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EDIÇÃO Nº 182, DE 06 de Novembro de 2020
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 530, de 05 de Novembro de 2020.
1° ALTERAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - C.M.M.A
"Institui sobre a 1° alteração do Regimento do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, do município de SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de disciplinar e ordenar a formação e criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - C.M.M.A, como instrumento de apoio à Política Municipal de Meio Ambiente:
Considerando a necessidade de definir os mecanismos de fiscalização, normatização das ações pertinentes ao meio ambiente
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído a 1° ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - C.M.M.A, do município de Santa Rosa do Tocantins.
CAPITULO I
DO OBJETIVO
Art. 2° - Este regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - C.M.M.A.
PARAGRAFO ÚNICO - A expressão Conselho Municipal de Meio Ambiente e a sigla C.M.M.A se equivalem para efeito de referência e comunicação.
CAPITULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 3º - O C.M.M.A instituído como órgão colegiado e deliberativo pela Lei n° 02 de 12 de junho de 2006, terá suporte técnico, administrativo e financeiro prestado pela prefeitura municipal, inclusive no tocante ás instalações, equipamentos e recursos humanos necessários.
PARAGRAFO ÚNICO - O suporte técnico será suplementarmente requerido ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, e aos demais órgãos e entidades afetos ao programa de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
Art. 4° - Compete ao C.M.M.A formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do Município, na forma estabelecida no art. 12° da lei n° 02 de 12 de junho de 2006, e neste regimento.
Art. 5° - O C.M.M.A se compõe de:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
d) Um representante da Sociedade acadêmica local, com área de estudo voltada para o meio ambiente
e) Um representante da Sociedade Civil/Projetos de Assentamento
f) Um representante da comunidade evangélica local
g) Um representante da comunidade quilombola.
Art. 6° - Cada membro do C.M.M.A terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento.
Art. 7° - O mandato dos membros do C.M.MA corresponderá ao período de 02(dois) anos, permitida a recondução.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8° - O C.M.M.A tem a seguinte estrutura básica:
I - Presidência
II - Vice-Presidência
III - Plenário
IV - Secretaria executiva.
Art. 9° - O C.M.M.A será presidido por um dos seus membros, que será eleito na primeira reunião ordinário do órgão, por maioria de votos e seus integrantes, para o período de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO - Á eleição e ao mandato de vice-presidente que substituirá o presidente em seus impedimentos, aplica-se o disposto no "caput" deste artigo.
Art. 10° - Ao presidente compete:
I - Dirigir os trabalhos do C.M.M.A, convocar e presidir as sessões do plenário
II - Propor a criação de comissão técnica e designar seus membros
III - Dirimir dúvidas relativas à interpretação de normas deste regimento
IV - Encaminhar a votação de matéria submetida á decisão do plenário
V - Assinar as atas aprovadas nas reuniões
VI - Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao prefeito, sugerindo os atos administrativos necessários
VII - Designar relatores para temas examinados pelo C.M.MA
VIII - Dirimir as sessões ou suspendê-las, conceder, negar ou cassar a palavra do membro do C.M.MA
IX - Estabelecer, através de resolução, normas e procedimentos para o funcionamento do C.M.M.A
X - Convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões do plenário, sem direito de voto
XI - Delegar atribuições de suas competências.
Art. 11° - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em seus impedimentos, exercendo as suas atribuições.
Art. 12° - O plenário é o órgão superior de deliberação do C.M.M.A, constituído na forma do artigo 4° deste regimento.
Art. 13° - Ao plenário compete:
I - Propor alterações deste regimento para homologação pelo Prefeito Municipal
II - Elaborar e propor leis, normas, procedimentos e ações destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regula a espécie
III - Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos a defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, a indústria, os comércios, a agropecuária, a comunidade e acompanhar a sua execução
IV - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas a defesa ambiental
V - Opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projeto públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental
VI - Manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que provoque impacto ou desequilíbrio ecológico
VII - Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais sobre a existência de área degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação
VIII - Promover, orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a participação da comunidade que visam a preservação da fauna e flora, águas superficiais e subterrâneas, ar, solo, subsolo e recursos não renováveis do município
IX - Atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental, promovendo seminários, palestras e debates junto aos meios de comunicação e as entidades públicas e privadas
X - Exercer o poder de polícia, no âmbito de legislação ambiental municipal
XI - Julgar e aplicar as penalidades previstas em Lei, decorrentes das infrações ambientais municipais
XII - Opinar sobre o uso e ocupação do solo urbano e parcelamento urbano, adequando a urbanização as exigências do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais
XIII - Sugerir a autoridade competente a instituição de unidades de conservação visando a proteção de sítios de beleza excepcional e mananciais, patrimônio histórico, artístico, cultural e arqueológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinadas a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia
XIV - Receber as denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração, encaminhando aos órgãos municipais e estaduais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providencias cabíveis
XV - Propor ao prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas o instituições que houverem de destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente do município.
Art. 14° - Compete aos membros do C.M.MA:
I - Comparecer às reuniões
II - Debater a matéria em discussão
III - Requerer informações, providencias e esclarecimentos ao presidente
IV - Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado
V - Votar
VI - Propor temas e assuntos a deliberação e ação do Plenário.
Art. 15° - A secretaria Executiva é o órgão da Presidência do Plenário, desempenhando atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes a proteção do meio ambiente.
Art. 16° - As funções da Secretaria Executiva serão exercidas por servidor público municipal, indicado pelo Prefeito.
Art. 17° - Compete a Secretaria Executiva:
I - Fornecer suporte e assessoramento técnico ao C.M.M.A nas atividades por ele deliberadas
II - Elaborar as atas das reuniões
III - Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivo do C.M.M.A
IV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno.
CAPITULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 18° - O C.M.MA se reunirá ordinária e extraordinariamente.
§ 1° - Haverá uma reunião ordinária quinzenal, em data, local e hora fixados com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, pelo Presidente.
§ 2° - O Plenário do C.M.MA se reunirá extraordinariamente por inciativa do Presidente, da maioria de seus membros ou por solicitação de qualquer Câmara Especializada.
§ 3° - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias.
Art. 19° - O titular da Secretaria Executiva participará das reuniões, sem direito a voto.
Art. 20° - Somente haverá reunião do Plenário com a presença da maioria dos membros com direito a voto.
Art. 21° - Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente.
Art. 22° - As reuniões do Plenário serão públicas
Art. 23° - As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente na qual constará necessariamente:
I - Abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior
II - Leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia
III - Deliberações
IV - Palavra Franca
V - Encerramento
Art. 24° - A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:
I - Será discutida e vota matéria proposta pela presidência ou pelos membros
II - O presidente dará a palavra ao relator, que apresentará o seu parecer, escrito ou oral
III - Terminada a exposição, a matéria será posta em discussão
IV - Encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação.
Art. 25° - As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
Art.26° - As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros que participaram da reunião que as originaram
Art. 27° - As decisões do Plenário, depois de assinadas pelo Presidente e pelo relator, serão anexadas ao expediente respectivo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos cinco dias do mês de novembro de 2020 (05/11/2020)
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 531, de 03 de Novembro de 2020.
"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
Considerando o término do mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, os seguintes membros do Conselho Municipal de Meio
Ambiente:
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Titular: LOURIVAL DA SILVA GUIMARÃES
Suplente: JANAÍNA PEREIRA DA SILVA RAMALHO.
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: CLEIDIANE FERNANDES VIEIRA
Suplente: CELEZIANO DIONÍZIO DE SANTANA.
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: ELIENE CALDEIRA FERNANDES
Suplente: GLEITON SOARES DOS SANTOS.
- REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ACADÊMICA:
Titular: CINTIA NUNES DOS SANTOS
Suplente: CLEYDIANE DE JESUS PEREIRA AGUIAR.
- REPRESENTANTES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Titular: LUCIENE RODRIGUES OLIVEIRA NEGRE
Suplente: SINIMAR DE SENA FERREIRA.
- REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO PA KARAJÁ:
Titular: CLÁUDIO ANTÔNIO PEREIRA PINTO
Suplente: CECILIO PINTO CARVALHO.
- REPRESENTANTES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS:
Titular: GERVÁSIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Suplente: JURACIL RODRIGUES DE SOUZA.
Art. 2° - O mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos três dias do mês de novembro de 2020 (03/11/2020)
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
Extrato
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.575.259/0001-10, com sede na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., neste ato representada pela Vereadora Presidente, Senhora, EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 093471 SSP- TO e do CPF nº. 624.875.311-34, residente e domiciliada na Rua José Wilson Siqueira Campos, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, doravante, denominada CONTRATANTE, e a empresa DETROIT COMERCIO DE VEICULOS - LTDA, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 13.702.581/0001-55, representada neste ato por PRISCILA COSTA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade nº 10176826 SESP-PR, e do CPF nº 978.011.271-53, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2020. OBJETO aquisição de um veículo tipo Sedan FIAT GRAND SIENA zero km, cor branco ártico (sólido), motor 1.4, com potência de 88cv, para atendimento aos trabalhos preventivos da Câmara Municipal de Santa Rosa. Assinatura: 05/11/2020. Recursos Financeiros: Próprios do Poder legislativo Municipal e correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.174- Elemento de Despesa: 4.4.90.52. - Valor do Contrato: R$: 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
Santa Rosa do Tocantins, 06 de novembro de 2020.
Evanuza Rodrigues de Oliveira
Presidente da Câmara
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