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EDIÇÃO Nº 184, DE 13 de Novembro de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Extrato Nº 51, de 12 de Novembro de 2020.

Contrato: 51/2020.
Licitação: Contratação Direta.
Objeto: Locação de uma Grade Aradoura para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para atendimento aos pequenos produtores do município de Santa Rosa.
Valor: R$ R$ 6.000,00 - (Seis mil reais).
CONTRATADA SIDNEI ADÃO FACHINELLLO.
CPF: 865.447.809 - 87.
CONTRATANTE MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ Nº 24.851.503/0001-39.
Prazo de Execução: 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 13/11/2020 a 28/12/2020.
Santa Rosa do Tocantins - TO. 12/11/2.020.
AILTON PARENTE ARAÚJO: CONTRATANTE.


Despacho

PROCESSO Nº. :01/2020.
INTERESSADO : Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
ASSUNTO : Solicitação para Publicação de EDITAL Nº 001/2020. - PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE MUSICAS E TRADIÇÕES FOLCLORICAS DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

Considerando, a solicitação do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto do município de Santa Rosa do Tocantins, anexada ao presente, visando valorizar e fortalecer expressão cultural, bem como estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal no 06/2020.

Considerando que a ação de emergência cultural, está em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe fora aplicável, observando as normas constantes do presente Edital suas eventuais alterações e anexos, que apoiará ações voltadas para o setor das atividades artísticas e culturais através de seleção pública e fomento financeiro, no âmbito do município.

Diante do exposto, autorizo o pleito solicitado, nos termos deste edital, após emissão de parecer da assessoria jurídica deste município.

Gabinete do Prefeito, em Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de novembro de 2020.

AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Portaria Nº 1, de 12 de Novembro de 2020.

O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Santa Rosa do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação nº 03/2017, observando a o Decreto Legislativo Federal de Calamidade Pública nº 06, de 20 de março de 2020 a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc e suas alterações o Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas alterações, que regulamenta a Lei Aldir Blanc e ainda a Lei Federal nº 8.666/93,

CONSIDERANDO a necessidade de socorro emergencial às atividades artísticas e culturais desenvolvidas no âmbito do município de Santa Rosa do Tocantins, resolvem:

TORNAR PÚBLICO,

A abertura de Edital de Concurso Público Artístico-Cultural, na modalidade de premiação, na forma da Lei, com base em avaliação de projeto cultural, que proponha a obtenção de apoio à sua produção ou manutenção, visando atender a todas as áreas da atividade artístico-cultural de músicas Folclóricas tradicionais do município, em conformidade com o regulamento deste certame denominado: "PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Santa Rosa do Tocantins - 2020".

LUIZ ARMANDO NERES LACERDA.
Secretário Municipal de Educação.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal, de Santa Rosa


Portaria Nº 2, de 12 de Novembro de 2020.

PORTARIA Nº 02/2020, 12 de novembro de 2020.

O Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a o Decreto Legislativo Federal de Calamidade Pública nº 06, de 20 de março de 2020 a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc e suas alterações o Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas alterações, que regulamenta a Lei Aldir Blanc e ainda a Lei Federal nº 8.666/93,

CONSIDERANDO a necessidade de socorro emergencial às atividades artísticas e culturais desenvolvidas no âmbito do município de Santa Rosa do Tocantins,

CONSIDERANDO a abertura de edital de premiação denominado "PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Santa Rosa do Tocantins - 2020",

CONSIDERANDO a necessidade de organizar equipe de responsável pelo presente certame,

RESOLVE:

É INSTITUIDA "COMISSÃO DE AVALIÇÃO E SELEÇÃO", formada pelos seguintes Servidores Públicos:

1. Luiz Armando Lacerda Neres - CPF: 394.855.601-68
2. José Pereira dos Santos - CPF: 246.529.971-91.
3. Domingos Carlos Araújo Reis - CPF: 006.681.131-70.
4. Cintia Nunes dos Santos - CPF: 977.123.101-49
5. Gilca Maria Silva Rodrigues - CPF: 600.007.161-20

É dada a Comissão aqui instituída poderes par publicar portarias de resultados preliminares e definitivos, julgarem projetos culturais e recursos, retificar o edital e atos referentes a este certame, organizar contratos e assinaturas de termos de adesão e acompanhar execução e prestação de contas dos projetos premiados e dirimir qualquer dúvida referente a este edital de premiação.

LUIZ ARMANDO NERES LACERDA.
Secretário Municipal de Educação.


Edital Nº 1, de 12 de Novembro de 2020.

PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE MUSICAS E TRADIÇÕES FOLCLORICAS DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - 2020.

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, legalmente instituída por ei Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, observando excepcionalmente o Decreto Legislativo Federal de Calamidade Pública nº 06, de 20 de março de 2020, a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc e suas alterações, o Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas alterações, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, e demais legislações em vigor,

RESOLVE:2

Tornar público o presente edital, denominado: PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de músicas e tradições folclóricas do município de Santa Rosa do Tocantins - 2020, como ação de emergência cultural, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe fora aplicável, observando as normas constantes do presente Edital suas eventuais alterações e anexos, que apoiará ações voltadas para o setor das atividades artísticas e culturais através de seleção pública e fomento financeiro, no âmbito do municipal.

I - DO OBJETO

Art. 1º - Visando valorizar e fortalecer expressão cultural, bem como estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal no 06/2020, além de proporcionar investimento nas ações que desenvolvam as artes e à cultura e a tradição folclórica no município, fortalecendo a economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento municipal, a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais, é que se constitui objeto do presente certame no município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º - O selecionado deverá executar o projeto conforme foi apresentado e aprovado, observando as regras de execução e prestação de contas contidas neste Edital.

Parágrafo Único - O projeto a ser apresentado poderá ter sua execução presencial ou virtual, observando o necessário distanciamento social e todas as regras de segurança sanitária, enquanto perdurar o estado de calamidade pública e os efeitos da pandemia provocada pelo Covid-19 no município.

II - DOS RECURSOSOS ORÇAMENTÁRIOS.

Art. 3º - Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de R$ 47.597,80 - (Quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), oriundos do repasse realizado pelo Governo Federal em favor do município de Santa Rosa do Tocantins em razão da Lei no 14.017, de 29 de junho de 2020 e suas alterações.

Parágrafo Único - Os recursos previstos no caput deste artigo, serão empregados integralmente na premiação de projetos artístico e culturais selecionados pelo presente certame, sendo que quaisquer despesas administrativas de organização do edital sua execução e/ou prestação de contas, quando houver, serão custeadas com recursos próprios do Poder Executivo Municipal.

III - DO PRAZO DEVIGÊNCIA

Art. 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5º - Estão habilitadas a participar do presente Prêmio, pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como: cooperativas, produtoras, companhias ou grupos sediados no município, com comprovação de endereço e que atuam, comprovadamente, com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de forma direta, por no mínimo de 02 (dois) anos, doravante identificadas como "proponentes".

§ 1º - Para fins desse edital considera-se:

Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que assume a responsabilidade legal do projeto junto ao município, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas.

Art. 6º - Não poderão se inscrever neste edital proponentes que:

a) Possuam vínculo efetivo, por contrato ou terceirizados, com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

b) Membros da Comissão de Avaliação e Seleção deste edital, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

Art. 7º - É vedada a participação neste certame:

a) De órgãos públicos da administração direta ou indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

b) De projetos de arte e cultura que tenham por escopo o atendimento de entidades religiosas, salvo se reconhecida formalmente como patrimônio imaterial pelo município, estado ou pela união.

Art. 8º - Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) projeto.

§ 1º - A pessoa física, representante legal de uma pessoa jurídica não poderá inscrever projeto, sendo desclassificado o projeto apresentado por CPF vinculado a representação legal de CNPJ.

§ 2º - O proponente ou grupo que apresentar mais de 1 (um) projeto neste Edital, será válido o último projeto.

IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 9º - O presente Prêmio, contemplará o quantitativo e valores de propostas, em conformidade com tabela abaixo.

§ 1º - No momento da inscrição o proponente deverá escolher uma das categorias financeiras que deseja concorrer.

A

MÚSICA FOLCLÓRICA DE CATIRA - (FOLIAS)

B

MÚSICA FOLCLÓRICA DE RODA - (FOLIAS)

C

CANTO FOLCLÓRICO DE EXCELÊNCIA.

D

DANÇA FOLCLÓRICA DE CONGADAS (CONGOS).

E

DANÇA FOLCLÓRICA DE TAMBOR

F

DANÇA FOLCLÓRICA DE SUSSIA.

MÓDULO FINANCEIRO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

A

03

R$ 5.400,00

R$ 16.200,00

B

04

R$ 5.400,00

R$ 21.600,00

C

01

R$ 4.000,00

R$ 4.000,00

D

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

E

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

F

01

R$ 1.797,80

R$ 1.797,80

TOTAL DO INVESTIMENTO

R$ 47.597,80

§ 2º - Os prêmios pagos às pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte.

§ 3º - Os prêmios pagos às pessoas físicas sofrem a tributação e retenção na fonte em conformidade com a legislação vigente.

§ 4º - As propostas serão selecionadas obedecendo ao quantitativo de prêmios estipulado na presente tabela, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

§ 5º - A Comissão de Avaliação e Seleção poderá utilizar recursos de uma categoria que não tenha proposta apresentada/selecionada para aprovar propostas de outra categoria acima do quantitativo definido na tabela, bem como solicitar readequação de orçamento de projeto para categoria superior ou inferior, observando a qualidade técnica e artística do projeto, bem como solicitar outras adequações da proposta cultural que visem a melhor execução do projeto apresentado, devendo o proponente apresentar as correções solicitadas no momento da assinatura do Termo de Adesão, junto a Prefeitura.

V - DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

Art. 10 - O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, após a entrega de toda documentação complementar solicitada neste Edital e tendo o Termo de Adesão devidamente assinado.

Parágrafo Único - Será depositado, obrigatoriamente, na conta bancária da pessoa física ou jurídica selecionada, conforme homologação do resultado final, não sendo permitida o depósito em conta de terceiros.

VI - DAS INSCRIÇÕES

Art. 11 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas, em decorrência do estado de calamidade pública e emergência cultural, pelo prazo de 10 (Dês) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação deste Edital, podendo ser prorrogado motivadamente pelo executivo municipal.

Art. 12 - As inscrições poderão ser realizadas com envio de projeto das seguintes formas:

a) Digital, por meio de envio e-mail anexando:

1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, salvo em formato PDF

2 - Projeto cultural escrito e salvo em formato PDF ou ainda gravado em áudio ou vídeo, e salvo nos formatos MP3 ou MP4

b) Protocolado, fisicamente e diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Santa Rosa do Tocantins, situado na Avenida André Nunes s/n, - centro - em envelope lacrado contendo:

1 - Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado

2 - Projeto cultural impresso, ou ainda gravado em áudio ou vídeo, e salvo nos formatos MP3 ou MP4, gravado em mídia de CD, DVD ou PENDRIVE

c) Por meio de formulário eletrônico, disponibilizado pela Prefeitura na platafoma Google Forms, com link disponibilizado no site da Prefeitura onde serão anexados os documentos solicitados, sendo aceitos os formatos de PDF, MP3 ou MP4.

§ 1º - O endereço de e-mail para o envio de projeto para este edital é o: secreteduc@gmail.com .

§ 2º - Outras informações, como link para formulário eletrônico (Google Foms) ou demais informações poderão ser obtidas no site www.santarosa.to.gov.br e diário eletrônico do município.

Art. 13 - As inscrições se encerram presencialmente às 18h00min, horário de Brasília, do dia 23 de novembro de 2020 e às 23h59min para envio digital via e-mail ou outras plataformas eletrônicas previstas neste certame, sendo desconsiderado o envio realizado após este horário.

Art. 14 - O Formulário de Inscrição, Modelo de Projeto, Modelo de Orçamento e outros arquivos constarão em anexo a este edital.

Art. 15 - São obrigatórios para efetivação da inscrição a apresentação impressa ou de maneira digital, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição, preenchido e assinado

b) Projeto Cultural

c) Orçamento Geral do Projeto

d) Declaração I do proponente que exerce atividades folclórica culturais no município a pelo menos dois anos

e) Declaração - II (declaração de endereço e tempo de atividade na área cultural).

Art. 16 - A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e de internet nas inscrições online, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

Art. 17 - Serão desclassificados os proponentes cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

Art. 18 - Os interessados poderão tirar dúvidas pelo e-mail institucional descrito no Art. 12, ou pelos telefones: (63) 3388-1288 e 99235-4865, ou ainda em atendimento presencial, de técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins.

VII - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA/PROJETO CULTURAL

Art. 19 - O projeto cultural deverá apresentar basicamente as seguintes informações:

a) Nome do Projeto

b) O que se pretende realizar (objetivo)

c) Quando se pretende realizar (cronograma)

d) Como se pretende realizar (detalhamento do projeto)

e) Quais as pessoas envolvidas no projeto (ficha técnica)

f) Como será usado o recurso financeiro do Prêmio (orçamento).

VIII - DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL

Art. 20 - O projeto proposto poderá ser realizado presencialmente (show, eventos, atividades de formação, confecção de objetos de arte santo, apresentações artísticas, tradição folclórica, desfiles, etc.), observando as regras de distanciamento social e cuidados sanitários obrigatórios ou ainda de forma digital (lives, formações online, divulgação de produtos finais em redes sociais, sites, etc.).

Art. 21 - É obrigatória a inclusão da logomarca ou citação da Prefeitura Municipal e do Governo Federal em todo material impresso, online, entrevistas, vídeos e áudios produzidos a partir da premiação deste edital, observando as regras de uso das marcas, e ainda as regras e vedações do período eleitoral.

Art. 22 - Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de pessoas, empresas ou produtos configurando publicidade ou promoção pessoal.

IX - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 23 - Será designado por meio de Portaria do Secretário Municipal, uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por até 05 servidores da pasta, que serão responsáveis pela realização da habilitação, seleção dos projetos apresentados e, dos demais procedimentos necessários a execução deste edital.

Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.

a) DA HABILITAÇÃO - Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de participação previstas neste edital.

b) DA SELEÇÃO - Na etapa de Seleção serão avaliados a qualidade técnica e artística dos projetos e a capacidade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente.

c) DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Na etapa de entrega e avaliação de documentação complementar, serão verificados a regularidade fiscal e tributária dos proponentes e conferência da entrega de toda documentação exigida aos selecionados neste edital.

§ 1º - A lista dos Habilitados será amplamente divulgada pela prefeitura e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por proponente não habilitado.

Após este prazo, será publicada lista de habilitação definitiva.

§ 2º - A lista PRELIMINAR de Projetos Selecionados, Suplentes e Reprovados, será amplamente divulgada pela prefeitura e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por proponente não selecionado ou suplente.

Após este prazo serão avaliados os pedidos de recursos e divulgado lista DEFINITIVA de premiados/selecionados.

§ 3º - A Comissão de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios, ordenando os projetos em ordem decrescente de pontuação, para efeitos de premiação das melhores propostas culturais:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Qualidade artística e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artística e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacidade de execução do proponente

0 a 10

TOTAL

0 a 100

§ 4º -Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior pontuação no item a

b) Maior pontuação no item b

c) Maior pontuação no item c.

d) Maior tempo de experiência, conforme currículo artístico.

§ 5º - Os projetos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.

§ 6º - Ficará como suplentes os projetos aprovados que ficarem fora do quantifico de vagas para cada categoria, que poderão ser chamados caso haja dotação orçamentária e financeira, ou desistência do proponente, ou ainda que um proponente que estiver dentro do número de vagas não consiga apresentar a documentação complementar obrigatória para assinatura de Termo de Adesão.

X - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 25 - Os selecionados, conforme o número de vagas previsto em cada categoria, deverão entregar pessoalmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no site da Prefeitura, os seguintes documentos

a) Documentação para Pessoa Física:

1. Cópia de documento de identidade com foto

2. Cópia de CPF

3. Cópia de Comprovante de Residência no município (água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc

4. Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência e conta corrente)

5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas

6. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada

7. Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada

8. Declaração II - (declarando que as cópias são idênticas ao original).

9. Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comissão de Avaliação e Seleção

b) Documentação de Pessoa Jurídica:

1. Cópia atualizado do cartão do CNPJ

2. Cópia atualizado do contrato social ou estatuto e suas alterações

3. Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto

4. Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica

5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica

6. Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente)

7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas

8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada

9. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada

10. Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada

11. Declaração II - (declarando que as cópias são idênticas ao original).

12. Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comissão de Avaliação e Seleção

Art. 26 - A não entrega da documentação complementar, conforme prazo e especificações descritos neste edital, acarretará na desclassificação do projeto.

Art. 27 - O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, estadual ou Municipal será desclassificado.

Art. 28 - O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS e no site www.santarosa.to.gov.br e no diário eletrônico do município, sendo de inteira responsabilidade do proponente acompanhar os resultados e prazos previsto neste certame.

XI - DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 29 - O projeto aprovado deverá ser executado na sua integralidade, e o resultado deverá ser comprovado por meio de fotos, vídeos, áudios, links de lives e outros meios de necessários.

Parágrafo Único - Também deverá ser apresentado relatório final de execução, apresentado a Prefeitura todos os dados de execução de forma detalhada com: público atingido, quantidade de pessoas envolvidas diretas e indiretamente no projeto, material de divulgação utilizado, bens adquiridos, e outras informações necessárias para comprovar a plena execução do projeto premiado.

Art. 30 - Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

Art. 31 - Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos de todo material de divulgação, a frase: "Projeto contemplado pelo "PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de músicas e tradições folclóricas do município de Santa Rosa do Tocantins - 2020".

Art. 32 - No cumprimento das exigências constantes neste edital, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente (art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de1997).

Art. 33 - O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por uso e liberação de direitos autorais de obras de terceiros.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

Art. 35 - O contemplado que não executar, não entregar prestação de contas em até 60 dias após a finalização da execução do projeto, ou ainda, tiver a aprovação da prestação de contas reprovada, ficará impedido de participar de novos certames do município, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da inadimplência, dando publicidade às irregularidades constatadas, não impedindo que o município tome outras medias civis e criminais previstas na legislação visando a reparação do dano ao erário público.

Art. 36 - Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção designada e, na sua incapacidade técnica, pelo Secretário de Educação e Cultura do Município Santa Rosa do Tocantins.

Art. 37 - São anexo a este Edital:

1. Formulário de Inscrição

2. Formulário de Projeto Cultural

3. Formulário de Orçamento

4. Declaração I (Etapa de Inscrição)

5. Declaração II (Etapa Documentação Complementar)

Santa Rosa do Tocantins - TO 12 de novembro de 2.020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Secretário Municipal de Educação


Ofício Nº 1, de 09 de Novembro de 2020.

OFICIO SEC. Nº. 01/2020. Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de novembro de 2020.

A Sua Excelência, o Senhor.
AILTON PARENTE ARAÚJO.
Prefeito Municipal.
Santa Rosa do Tocantins - TO.
Assunto: Solicita autorização para Publicar o EDITAL Nº 001/2020. - PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE MUSICAS E TRADIÇÕES FOLCLORICAS DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.

Senhor Prefeito,

Visando valorizar e fortalecer expressão cultural, bem como estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal no 06/2020, venho solicitar a Vossa Excelência autorização para publicar o EDITAL Nº 001/2020. - PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE MUSICAS E TRADIÇÕES FOLCLORICAS DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - 2020.

O edital terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para os interessados se escreverem para concorrerem as premiações a serem pagas com os recursos destinado pelo Governo Federal através da Lei Aldir Blanc.

Segue abaixo relacionado as modalidades e valores de premiações a serrem distribuídos aos participantes classificados.

A

MÚSICA FOLCLÓRICA DE CATIRA - (FOLIAS)

B

MÚSICA FOLCLÓRICA DE RODA - (FOLIAS)

C

CANTO FOLCLÓRICO DE EXCELÊNCIA.

D

DANÇA FOLCLÓRICA DE CONGADAS (CONGOS).

E

DANÇA FOLCLÓRICA DE TAMBOR

F

DANÇA FOLCLÓRICA DE SUSSIA.

MÓDULO FINANCEIRO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

A

03

R$ 5.400,00

R$ 16.200,00

B

04

R$ 5.400,00

R$ 21.600,00

C

01

R$ 4.000,00

R$ 4.000,00

D

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

E

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

F

01

R$ 1.797,80

R$ 1.797,80

TOTAL DO INVESTIMENTO

R$ 47.597,80

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para expressar a Vossa Excelência, votos de estima e apreço.

Atenciosamente,

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES.
Secretário Municipal de Educação.




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