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§ 4º -Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no item a
b) Maior pontuação no item b
c) Maior pontuação no item c.
d) Maior tempo de experiência, conforme currículo artístico.
§ 5º - Os projetos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.
§ 6º - Ficará como suplentes os projetos aprovados que ficarem fora do quantifico de vagas para cada categoria, que poderão ser chamados caso haja dotação orçamentária e financeira, ou desistência do proponente, ou ainda que um proponente que estiver dentro do número de vagas não consiga apresentar a documentação complementar obrigatória para assinatura de Termo de Adesão.
X - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 25 - Os selecionados, conforme o número de vagas previsto em cada categoria, deverão entregar pessoalmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no site da Prefeitura, os seguintes documentos
a) Documentação para Pessoa Física:
1. Cópia de documento de identidade com foto
2. Cópia de CPF
3. Cópia de Comprovante de Residência no município (água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc
4. Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência e conta corrente)
5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas
6. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada
7. Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada
8. Declaração II - (declarando que as cópias são idênticas ao original).
9. Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comissão de Avaliação e Seleção
b) Documentação de Pessoa Jurídica:
1. Cópia atualizado do cartão do CNPJ
2. Cópia atualizado do contrato social ou estatuto e suas alterações
3. Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto
4. Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica
5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica
6. Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente)
7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada
9. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada
10. Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada
11. Declaração II - (declarando que as cópias são idênticas ao original).
12. Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comissão de Avaliação e Seleção
Art. 26 - A não entrega da documentação complementar, conforme prazo e especificações descritos neste edital, acarretará na desclassificação do projeto.
Art. 27 - O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, estadual ou Municipal será desclassificado.
Art. 28 - O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS e no site www.santarosa.to.gov.br e no diário eletrônico do município, sendo de inteira responsabilidade do proponente acompanhar os resultados e prazos previsto neste certame.
XI - DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 29 - O projeto aprovado deverá ser executado na sua integralidade, e o resultado deverá ser comprovado por meio de fotos, vídeos, áudios, links de lives e outros meios de necessários.
Parágrafo Único - Também deverá ser apresentado relatório final de execução, apresentado a Prefeitura todos os dados de execução de forma detalhada com: público atingido, quantidade de pessoas envolvidas diretas e indiretamente no projeto, material de divulgação utilizado, bens adquiridos, e outras informações necessárias para comprovar a plena execução do projeto premiado.
Art. 30 - Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.
Art. 31 - Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos de todo material de divulgação, a frase: "Projeto contemplado pelo "PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de músicas e tradições folclóricas do município de Santa Rosa do Tocantins - 2020".
Art. 32 - No cumprimento das exigências constantes neste edital, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente (art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de1997).
Art. 33 - O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por uso e liberação de direitos autorais de obras de terceiros.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
Art. 35 - O contemplado que não executar, não entregar prestação de contas em até 60 dias após a finalização da execução do projeto, ou ainda, tiver a aprovação da prestação de contas reprovada, ficará impedido de participar de novos certames do município, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da inadimplência, dando publicidade às irregularidades constatadas, não impedindo que o município tome outras medias civis e criminais previstas na legislação visando a reparação do dano ao erário público.
Art. 36 - Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção designada e, na sua incapacidade técnica, pelo Secretário de Educação e Cultura do Município Santa Rosa do Tocantins.
Art. 37 - São anexo a este Edital:
1. Formulário de Inscrição
2. Formulário de Projeto Cultural
3. Formulário de Orçamento
4. Declaração I (Etapa de Inscrição)
5. Declaração II (Etapa Documentação Complementar)
Santa Rosa do Tocantins - TO 12 de novembro de 2.020.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Secretário Municipal de Educação
Ofício
Nº 1, de 09 de Novembro de 2020.
OFICIO SEC. Nº. 01/2020. Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de novembro de 2020.
A Sua Excelência, o Senhor.
AILTON PARENTE ARAÚJO.
Prefeito Municipal.
Santa Rosa do Tocantins - TO.
Assunto: Solicita autorização para Publicar o EDITAL Nº 001/2020. - PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE MUSICAS E TRADIÇÕES FOLCLORICAS DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
Senhor Prefeito,
Visando valorizar e fortalecer expressão cultural, bem como estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal no 06/2020, venho solicitar a Vossa Excelência autorização para publicar o EDITAL Nº 001/2020. - PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE MUSICAS E TRADIÇÕES FOLCLORICAS DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - 2020.
O edital terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para os interessados se escreverem para concorrerem as premiações a serem pagas com os recursos destinado pelo Governo Federal através da Lei Aldir Blanc.
Segue abaixo relacionado as modalidades e valores de premiações a serrem distribuídos aos participantes classificados.
A |
MÚSICA FOLCLÓRICA DE CATIRA - (FOLIAS) |
B |
MÚSICA FOLCLÓRICA DE RODA - (FOLIAS) |
C |
CANTO FOLCLÓRICO DE EXCELÊNCIA. |
D |
DANÇA FOLCLÓRICA DE CONGADAS (CONGOS). |
E |
DANÇA FOLCLÓRICA DE TAMBOR |
F |
DANÇA FOLCLÓRICA DE SUSSIA. |
MÓDULO FINANCEIRO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
A |
03 |
R$ 5.400,00 |
R$ 16.200,00 |
B |
04 |
R$ 5.400,00 |
R$ 21.600,00 |
C |
01 |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.000,00 |
D |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
E |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
F |
01 |
R$ 1.797,80 |
R$ 1.797,80 |
TOTAL DO INVESTIMENTO |
R$ 47.597,80 |
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para expressar a Vossa Excelência, votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES.
Secretário Municipal de Educação.
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