona, - DA VIGÊNCIA, da cláusula sexta - 6.2, itens nº. I, II, IV, e V DO VALOR ESTIMADO e Cláusula sétima - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ao contrato nº. 69/2018 que passa a ter a seguinte redação

CLAUSULA SEGUNDA - do Valor

O Valor estimado será de R$ 828.000,00 - (Oitocentos e vinte e oito mil reais) para o período sendo o valor mensal estimado em R$ 69.000,00 - (Sessenta e nove mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - da Vigência.

A cláusula nona - DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte redação:

O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) - meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo vigência de 04/01/2021 a 31/12/2021.

CLAUSULA QUARTA - da Dotação Orçamentaria.

A cláusula sétima - passara a ter a seguinte dotação orçamentária:

A cobertura das despesas com o presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação do contrato de prestação de serviços 69/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

FUNC. PROG.

NAT. DESP.

FONTE

Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2.125

3.3.90.30

10

Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.003

3.3.90.30

10

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

18.542.0003.2.136

3.3.90.30

10

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

18.542.0026.2.141

3.3.90.30

10

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20.122.0003.2.129

3.3.90.30

10

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20.601.0024.2132

3.3.90.30

10

Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Desenvolvimento e Transporte.

26.782.0021.2.049

3.3.90.30

10, 75

Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Desenvolvimento e Transporte.

15.003.0021.2.041

3.3.90.30

10, 75

CLAUSULA QUINTA - da Ratificação.

Todas as demais cláusulas e sub-cláusulas do contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas.

CLAUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato, no Diário Eletrônico ou no placar da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLAUSULA SETIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de NATIVIDADE/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo, em três vias do mesmo teor e fim, perante testemunhas abaixo indicadas, a tudo presente.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 04 de Janeiro de 2021.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal - Contratante

VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA.
Contratada - CNPJ 03.817.702/0001-50

Testemunhas.

JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

CARLA REGINA SANTIN.
CPF n° 018.991.811-05.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Extrato Nº 69, de 04 de Janeiro de 2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 69/2018 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A EMPRESA VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA.

CONTRATANTE:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 06.072.272/0001-83, com sede à Praça Jaime Pereira s/nº, Centro, cep. 77.375.000 - Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por seu Gestor o senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, casado, portador do CPF. nº 394.855.601-68, RG. 733.600 - SSP-TO, residente e domiciliado à Avenida Alice Aires s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO.

CONTRATADO:

Empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, estabelecida na Rua Rosulino Ferreira Guimaraes, nº 839, centro - Rio Verde GO., neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Representante legal o senhor ANTONIO RODRIGUES DE FARIA, CPF nº 370.406.181-68, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO., na quadra 108 sul, Alemeda 12, Lote 44, CEP: 77.020-014, nos termos da Lei 8666/93, tendo em vista o processo licitatório pregão presencial 07/2018 e contrato nº. 69/2018, resolve celebrar o segundo termo aditivo

DA FINALIDADE:

O presente termo aditivo tem por finalidade a renovação do prazo de vigência do contrato nº. 69/2018, conforme pregão presencial nº. 07/2018.

DO FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e Cláusula Nona do contrato 69/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto.

Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da cláusula nona, - DA VIGÊNCIA, da cláusula sexta - 6.2, item III do valor e Cláusula sétima - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ao contrato nº. 69/2018 que passa a ter a seguinte redação

CLAUSULA SEGUNDA - do Valor

O Valor estimado será de R$ 378.000,00 - (Trezentos e setenta e oito mil reais) para o período sendo o valor mensal estimado em R$ 31.500,00 - (Trinta e um mil e quinhentos reais).

CLAUSULA TERCEIRA - da Vigência.

A cláusula nona - DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte redação:

O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) - meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo vigência de 04/01/2021 a 31/12/2021.

CLAUSULA QUARTA - da Dotação Orçamentaria.

A cláusula sétima - passara a ter a seguinte dotação orçamentária:

A cobertura das despesas com o presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação do contrato de prestação de serviços 69/2018.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, E DESPORTO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

FUNC. PROG.

NAT. DESP.

FONTE

Secretaria Municipal de Educação

12.122.0003.2.029

3.3.90.30

20

Secretaria Municipal de Educação

12.361.0013.2.030

3.3.90.30

20, 30, 200 e 203

CLAUSULA QUINTA - da Ratificação.

Todas as demais cláusulas e sub-cláusulas do contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas.

CLAUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato, no Diário Eletrônico ou no placar da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLAUSULA SETIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de NATIVIDADE/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo, em três vias do mesmo teor e fim, perante testemunhas abaixo indicadas, a tudo presente.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 04 de Janeiro de 2021.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor da Secretária Municipal de Educação.

VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA.
Contratada - CNPJ 03.817.702/0001-50

Testemunhas.

JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

CARLA REGINA SANTIN.
CPF n° 018.991.811-05.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Extrato Nº 69, de 04 de Janeiro de 2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 69/2018 - SELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA.

CONTRATANTE:

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ. Nº 18.013.542/0001-64, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes, nº. 01, Edifício Palácio das Rosas Brancas, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado por sua Gestora, a Senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, casada, Portadora do CPF: nº 401.545.302-63, Cédula de Identidade nº. 00132200 - SSP - TO., residente e domiciliada à avenida José Martins Torres, s/n, centro, Santa Rosa do Tocantins.

CONTRATADO:

Empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, estabelecida na Rua Rosulino Ferreira Guimaraes, nº 839, centro - Rio Verde GO., neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Representante legal o senhor ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS, CPF nº 370.406.181-68, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO., na quadra 108 sul, Alemeda 12, Lote 44, CEP: 77.020-014, nos termos da Lei 8666/93, tendo em vista o processo licitatório pregão presencial 07/2018 e contrato nº. 69/2018, resolve celebrar o segundo termo aditivo.

DA FINALIDADE:

O presente Termo Aditivo tem por finalidade a renovação do prazo de vigência do contrato nº. 69/2018, conforme pregão presencial nº. 07/2018.

DO FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e Cláusula Nona do contrato 69/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto.

Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da cláusula nona, - DA VIGÊNCIA, da cláusula sexta - 6.2, item VII DO VALOR ESTIMADO e Cláusula sétima - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ao contrato nº. 69/2018 que passa a ter a seguinte redação

CLAUSULA SEGUNDA - do Valor

O Valor estimado será de R$ 36.000,00 - (Trinta e seis mil reais) para o período sendo o valor mensal estimado em R$ 3.000,00 - (Três mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - da Vigência.

A cláusula nona - DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte redação:

O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) - meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo vigência de 04/01/2021 a 31/12/2021.

CLAUSULA QUARTA - da Dotação Orçamentaria.

A cláusula sétima - passara a ter a seguinte dotação orçamentária:

A cobertura das despesas com o presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação do contrato de prestação de serviços 69/2018.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

FUNC. PROG.

NAT. DESP.

FONTE

Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0029.2.017

3.3.90.30

10, 80

Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0029.2.019

3.3.90.30

10, 80

Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0029.2.002

3.3.90.30

10

CLAUSULA QUINTA - da Ratificação.

Todas as demais cláusulas e sub-cláusulas do contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas.

CLAUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato, no Diário Eletrônico ou no placar da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLAUSULA SETIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de NATIVIDADE/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo, em três vias do mesmo teor e fim, perante testemunhas abaixo indicadas, a tudo presente.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 04 de janeiro de 2021.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
Gestora e Secretária Municipal de Assistência Social.

VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA.
Contratada - CNPJ 03.817.702/0001-50

Testemunhas.

JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

CARLA REGINA SANTIN.
CPF n° 018.991.811-05


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 69, de 04 de Janeiro de 2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 69/2018 - CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, E A EMPRESA VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA.

CONTRATANTE:

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 12.270.405/0001-29, com sede à rua Saturnino Braga s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por sua Gestora, a senhora NUBIA MARIA PEREIRA DIAS, brasileira, casada, devidamente inscrita no CPF sob o nº. 471.657.153-04, residente e domiciliada à Rua Angelica Ribeiro Aranha, s/n, centro - em Santa Rosa do Tocantins Centro, CEP: 77.375-000.

CONTRATADO:

Empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, estabelecida na Rua Rosulino Ferreira Guimaraes, nº 839, centro - Rio Verde GO., neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Representante legal o senhor ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS, CPF nº 370.406.181-68, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO., na quadra 108 sul, Alemeda 12, Lote 44, CEP: 77.020-014, nos termos da Lei 8666/93, tendo em vista o processo licitatório pregão presencial 07/2018 e contrato nº. 69/2018, resolve celebrar o segundo termo aditivo.

DA FINALIDADE:

O presente Termo Aditivo tem por finalidade a renovação do prazo de vigência do contrato nº. 69/2018, conforme pregão presencial nº. 07/2018.

DO FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e Cláusula Nona do contrato 69/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto.

Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da cláusula nona, - DA VIGÊNCIA, da cláusula sexta - 6.2, item VI DO VALOR ESTIMADO e Cláusula sétima - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ao contrato nº. 69/2018 que passa a ter a seguinte redação

CLAUSULA SEGUNDA - do Valor

O Valor estimado será de R$ 378.000,00 - (Trezentos e setenta e oito mil reais) para o período sendo o valor mensal estimado em R$ 31.500,00 - (Trinta e um mil e quinhentos mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - da Vigência.

A cláusula nona - DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte redação:

O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) - meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo vigência de 04/01/2021 a 31/12/2021.

CLAUSULA QUARTA - da Dotação Orçamentaria.

A cláusula sétima - passara a ter a seguinte dotação orçamentária:

A cobertura das despesas com o presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação do contrato de prestação de serviços 69/2018.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

FUNC. PROG.

NAT. DESP.

FONTE

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

10.301.0035.2.123

3.3.90.30

401, 40

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

10.122.0003.2.060

3.3.90.30

40

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

10.301.0010.2.025

3.3.90.30

401, 40

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

10.301.0035.2.027

3.3.90.30

40

CLAUSULA QUINTA - da Ratificação.

Todas as demais cláusulas e sub-cláusulas do contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas.

CLAUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato, no Diário Eletrônico ou no placar da Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLAUSULA SETIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de NATIVIDADE/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo, em três vias do mesmo teor e fim, perante testemunhas abaixo indicadas, a tudo presente.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 04 de janeiro de 2021.

NUBIA MARIA PEREIRA DIAS.
Gestora e Secretária Municipal de Saúde.

VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA.
Contratada - CNPJ 03.817.702/0001-50

Testemunhas.

JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
CPF n° 246.529.971-91

CARLA REGINA SANTIN.
CPF n° 018.991.811-05.




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