"Dispõe sobre Recesso no Serviço Público do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município, e,
CONSIDERANDO as comemorações das festividades natalinas e o início do ano vindouro, festas estas tradicionais por expressarem a beleza do espírito fraterno e solidário, onde há o congraçamento das famílias e de todos os povos
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado recesso no serviço público das Repartições Públicas Municipais do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO., no período de 21a 24 de dezembro de 2.020.
Art. 2° - A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Vigias, Serviços de Limpeza Urbana, Motoristas, Conselho Tutelar e CRAS, que deverão contar com serviços normalmente em regime de plantão.
Parágrafo Único: Fica ainda, determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2020. (dois mil e vinte).
"Autoriza pagamentos de horas extraordinárias, no mês de novembro de 2020 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Orgânica deste Município, e,
CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 53 da Lei nº 335/202013 de 09 de dezembro de 2013, do Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do município de Santa Rosa do Tocantins,do Adicional por Serviço Extraordinário,será pago, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços extraordinários depois do horário, finais de semana e feriado
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar os pagamentos de horas extraordinárias dos seguintes servidores, no mês de dezembro de 2020
Matr.
Servidor
Cargo
Lotação
Quantidade de Horas Extras
011
PEDRO DE SENA FERREIRA
Operador de Máquina Pesada
Meio Ambiente
24horas extras
2184
CECILIO PINTO CARVALHO
Tratorista
Infraestrutura
24 horas extras
2134
AILTON PEREIRA DOS SANTOS
Tratorista
Meio Ambiente
32 horas extras
2138
JOEL PEREIRA DOS SANTOS
Motorista
Agricultura
16 horas extras
1110
ADEYLYANE COSTA LEITE
Auxiliar Administrativo
Administração
48 horas extras
2184
CELIO PINTO CARVALHO
Auxiliar de Serviços Gerais
Meio Ambiente
24 horas extras
1462
ADRIANA ROSA DA SILVA
Coordenadora de Arrecadação
Finanças
48 horas extras
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2020 (dois mil e vinte).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
LOURIVAL DA SILVA GUIMARAES
Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto nº 516/2020
GABRIEL ANTONIO ALVES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 384/2020