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EDIÇÃO Nº 178, DE 22 de Outubro de 2020


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Contrato Nº 88, de 01 de Outubro de 2020.

INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR(a) LICENCIADO MATEMÁTICA

Contrato de Prestação de Serviços, na forma e condições seguintes, que entre si fazem: de um lado como CONTRATANTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, e do outro, como CONTRATADO (A): TAYANE LANNUCE NUNES SANTANA OLIVEIRA.

1) CONTRATANTE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO, Instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.072.272/0001-83, com sede a Praça: Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pelo Gestor, Senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 733600 SSP- TO e do CPF nº. 394.855.601-68, residente e domiciliado na Rua José Demétrio Pinheiro, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO.

2) CONTRATADO (a) - TAYANE LANNUCE NUNES SANTANA OLIVEIRA, brasileira (a), casada, PROFESSORA, portador (a) do RG nº. 391.887 SSP-TO, e do CPF nº. 894.156.121-34, residente e domiciliado(a): Rua: Angelica Ribeiro Aranha, s/nº, Centro, de Santa Rosa do Tocantins - TO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL - O presente contrato ocorre na forma da Lei Municipal nº. 426/2019 de 28/12/2019, devidamente sancionada e homologada pelo CONTRATANTE, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Trata-se o presente de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de PROFESSOR(a) LICENCIADO EM MATÉMATICA, que será a partir desta data, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS - O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia com a CONTRATANTE, cumprindo quantitativamente e qualitativamente o objeto deste contrato.

I - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar as normas e as condições contratuais constante do Termo de Compromisso e Responsabilidade, anexo I, os acréscimos ou supressões das aquisições que se fizerem necessários, até os limites previstos para cada caso.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 3.164,35 (três mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) mensais, podendo ser alterado em conformidade as necessidades do município.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DE RECURSOS - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária e elemento de despesa próprio para cada Secretaria e órgão de lotação que o contratado ocupar.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES: As partes aqui contratadas se obrigam a cumprir o estabelecido no presente Instrumento Contratual e também ao seguinte:

I - O CONTRATANTE se compromete a:

a) - Cumprir o aqui pactuado, propiciando todos os meios legais para a execução do objeto contratual

b) - Pagar ao CONTRATADO (A) os valores consignados, nos dias estabelecidos na cláusula quarta deste Instrumento

c) Fiscalizar a execução dos trabalhos a serem prestados pelo CONTRATADO (A)

II - O CONTRATADO (a) se compromete a:

a) - Cumprir o aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do Objeto Contratual

b) - Atender as solicitações emanadas da CONTRATANTE

c) - Ser zeloso com o trabalho a ser prestado, não infringir as leis, regulamentos e ordens emanadas da Administração Municipal

d) - Não faltar ao trabalho sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou de seu Preposto

e)- Não transferir o objeto do presente contrato a terceiros sem a prévia autorização do CONTRATANTE

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa no interesse Público.

I - A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se ocorrer desistência ou desleixo por parte do(a) CONTRATADO (A), ou ainda quando esta:

a) - Não cumprir quaisquer de suas obrigações previstas neste contrato e no Termo de Compromisso em Anexo I

b) - Ocorrendo rescisão, a CONTRATANTE, procederá as medidas cabíveis para o caso, respondendo, o(a) CONTRATADO(A) por perdas e danos cobrados administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS - A parte que infringir o presente contrato, será multado em 2% (dois por cento) do valor total do contrato.

CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS - A CONTRATANTE reterá todos os tributos de sua competência e recolherá em guias individuais a quem tenha direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VÍNCULOS - Este contrato não gera nenhum vínculo empregatício entre o (a) CONTRATADO (A) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato tem vigência na data de sua assinatura e cessará seus efeitos em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Natividade /TO., para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que igualmente o firmam para que, assim, possa surtir seus regulares efeitos legais.

Santa Rosa do Tocantins - TO, ao primeiro dia do mês de outubro de 2020.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
- CONTRATANTE -

TAYANE LANNUCE NUNES SANTANA OLIVEIRA
- CONTRATADA -

Testemunhas:

1º - ______________________________________________________
CPF nº:

2º - ______________________________________________________
CPF nº.


CÂMARA MUNICIPAL


Aviso de Licitação , de 16 de Outubro de 2020.

ATA DA SESÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS LICITATÓRIOS REFERNTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001.2020
(LICITAÇÃO DESERTA).

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2020, às 14hs00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, localizado na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, centro, constituída pela Portaria nº 002/2020 de 02 de janeiro de 2020, para na forma do Edital Pregão presencial nº. 001/2020, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, proceder à sessão de abertura dos trabalhos licitatórios do Pregão Presencialnº 001/2020, número do processo nº. 112/2020, Objeto aquisição de veículo tipo sedan zero km, cor branco ártico (sólido), com potência mínima de 85cv, ano/modelo não inferior a 2020, para atender a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins- TO. No horário preestabelecido, considerando que não apareceram empresas interessadas em participar do certame regido pelo Edital 001/2020, A CPL Declarou Licitação Deserta. Devido à importância da contratação do objeto pela Administração, a Presidente da CPL, no uso de suas atribuições, determinou o cancelamento do certame. Após este ato, esta Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelos membros da Comissão presentes. Esta ata terá publicidade conforme legislação. Comissão Permanente de Licitação da Câmara do Município de Santa Rosa do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2020.

Evanuza Rodrigues de Oliveira
Presidente da Câmara

Vanusa Pereira Branquinho
Presidente da CPL

Jodivaldo Souza Gomes
Membro

Claudivan Francisco Bulhões
Membro


Aviso de Licitação Nº 2, de 21 de Outubro de 2020.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, através da Presidente, torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, s/n - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020, PROCESSO INTERNO 112/2020, do tipo menor preço por item. Objeto aquisição de veículo tipo sedan zero km, cor branca, com potência mínima de 85cv, ano/modelo não inferior a 2020, para atender a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins- TO, data 03/11/2020. Horário: 14hs00min. O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Câmara Municipal das 08hs:00min às 12h:00min e das 14hs:00min, às 18hs:00 no endereço retromencionado, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1373.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 21 de outubro de 2020.

Evanuza Rodrigues de Oliveira
Presidente de Câmara




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