.
EDIÇÃO Nº 185, DE 26 de Novembro de 2020
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 25, de 17 de Novembro de 2020.
"Declara Dispensa de Licitação para contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia deste Município e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e, com fulcro no artigo 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, e,
CONSIDERANDO que há a necessidade da contratação sob o regime de empreitada por Preço Global visando a construção do muro do Posto de Saúde no Distrito de Cangas, com 102,75 metros lineares, incluindo materiais e mão de obra, conforme Projeto e Planilha Orçamentária constante do processo 1278/2020, solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea "a" da Medida Provisória nº 961/2020, de 06 de Maio de 2020, que autoriza a contração por dispensa de licitação, para obras e serviços de engenharia, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio de Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020
CONSIDERANDO que os dispositivos legais elencados, com suporte no artigo 24, inciso I Lei nº 8.666/93, ancorado pela Medida Provisória nº 961/2020 e Decreto Legislativo Federal nº 06/2020, pode o Chefe do Poder Executivo Municipal declarar DISPENSA DE LICITACAO para a contratação de obras e serviços de engenharia
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa CHS CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.377.604/0001-38, para execução dos serviços de Construção do Muro do Posto de Saúde no Distrito de Cangas Saúde no Distrito de Cangas, com 102,75 metros lineares, incluindo materiais e mão de obra, conforme Projeto e Planilha Orçamentária constante do processo, cujo valor será de R$ 38.954,94 (trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo único: A Dispensa de Licitação declarada no caput deste artigo está ancorada pelo artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Medida Provisória nº 961/2020 e Decreto Legislativo Federal nº 06/2020.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte. (17/11/2020).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 532, de 25 de Novembro de 2020.
Institui Comissão de Transição de Mandato e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se uma comissão de transição da Administração Pública Municipal, no intuito de preservar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população
CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato
CONSIDERANDO que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do TCE/TO n.º 02, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Prefeitos Municipais por ocasião da transmissão do cargo
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária Especial de Transição de Mandato, com atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal, para subsidiar as ações do Prefeito Eleito relacionadas à transição governamental para a gestão 2021-2024.
Parágrafo único: Para efeitos deste decreto, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do novo governo.
Art. 2º - O processo de transição de mandato terá início no dia 25 de novembro e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º - A Comissão de Transição de Mandato será composta por 10 (dez) membros, a saber:
I - 05 (cinco) indicados pela atual Gestão:
a) Marcony Nonato Nunes - Assessor Jurídico
b) Sebastião Nunes da Silva - Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Transportes
c) Zilton Parente Araújo - Secretário Municipal De Finanças
d) Luiz Armando Lacerda Negre - Secretário Municipal de Educação, Turismo, Desporto e Lazer
e) José Pereira dos Santos - Secretário de Planejamento
f) Domingos Carlos de Araújo Reis - Diretor de RH.
II - 05 (cinco) membros indicados para a próxima gestão, a saber:
1. Coordenadora - Selma Regina de Oliveira Teixeira, portadora do C.P.F. n.º 401.545.302-63
2. Membro - Mauro Batista Neto, portador do C.P.F. n.º 900.740.411-34
3. Membro - Gabriel Antônio Alves de Araújo, portador do C.P.F. n.º 032.538.681-17
4. Membro - Domingos Carlos de Araújo Reis, portador do C.P.F. n.º 006.681.131-70
5. Membro - Kelle Oliveira Souza, portadora do CPF n.º 036.519.841-25.
§ 1º - A Comissão de Transição de Mandato será representada por um Presidente e Vice-Presidente, que terá as seguintes funções:
I - coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato
II - presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato
III - deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.
§ 2º - As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas.
§ 3º - As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 4º - As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração Pública Municipal serão entregues ao Coordenador da Comissão que formalmente fará o encaminhamento ao Prefeito Eleito para o período 2021-2024.
Art. 5º - Caberá à Comissão de Transição de Mandato:
I - proceder ao levantamento de informações junto às diversas Secretarias e órgãos do Poder Executivo e dos projetos de lei de iniciativa do Executivo em tramitação no Legislativo, para subsidiar as ações de planejamento da futura Administração Pública Municipal
II - realizar as atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos trabalhos a seu encargo, a fim de subsidiar a equipe da futura Administração com os elementos necessários ao início de sua gestão
III - efetuar o levantamento dos bens móveis e imóveis do Município, bem como as ações judiciais em andamento e a dívida ativa do Município
IV - Cumprir as determinações contidas na Instrução Normativa do TCE/TO n.º 02, de 28 de setembro de 2016.
Art. 6º - A Comissão poderá requisitar, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta ou indireta, quaisquer documentos que viabilizem o exame da matéria.
Parágrafo Único: A Comissão poderá solicitar a cessão de servidores de outros órgãos para prestar apoio técnico-administrativo necessário ao cumprimento das disposições previstas neste Decreto.
Art. 7º - Fica a Secretaria Municipal de Administração encarregada de adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rosa do Tocantins, 25 de novembro de 2020.
AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 21, de 25 de Novembro de 2020.
"Autoriza pagamentos de horas extraordinárias, no mês de novembro de 2020 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Orgânica deste Município, e,
CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 53 da Lei nº 335/202013 de 09 de dezembro de 2013, do Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do município de Santa Rosa do Tocantins, do Adicional por Serviço Extraordinário, será pago, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços extraordinários depois do horário, finais de semana e feriado
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar os pagamentos de horas extraordinárias dos seguintes servidores, no mês de novembro de 2020
Matr. |
Servidor |
Cargo |
Lotação |
Quantidade de Horas Extras |
011 |
PEDRO DE SENA FERREIRA |
Operador de Máquina Pesada |
Meio Ambiente |
48 horas extras |
2138 |
JOEL PEREIRA SANTOS |
Motorista |
Meio Ambiente |
24 horas extras |
2184 |
CECILIO PINTO CARVALHO |
Tratorista |
Infraestrutura |
32 horas extras |
1388 |
JOSÉ DOS REIS G. DO AMARANTE |
Vigia |
Infraestrutura |
32 horas extras |
2134 |
AILTON PEREIRA DOS SANTOS |
Tratorista |
Meio Ambiente |
32 horas extras |
2224 |
RONIEL CARVALHO PINTO DE ARAUJO |
Motorista |
Assistência Social |
32 horas extras |
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2020.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2020 (dois mil e vinte).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
GABRIEL ANTONIO ALVES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 384/2020
LOURIVAL DA SILVA GUIMARAES
Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto nº 516/2020
Extrato
Nº 52, de 20 de Novembro de 2020.
Contrato: 52/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de serviço de produção de 10 Spots de áudio de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos mais divulgação das ações do Município de Santa Rosa do Tocantins, através da rádio Catira FM. Acesso frequência modulada nos 87.9 MHZ - Rádio Catira FM., solicitada pelo Gabinete do Executivo do município de Santa Rosa do Tocantins
Valor: R$ R$ 6.500,00 - (Seis mil e quinhentos reais).
CONTRATADA TELEMIDIA PROPAGANDA M. CHECKING LTDA.
CNPJ sob o nº 05.115.754/0001-00.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 40 (quarenta) dias - 20/11/2020 a 30/12/2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 20/11/2020.
AILTON PARENTE ARAÚJO: CONTRATANTE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Resultado
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 004/2020
Torna público o resultado final do processo licitatório nº 1003/2020, referente o Pregão Presencial SRP nº 004/2020. Objeto: Visando Registro de Preços para a eventual e futura Aquisição de Mobiliários em Geral e Material Permanente (eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática) para atender as demandas da Escola Educacional Municipal Tia Mirêta do município de Santa Rosa do Tocantins, realizado no dia 25 de novembro de 2020 - 09hs00min. Empresas vencedoras: DISTRIBUIDORA MULT MARCAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.511.763/0001-10, vencedora do LOTE/ÍTEM: LOTE/ÍTEM: 1/8, registrando valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) LUMINATA DISTRIBUIDORA-EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.930.584/0001-05, vencedora do: LOTE/ÍTEM: 1/1, registrando no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) REIS COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 30.698.093/0001-30, vencedora do: LOTE/ÍTEM: 1/5, registrando no valor total de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais) MC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.496.882/0001-51, vencedora do: LOTE/ÍTEM: 3/1, registrando valor total de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais) SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 30.313.649/0001-23, vencedora do: LOTE/ÍTEM: 1/3, 2/2, 2/4, 2/7, 3/2, registrando valor total de R$ 20.351,40 (vinte mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) BELLAVIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATS. HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 33.231.957/0001-06, vencedora do: LOTE/ÍTEM: 1/10, 2/3, 2/6, registrando valor total de R$ 9.852,00 (nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais) MAXIMO DISTRIBUIDORA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.474.664/0001-34, vencedora do: LOTE/ÍTEM: 1/7, 2/1, registrando valor total de R$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais) JW COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.017.901/0001-04, vencedora do: LOTE/ÍTEM: 1/2, 1/4, 1/6, 1/11, 2/5, registrando valor total de R$ 14.549,85 (quatorze mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)
Santa Rosa do Tocantins, aos 26 dias do mês de novembro de 2020.
Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rescisão
Nº 2, de 16 de Novembro de 2020.
RESCISÃO CONTRATUAL nº 002/2020
Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO, Instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.072.272/0001-83, com sede a Praça: Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pelo Gestor, Senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 733600 SSP- TO e do CPF nº. 394.855.601-68, residente e domiciliado na Rua José Demétrio Pinheiro, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO. e, do outro lado, CONTRATADO (a) - FRANCISCA FRANCISCO DE BULHOES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 333321 SSP-TO, e do CPF nº. 951.299.951-04, residente e domiciliada na Rua José Wilson Siqueira Campos, s/nº, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO., têm entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir desta data, fica rescindido a pedido Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de FAXINEIRA, conforme contrato firmado entre as partes no dia 13 de maio de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - A partir da presente data, o contratante e contratado, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual o contratado receberá os respectivos dias trabalhados até a assinatura do presente, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.
Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 16 dias do mês de novembro de 2020.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
- CONTRATANTE -
FRANCISCA FRANCISCO DE BULHOES
- CONTRATADA -
Testemunhas:
Nome:
CPF nº.
Nome:
CPF nº.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato
Nº 12, de 17 de Novembro de 2020.
Contrato: 12/2020.
Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA.
Objeto: - Prestação de serviço de produção de 10 Spots de áudio de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos mais divulgação das ações do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, através da rádio Catira FM. Acesso frequência modulada nos 87.9 MHZ - Rádio Catira FM.
Valor: R$ 6.500,00 - (seis mil e quinhentos reais).
CONTRATADA TELEMIDIA PROPAGANDA MARKETING CHECKING LTDA.
CNPJ: 05.115.754/0001-00.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
CNPJ Nº 18.013.542/0001-64.
Prazo de Execução: 40 - (Quarenta) - dias - 20/11/2020 a 30/12/2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 17 de novembro de 2.020.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.
Extrato
Nº 31, de 17 de Novembro de 2020.
Contrato: 31/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Prestação de serviço de produção de 10 Spots de áudio de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos mais divulgação das ações do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, através da rádio Catira FM. Acesso frequência modulada nos 87.9 MHZ - Rádio Catira FM., solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 6.500,00 - (Seis mil e quinhentos reais).
CONTRATADA TELEMIDIA PROPAGANDA MARKETING CHECKING LTDA.
CNPJ nº. 05.115.754/0001-00.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA.
CNPJ Nº 12.270.405/0001-29.
Prazo de Execução: 41 - (quarenta e um) - dias - 20/11/2020 a 31/12/2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 17/11/2020.
NÚBIA MARIA PEREIRA DIAS: CONTRATANTE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 30, de 17 de Novembro de 2020.
Contrato: 30/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: - Prestação de serviços sob regime de empreitada por Preço Global para executar a construção do muro no Posto de Saúde no distrito de Cangas, conforme, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, partes integrantes deste contrato.
Valor: R$ 39.854,94 (Trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
CONTRATADA CHS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO
CNPJ: 69.377.604/0001-58.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA.
CNPJ Nº 12.270.405/0001-29.
Prazo de Execução: 40 - (quarenta) - 17/11/2020 a 27/12/2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 17 de novembro de 2.020.
NÚBIA MARIA PEREIRA DIAS: CONTRATANTE.
CÂMARA MUNICIPAL
Portaria
Nº 9, de 13 de Outubro de 2020.
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis a serem doados pela Câmara Municipal de Santa Rosa-TO à Associação de Produtores e Produtores Rurais de Santa Rosa do Tocantins-TO, à Associação Quilombola Quilombola quilombomsj e à Igreja Batista Hebrom e dá outras providencias."
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, EVANUZA RODRIGUES OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa e demais disposições pertinentes,
CONSIDERANDO o ofício exarado pela Presidente da Associação dos produtores e produtoras rurais do Projeto de Assentamento P.A Carajás de Santa Rosa do Tocantins, onde solicita a doação de 20(vinte) cadeiras longarinas de três lugares, 02 cadeiras giratórias, 02 mesas, 01 fogão e 01 caixa de som amplificada, assim como 20(vinte) cadeiras longarina de três lugares, 02 cadeira giratórias, 02 mesas e 01 caixa de som amplificada e 15 cadeiras longarinas de 3 lugares, 02 mesas simples, 01 armário para cozinha e 01 um armário para almoxarifado todos de propriedade da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, para uso exclusivo daquela Associação e dos seus membros, bem como da comunidade em geral.
CONSIDERANDO a necessidade deste Poder Legislativo de Santa Rosa do Tocantins-TO, em renovar os moveis antigos e em desuso, especificamente: 20(vinte) cadeiras longarinas de três lugares, 02 cadeiras giratórias, 02 mesas, 01 fogão e 01 caixa de som amplificada, assim como 20(vinte) cadeiras longarina de três lugares, 02 cadeira giratórias, 02 mesas e 01 caixa de som amplificada e 15 cadeiras longarinas de 3 lugares, 02 mesas simples, 01 armário para cozinha e 01 um armário para almoxarifado todos de propriedade da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO que será baixado do sistema de patrimônio de bens moveis da Administração deste Poder Legislativo
CONSIDERANDO o principio da economidicade dos gastos públicos, tendo em vista que este Poder Legislativo de Santa Rosa já dispõe de moveis novos deste Poder, adquirido recentemente e em excelente estado de uso, comprados novos
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR a Comissão de Avaliação de Bens Móveis a serem doados pela Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO à ASSOCIAÇÃO dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento P.A Carajas de DE SANTA ROSA DO TOCANTINS-TO, à Associação Quilombola Quilombola quilombomsj e à Igreja Batista Hebrom, para fins de interesse social, sendo a seguinte composição:
Presidente: Vereadora Vanuza Pereira Branquinho
Membro: Vereador Mauro Batista Neto
Membro: Vereador Claudivan Francisco Bulhões
Membro: Vereador Jodivaldo Souza Gomes
Membro: Vereadora Marilene Rodrigues Ledux
Art. 2º - A Comissão acima constituída deverá elaborar relatório detalhado dos bens móveis a serem doados com arquivo fotográfico de fotos e laudo do mesmo para posterior elaboração de Resolução que deverá ser apreciada em Sessão Ordinária pelos Nobres Pares de Vereadores.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RODA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte (26.11.2020).
EVANUZA RODRIGUES OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
.