"Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus COVID-19 no âmbito da Prefeitura Municipal e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARÁUJO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.61, inciso VI e art. 135, inciso III da Lei Orgânica deste Município e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em razão dos elevados riscos à saúde pública,
CONSIDERANDO que foram confirmados dois casos de covid-19 em colaboradores que prestam serviços na sede da Prefeitura Municipal
CONSIDERANDO ser imperiosa a manutenção de ações de enfrentamento da emergência de saúde, e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suspensos os atendimentos presenciais na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, no período de 06 de julho a 17 de julho de 2020, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública.
§1º - Todos os servidores e colaboradores que prestam serviços na sede da Prefeitura Municipal deverão adotar planos de trabalhos para execução de suas atividades à distância por meio virtual, telefônico e home office, no período estipulado no caput deste artigo.
§ 2º - A suspensão prevista neste artigo, não se aplicam aos demais órgãos deste Município, que permanecerão em sua jornada de trabalho normal.
Art. 2º - Todas as medidas de contenção do novo coronavírus continuam em vigor em toda a circunscrição deste Município, tais como: uso de máscara de proteção facial, distanciamento entre as pessoas, uso de álcool em gel, bem como as demais medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento das determinações deste Decreto será feita pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Defesa Civil Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte (06/07/2020).
AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Núbia Maria Pereira Dias
Secretaria Municipal de Saúde
ATA DA SESÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS LICITATÓRIOS REFERNTE À CARTA CONVITE Nº 002.2020 (LICITAÇÃO DESERTA).
Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2020, às 09h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, localizado na Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº, centro, constituída pelo Decreto nº 433/2020 de 02 de janeiro de 2020, para na forma do Edital Carta Convite nº. 002/2020 da Lei n.º 8.666 de 21.06.93 as alterações trazidas pela Lei Federal nº 8.883/94, 9854/99, Lei Complementar nº 123/06, proceder à sessão de abertura dos trabalhos licitatórios da Carta Convite nº 002/2020, objeto do processo nº. 879/2020, destinado a Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para construção de praça pública, situada no Distrito de Morro de São João, medindo 443,79 m², tudo conforme Anexo I do Edital Convite 002/2020. No horário preestabelecido, considerando que não apareceram empresas interessadas em participar do certame regido pelo Edital 002/2020, A CPL Declarou Licitação Deserta. Devido à importância da contratação do objeto pela Administração, o Presidente da CPL, no uso de suas atribuições, determinou o cancelamento do certame. Após este ato, esta Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelos membros da Comissão presentes. Esta ata terá publicidade conforme legislação. Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Tocantins, aos 06 dias do mês de julho de 2020.
MARCELO DA SILVA GUIMARAES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação