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EDIÇÃO Nº 169, DE 18 de Setembro de 2020


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 436, de 18 de Setembro de 2020.

ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

Funcional: 03.16.20.605.0024 - Fortalecimento da Agropecuária Comunitária.
03 - Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins.
0016 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
605 - Abastecimento
0024 - Fortalecimento da Agropecuária Comunitária
2.177 - Aquisição de Veículo Rodoviário.
Fonte de Recursos Próprio: 0010.00 - R$ 10.000,00
Fonte de Recursos Convênio / Federal: 2070 - R$ 250.000,00
Natureza: 449052 equipamento e material permanente.
Valor: R$ 260.000,00
DEDUÇÃO - Excesso de arrecadação

Esta Lei entra em vigor em 18 de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte (2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO.
Prefeito Municipal


Lei Nº 437, de 18 de Setembro de 2020.

"Cria no Orçamento Vigente Crédito Suplementar e altera as Leis Municipais nº 430/2019 de 27 de dezembro de 2019 e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Especial e Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) para atender à programação constante da ação abaixo:

Órgão: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
Unidade Gestora - 0016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
03.16.20.605.0024 .2177 - Aquisição de Veículo Rodoviário - Para apoio ao Fortalecimento da Agropecuária Comunitária.

Fonte de Recurso - 0010.00 Recursos Próprios.
4.4.90.52 - Equipamentos e Material permanente.....................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso - 2070 Recursos Convênios Federal.
4.4.90.52 - Equipamentos e Material permanente.....................R$ 250.000,00

Total Geral..................................................................................R$ 260.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) decorrerão de Excesso de Arrecadação, Convenio junto a Ministério do Desenvolvimento Regional - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

Total Geral.........................................................................................R$ 260.000,00

Art. 3º Fica alterada a Leis Municipais 402/2017 e 430/2019, que tratam respectivamente sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Santa Rosa do Tocantins para o exercício financeiro de 2020.

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2020 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, obedecendo ao inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 428/2019, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte (2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO.
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 521, de 16 de Setembro de 2020.

"Decreta LUTO OFICIAL no Município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador deste município, Senhor Juvenil Mizael dos Santos

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade santarosense no decorrer de sua vida como cidadão e vereador

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade santarosense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público santarosense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado Luto Oficial, por 03 (três) dias, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO., em homenagem e sinal de pesar, pelo passamento do grande homem público deste Município, Sr. JUVENIL MIZAEL DOS SANTOS, a partir desta data.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro de 2020.

AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 522, de 18 de Setembro de 2020.

"Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,

D E C R E T A:

Art. 1° - O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO., passa a ser das 07hs:30min às 13h:30min, a partir de 21 da setembro de 2020.

Parágrafo primeiro: A presente medida disposta no caput deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá ao seu Calendário Escolar, bem como aos serviços essenciais do município, tais como: Posto de Saúde Municipal, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares e CRAS, que continuarão com seus horários normais de funcionamento ao atendimento à população em geral.

Parágrafo segundo: Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2020.

AILTON PARENTE ARAUJO
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 3, de 17 de Setembro de 2020.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2020

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, comunica que por conveniência administrativa e adequação do Edital, resolveu prorrogar a data da abertura do Pregão Presencial n. 003.2020, para o dia 02.10.2020 às 09:00 ( nove ) horas, cujo dia e horário, até então, estava marcado para o dia 22/09/2020 às 09:00 horas, do tipo menor preço por item. Visando Registro de Preços para eventual e futuras Aquisições de equipamentos e instrumentos hospitalares, mobiliário para escritório e Materiais Instrumentais e dentística odontológica, visando atender as necessidades e demandas da UBS (Unidade Básica de Saúde) de Santa Rosa do Tocantins (Cidade, Distritos Cangas e Morro São João).

O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, das 08h:00min às 12h:00min no site do município, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de setembro de 2020.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




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