.

EDIÇÃO Nº 194, DE 18 de Dezembro de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 544, de 18 de Dezembro de 2020.

"Dispõe sobre Recesso no Serviço Público do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município, e,

CONSIDERANDO as comemorações das festividades natalinas e o início do ano vindouro, festas estas tradicionais por expressarem a beleza do espírito fraterno e solidário, onde há o congraçamento das famílias e de todos os povos

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado recesso no serviço público das Repartições Públicas Municipais do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO., no período de 21a 24 de dezembro de 2.020.

Art. 2° - A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Vigias, Serviços de Limpeza Urbana, Motoristas, Conselho Tutelar e CRAS, que deverão contar com serviços normalmente em regime de plantão.

Parágrafo Único: Fica ainda, determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2020. (dois mil e vinte).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Portaria Nº 23, de 18 de Dezembro de 2020.

"Autoriza pagamentos de horas extraordinárias, no mês de novembro de 2020 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Orgânica deste Município, e,

CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 53 da Lei nº 335/202013 de 09 de dezembro de 2013, do Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do município de Santa Rosa do Tocantins,do Adicional por Serviço Extraordinário,será pago, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços extraordinários depois do horário, finais de semana e feriado

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar os pagamentos de horas extraordinárias dos seguintes servidores, no mês de dezembro de 2020

Matr.

Servidor

Cargo

Lotação

Quantidade de Horas Extras

011

PEDRO DE SENA FERREIRA

Operador de Máquina Pesada

Meio Ambiente

24horas extras

2184

CECILIO PINTO CARVALHO

Tratorista

Infraestrutura

24 horas extras

2134

AILTON PEREIRA DOS SANTOS

Tratorista

Meio Ambiente

32 horas extras

2138

JOEL PEREIRA DOS SANTOS

Motorista

Agricultura

16 horas extras

1110

ADEYLYANE COSTA LEITE

Auxiliar Administrativo

Administração

48 horas extras

2184

CELIO PINTO CARVALHO

Auxiliar de Serviços Gerais

Meio Ambiente

24 horas extras

1462

ADRIANA ROSA DA SILVA

Coordenadora de Arrecadação

Finanças

48 horas extras

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2020 (dois mil e vinte).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal

LOURIVAL DA SILVA GUIMARAES
Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto nº 516/2020

GABRIEL ANTONIO ALVES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 384/2020




.