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EDIÇÃO Nº 162, DE 17 de Agosto de 2020


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 517, de 14 de Agosto de 2020.

"Dispõe sobre exoneração de servidor que exerce cargo em comissão, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido a partir desta data, servidor, DOMINGOS SANTOS PINTO BATISTA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, lotado no Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2020.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Decreto Nº 518, de 17 de Agosto de 2020.

Altera o Decreto n.º 503, de 29 de maio de 2020, que regulamentou a Lei n.º 434, de 17 de março de 2020.

O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro nos artigos 6º, §2º 10, parágrafo único e artigo 16, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 434, de 17 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n.º 503, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .......................................................................................

§1º A regularização se dividirá em duas etapas, a primeira envolverá os imóveis que se encontrem entre a Ruas Teodoro Pinto Cerqueira e Nila Alves Bandeira, e entre a Avenida Alice Ayres e o Córrego Maria Ferreira.

I - A Rua Teodoro Pinto Cerqueira limitar-se-á à Rua T-3, que lhe é perpendicular."

...................................................................................................

"Art. 5º .......................................................................................

b) Utilize o imóvel como moradia ou como meio lícito de subsistência e

c) Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou de imóvel rural, acima de cinco módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade."

...................................................................................................

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Tocantins, 17 de agosto de 2020.

Ailton Parente Araújo
Prefeito Municipal


Portaria Nº 15, de 14 de Agosto de 2020.

"Concede licença a servidores públicos municipal para concorrer o pleito eleitoral municipal de 2020 e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, e,

CONSIDERANDO que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito

CONSIDERANDO que o art. 71 § IV do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, que também estabelece o prazo de 3 (três) meses de "afastamento", quando há interesse do servidor público municipal concorrer à cargo eletivo

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107/2020, promoveu algumas alterações no Calendário das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura,

CONSIDERANDO que os servidores, protocolizaram requerimentos conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer aos cargos eletivos, no pleito eleitoral municipal de 2020

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença aos servidores públicos municipal, a partir do dia 15 de agosto até o dia 15 de novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo, para a gestão- 2021/2024, sendo eles.

Servidor

Cargo efetivo

Adelcivania de Oliveira Negre

Auxiliar de Serviços Gerais

Anduvaldo Rodrigues de Brito

Assistente Administrativo

Aparecida das Dores P. dos Santos

Professora

Claudivan Francisco Bulhões

Vigia

Eliomar da Silva Carneiro Nego

Professor

Evanuza Rodrigues de Oliveira

Professora

Generi Antonio Gonçalves

Motorista

Silvana Lopes Bonfim

Professora

Parágrafo único: Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte (14/08/2020).

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal




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