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EDIÇÃO Nº 180, DE 29 de Outubro de 2020
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 23, de 19 de Outubro de 2020.
"Dispõe sobre DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Prestação de Serviços de Reforma e Ampliação do prédio do Centro de Referência de Assistência Social, localizado na AV. Edilton Nunes - Distrito de Cangas, pertencente ao município de Santa Rosa do Tocantins, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins. "
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e da contida lei Orgânica deste município, e com fulcro no artigo 24, inciso I da lei 8.666/93
Considerando o que dispõe o art. 24, inciso I da lei 8.666/93 onde prevê a hipótese de dispensa de licitação nos casos para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Considerando que há a necessidade da contratação de empresa sob regime de empreitada por preço global para execução de obra para reforma e ampliação do prédio do centro de referência de Assistência Social, localizado na AV. Edilton Nunes - Distrito de Cangas, pertencente ao município de Santa Rosa do Tocantins
Considerando o disposto no artigo 1°, inciso I, alínea "a" da Medida Provisória n° 961/2020, 06 de Maio de 2020, que autoriza a contratação por dispensa de licitação, para obras e serviços de engenharia, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Considerando o disposto no artigo 1° do Decreto Legislativo n° 06/2020, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeito até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio de mensagem n° 93, de 18 de março de 2020
Considerando o decreto n° 527, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre transferência de Patrimônio Público e altera a finalidade do prédio público e da outra providência
Considerando que o prédio onde funcionava a Unidade de Saúde do Distrito de Cangas está em desuso, há vários anos, fica transferido o antigo prédio da UBS do Distrito de Cangas para o patrimônio da Secretaria da Assistência Social, para instalação e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social deste município
Considerando que o aumento de atendimentos e a premente necessidade de instalação de uma Unidade do Centro de Referência de Assistência Social deste município (CRAS)
Considerando que os dispositivos legais elencados, com suporte no artigo 24, inciso I, lei n° 8.666/93, ancorado pela Medida Provisória n° 961/2020 e Decreto Legislativo Federal n° 06/2020, pode o chefe do Poder Executivo Municipal, declarar DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Reforma e Ampliação do prédio do Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Avenida Edilton Nunes - Distrito de Cangas
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Contratação de empresa para prestação de serviços de Reforma e Ampliação do prédio do Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Avenida Edilton Nunes - Distrito de Cangas, localizado no município de Santa Rosa do Tocantins, com área construída de 48,42 m² e ampliação de área 47,20 m², conforme projeto arquitetônico, planilha orçamentaria, memorial de cálculo, memorial descritivo, cronograma físico financeiro constante neste processo, cujo valor será de R$ 90.475,11 (noventa mil quatro centos e setenta e cinco reais e onze centavos).
Parágrafo Único: A Dispensa de Licitação declarada no caput deste artigo está ancorada pelo artigo 1º, inciso I, alínea a, da Medida Provisória nº 961/2020 e Decreto Legislativo Federal nº 06/2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 19 dias do mês de Outubro de 2020.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 24, de 22 de Outubro de 2020.
"Declara Dispensa de Licitação para contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia deste Município e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município, e, com fulcro no artigo 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, e,
CONSIDERANDO que há a necessidade da contratação sob o regime de empreitada por Preço Global visando contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma do Ginásio Poliesportivo "Edilton Nunes de Araújo", conforme Projeto e Planilha Orçamentária constante do edital, solicitado pela Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea "a" da Medida Provisória nº 961/2020, de 06 de Maio de 2020, que autoriza a contração por dispensa de licitação, para obras e serviços de engenharia, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio de Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020
CONSIDERANDO que os dispositivos legais elencados, com suporte no artigo 24, inciso I Lei nº 8.666/93, ancorado pela Medida Provisória nº 961/2020 e Decreto Legislativo Federal nº 06/2020, pode o Chefe do Poder Executivo Municipal declarar DISPENSA DE LICITACAO para a contratação de obras e serviços de engenharia
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa CHS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 69.377.604/0001-58, para execução dos serviços de Reforma do Ginásio Poliesportivo "Edilton Nunes de Araújo", conforme Projeto e Planilha Orçamentária constante do edital, cujo valor será de R$ 88.956,00 (oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e seis reais).
Parágrafo único: A Dispensa de Licitação declarada no caput deste artigo está ancorada pelo artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Medida Provisória nº 961/2020 e Decreto Legislativo Federal nº 06/2020.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, aos vinte e dois do mês de outubro de dois mil e vinte. (22/10/2020).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 528, de 19 de Outubro de 2020.
"Dispõe sobre exoneração de servidor que ocupa cargo efetivo, e dá outras providências".
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e,
Considerando pedido de exoneração/baixa no concurso protocolizado junto ao Gabinete do Prefeito.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a partir desta data, o senhor GUSTAVO DE OLIVEIRA ALMEIDA, do cargo efetivo de Enfermeiro, matricula nº. 1144, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2020.
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 19, de 01 de Outubro de 2020.
"Dispõe sobre concessão de licença para o trato de interesse particular de servidor e dá outras providências."
AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
Considerando que, a critério da Administração esta poderá conceder licença a servidor público efetivo para o trato de interesse particular nos termos da Lei Municipal nº 335/2013
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor MARCYVAN DO BONFIM RODRIGUES LEDUX, licença para o trato de interesses particulares, a partir desta data e findando-se em 30 (trinta) de setembro de 2023 (dois mil e vinte), sem direito a remuneração ou contagem de tempo de serviço para qualquer efeito.
Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dias do mês de outubro de dois mil e vinte (01/10/2020).
AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 20, de 28 de Outubro de 2020.
"Autoriza pagamentos de horas extraordinárias, no mês de outubro de 2020 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Orgânica deste Município, e,
CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 53 da Lei nº 335/202013 de 09 de dezembro de 2013, do Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do município de Santa Rosa do Tocantins, do Adicional por Serviço Extraordinário, será pago, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços extraordinários depois do horário, finais de semana e feriado
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar os pagamentos de horas extraordinárias dos seguintes servidores, no mês de outubro de 2020
Matr. |
Servidor |
Cargo |
Lotação |
Quantidade de Horas Extras |
011 |
PEDRO DE SENA FERREIRA |
Operador de Máquina Pesada |
Meio Ambiente |
48 horas extras |
2138 |
JOEL PEREIRA SANTOS |
Motorista |
Meio Ambiente |
24 horas extras |
2184 |
CELIO PINTO CARVALHO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Meio Ambiente |
16 horas extras |
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2020 (dois mil e vinte).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
GABRIEL ANTONIO ALVES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 384/2020
LOURIVAL DA SILVA GUIMARAES
Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto nº 516/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Contrato
Nº 31, de 23 de Outubro de 2020.
Contrato: 31/2020.
Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA.
Objeto: Prestação de Serviços sob regime de empreitada por Preço Global para executar a reforma do Ginásio de Esporte Edilton Nunes de Araújo, conforme, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, partes integrantes deste contrato.
Valor: R$ 88.956,00 (oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
CONTRATADA CHS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO.
CNPJ 69.377.604/0001-58.
CONTRATANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS TO
CNPJ/MF Nº 06.072.272/0001-83.
Prazo de Execução: 60 - (Sessenta) - dias - 23/10/2020 a 23/12/2020
Santa Rosa do Tocantins - TO. 23/10/2.020.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.
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